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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaEstabelece o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2026.
native_id19949

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.494/2026, de 10 de março de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-03-06 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 46/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-03-05 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.03.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-03-03 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2026-03-02 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2026-03-02 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-02-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2026-02-26 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26.02.2026.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Estabelece o Plano de 
Auxílios e Subvenções 
para o exercício de 
2026.
Art. 1º Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, 
de 04 de maio de 2000, e do art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o 
Exercício de 2026, com Recursos Próprios, o Plano de Auxílios e Subvenções do 
Município de Montenegro, no montante de R$ 16.339.831,00(dezesseis milhões,
trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e um reais), conforme segue: 
I - Médico-assistencial: 
a) OASE - Mantenedora do Hospital Montenegro 
 SAMU-SALVAR R$ 57.865,00 
 b) Traumatologia R$ 720.000,00 
 c) Vagas na APAE R$ 600.000,00 
d) Bloco Necessidades especiais - ação 2791 R$ 1.000,00 
e) Abrigagem crianças e adolescentes- ação 2706 R$ 2.413.800,00 
f) Gestão de Benefícios eventuais 2725 R$ 600.000,00 
g) Repasses Fundo Municipal do Idoso 
– FMI R$ 210.100,00 
h) Gestão Administrativa FMAS 2727 R$ 10.100,00 
i) Apoio a Entidades Sociais 0209 R$ 558.400,00 
j) Vagas Assistência R$ 600,00 
k) Repasse FMDCA R$ 693.890,00 
II 
– Educacional 
a) Apoio a entidades Educacionais E.Fundamental R$ 300,00 
b) Apoio a entidades Educacionais E.Infantil R$ 287.000,00 
c) Vagas 3.3.50.43 R$ 7.180.000,00 
III - Cultural: 
a) Fundo Mun. de Desenvolvimento da Cultura 
– FUMDESC R$ 200,00 
b) Calendário de Eventos R$ 47.241,00 
c) Auxílio financeiro a artistas R$ 20.000,00 
d) Apoio a entidades Culturais R$ 1.322.455,00 
IV - Desportivo: 
a) Fundo Mun. de Desenvolvimento do Desporto 
– FUMDESP R$ 500,00 
b) Auxílio financeiro a atletas R$ 250.000,00 
c) Apoio a entidades esportivas R$ 1.230.380,00 
V- Causa Animal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0C95-1947-29C4-F314 e informe o código 0C95-1947-29C4-F314
Autenticação do documento no site https://citta.click/857ECA9482840599 utilizando a chave '857ECA9482840599'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
a) 0205 Apoio ONG causa animal R$ 136.000,00 
Art. 2º Os auxílios concedidos por esta Lei estão vinculados às normas 
estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, Lei Federal n° 13.019/2014 
e 13.204/2015 correndo a despesa por conta de dotações orçamentárias específicas, e 
estão também de acordo com o art. 42 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de 
fevereiro de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0C95-1947-29C4-F314 e informe o código 0C95-1947-29C4-F314
Autenticação do documento no site https://citta.click/857ECA9482840599 utilizando a chave '857ECA9482840599'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 24/2026-GP-AAL Montenegro, 25 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Encaminhamos o projeto de lei anexo que tem por objetivo 
estabelecer o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2026. 
A Lei Federal n.º 4.320/ 1964, que rege a contabilidade pública e 
orçamentos, em seu art. 16 permite, fundamentalmente, nos limites das 
possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visando a 
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, cultural e de 
desporto. Para tanto, é necessário para cada exercício a lei que estabeleça as 
entidades beneficiadas. Ainda, a mesma lei em seu art. 17 estabelece que serão 
beneficiadas somente instituições cujas condições de funcionamento forem 
julgadas satisfatórias pelos respectivos órgãos oficiais de fiscalização. 
Saliento que as transferências de recursos às entidades privadas, 
filantrópicas e sem fins lucrativos foram aprovadas por essa Casa Legislativa na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, em seu art. 39, cujos valores foram 
definidos na Lei Orçamentária Anual de 2026, sendo que o presente projeto 
serve para regulamentar as exigências da Lei n.º 3.841/2002 e da Lei 
Complementar n.º 101/2000. 
Diante do exposto, contamos com a análise e aprovação da matéria 
por essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0C95-1947-29C4-F314
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/02/2026 08:13:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0C95-1947-29C4-F314
Autenticação do documento no site https://citta.click/857ECA9482840599 utilizando a chave '857ECA9482840599'

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