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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaRevoga o artigo 6º da Lei Municipal nº 6.526, de 17 de outubro de 2018, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal no Município de Montenegro.
native_id19950

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.499/2026, de 20 de março de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-03-13 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 61/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-03-12 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.03.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-03-10 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2026-03-02 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2026-03-02 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-02-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2026-02-26 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26.02.2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Revoga o artigo 6º da Lei 
Municipal nº 6.526, de 17 de 
outubro de 2018, que dispõe 
sobre a inspeção sanitária e 
industrial de produtos de origem 
animal no Município de 
Montenegro. 
Art. 1º Fica revogado o artigo 6º da Lei Municipal nº 6.526, de 17
de outubro de 2018. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
26 de fevereiro de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/87C5-3E84-6C13-CC56 e informe o código 87C5-3E84-6C13-CC56
Autenticação do documento no site https://citta.click/4DFF9B9C05135693 utilizando a chave '4DFF9B9C05135693'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 27/2026-GP-AAL Montenegro, 26 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhor Presidente: 
Encaminho à apreciação o Projeto de Lei que revoga o artigo 6º da 
Lei Municipal nº 6.526, de 17 de outubro de 2018, que dispõe sobre a inspeção 
sanitária e industrial de produtos de origem animal no Município de Montenegro. 
A revogação proposta decorre da necessidade de adequação técnica
e administrativa da legislação que rege o Serviço de Inspeção Municipal 
– SIM. 
O artigo 6º atualmente estabelece a obrigatoriedade de apresentação 
de alvará de localização e licença ambiental como condição vinculada à legislação 
do SIM. Entretanto, tais documentos não se inserem na esfera de competência do 
Serviço de Inspeção Municipal, cuja atribuição legal restringe-se à inspeção 
industrial e sanitária dos produtos de origem animal. 
A exigência prevista no referido dispositivo tem gerado acúmulo 
indevido de atribuições administrativas ao SIM, além de dificuldades operacionais, 
especialmente nos casos de produtores rurais registrados como pessoa física, por 
meio de talão de produtor rural, situação em que não há emissão de alvará de 
localização, tornando inviável o cumprimento integral da norma na forma atualmente 
redigida. 
Ressalta-se que a revogação não afasta a obrigatoriedade de 
cumprimento das normas ambientais e urbanísticas vigentes, permanecendo tais 
exigências sob fiscalização dos órgãos competentes, apenas deixando de vinculá￾las à legislação específica do Serviço de Inspeção Municipal.
Dessa forma, a medida visa promover adequação normativa, 
segurança jurídica e maior eficiência administrativa, eliminando entraves 
desnecessários sem prejuízo à regularidade das atividades exercidas. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa 
Casa Legislativa, contando com sua aprovação. 
 Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/87C5-3E84-6C13-CC56 e informe o código 87C5-3E84-6C13-CC56
Autenticação do documento no site https://citta.click/4DFF9B9C05135693 utilizando a chave '4DFF9B9C05135693'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 87C5-3E84-6C13-CC56
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/02/2026 11:28:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/87C5-3E84-6C13-CC56
Autenticação do documento no site https://citta.click/4DFF9B9C05135693 utilizando a chave '4DFF9B9C05135693'

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