br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 316.050,50.
native_id19958

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.496/2026, de 20 de março de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-03-13 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 61/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-03-12 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.03.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-03-10 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2026-03-06 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2026-03-06 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-03-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-03-05 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 05.03.2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 05 DE MARÇO DE 2026. 
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na 
LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de 
R$ 316.050,50. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 
7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026, 
Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0185 
– Apoio e Desenvolvimento 
da Cultura a ação 
“Restauro de Acervo do Arquivo Histórico Municipal Maria Eunice 
Kautzmann
”, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 316.050,50 (trezentos e dezesseis mil, cinquenta reais e 
cinquenta centavos) na seguinte classificação funcional-programática: 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
 03 Departamento de Cultura 
 13 Cultura 
 392 Difusão Cultural 
 0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 
 1991 Restauro de Acervo do Arquivo Histórico Municipal Maria Eunice Kautzmann 
4.4.90.52.00.00.00.00 
– Equipamentos e Material permanente 
– R$ 300.000,00 
rec.2703 dest.0536 
3.3.90.39.00.00.00.00 
– Outros serviços de terceiros 
– pessoa jurídica 
– R$ 16.050,50 
rec.2703 dest.0536 
Valor total: 316.050,50 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o 
superávit financeiro do recurso 1703 - Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congênere, destinação 0536 no valor de R$ 316.050,50. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de 
março de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/04E1-4579-9699-CF90 e informe o código 04E1-4579-9699-CF90
Autenticação do documento no site https://citta.click/61DFEA00ADFAB5B4 utilizando a chave '61DFEA00ADFAB5B4'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 31/2026-GP-AAL Montenegro, 05 de março de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-
2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, bem como a abertura de crédito 
especial no valor de R$ 316.050,50, no âmbito da Secretaria Municipal de Desporto, 
Cultura e Turismo. 
A proposta tem por finalidade viabilizar a continuidade do projeto 
“Restauro de Acervo do Arquivo Histórico Municipal Maria Eunice Kautzmann”, 
importante iniciativa voltada à preservação da memória documental e do patrimônio 
histórico do Município de Montenegro. 
Para a execução do projeto, o Município celebrou convênio com o Fundo 
de Recuperação de Bens Lesados, vinculado ao Ministério Público do Estado do Rio 
Grande do Sul, que destinou recursos no valor de R$ 390.000,00 para aquisição de 
mobiliário, arquivos deslizantes e para o restauro de livros e documentos históricos 
danificados pela enchente ocorrida em maio de 2024. 
Parte dos recursos foi utilizada no exercício de 2025 para execução inicial 
das ações previstas no projeto. Entretanto, permanece saldo financeiro no valor de R$ 
316.050,50, correspondente ao superávit do recurso 2703 
– Outras Transferências de 
Convênios ou Instrumentos Congêneres, cuja utilização no exercício de 2026 exige a 
abertura de crédito especial e a inclusão da ação nos instrumentos de planejamento. 
Ressalta-se que o convênio não prevê contrapartida financeira do 
Município, sendo os recursos integralmente provenientes do referido fundo, com
fiscalização municipal e acompanhamento da prestação de contas pelo Conselho do 
FRBL. 
Dessa forma, a abertura do crédito especial permitirá a continuidade das 
ações de recuperação e preservação do acervo histórico municipal, garantindo a 
adequada conservação de documentos de relevante valor cultural e histórico. 
Diante da relevância da matéria, contamos com a aprovação do presente 
Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/04E1-4579-9699-CF90 e informe o código 04E1-4579-9699-CF90
Autenticação do documento no site https://citta.click/61DFEA00ADFAB5B4 utilizando a chave '61DFEA00ADFAB5B4'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 04E1-4579-9699-CF90
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/03/2026 11:07:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/04E1-4579-9699-CF90
Autenticação do documento no site https://citta.click/61DFEA00ADFAB5B4 utilizando a chave '61DFEA00ADFAB5B4'

open original →