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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAltera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.408/2025, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 08 (oito) Entrevistadores para atuarem na SMDESCH.
native_id19953

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.486/2026, de 06 de março de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-03-06 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 46/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-03-05 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.03.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-03-02 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-02-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-02-26 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26.02.2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 25 DE FEVEREIRO DE 
2026. 
Altera a redação do caput 
do artigo 2º da Lei 
Complementar n.º 
7.408/2025, que autoriza o 
Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 08 
(oito) Entrevistadores para 
atuarem na SMDESCH. 
. 
Art. 1º Altera a redação do caput artigo 2º da Lei n.º 7.408, de 11
de agosto de 2025, o qual vigorará com a seguinte redação: “Art. 2º As contratações autorizadas por esta Lei terão prazo de até 
6 (seis) meses, podendo ser prorrogadas até alcançar o prazo máximo de 24
(vinte e quatro) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme os arts. 234 
e 235, parágrafo único, da Lei Complementar nº 2.635, de 1990.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
25 de fevereiro de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D913-5D3A-7E76-B752 e informe o código D913-5D3A-7E76-B752
Autenticação do documento no site https://citta.click/F251B38EB3900C9D utilizando a chave 'F251B38EB3900C9D'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 20/2026-GP-AAL Montenegro, 25 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Encaminhamos a presente proposta referente a alteração da redação do 
caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.408/2025, que autoriza o Executivo 
Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 08 (oito) Entrevistadores para 
atuarem na SMDESCH. 
A Lei Complementar nº 7.408/2025 estabeleceu prazo inicial de até 6 
(seis) meses para as contratações temporárias, vinculando-as às disposições dos arts. 
234 e 235 da Lei Complementar nº 2.635/1990. A presente proposta visa conferir maior 
clareza normativa quanto à possibilidade de prorrogação, especialmente diante da 
permanência de demandas relacionadas à execução de políticas públicas essenciais. 
Destaca-se, de modo particular, a necessidade de continuidade dos 
serviços desempenhados pelos entrevistadores, profissionais responsáveis pela coleta, 
atualização e validação de dados socioeconômicos das famílias em situação de 
vulnerabilidade, atividade indispensável para a correta operacionalização dos 
programas sociais. 
A interrupção abrupta desses contratos comprometeria: 
 a atualização cadastral das famílias atendidas;  a regularidade dos procedimentos administrativos vinculados aos benefícios 
assistenciais; 
 o cumprimento de prazos legais e metas estabelecidas pelos órgãos gestores;  a própria garantia de acesso da população vulnerável às políticas públicas. 
Importa salientar que a demanda que justificou a contratação inicial 
permanece ativa, especialmente em razão do volume de atendimentos, da necessidade 
contínua de revisão cadastral e da dinamicidade das condições socioeconômicas das 
famílias atendidas. A descontinuidade da equipe acarretaria prejuízo direto à eficiência 
administrativa e ao interesse público, podendo gerar atrasos, retrabalho e sobrecarga 
dos servidores efetivos. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei 
complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/02/2026 12:01:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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