ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na
LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de
R$ 214.068,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 7.411, de 19
de agosto de 2025, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429,
de 30 de setembro de 2025, no programa 4513
– Praças, Parques, Jardins e Áreas
Públicas a ação
“Aquisição de equipamentos de Infraestrutura para o Esporte Amador,
Educacional, Recreativo e de Lazer - Convênio n°980952/2025/Ministério do Esporte.
”,
na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de de R$ 214.068,00 (duzentos e catorze mil e sessenta e oito reais)
na seguinte classificação funcional-programática:
07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos
01 SMVSU - Administração
27 Desporto e Lazer
813 Lazer
4513 Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas
1775 Equipamentos de Infraestrutura - Esporte Amador, Educacional, Recreativo e de
Lazer - Convênio 980952/2025
4.4.90.51.00.00.00.00
– Obras e Instalações
– R$ 196.000,00 (repasse)rec.1700
dest.0000310
4.4.90.51.00.00.00.00
– Obras e Instalações
– R$ 18.067,00 (contrapartida) rec.1500
dest. Não se aplica
4.4.20.93.00.00.00.00
– Indenizações e Restituições
– R$ 1,00 rec.1500 dest.não se
aplica
Valor total: 214.068,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o
valor recebido do Governo Federal
– Ministério do Esporte, através do Convênio nº
980952/2025, no valor de R$ 196.000,00 e a redução da dotação
10.01.99.999.9999.9999. 9.9.99.99.00.00.00.00
– 1341, no valor de R$ 18.068,00
referente a contrapartida municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de
fevereiro de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1381-17E8-F887-75C2 e informe o código 1381-17E8-F887-75C2
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“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
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– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 22/2026-GP-AAL Montenegro, 25 de fevereiro de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente:
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto
de Lei que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual
2026-2029, na LDO/2026 e abertura de crédito especial, no valor de R$ 214.068,00.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de
Crédito Especial no orçamento do exercício de 2026, visando à adequada execução do
Convênio nº 980952/2025, firmado com o Ministério do Esporte, destinado ao apoio à
implantação e modernização de infraestrutura para o esporte amador, educacional,
recreativo e de lazer.
O referido convênio foi celebrado junto ao Ministério do Esporte e prevê
o repasse de recursos federais no valor de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil
reais), com contrapartida do Município no montante de R$ 18.067,00 (dezoito mil e
sessenta e sete reais), totalizando R$ 214.067,00 (duzentos e quatorze mil e sessenta
e sete reais). Há, ainda, a previsão simbólica de R$ 1,00 (um real) na natureza de
despesa indenizações e restituições, conforme exigências de adequação orçamentária.
O valor correspondente à contrapartida municipal será reduzido da
dotação 9.9.99.99.00.00.00.00
– 0500.0000000
– Reserva de Contingência e Reserva
do RPPS, conforme indicação da Secretaria Municipal da Fazenda, sem prejuízo ao
equilíbrio orçamentário e financeiro do Município.
A medida é imprescindível para viabilizar a execução do objeto pactuado,
garantindo a melhoria e modernização da infraestrutura esportiva municipal, ampliando
o acesso da população às práticas esportivas e recreativas, fortalecendo políticas
públicas voltadas à inclusão social, à promoção da saúde e à qualidade de vida.
Diante do exposto, contamos com a análise e aprovação da matéria por
essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/02/2026 16:13:51 GMT-03:00
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