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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 166.585,95.
native_id19957

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.495/2026, de 13 de março de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-03-13 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 61/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-03-12 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.03.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-03-10 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2026-03-06 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2026-03-06 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-03-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-03-05 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 05.03.2026.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 05 DE MARÇO DE 2026. 
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na 
LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de 
R$ 166.585,95. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 
7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026, 
Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0185 
– Apoio e Desenvolvimento 
da Cultura a ação 
“Recuperação Museu Histórico Nice Antonieta Schuler
”, na Secretaria 
Municipal de Desporto, Cultura e Turismo. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 166.585,95 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta 
e cinco reais e noventa e cinco centavos) na seguinte classificação funcional￾programática: 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
 03 Departamento de Cultura 
 13 Cultura 
 392 Difusão Cultural 
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 
 1989 Recuperação Museu Histórico Nice Antonieta Schuler 
4.4.90.52.00.00.00.00 
– Equipamentos e Material permanente 
– R$ 116.585,95 
rec.2703 dest.1536 
3.3.90.39.00.00.00.00 
– Outros serviços de terceiros 
– pessoa jurídica 
– R$ 50.000,00 
rec.2703 dest.0000536 
Valor total: 166.585,95 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o 
superávit financeiro do recurso 1703 - Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congênere dest.0536 no valor de R$ 166.585,95. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de 
março de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A6CB-48A3-6D6B-09B9 e informe o código A6CB-48A3-6D6B-09B9
Autenticação do documento no site https://citta.click/05BE843E3796E47C utilizando a chave '05BE843E3796E47C'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 30/2026-GP-AAL Montenegro, 05 de março de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 
2026-2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, bem como a abertura de crédito 
especial no valor de R$ 166.585,95, no âmbito da Secretaria Municipal de Desporto, 
Cultura e Turismo. 
A medida tem por objetivo viabilizar a continuidade do projeto 
“Recuperação: Acervo e Mobiliário do Museu Histórico Nice Antonieta Schuler”, 
importante espaço de preservação da memória e da identidade cultural do Município de 
Montenegro. 
O projeto é financiado por meio de convênio celebrado com o Fundo de 
Recuperação de Bens Lesados, vinculado ao Ministério Público do Estado do Rio 
Grande do Sul, que assegurou aporte financeiro de R$ 380.000,00 para aquisição de 
mobiliário, arquivos deslizantes e restauração de móveis históricos danificados pela 
enchente ocorrida em maio de 2024. 
Parte dos recursos foi utilizada no exercício de 2025 para execução inicial 
do projeto. Contudo, remanesce o valor de R$ 166.585,95, correspondente ao superávit
financeiro do recurso 2703 
– Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres, cuja utilização no exercício de 2026 exige a abertura de crédito especial. 
Ressalta-se que o convênio não prevê contrapartida municipal, sendo os 
recursos integralmente provenientes do referido fundo, com prestação de contas 
acompanhada pelo Conselho do FRBL. 
Dessa forma, a presente proposta visa assegurar a correta aplicação dos 
recursos já disponibilizados, permitindo a continuidade das ações de recuperação do 
acervo e da estrutura do museu, contribuindo para a preservação do patrimônio histórico 
e cultural do Município. 
Diante da relevância da matéria, contamos com a aprovação do presente 
Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A6CB-48A3-6D6B-09B9 e informe o código A6CB-48A3-6D6B-09B9
Autenticação do documento no site https://citta.click/05BE843E3796E47C utilizando a chave '05BE843E3796E47C'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A6CB-48A3-6D6B-09B9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/03/2026 10:34:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A6CB-48A3-6D6B-09B9
Autenticação do documento no site https://citta.click/05BE843E3796E47C utilizando a chave '05BE843E3796E47C'

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