ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na
LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$
420.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº
7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei
nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0179
– Bem-estar animal a ação
“Desapropriação de bens imóveis
”, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais)na seguinte
classificação funcional-programática:
15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
01 SMMA
– Administração
18 Gestão Ambiental
542 Controle Ambiental
0179 Bem-estar animal
1502 - Desapropriação de bens imóveis
4.4.90.61.00.00.00.00
– Aquisição de imóveis
– R$ 120.000,00 RECURSO 1753
4.4.90.61.00.00.00.00
– Aquisição de imóveis
– R$ 300.000,00 RECURSO 1500
Valor total: 420.000,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o
superávit financeiro do recurso do FUNDEMA, no valor de R$ 120.000,00 e a redução das
dotações abaixo:
- 02.01.04.122.0100.2201 3.3.90.36.00.00.00.00
– 16
– R$ 13.500,00
- 02.01.04.122.0100.2201 3.3.90.40.00.00.00.00
– 18
– R$ 90.000,00
- 02.01.04.122.0100.2201 3.3.90.92.00.00.00.00
– 19 - R$ 5.000,00
- 02.04.04.122.0100.1204 4.4.90.52.00.00.00.00
– 60
– R$ 20.000,00
- 02.08.04.122.0100.2213 3.3.90.14.00.00.00.00
– 95
– R$ 1.500,00
- 02.10.06.181.0175.1801 4.90.52.00.00.00.00
– 114
– R$ 1.000,00
- 02.10.06.181.0175.2807 3.90.39.00.00.00.00
– 123
– R$ 79.000,00
- 02.11.15.451.0212.1853 4.90.51.00.00.00.00
– 136
– R$ 90.000,00, totalizando R$
420.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de
março de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0FA6-3751-18A9-5E04 e informe o código 0FA6-3751-18A9-5E04
Autenticação do documento no site https://citta.click/06AD7F4C3FA0CB34 utilizando a chave '06AD7F4C3FA0CB34'
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– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 29/2026-GP-AAL Montenegro, 02 de março de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual
2026-2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, bem como a abertura de
crédito especial no valor de R$ 420.000,00, no âmbito do programa 0179
– Bemestar animal.
A proposta visa possibilitar a desapropriação de área destinada à
implantação de espaço adequado para sepultamento de equinos, medida
necessária para assegurar a correta destinação de carcaças, evitar riscos
ambientais e sanitários e garantir o cumprimento da legislação ambiental vigente no
Município de Montenegro.
A abertura de crédito especial é imprescindível, tendo em vista que a
ação
“Desapropriação de bens imóveis” não possui previsão específica na Lei nº Lei
nº 7.411 (PPA 2026-2029) nem na Lei nº Lei nº 7.429 (LDO 2026), sendo necessária
sua inclusão formal para viabilizar a execução da despesa.
Parte dos recursos, no montante de R$ 120.000,00, será proveniente
de superávit financeiro do FUNDEMA, conforme deliberação constante da
Resolução COMDEMA nº 3/2026, que acompanha o presente projeto, e o restante
decorrerá de anulações parciais de dotações orçamentárias, sem prejuízo ao
funcionamento dos serviços públicos.
A medida atende ao interesse público, reforça a política municipal de
bem-estar animal e assegura adequada gestão ambiental.
Diante da relevância da matéria, contamos com a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 02/03/2026 16:15:40 GMT-03:00
Papel: Parte
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