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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Fonoaudiólogo, para ser lotado junto à SMS.
native_id19954

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.487/2026, de 10 de março de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-03-06 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 46/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-03-05 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.03.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-03-02 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-02-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-02-26 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26.02.2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) 
Fonoaudiólogo, para ser lotado 
junto à SMS. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) Fonoaudiólogo, com carga horária de 40 
horas/semana, para ser lotado junto à SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso 
III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990. 
Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 
234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de profissional 
aprovado em concurso público, o que vier primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações do Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de 
processo seletivo simplificado. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 
de fevereiro de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F425-5CFA-7451-4F5E e informe o código F425-5CFA-7451-4F5E
Autenticação do documento no site https://citta.click/789055FAADB61F5E utilizando a chave '789055FAADB61F5E'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 28/2026-GP-AAL Montenegro, 26 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhor Presidente: 
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de 
Lei que Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) Fonoaudiólogo, para ser lotado junto à SMS. 
A medida decorre da habilitação do Município de Montenegro como
Centro de Atendimento em Saúde 
– CAS/TEAcolhe, nos termos da Portaria SES 
nº 1.200/2025, que assegura repasse estadual mensal no valor de R$ 
100.000,00, condicionado ao cumprimento das metas assistenciais e à 
ampliação da equipe multiprofissional. 
O aumento da demanda por atendimentos especializados, 
especialmente no acompanhamento de usuários com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA), exige o reforço imediato da equipe técnica, sob pena de 
comprometimento do funcionamento regular do serviço, do atingimento das
metas pactuadas e da manutenção do repasse financeiro estadual. 
A contratação pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual 
período, ou até a nomeação de candidato aprovado em concurso público, 
assegura a continuidade da assistência, o cumprimento das metas pactuadas e 
a adequada execução da política pública, preservando o interesse público e 
evitando prejuízo à população atendida. 
Diante da relevância da matéria, contamos com a aprovação do 
presente Projeto de Lei Complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F425-5CFA-7451-4F5E e informe o código F425-5CFA-7451-4F5E
Autenticação do documento no site https://citta.click/789055FAADB61F5E utilizando a chave '789055FAADB61F5E'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F425-5CFA-7451-4F5E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/02/2026 11:53:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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