ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Altera a redação do artigo 2º da Lei n.º
4.471, de 12.06.2006, que cria o
Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural
— COMDER.
Art. 1º Altera a redação do artigo 2º, da Lei n.º 4.471, de 12.06.2006,
que dispõe sobre a criação Lei n.º 4.471, de 12.06.2006, que cria o Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural
— COMDER, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O COMDER será formado por representantes de instituições
públicas, entidades, organizações não governamentais, associações e cooperativas
relacionadas ao rural e localidades do interior:
I- Instituições Públicas:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;
II- Entidades e organizações não governamentais ligadas ao rural do
Município;
III- Duas instituições financeiras que possuem sede no Município;
IV- Duas instituições de ensino superior que possuem unidade no
Município;
V- Associações, ou quando na ausência destas, representantes das
localidades da zona rural do Município;
VI- Duas cooperativas de produtores rurais com sede no Município;
VII- Um representante dos Grupos Organizados do Lar (GOLs).
§ 1º A indicação dos representantes previstos no inciso V será realizada
prioritariamente por associação existente na respectiva localidade, hipótese em que
esta será considerada representante legítima da comunidade; inexistindo associação
formalmente constituída, a indicação poderá ser efetuada pelos produtores rurais
residentes na localidade, devendo o representante titular e o respectivo suplente contar
com, no mínimo, três produtores como testemunhas da indicação, as quais deverão ser
pessoas distintas dos indicados.
§2° Quando houver indicações de representantes em número maior ao
previsto nos incisos III, IV e VII, a definição dos critérios de seleção, será estabelecido
no Regimento Interno.
§ 3° Os casos de omissão e dúvidas desta Lei serão resolvidos no
Regimento Interno.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de
março de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Berço da Bergamota Montenegrina
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Ofício n.º 34/2026-GP-AAL Montenegro, 12 de março de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente:
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que altera a redação do artigo 2º da Lei nº 4.471, de 12 de junho de 2006,
que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
— COMDER, no âmbito
do Município de Montenegro.
A proposta tem por objetivo atualizar e aprimorar a composição do
COMDER, adequando-a à realidade atual do meio rural do Município e fortalecendo
sua representatividade institucional e comunitária. Desde a criação do Conselho, o
cenário socioeconômico rural passou por transformações significativas, exigindo
uma estrutura mais inclusiva, participativa e tecnicamente qualificada.
A proposta também estabelece critérios mais claros para a indicação
de representantes das localidades rurais, garantindo legitimidade e transparência no
processo, especialmente nas comunidades onde não houver associação
formalmente constituída. Além disso, prevê que situações de eventual excesso de
indicações e demais casos omissos sejam regulamentados pelo Regimento Interno,
conferindo maior segurança jurídica e flexibilidade administrativa ao Conselho.
Diante da relevância da matéria, contamos com a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 12/03/2026 09:54:24 GMT-03:00
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