br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Substitutivo (Legislativo)
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaSubstitutivo à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2026: altera a redação do inciso XIX do artigo 15, do artigo 207 e acrescenta os §§ 3º e 4º ao artigo 15 da Lei Orgânica Municipal.
native_id19955

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Aguardando inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão para votação em segundo turno.
2026-03-12 Proposição aprovada em 1º turno Após aprovação (10x0), em primeiro turno, à Secretaria para encaminhamento.
2026-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 12.03.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-03-05 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 05.03.2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
SUBSTITUTIVO À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2026
Altera a redação do inciso XIX
do artigo 15, do artigo 207 e
acrescenta os §§ 3º e 4º ao
artigo 15 da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º Altera a redação do inciso XIX do artigo 15 da Lei Orgânica
Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ...
...
XIX – autorizar o referendo e convocar plebiscito, por meio de decreto
legislativo, apresentado por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Vereadores, e aprovação
da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.” (NR)
Art. 2º Acrescenta os §§ 3º e 4º ao artigo 15 da Lei Orgânica
Municipal, com a seguinte redação:
“Art. 15. ...
...
§ 3º O Prefeito Municipal poderá solicitar à Câmara Municipal de
Vereadores que convoque plebiscito ou autorize referendo nas matérias:
I – sujeitas à sua iniciativa legislativa privativa;
II – de natureza administrativa sujeitas às suas atribuições exclusivas,
previstas na Lei Orgânica Municipal.
§ 4º Fica igualmente garantida a solicitação à Câmara Municipal de
Vereadores para convocação de plebiscito ou autorização de referendo, por iniciativa
popular, através de moção articulada que represente no mínimo cinco por cento
(5%) dos eleitores do Município, nos termos do art. 49 da Lei Orgânica Municipal.”
(NR)
Art. 3º Altera a redação do artigo 207 da Lei Orgânica Municipal,
conforme segue:
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/2780BF97A25FD2AC utilizando a chave '2780BF97A25FD2AC'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
“Art. 207 A implantação ou execução de atividades públicas ou privadas
que possam representar grande risco, direto ou indireto, de modificação significativa
da qualidade dos recursos ambientais, da biota, da segurança ou do bem-estar da
população, na área do Município, dependerá, além das exigências estabelecidas em
lei, de prévia consulta à população, através de plebiscito.
Parágrafo único. Incluem-se no disposto neste artigo, a implantação de
depósitos de lixo tóxico, bem como a execução de barragens, diques, abertura de
canais, drenagem, retificação de curso de água ou outras obras que alterem as
características hídricas do rio Caí, no trecho em que este banha o Município.” (NR)
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. - Presidente;
Senhores Vereadores:
O presente Substitutivo é apresentado, nos termos do artigo 236, § 1º, do
Regimento Interno, com vistas a sanar inconformidade do texto originalmente
encaminhado pelo Prefeito Municipal, uma vez que colide com o previsto no artigo
15, da Lei Orgânica Municipal, que prevê as competências privativas da Câmara
Municipal, dentre elas, a convocação de plebiscito, como expresso no inciso XIX do
referido artigo.
No mais, conserva o espírito da mudança proposta pelo Prefeito Municipal,
com o fortalecimento dos mecanismos de participação direta da população nas
decisões de relevante interesse coletivo e proteção às intervenções que possam
impactar significativamente os recursos ambientais.
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
 
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/2780BF97A25FD2AC utilizando a chave '2780BF97A25FD2AC'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/2780BF97A25FD2AC utilizando a chave '2780BF97A25FD2AC'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (2780BF97A25FD2AC) no site:
https://citta.click/2780BF97A25FD2AC
Documento
SUBSTITUTIVO
000001 / 2026 -
Protocolo 000260 de 05/03/2026 10:47:10
2780BF97A25FD2AC
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
TIAGO SCHLINGVEIN
014***.***50
04/03/2026 13:54:52
IP: 201.159.54.186
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
PERCIVAL DE OLIVEIRA
231***.***15
05/03/2026 08:47:21
IP: 201.159.54.186
MEMBRO
Assinado em:
Identificação:
Local:
Cargo:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
MARISTELA JOSIANE PAZ
968***.***15
04/03/2026 15:58:45
IP: 201.159.54.186
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
CLAUDETE D'ÁVILA EBERHARDT
005***.***83
05/03/2026 09:55:18
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695986, -51.457051
MEMBRO
Assinado em:
Identificação:
Local:
Cargo:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
ANA PAULA MACHADO
970***.***00
04/03/2026 14:49:38
IP: 201.159.54.186
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 89256b758e250e10904d1532c347c37cd4f46ac43616b5f937dc9fb9fa4ea4e2
Città Inteligência em Gestão Pública 05/03/2026 11:22

open original →