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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.151.920,24.
native_id19948

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.493/2026, de 10 de março de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-03-06 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 46/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-03-05 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.03.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-03-03 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2026-03-02 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2026-03-02 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-02-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-02-26 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26.02.2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2026-2029, na 
LDO/2026 e abre crédito especial, 
no valor de R$ 1.151.920,24. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 
7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026, 
Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 2412 
– Fundo Municipal do Idoso 
a ação 
“Construção de Unidade de Centro Dia para Pessoa Idosa 
– Convênio FPE nº 
3067/2025”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e 
Habitação. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 1.151.920,24 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, 
novecentos e vinte reais e vinte e quatro centavos) na seguinte classificação funcional￾programática: 
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
 10 FMI Fundo Municipal do Idoso 
 08 Assistência Social 
 241 Assistência à Pessoa Idosa 
 2412 Fundo Municipal do Idoso 
 1764 Construção de Unidade de Centro Dia para Pessoa Idosa - Convênio FPE nº 
3067/2025 
4.4.90.51.00.00.00.00 
– Obras e Instalações 
– R$ 950.000,00 (repasse)rec.1665 
dest.1821 
4.4.90.51.00.00.00.00 
– Obras e Instalações 
– R$ 201.919,24 (contrapartida)rec.1500 
não se aplica 
4.4.20.93.00.00.00.00 
– Indenizações e Restituições 
– R$ 1,00 rec.1500 não se aplica 
Valor total: 1.151.920,24 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o 
valor recebido do Governo do Estado, através do Convênio FPE nº 3067/2025, no valor 
de R$ 950.000,00 e a redução da dotação 
17.02.08.241.0203.2625.3.3.90.39.00.00.00.00 - 1617, no valor de R$ 201.920,24 
referente a contrapartida municipal. 
Art. 4º Fica revogada a Lei n.º 7.476/2026. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de 
fevereiro de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2962-AD05-8397-018C e informe o código 2962-AD05-8397-018C
Autenticação do documento no site https://citta.click/03BDB88D130F406D utilizando a chave '03BDB88D130F406D'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 23/2026-GP-AAL Montenegro, 25 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhor Presidente: 
Encaminhamos para apreciação desta Colenda Casa o Projeto de Lei 
que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades Plano Plurianual 2026-2029, 
na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.151.920,24. 
E revogação da Lei n.º 7.476/2026. 
Existe a necessidade de reedição da lei uma vez que a Lei foi sancionada 
em 2026 e previa inclusão de ação na LDO/2025 e PPA 2021/2025. 
A medida tem por finalidade viabilizar a execução da obra necessária 
para a implantação desse importante equipamento público, voltado ao atendimento 
qualificado da população idosa, assegurando acolhimento diurno, acompanhamento, 
prevenção de vulnerabilidades e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. 
O referido crédito especial contempla: 
R$ 950.000,00 provenientes do repasse estadual, conforme Convênio 
FPE nº 3067/2025; 
R$ 201.919,24 de contrapartida municipal, oriunda de redução de 
dotação orçamentária indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda; 
R$ 1,00 referente a indenizações e restituições, para atender à estrutura 
formal da ação orçamentária. 
A inclusão da ação no PPA e na LDO é indispensável para conferir 
adequação legal e contábil, conforme determina a Lei Federal nº 4.320/64, permitindo a 
correta execução orçamentária e financeira dos recursos destinados à obra. 
O novo Centro Dia representa um avanço significativo na política 
municipal de atenção à pessoa idosa, ampliando a rede de proteção social e oferecendo
serviços especializados com foco na autonomia, bem-estar e qualidade de vida, 
atendendo demanda histórica da comunidade. 
Diante do exposto, considerando a relevância social do investimento e a 
necessidade de adequada estruturação orçamentária para execução do convênio, 
solicitamos a aprovação da presente proposição. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2962-AD05-8397-018C e informe o código 2962-AD05-8397-018C
Autenticação do documento no site https://citta.click/03BDB88D130F406D utilizando a chave '03BDB88D130F406D'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2962-AD05-8397-018C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/02/2026 16:13:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2962-AD05-8397-018C
Autenticação do documento no site https://citta.click/03BDB88D130F406D utilizando a chave '03BDB88D130F406D'

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