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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaInstitui o Programa Vale Feira, destinado ao incentivo à agricultura familiar e ao acesso a alimentos saudáveis por famílias em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.
native_id19952

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.498/2026, de 20 de março de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-03-13 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 61/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-03-12 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.03.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-03-10 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2026-03-06 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2026-03-05 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-02-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-02-26 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26.02.2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Institui o Programa Vale Feira, 
destinado ao incentivo à agricultura 
familiar e ao acesso a alimentos 
saudáveis por famílias em situação 
de vulnerabilidade social, e dá 
outras providências. 
Art. 1º Fica instituído o Programa Vale Feira, sob responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
– SMDESCH, 
com o objetivo de promover o acesso a alimentos saudáveis produzidos pela agricultura 
familiar local, estimular a economia rural e fortalecer a segurança alimentar das famílias 
vulneráveis. 
Art. 2º São objetivos do Programa: 
I 
– garantir o direito humano à alimentação adequada; 
II 
– incentivar a produção agrícola local e a comercialização direta; 
III 
– fomentar a economia solidária e o desenvolvimento rural sustentável; 
IV 
– ampliar o acesso das famílias a alimentos frescos, nutritivos e de 
qualidade; 
V 
– integrar ações da política de assistência social com a agricultura 
familiar e demais políticas públicas municipais. 
Art. 3º O Programa consistirá na entrega de vale, voucher, cartão ou 
mecanismo similar, exclusivo para aquisição de alimentos em feiras de agricultores 
familiares credenciados pelo Município. 
§1º O valor mensal do benefício será fixado por decreto. 
§2º O uso do benefício será restrito à compra de hortifrutigranjeiros, 
produtos agrícolas in natura ou minimamente processados. 
§3º O custeio do programa será realizado com recursos livres ou outras 
fontes previstas em regulamento. 
Art. 4º Poderão ser beneficiárias famílias: 
I 
– inscritas no Cadastro Único; 
II 
– com renda familiar per capita de até ½ salário-mínimo; 
III 
– acompanhadas pelos serviços da rede socioassistencial; IV – que apresentem fragilidades nutricionais, insegurança alimentar ou 
vulnerabilidade constatada por parecer técnico. 
Parágrafo único. Situações emergenciais poderão ser atendidas 
mediante justificativa técnica. 
Art. 5º A participação das feiras e dos agricultores dependerá de 
credenciamento realizado pelo Município, observados: 
I 
– requisitos sanitários e fiscais; 
II 
– comprovação de produção própria ou familiar; 
III 
– participação em feiras organizadas ou reconhecidas pela Secretaria 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A75D-9F7E-156C-3644 e informe o código A75D-9F7E-156C-3644
Autenticação do documento no site https://citta.click/59AF5A07E06580AD utilizando a chave '59AF5A07E06580AD'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
de Agricultura; 
IV 
– demais critérios previstos em regulamento. 
Art. 6º A gestão do Programa caberá à SMDESCH em conjunto com a 
Secretaria Municipal de Agricultura, devendo: 
I 
– organizar o credenciamento anual; 
II 
– fiscalizar a regularidade dos participantes; 
III 
– monitorar o uso dos vales; 
IV 
– elaborar relatórios e indicadores de desempenho; 
V 
– articular o Programa com agricultores, associações e demais órgãos 
públicos. 
Art. 7º As regras de operacionalização, controle, credenciamento, 
fiscalização, forma de pagamento e monitoramento serão definidas por decreto. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de 
fevereiro de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A75D-9F7E-156C-3644 e informe o código A75D-9F7E-156C-3644
Autenticação do documento no site https://citta.click/59AF5A07E06580AD utilizando a chave '59AF5A07E06580AD'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 26/2026-GP-AAL Montenegro, 26 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhor Presidente: 
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de 
Lei que institui o Programa Vale Feira, voltado à promoção da segurança 
alimentar e ao fortalecimento da agricultura familiar no Município de Montenegro. 
A proposta integra a política de assistência social com o 
desenvolvimento rural sustentável, garantindo às famílias em situação de 
vulnerabilidade o acesso a alimentos frescos e saudáveis, ao mesmo tempo em 
que estimula a produção e a comercialização direta dos agricultores familiares 
locais. 
O Programa prevê a concessão de vale ou cartão específico para 
aquisição de hortifrutigranjeiros e produtos in natura ou minimamente 
processados em feiras credenciadas pelo Município, assegurando controle, 
transparência e destinação adequada dos recursos. 
Além de promover o direito humano à alimentação adequada, a 
iniciativa fomenta a economia solidária, fortalece a agricultura familiar e 
impulsiona a circulação de renda no comércio local, gerando impacto social e 
econômico positivo. 
A regulamentação por decreto permitirá disciplinar critérios 
técnicos, valores e procedimentos operacionais, garantindo eficiência 
administrativa e responsabilidade fiscal. 
Diante do relevante interesse público da matéria, contamos com a 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
 Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A75D-9F7E-156C-3644 e informe o código A75D-9F7E-156C-3644
Autenticação do documento no site https://citta.click/59AF5A07E06580AD utilizando a chave '59AF5A07E06580AD'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A75D-9F7E-156C-3644
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/02/2026 11:10:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A75D-9F7E-156C-3644
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