ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Estabelece o Plano de
Auxílios e Subvenções
para o exercício de
2026.
Art. 1º Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101,
de 04 de maio de 2000, e do art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o
Exercício de 2026, com Recursos Próprios, o Plano de Auxílios e Subvenções do
Município de Montenegro, no montante de R$ 16.339.831,00(dezesseis milhões,
trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e um reais), conforme segue:
I - Médico-assistencial:
a) OASE - Mantenedora do Hospital Montenegro
SAMU-SALVAR R$ 57.865,00
b) Traumatologia R$ 720.000,00
c) Vagas na APAE R$ 600.000,00
d) Bloco Necessidades especiais - ação 2791 R$ 1.000,00
e) Abrigagem crianças e adolescentes- ação 2706 R$ 2.413.800,00
f) Gestão de Benefícios eventuais 2725 R$ 600.000,00
g) Repasses Fundo Municipal do Idoso
– FMI R$ 210.100,00
h) Gestão Administrativa FMAS 2727 R$ 10.100,00
i) Apoio a Entidades Sociais 0209 R$ 558.400,00
j) Vagas Assistência R$ 600,00
k) Repasse FMDCA R$ 693.890,00
II
– Educacional
a) Apoio a entidades Educacionais E.Fundamental R$ 300,00
b) Apoio a entidades Educacionais E.Infantil R$ 287.000,00
c) Vagas 3.3.50.43 R$ 7.180.000,00
III - Cultural:
a) Fundo Mun. de Desenvolvimento da Cultura
– FUMDESC R$ 200,00
b) Calendário de Eventos R$ 47.241,00
c) Auxílio financeiro a artistas R$ 20.000,00
d) Apoio a entidades Culturais R$ 1.322.455,00
IV - Desportivo:
a) Fundo Mun. de Desenvolvimento do Desporto
– FUMDESP R$ 500,00
b) Auxílio financeiro a atletas R$ 250.000,00
c) Apoio a entidades esportivas R$ 1.230.380,00
V- Causa Animal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0C95-1947-29C4-F314 e informe o código 0C95-1947-29C4-F314
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“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
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”
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– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
a) 0205 Apoio ONG causa animal R$ 136.000,00
Art. 2º Os auxílios concedidos por esta Lei estão vinculados às normas
estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, Lei Federal n° 13.019/2014
e 13.204/2015 correndo a despesa por conta de dotações orçamentárias específicas, e
estão também de acordo com o art. 42 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de
fevereiro de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 24/2026-GP-AAL Montenegro, 25 de fevereiro de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente:
Encaminhamos o projeto de lei anexo que tem por objetivo
estabelecer o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2026.
A Lei Federal n.º 4.320/ 1964, que rege a contabilidade pública e
orçamentos, em seu art. 16 permite, fundamentalmente, nos limites das
possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visando a
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, cultural e de
desporto. Para tanto, é necessário para cada exercício a lei que estabeleça as
entidades beneficiadas. Ainda, a mesma lei em seu art. 17 estabelece que serão
beneficiadas somente instituições cujas condições de funcionamento forem
julgadas satisfatórias pelos respectivos órgãos oficiais de fiscalização.
Saliento que as transferências de recursos às entidades privadas,
filantrópicas e sem fins lucrativos foram aprovadas por essa Casa Legislativa na
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, em seu art. 39, cujos valores foram
definidos na Lei Orçamentária Anual de 2026, sendo que o presente projeto
serve para regulamentar as exigências da Lei n.º 3.841/2002 e da Lei
Complementar n.º 101/2000.
Diante do exposto, contamos com a análise e aprovação da matéria
por essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/02/2026 08:13:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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