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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 25 DE FEVEREIRO DE
2026.
Altera a redação do caput
do artigo 2º da Lei
Complementar n.º
7.408/2025, que autoriza o
Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 08
(oito) Entrevistadores para
atuarem na SMDESCH.
.
Art. 1º Altera a redação do caput artigo 2º da Lei n.º 7.408, de 11
de agosto de 2025, o qual vigorará com a seguinte redação: “Art. 2º As contratações autorizadas por esta Lei terão prazo de até
6 (seis) meses, podendo ser prorrogadas até alcançar o prazo máximo de 24
(vinte e quatro) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme os arts. 234
e 235, parágrafo único, da Lei Complementar nº 2.635, de 1990.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
25 de fevereiro de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D913-5D3A-7E76-B752 e informe o código D913-5D3A-7E76-B752
Autenticação do documento no site https://citta.click/F251B38EB3900C9D utilizando a chave 'F251B38EB3900C9D'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 20/2026-GP-AAL Montenegro, 25 de fevereiro de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente:
Encaminhamos a presente proposta referente a alteração da redação do
caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.408/2025, que autoriza o Executivo
Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 08 (oito) Entrevistadores para
atuarem na SMDESCH.
A Lei Complementar nº 7.408/2025 estabeleceu prazo inicial de até 6
(seis) meses para as contratações temporárias, vinculando-as às disposições dos arts.
234 e 235 da Lei Complementar nº 2.635/1990. A presente proposta visa conferir maior
clareza normativa quanto à possibilidade de prorrogação, especialmente diante da
permanência de demandas relacionadas à execução de políticas públicas essenciais.
Destaca-se, de modo particular, a necessidade de continuidade dos
serviços desempenhados pelos entrevistadores, profissionais responsáveis pela coleta,
atualização e validação de dados socioeconômicos das famílias em situação de
vulnerabilidade, atividade indispensável para a correta operacionalização dos
programas sociais.
A interrupção abrupta desses contratos comprometeria:
a atualização cadastral das famílias atendidas; a regularidade dos procedimentos administrativos vinculados aos benefícios
assistenciais;
o cumprimento de prazos legais e metas estabelecidas pelos órgãos gestores; a própria garantia de acesso da população vulnerável às políticas públicas.
Importa salientar que a demanda que justificou a contratação inicial
permanece ativa, especialmente em razão do volume de atendimentos, da necessidade
contínua de revisão cadastral e da dinamicidade das condições socioeconômicas das
famílias atendidas. A descontinuidade da equipe acarretaria prejuízo direto à eficiência
administrativa e ao interesse público, podendo gerar atrasos, retrabalho e sobrecarga
dos servidores efetivos.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei
complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D913-5D3A-7E76-B752
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/02/2026 12:01:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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