ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui o Programa Vale Feira,
destinado ao incentivo à agricultura
familiar e ao acesso a alimentos
saudáveis por famílias em situação
de vulnerabilidade social, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa Vale Feira, sob responsabilidade da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
– SMDESCH,
com o objetivo de promover o acesso a alimentos saudáveis produzidos pela agricultura
familiar local, estimular a economia rural e fortalecer a segurança alimentar das famílias
vulneráveis.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I
– garantir o direito humano à alimentação adequada;
II
– incentivar a produção agrícola local e a comercialização direta;
III
– fomentar a economia solidária e o desenvolvimento rural sustentável;
IV
– ampliar o acesso das famílias a alimentos frescos, nutritivos e de
qualidade;
V
– integrar ações da política de assistência social com a agricultura
familiar e demais políticas públicas municipais.
Art. 3º O Programa consistirá na entrega de vale, voucher, cartão ou
mecanismo similar, exclusivo para aquisição de alimentos em feiras de agricultores
familiares credenciados pelo Município.
§1º O valor mensal do benefício será fixado por decreto.
§2º O uso do benefício será restrito à compra de hortifrutigranjeiros,
produtos agrícolas in natura ou minimamente processados.
§3º O custeio do programa será realizado com recursos livres ou outras
fontes previstas em regulamento.
Art. 4º Poderão ser beneficiárias famílias:
I
– inscritas no Cadastro Único;
II
– com renda familiar per capita de até ½ salário-mínimo;
III
– acompanhadas pelos serviços da rede socioassistencial; IV – que apresentem fragilidades nutricionais, insegurança alimentar ou
vulnerabilidade constatada por parecer técnico.
Parágrafo único. Situações emergenciais poderão ser atendidas
mediante justificativa técnica.
Art. 5º A participação das feiras e dos agricultores dependerá de
credenciamento realizado pelo Município, observados:
I
– requisitos sanitários e fiscais;
II
– comprovação de produção própria ou familiar;
III
– participação em feiras organizadas ou reconhecidas pela Secretaria
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A75D-9F7E-156C-3644 e informe o código A75D-9F7E-156C-3644
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de Agricultura;
IV
– demais critérios previstos em regulamento.
Art. 6º A gestão do Programa caberá à SMDESCH em conjunto com a
Secretaria Municipal de Agricultura, devendo:
I
– organizar o credenciamento anual;
II
– fiscalizar a regularidade dos participantes;
III
– monitorar o uso dos vales;
IV
– elaborar relatórios e indicadores de desempenho;
V
– articular o Programa com agricultores, associações e demais órgãos
públicos.
Art. 7º As regras de operacionalização, controle, credenciamento,
fiscalização, forma de pagamento e monitoramento serão definidas por decreto.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de
fevereiro de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 26/2026-GP-AAL Montenegro, 26 de fevereiro de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026.
Excelentíssima Senhor Presidente:
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de
Lei que institui o Programa Vale Feira, voltado à promoção da segurança
alimentar e ao fortalecimento da agricultura familiar no Município de Montenegro.
A proposta integra a política de assistência social com o
desenvolvimento rural sustentável, garantindo às famílias em situação de
vulnerabilidade o acesso a alimentos frescos e saudáveis, ao mesmo tempo em
que estimula a produção e a comercialização direta dos agricultores familiares
locais.
O Programa prevê a concessão de vale ou cartão específico para
aquisição de hortifrutigranjeiros e produtos in natura ou minimamente
processados em feiras credenciadas pelo Município, assegurando controle,
transparência e destinação adequada dos recursos.
Além de promover o direito humano à alimentação adequada, a
iniciativa fomenta a economia solidária, fortalece a agricultura familiar e
impulsiona a circulação de renda no comércio local, gerando impacto social e
econômico positivo.
A regulamentação por decreto permitirá disciplinar critérios
técnicos, valores e procedimentos operacionais, garantindo eficiência
administrativa e responsabilidade fiscal.
Diante do relevante interesse público da matéria, contamos com a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/02/2026 11:10:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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