ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na
LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de
R$ 166.585,95.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº
7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026,
Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0185
– Apoio e Desenvolvimento
da Cultura a ação
“Recuperação Museu Histórico Nice Antonieta Schuler
”, na Secretaria
Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de de R$ 166.585,95 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta
e cinco reais e noventa e cinco centavos) na seguinte classificação funcionalprogramática:
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
03 Departamento de Cultura
13 Cultura
392 Difusão Cultural
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura
1989 Recuperação Museu Histórico Nice Antonieta Schuler
4.4.90.52.00.00.00.00
– Equipamentos e Material permanente
– R$ 116.585,95
rec.2703 dest.1536
3.3.90.39.00.00.00.00
– Outros serviços de terceiros
– pessoa jurídica
– R$ 50.000,00
rec.2703 dest.0000536
Valor total: 166.585,95
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o
superávit financeiro do recurso 1703 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congênere dest.0536 no valor de R$ 166.585,95.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de
março de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A6CB-48A3-6D6B-09B9 e informe o código A6CB-48A3-6D6B-09B9
Autenticação do documento no site https://citta.click/05BE843E3796E47C utilizando a chave '05BE843E3796E47C'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 30/2026-GP-AAL Montenegro, 05 de março de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente:
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual
2026-2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, bem como a abertura de crédito
especial no valor de R$ 166.585,95, no âmbito da Secretaria Municipal de Desporto,
Cultura e Turismo.
A medida tem por objetivo viabilizar a continuidade do projeto
“Recuperação: Acervo e Mobiliário do Museu Histórico Nice Antonieta Schuler”,
importante espaço de preservação da memória e da identidade cultural do Município de
Montenegro.
O projeto é financiado por meio de convênio celebrado com o Fundo de
Recuperação de Bens Lesados, vinculado ao Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Sul, que assegurou aporte financeiro de R$ 380.000,00 para aquisição de
mobiliário, arquivos deslizantes e restauração de móveis históricos danificados pela
enchente ocorrida em maio de 2024.
Parte dos recursos foi utilizada no exercício de 2025 para execução inicial
do projeto. Contudo, remanesce o valor de R$ 166.585,95, correspondente ao superávit
financeiro do recurso 2703
– Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres, cuja utilização no exercício de 2026 exige a abertura de crédito especial.
Ressalta-se que o convênio não prevê contrapartida municipal, sendo os
recursos integralmente provenientes do referido fundo, com prestação de contas
acompanhada pelo Conselho do FRBL.
Dessa forma, a presente proposta visa assegurar a correta aplicação dos
recursos já disponibilizados, permitindo a continuidade das ações de recuperação do
acervo e da estrutura do museu, contribuindo para a preservação do patrimônio histórico
e cultural do Município.
Diante da relevância da matéria, contamos com a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/03/2026 10:34:08 GMT-03:00
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