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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaInstitui o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos no Município de Montenegro e dá outras providências.
native_id19959

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Arquivada — Determinado arquivamento do presente Projeto de Lei, com fundamento no artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea “a”, e no artigo 168, inciso III, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 221/2021).
2026-04-16 Determina arquivamento — Para arquivamento.
2026-04-16 Em tramitação — Em tramitação.
2026-03-06 Parecer contrário — Parecer recomenda a determinação do arquivamento do presente Projeto de Lei, por ser manifestamente inconstitucional.
2026-03-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2026-03-05 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 05.03.2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
Institui o Programa Municipal
de Fiscalização Colaborativa de
Resíduos Sólidos no Município de
Montenegro e dá outras
providências.
Art. 1.º Fica instituído no Município de Montenegro o Programa
Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos, com o
objetivo de incentivar a população a registrar e denunciar o descarte irregular
de resíduos em vias públicas, terrenos baldios, praças, parques, áreas
verdes ou outros espaços públicos.
Art. 2.º A denúncia poderá ser realizada por meio de fotografia ou
vídeo que permita identificar a infração, devendo conter, sempre que
possível:
I – imagem ou vídeo que permita identificar com clareza o ato de
descarte irregular;
II – identificação do local da ocorrência;
III – data e horário aproximado do registro;
IV – dados de contato do denunciante.
Art. 3.º Recebida a denúncia, caberá ao órgão competente do Poder
Executivo realizar a análise e, sendo constatada a infração, aplicar as
penalidades previstas na legislação municipal ambiental e de limpeza urbana.
Art. 4.º A denúncia que fornecer elementos que possibilitem a
identificação do infrator e a aplicação da respectiva multa poderá habilitar o
denunciante ao recebimento de premiação correspondente a até 20% (vinte
por cento) do valor efetivamente arrecadado da multa aplicada.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/643807E371EBDB78 utilizando a chave '643807E371EBDB78'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
§1º O pagamento da premiação ocorrerá após o efetivo recolhimento
da multa pelo infrator.
§2º O pagamento será realizado conforme regulamentação a ser
estabelecida pelo Poder Executivo.
§3º Poderá ser garantido o sigilo da identidade do denunciante,
caso solicitado.
Art. 5.º As denúncias poderão ser realizadas por meio de:
I – plataforma eletrônica disponibilizada pela Prefeitura;
II – outros meios de comunicação oficial definidos pelo Poder
Executivo.
Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias, estabelecendo:
I – procedimentos para recebimento e análise das denúncias;
II – critérios para verificação da infração;
III – forma de pagamento da premiação;
IV – mecanismos de fiscalização e controle.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
O descarte irregular de resíduos sólidos é um problema recorrente em
diversas cidades brasileiras e também afeta o município de Montenegro, causando
prejuízos ambientais, riscos à saúde pública e custos adicionais ao poder público
para limpeza e manutenção dos espaços urbanos.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/643807E371EBDB78 utilizando a chave '643807E371EBDB78'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
Embora existam ações de fiscalização e campanhas de conscientização,
ainda são registrados casos de descarte irregular em vias públicas, áreas verdes,
margens de estradas e terrenos baldios.
O presente projeto busca ampliar a capacidade de fiscalização do município
por meio da participação da comunidade, incentivando os cidadãos a colaborarem
na identificação de infrações ambientais.
A proposta institui um sistema de fiscalização colaborativa, no qual a
população poderá registrar por meio de fotografia ou vídeo situações de descarte
irregular. Caso a denúncia possibilite a autuação do infrator e o pagamento da
multa, o denunciante poderá receber parte do valor arrecadado, como forma de
incentivo à participação cidadã.
Trata-se de um mecanismo que fortalece a corresponsabilidade da sociedade
na preservação ambiental, amplia a eficiência da fiscalização municipal e contribui
para a redução do descarte irregular de resíduos.
Além disso, a proposta está alinhada aos princípios da Política Nacional de
Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que incentiva a participação da
sociedade na gestão ambiental e na proteção do meio ambiente.
VEREADOR EVERTON CESAR BAUM
PODEMOS 
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/643807E371EBDB78 utilizando a chave '643807E371EBDB78'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (643807E371EBDB78) no site:
https://citta.click/643807E371EBDB78
Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000004 / 2026 -
Protocolo 000250 de 05/03/2026 10:40:26
643807E371EBDB78
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
EVERTON CESAR BAUM
650***.***87
27/02/2026 14:05:17
IP: 201.159.54.186
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 9adef89aa34d578097713bea77c83b277a1c0e4f2ccc7346cd07f9d333f46d35
Città Inteligência em Gestão Pública 05/03/2026 10:40

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