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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 420.000,00.
native_id19956

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Reunião Agendada Expedido Ofício nº 57/2026/CM, convidando o Secretário Municipal de Meio Ambiente para a próxima reunião da Comissão, a fim de prestar esclarecimentos sobre a matéria.
2026-03-06 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2026-03-06 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-03-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-03-05 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 05.03.2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 02 DE MARÇO DE 2026. 
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na 
LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 
420.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 
7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei 
nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0179 
– Bem-estar animal a ação 
“Desapropriação de bens imóveis
”, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais)na seguinte 
classificação funcional-programática: 
15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
01 SMMA 
– Administração 
18 Gestão Ambiental 
542 Controle Ambiental 
0179 Bem-estar animal 
1502 - Desapropriação de bens imóveis 
4.4.90.61.00.00.00.00 
– Aquisição de imóveis 
– R$ 120.000,00 RECURSO 1753 
4.4.90.61.00.00.00.00 
– Aquisição de imóveis 
– R$ 300.000,00 RECURSO 1500 
Valor total: 420.000,00 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o 
superávit financeiro do recurso do FUNDEMA, no valor de R$ 120.000,00 e a redução das 
dotações abaixo: 
- 02.01.04.122.0100.2201 3.3.90.36.00.00.00.00 
– 16 
– R$ 13.500,00 
- 02.01.04.122.0100.2201 3.3.90.40.00.00.00.00 
– 18 
– R$ 90.000,00 
- 02.01.04.122.0100.2201 3.3.90.92.00.00.00.00 
– 19 - R$ 5.000,00 
- 02.04.04.122.0100.1204 4.4.90.52.00.00.00.00 
– 60 
– R$ 20.000,00 
- 02.08.04.122.0100.2213 3.3.90.14.00.00.00.00 
– 95 
– R$ 1.500,00 
- 02.10.06.181.0175.1801 4.90.52.00.00.00.00 
– 114 
– R$ 1.000,00 
- 02.10.06.181.0175.2807 3.90.39.00.00.00.00 
– 123 
– R$ 79.000,00 
- 02.11.15.451.0212.1853 4.90.51.00.00.00.00 
– 136 
– R$ 90.000,00, totalizando R$ 
420.000,00. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de 
março de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0FA6-3751-18A9-5E04 e informe o código 0FA6-3751-18A9-5E04
Autenticação do documento no site https://citta.click/06AD7F4C3FA0CB34 utilizando a chave '06AD7F4C3FA0CB34'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 29/2026-GP-AAL Montenegro, 02 de março de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 
2026-2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, bem como a abertura de 
crédito especial no valor de R$ 420.000,00, no âmbito do programa 0179 
– Bem￾estar animal. 
A proposta visa possibilitar a desapropriação de área destinada à
implantação de espaço adequado para sepultamento de equinos, medida 
necessária para assegurar a correta destinação de carcaças, evitar riscos 
ambientais e sanitários e garantir o cumprimento da legislação ambiental vigente no 
Município de Montenegro. 
A abertura de crédito especial é imprescindível, tendo em vista que a 
ação 
“Desapropriação de bens imóveis” não possui previsão específica na Lei nº Lei 
nº 7.411 (PPA 2026-2029) nem na Lei nº Lei nº 7.429 (LDO 2026), sendo necessária 
sua inclusão formal para viabilizar a execução da despesa. 
Parte dos recursos, no montante de R$ 120.000,00, será proveniente 
de superávit financeiro do FUNDEMA, conforme deliberação constante da 
Resolução COMDEMA nº 3/2026, que acompanha o presente projeto, e o restante 
decorrerá de anulações parciais de dotações orçamentárias, sem prejuízo ao 
funcionamento dos serviços públicos. 
A medida atende ao interesse público, reforça a política municipal de 
bem-estar animal e assegura adequada gestão ambiental. 
Diante da relevância da matéria, contamos com a aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0FA6-3751-18A9-5E04 e informe o código 0FA6-3751-18A9-5E04
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 02/03/2026 16:15:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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