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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 214.068,00.
native_id19947

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.492/2026, de 10 de março de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-03-06 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 46/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-03-05 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.03.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-03-03 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2026-03-02 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2026-03-02 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-02-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-02-26 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26.02.2026.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na 
LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de 
R$ 214.068,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 7.411, de 19 
de agosto de 2025, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, 
de 30 de setembro de 2025, no programa 4513 
– Praças, Parques, Jardins e Áreas 
Públicas a ação 
“Aquisição de equipamentos de Infraestrutura para o Esporte Amador, 
Educacional, Recreativo e de Lazer - Convênio n°980952/2025/Ministério do Esporte.
”, 
na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 214.068,00 (duzentos e catorze mil e sessenta e oito reais) 
na seguinte classificação funcional-programática: 
07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos 
01 SMVSU - Administração 
27 Desporto e Lazer 
813 Lazer 
4513 Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas 
1775 Equipamentos de Infraestrutura - Esporte Amador, Educacional, Recreativo e de 
Lazer - Convênio 980952/2025 
 4.4.90.51.00.00.00.00 
– Obras e Instalações 
– R$ 196.000,00 (repasse)rec.1700 
dest.0000310 
4.4.90.51.00.00.00.00 
– Obras e Instalações 
– R$ 18.067,00 (contrapartida) rec.1500 
dest. Não se aplica 
4.4.20.93.00.00.00.00 
– Indenizações e Restituições 
– R$ 1,00 rec.1500 dest.não se 
aplica 
Valor total: 214.068,00 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o 
valor recebido do Governo Federal 
– Ministério do Esporte, através do Convênio nº 
980952/2025, no valor de R$ 196.000,00 e a redução da dotação 
10.01.99.999.9999.9999. 9.9.99.99.00.00.00.00 
– 1341, no valor de R$ 18.068,00 
referente a contrapartida municipal. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de 
fevereiro de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1381-17E8-F887-75C2 e informe o código 1381-17E8-F887-75C2
Autenticação do documento no site https://citta.click/B7D2504BC0E9B4F8 utilizando a chave 'B7D2504BC0E9B4F8'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 22/2026-GP-AAL Montenegro, 25 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto 
de Lei que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 
2026-2029, na LDO/2026 e abertura de crédito especial, no valor de R$ 214.068,00. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de 
Crédito Especial no orçamento do exercício de 2026, visando à adequada execução do 
Convênio nº 980952/2025, firmado com o Ministério do Esporte, destinado ao apoio à 
implantação e modernização de infraestrutura para o esporte amador, educacional, 
recreativo e de lazer. 
O referido convênio foi celebrado junto ao Ministério do Esporte e prevê 
o repasse de recursos federais no valor de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil 
reais), com contrapartida do Município no montante de R$ 18.067,00 (dezoito mil e 
sessenta e sete reais), totalizando R$ 214.067,00 (duzentos e quatorze mil e sessenta 
e sete reais). Há, ainda, a previsão simbólica de R$ 1,00 (um real) na natureza de 
despesa indenizações e restituições, conforme exigências de adequação orçamentária. 
O valor correspondente à contrapartida municipal será reduzido da 
dotação 9.9.99.99.00.00.00.00 
– 0500.0000000 
– Reserva de Contingência e Reserva 
do RPPS, conforme indicação da Secretaria Municipal da Fazenda, sem prejuízo ao 
equilíbrio orçamentário e financeiro do Município. 
A medida é imprescindível para viabilizar a execução do objeto pactuado, 
garantindo a melhoria e modernização da infraestrutura esportiva municipal, ampliando 
o acesso da população às práticas esportivas e recreativas, fortalecendo políticas 
públicas voltadas à inclusão social, à promoção da saúde e à qualidade de vida. 
Diante do exposto, contamos com a análise e aprovação da matéria por 
essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1381-17E8-F887-75C2 e informe o código 1381-17E8-F887-75C2
Autenticação do documento no site https://citta.click/B7D2504BC0E9B4F8 utilizando a chave 'B7D2504BC0E9B4F8'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1381-17E8-F887-75C2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/02/2026 16:13:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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Autenticação do documento no site https://citta.click/B7D2504BC0E9B4F8 utilizando a chave 'B7D2504BC0E9B4F8'

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