ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2026-2029, na
LDO/2026 e abre crédito especial,
no valor de R$ 1.151.920,24.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº
7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026,
Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 2412
– Fundo Municipal do Idoso
a ação
“Construção de Unidade de Centro Dia para Pessoa Idosa
– Convênio FPE nº
3067/2025”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e
Habitação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de de R$ 1.151.920,24 (um milhão, cento e cinquenta e um mil,
novecentos e vinte reais e vinte e quatro centavos) na seguinte classificação funcionalprogramática:
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
10 FMI Fundo Municipal do Idoso
08 Assistência Social
241 Assistência à Pessoa Idosa
2412 Fundo Municipal do Idoso
1764 Construção de Unidade de Centro Dia para Pessoa Idosa - Convênio FPE nº
3067/2025
4.4.90.51.00.00.00.00
– Obras e Instalações
– R$ 950.000,00 (repasse)rec.1665
dest.1821
4.4.90.51.00.00.00.00
– Obras e Instalações
– R$ 201.919,24 (contrapartida)rec.1500
não se aplica
4.4.20.93.00.00.00.00
– Indenizações e Restituições
– R$ 1,00 rec.1500 não se aplica
Valor total: 1.151.920,24
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o
valor recebido do Governo do Estado, através do Convênio FPE nº 3067/2025, no valor
de R$ 950.000,00 e a redução da dotação
17.02.08.241.0203.2625.3.3.90.39.00.00.00.00 - 1617, no valor de R$ 201.920,24
referente a contrapartida municipal.
Art. 4º Fica revogada a Lei n.º 7.476/2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de
fevereiro de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2962-AD05-8397-018C e informe o código 2962-AD05-8397-018C
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Berço da Bergamota Montenegrina
”
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– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 23/2026-GP-AAL Montenegro, 25 de fevereiro de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026.
Excelentíssima Senhor Presidente:
Encaminhamos para apreciação desta Colenda Casa o Projeto de Lei
que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades Plano Plurianual 2026-2029,
na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.151.920,24.
E revogação da Lei n.º 7.476/2026.
Existe a necessidade de reedição da lei uma vez que a Lei foi sancionada
em 2026 e previa inclusão de ação na LDO/2025 e PPA 2021/2025.
A medida tem por finalidade viabilizar a execução da obra necessária
para a implantação desse importante equipamento público, voltado ao atendimento
qualificado da população idosa, assegurando acolhimento diurno, acompanhamento,
prevenção de vulnerabilidades e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
O referido crédito especial contempla:
R$ 950.000,00 provenientes do repasse estadual, conforme Convênio
FPE nº 3067/2025;
R$ 201.919,24 de contrapartida municipal, oriunda de redução de
dotação orçamentária indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda;
R$ 1,00 referente a indenizações e restituições, para atender à estrutura
formal da ação orçamentária.
A inclusão da ação no PPA e na LDO é indispensável para conferir
adequação legal e contábil, conforme determina a Lei Federal nº 4.320/64, permitindo a
correta execução orçamentária e financeira dos recursos destinados à obra.
O novo Centro Dia representa um avanço significativo na política
municipal de atenção à pessoa idosa, ampliando a rede de proteção social e oferecendo
serviços especializados com foco na autonomia, bem-estar e qualidade de vida,
atendendo demanda histórica da comunidade.
Diante do exposto, considerando a relevância social do investimento e a
necessidade de adequada estruturação orçamentária para execução do convênio,
solicitamos a aprovação da presente proposição.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/02/2026 16:13:44 GMT-03:00
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