ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas
e Prioridades do Plano Plurianual
2026-2029, na LDO/2026 e abre
crédito especial, no valor de R$
594.001,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei
nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de
2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0223
– Atenção
Primária à Saúde a ação
“Manutenção do Serviço de Transporte de Pacientes
–
Emenda Parlamentar nº 202542710014
”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito
especial adicional no valor de de R$ 594.001,00 (quinhentos e noventa e quatro mil,
e um real) na seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção Primária à Saúde
1611 Manutenção do Serviço de Transporte de Pacientes
– Emenda Parlamentar nº
202542710014
3.3.90.39.00.00.00.00
– Outros Serviços de Terceiros pessoa jurídica
– R$
594.000,00 (repasse)
4.4.20.93.00.00.00.00
– Indenizações e Restituições
– R$ 1,00
Valor total: 594.001,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
o valor recebido do Governo Federal
– Através de Transferência Especial
– Emenda
Parlamentar nº 202542710014, no valor de R$ 594.000,00 e a redução da dotação
06.02.10.301.0223.2666.3.3.90.39.00.00.00.00 - 636, no valor de R$ 1,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12
de março de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/774C-6634-753F-36DE e informe o código 774C-6634-753F-36DE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 35/2026-GP-AAL Montenegro, 12 de março de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente:
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2026-2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, bem como a
abertura de crédito especial no valor de R$ 594.001,00 (quinhentos e noventa e
quatro mil e um real).
A proposição tem por finalidade viabilizar a execução da ação
“Manutenção do Serviço de Transporte de Pacientes
– Emenda Parlamentar nº
202542710014”, vinculada ao Programa 0223
– Atenção Primária à Saúde, no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
O recurso é oriundo de Transferência Especial do Governo Federal,
referente à Emenda Parlamentar nº 202542710014, no valor de R$ 594.000,00
(quinhentos e noventa e quatro mil reais), já devidamente creditado na conta
bancária nº 0530
– 2200
– 000573063082-0, e será destinado à manutenção do
serviço de transporte de pacientes para a realização de exames, consultas e
procedimentos, vinculado ao CNES nº 6591175.
O transporte sanitário constitui instrumento fundamental para garantir
o acesso da população aos serviços de saúde, especialmente no âmbito da Atenção
Primária, assegurando continuidade do cuidado, integralidade da assistência e
efetividade das políticas públicas de saúde.
A abertura do crédito especial faz-se necessária em razão de a ação
não estar prevista originalmente no orçamento vigente, exigindo, portanto, sua
inclusão no PPA 2026-2029 e na LDO 2026, bem como a adequação orçamentária
para permitir a correta execução dos recursos recebidos.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e o impacto direto
na garantia de acesso da população aos serviços de saúde, solicita-se a apreciação
e aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 774C-6634-753F-36DE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 12/03/2026 11:20:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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