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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAltera a redação do artigo 2º da Lei n.º 4.471, de 12.06.2006, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER.
native_id19961

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.509/2026, de 13 de abril de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-04-02 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 115/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-04-01 Proposição aprovada Após aprovação do Substitutivo (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 1º.04.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-04-01 Parecer favorável com emenda Foi apresentado Substitutivo a fim de corrigir erros de técnica legislativa. Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela aprovação do Substitutivo.
2026-03-31 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2026-03-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-03-12 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12.03.2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 12 DE MARÇO DE 2026. 
Altera a redação do artigo 2º da Lei n.º 
4.471, de 12.06.2006, que cria o 
Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural 
— COMDER.
Art. 1º Altera a redação do artigo 2º, da Lei n.º 4.471, de 12.06.2006, 
que dispõe sobre a criação Lei n.º 4.471, de 12.06.2006, que cria o Conselho Municipal 
de Desenvolvimento Rural 
— COMDER, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º O COMDER será formado por representantes de instituições 
públicas, entidades, organizações não governamentais, associações e cooperativas 
relacionadas ao rural e localidades do interior: 
I- Instituições Públicas: 
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural; 
II- Entidades e organizações não governamentais ligadas ao rural do 
Município; 
III- Duas instituições financeiras que possuem sede no Município; 
IV- Duas instituições de ensino superior que possuem unidade no 
Município; 
V- Associações, ou quando na ausência destas, representantes das 
localidades da zona rural do Município; 
VI- Duas cooperativas de produtores rurais com sede no Município; 
VII- Um representante dos Grupos Organizados do Lar (GOLs). 
§ 1º A indicação dos representantes previstos no inciso V será realizada 
prioritariamente por associação existente na respectiva localidade, hipótese em que
esta será considerada representante legítima da comunidade; inexistindo associação 
formalmente constituída, a indicação poderá ser efetuada pelos produtores rurais 
residentes na localidade, devendo o representante titular e o respectivo suplente contar 
com, no mínimo, três produtores como testemunhas da indicação, as quais deverão ser 
pessoas distintas dos indicados. 
§2° Quando houver indicações de representantes em número maior ao 
previsto nos incisos III, IV e VII, a definição dos critérios de seleção, será estabelecido 
no Regimento Interno. 
§ 3° Os casos de omissão e dúvidas desta Lei serão resolvidos no
Regimento Interno. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de 
março de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F47A-307E-7ACB-A05F e informe o código F47A-307E-7ACB-A05F
Autenticação do documento no site https://citta.click/5F04E29571C98E31 utilizando a chave '5F04E29571C98E31'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 34/2026-GP-AAL Montenegro, 12 de março de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei que altera a redação do artigo 2º da Lei nº 4.471, de 12 de junho de 2006, 
que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
— COMDER, no âmbito 
do Município de Montenegro. 
A proposta tem por objetivo atualizar e aprimorar a composição do 
COMDER, adequando-a à realidade atual do meio rural do Município e fortalecendo 
sua representatividade institucional e comunitária. Desde a criação do Conselho, o 
cenário socioeconômico rural passou por transformações significativas, exigindo 
uma estrutura mais inclusiva, participativa e tecnicamente qualificada. 
A proposta também estabelece critérios mais claros para a indicação
de representantes das localidades rurais, garantindo legitimidade e transparência no 
processo, especialmente nas comunidades onde não houver associação 
formalmente constituída. Além disso, prevê que situações de eventual excesso de 
indicações e demais casos omissos sejam regulamentados pelo Regimento Interno, 
conferindo maior segurança jurídica e flexibilidade administrativa ao Conselho. 
Diante da relevância da matéria, contamos com a aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F47A-307E-7ACB-A05F e informe o código F47A-307E-7ACB-A05F
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F47A-307E-7ACB-A05F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 12/03/2026 09:54:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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