ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 01 (um)
Fonoaudiólogo, para ser lotado
junto à SMS.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 01 (um) Fonoaudiólogo, com carga horária de 40
horas/semana, para ser lotado junto à SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso
III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos
234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de profissional
aprovado em concurso público, o que vier primeiro.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das
Especificações do Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de
processo seletivo simplificado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26
de fevereiro de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F425-5CFA-7451-4F5E e informe o código F425-5CFA-7451-4F5E
Autenticação do documento no site https://citta.click/789055FAADB61F5E utilizando a chave '789055FAADB61F5E'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 28/2026-GP-AAL Montenegro, 26 de fevereiro de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2026.
Excelentíssima Senhor Presidente:
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de
Lei que Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 01 (um) Fonoaudiólogo, para ser lotado junto à SMS.
A medida decorre da habilitação do Município de Montenegro como
Centro de Atendimento em Saúde
– CAS/TEAcolhe, nos termos da Portaria SES
nº 1.200/2025, que assegura repasse estadual mensal no valor de R$
100.000,00, condicionado ao cumprimento das metas assistenciais e à
ampliação da equipe multiprofissional.
O aumento da demanda por atendimentos especializados,
especialmente no acompanhamento de usuários com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), exige o reforço imediato da equipe técnica, sob pena de
comprometimento do funcionamento regular do serviço, do atingimento das
metas pactuadas e da manutenção do repasse financeiro estadual.
A contratação pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual
período, ou até a nomeação de candidato aprovado em concurso público,
assegura a continuidade da assistência, o cumprimento das metas pactuadas e
a adequada execução da política pública, preservando o interesse público e
evitando prejuízo à população atendida.
Diante da relevância da matéria, contamos com a aprovação do
presente Projeto de Lei Complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F425-5CFA-7451-4F5E e informe o código F425-5CFA-7451-4F5E
Autenticação do documento no site https://citta.click/789055FAADB61F5E utilizando a chave '789055FAADB61F5E'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F425-5CFA-7451-4F5E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/02/2026 11:53:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F425-5CFA-7451-4F5E
Autenticação do documento no site https://citta.click/789055FAADB61F5E utilizando a chave '789055FAADB61F5E'