ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui o Programa Alimenta
Montenegro, no âmbito da Política
Municipal de Assistência Social, e
dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
– SMDESCH, o Programa Alimenta
Montenegro, destinado à concessão de benefício suplementar voltado ao acesso à
alimentação adequada para famílias em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º O Programa Alimenta Montenegro tem por objetivos:
I
– promover a segurança alimentar e nutricional das famílias atendidas;
II
– complementar a aquisição de gêneros alimentícios essenciais;
III
– prevenir agravos decorrentes da insuficiência ou ausência de renda;
IV
– fortalecer ações socioassistenciais de proteção básica e especial;
V
– integrar políticas de transferência de renda, benefícios eventuais e
programas prioritários da rede socioassistencial.
Art. 3º O benefício consistirá na concessão de auxílio financeiro mensal,
preferencialmente por meio de cartão eletrônico, vale digital ou outro mecanismo
definido em regulamento, destinado exclusivamente à aquisição de gêneros
alimentícios.
§1º O valor do benefício será definido por decreto, observada a
disponibilidade orçamentária.
§2º O benefício possui natureza suplementar, não substituindo benefícios
eventuais previstos em lei específica.
§3º É vedada a utilização do auxílio para fins diversos de alimentação.
Art. 4º Poderão ser beneficiárias as famílias:
I
– inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal;
II
– com renda familiar per capita de até ½ salário-mínimo ou em situação
de vulnerabilidade comprovada;
III
– acompanhadas pelos serviços da rede socioassistencial do
Município, mediante avaliação técnica.
Parágrafo único. Casos excepcionais poderão ser atendidos mediante
parecer social fundamentado.
Art. 5º A gestão do Programa caberá à SMDESCH, por meio do
Departamento de Assistência Social, que deverá:
I
– realizar avaliação e acompanhamento das famílias;
II
– proceder à atualização periódica do Cadastro Único;
III
– articular o programa com as demais políticas públicas;
IV
– manter registros, controles e relatórios para fins de monitoramento e
transparência.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/866A-F903-64C5-803B e informe o código 866A-F903-64C5-803B
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Art. 6º Constituem fontes de recursos do Programa:
I
– dotações próprias do orçamento municipal;
II
– recursos livres do Município;
III
– eventuais repasses estaduais, federais ou de emendas
parlamentares.
Art. 7º A concessão, suspensão e cancelamento do benefício serão
regulamentados por decreto.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de
fevereiro de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 25/2026-GP-AAL Montenegro, 26 de fevereiro de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026.
Excelentíssima Senhor Presidente:
O presente Projeto de Lei institui o Programa Alimenta Montenegro,
no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, com a finalidade de
conceder benefício suplementar às famílias em situação de vulnerabilidade no
Município de Montenegro.
A proposta fundamenta-se no direito social à alimentação previsto
no art. 6º da Constituição Federal do Brasil e nas diretrizes da Lei Orgânica da
Assistência Social, reforçando a atuação municipal na garantia da segurança
alimentar.
O programa terá caráter suplementar, destinado exclusivamente à
aquisição de gêneros alimentícios, mediante critérios técnicos e
acompanhamento pela rede socioassistencial. A regulamentação por decreto
permitirá a definição de valores e procedimentos, observada a disponibilidade
orçamentária.
A medida fortalece a proteção social básica, amplia o apoio às
famílias de baixa renda e assegura maior efetividade na política pública de
assistência social.
Diante do exposto, considerando a relevância social, solicitamos a
aprovação da presente proposição.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 866A-F903-64C5-803B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/02/2026 11:00:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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