ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na
LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de
R$ 316.050,50.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº
7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026,
Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0185
– Apoio e Desenvolvimento
da Cultura a ação
“Restauro de Acervo do Arquivo Histórico Municipal Maria Eunice
Kautzmann
”, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de de R$ 316.050,50 (trezentos e dezesseis mil, cinquenta reais e
cinquenta centavos) na seguinte classificação funcional-programática:
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
03 Departamento de Cultura
13 Cultura
392 Difusão Cultural
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura
1991 Restauro de Acervo do Arquivo Histórico Municipal Maria Eunice Kautzmann
4.4.90.52.00.00.00.00
– Equipamentos e Material permanente
– R$ 300.000,00
rec.2703 dest.0536
3.3.90.39.00.00.00.00
– Outros serviços de terceiros
– pessoa jurídica
– R$ 16.050,50
rec.2703 dest.0536
Valor total: 316.050,50
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o
superávit financeiro do recurso 1703 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congênere, destinação 0536 no valor de R$ 316.050,50.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de
março de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/04E1-4579-9699-CF90 e informe o código 04E1-4579-9699-CF90
Autenticação do documento no site https://citta.click/61DFEA00ADFAB5B4 utilizando a chave '61DFEA00ADFAB5B4'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 31/2026-GP-AAL Montenegro, 05 de março de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-
2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, bem como a abertura de crédito
especial no valor de R$ 316.050,50, no âmbito da Secretaria Municipal de Desporto,
Cultura e Turismo.
A proposta tem por finalidade viabilizar a continuidade do projeto
“Restauro de Acervo do Arquivo Histórico Municipal Maria Eunice Kautzmann”,
importante iniciativa voltada à preservação da memória documental e do patrimônio
histórico do Município de Montenegro.
Para a execução do projeto, o Município celebrou convênio com o Fundo
de Recuperação de Bens Lesados, vinculado ao Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Sul, que destinou recursos no valor de R$ 390.000,00 para aquisição de
mobiliário, arquivos deslizantes e para o restauro de livros e documentos históricos
danificados pela enchente ocorrida em maio de 2024.
Parte dos recursos foi utilizada no exercício de 2025 para execução inicial
das ações previstas no projeto. Entretanto, permanece saldo financeiro no valor de R$
316.050,50, correspondente ao superávit do recurso 2703
– Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos Congêneres, cuja utilização no exercício de 2026 exige a
abertura de crédito especial e a inclusão da ação nos instrumentos de planejamento.
Ressalta-se que o convênio não prevê contrapartida financeira do
Município, sendo os recursos integralmente provenientes do referido fundo, com
fiscalização municipal e acompanhamento da prestação de contas pelo Conselho do
FRBL.
Dessa forma, a abertura do crédito especial permitirá a continuidade das
ações de recuperação e preservação do acervo histórico municipal, garantindo a
adequada conservação de documentos de relevante valor cultural e histórico.
Diante da relevância da matéria, contamos com a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/03/2026 11:07:38 GMT-03:00
Papel: Parte
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