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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaInstitui o Programa Alimenta Montenegro, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.
native_id19951

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.497/2026, de 20 de março de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-03-13 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 61/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-03-12 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.03.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-03-10 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2026-03-06 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2026-03-05 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-02-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-02-26 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26.02.2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Institui o Programa Alimenta 
Montenegro, no âmbito da Política 
Municipal de Assistência Social, e 
dá outras providências. 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
– SMDESCH, o Programa Alimenta 
Montenegro, destinado à concessão de benefício suplementar voltado ao acesso à 
alimentação adequada para famílias em situação de vulnerabilidade social. 
Art. 2º O Programa Alimenta Montenegro tem por objetivos: 
I 
– promover a segurança alimentar e nutricional das famílias atendidas; 
II 
– complementar a aquisição de gêneros alimentícios essenciais; 
III 
– prevenir agravos decorrentes da insuficiência ou ausência de renda; 
IV 
– fortalecer ações socioassistenciais de proteção básica e especial; 
V 
– integrar políticas de transferência de renda, benefícios eventuais e 
programas prioritários da rede socioassistencial. 
Art. 3º O benefício consistirá na concessão de auxílio financeiro mensal, 
preferencialmente por meio de cartão eletrônico, vale digital ou outro mecanismo 
definido em regulamento, destinado exclusivamente à aquisição de gêneros 
alimentícios. 
§1º O valor do benefício será definido por decreto, observada a 
disponibilidade orçamentária. 
§2º O benefício possui natureza suplementar, não substituindo benefícios 
eventuais previstos em lei específica. 
§3º É vedada a utilização do auxílio para fins diversos de alimentação. 
Art. 4º Poderão ser beneficiárias as famílias: 
I 
– inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo 
Federal; 
II 
– com renda familiar per capita de até ½ salário-mínimo ou em situação 
de vulnerabilidade comprovada; 
III 
– acompanhadas pelos serviços da rede socioassistencial do 
Município, mediante avaliação técnica. 
Parágrafo único. Casos excepcionais poderão ser atendidos mediante 
parecer social fundamentado. 
Art. 5º A gestão do Programa caberá à SMDESCH, por meio do 
Departamento de Assistência Social, que deverá: 
I 
– realizar avaliação e acompanhamento das famílias; 
II 
– proceder à atualização periódica do Cadastro Único; 
III 
– articular o programa com as demais políticas públicas; 
IV 
– manter registros, controles e relatórios para fins de monitoramento e 
transparência. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/866A-F903-64C5-803B e informe o código 866A-F903-64C5-803B
Autenticação do documento no site https://citta.click/C7C7596E4A08B2A4 utilizando a chave 'C7C7596E4A08B2A4'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Art. 6º Constituem fontes de recursos do Programa: 
I 
– dotações próprias do orçamento municipal; 
II 
– recursos livres do Município; 
III 
– eventuais repasses estaduais, federais ou de emendas 
parlamentares. 
Art. 7º A concessão, suspensão e cancelamento do benefício serão 
regulamentados por decreto. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de 
fevereiro de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/866A-F903-64C5-803B e informe o código 866A-F903-64C5-803B
Autenticação do documento no site https://citta.click/C7C7596E4A08B2A4 utilizando a chave 'C7C7596E4A08B2A4'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 25/2026-GP-AAL Montenegro, 26 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhor Presidente: 
O presente Projeto de Lei institui o Programa Alimenta Montenegro, 
no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, com a finalidade de 
conceder benefício suplementar às famílias em situação de vulnerabilidade no 
Município de Montenegro. 
A proposta fundamenta-se no direito social à alimentação previsto 
no art. 6º da Constituição Federal do Brasil e nas diretrizes da Lei Orgânica da 
Assistência Social, reforçando a atuação municipal na garantia da segurança 
alimentar. 
O programa terá caráter suplementar, destinado exclusivamente à 
aquisição de gêneros alimentícios, mediante critérios técnicos e 
acompanhamento pela rede socioassistencial. A regulamentação por decreto 
permitirá a definição de valores e procedimentos, observada a disponibilidade 
orçamentária. 
A medida fortalece a proteção social básica, amplia o apoio às 
famílias de baixa renda e assegura maior efetividade na política pública de 
assistência social. 
Diante do exposto, considerando a relevância social, solicitamos a 
aprovação da presente proposição. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/866A-F903-64C5-803B e informe o código 866A-F903-64C5-803B
Autenticação do documento no site https://citta.click/C7C7596E4A08B2A4 utilizando a chave 'C7C7596E4A08B2A4'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 866A-F903-64C5-803B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/02/2026 11:00:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/866A-F903-64C5-803B
Autenticação do documento no site https://citta.click/C7C7596E4A08B2A4 utilizando a chave 'C7C7596E4A08B2A4'

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