br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 594.001,00.
native_id19962

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.500/2026, de 20 de março de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-03-20 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 87/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-03-19 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 19.03.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-03-17 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2026-03-16 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2026-03-16 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-03-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2026-03-12 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12.03.2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 12 DE MARÇO DE 2026. 
Autoriza a inclusão de ação nas Metas 
e Prioridades do Plano Plurianual 
2026-2029, na LDO/2026 e abre 
crédito especial, no valor de R$ 
594.001,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei 
nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 
2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0223 
– Atenção 
Primária à Saúde a ação 
“Manutenção do Serviço de Transporte de Pacientes 
–
Emenda Parlamentar nº 202542710014
”, na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
especial adicional no valor de de R$ 594.001,00 (quinhentos e noventa e quatro mil, 
e um real) na seguinte classificação funcional-programática: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 
0223 Atenção Primária à Saúde 
1611 Manutenção do Serviço de Transporte de Pacientes 
– Emenda Parlamentar nº 
202542710014
3.3.90.39.00.00.00.00 
– Outros Serviços de Terceiros pessoa jurídica 
– R$ 
594.000,00 (repasse) 
4.4.20.93.00.00.00.00 
– Indenizações e Restituições 
– R$ 1,00 
Valor total: 594.001,00 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
o valor recebido do Governo Federal 
– Através de Transferência Especial 
– Emenda 
Parlamentar nº 202542710014, no valor de R$ 594.000,00 e a redução da dotação 
06.02.10.301.0223.2666.3.3.90.39.00.00.00.00 - 636, no valor de R$ 1,00. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12
de março de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/774C-6634-753F-36DE e informe o código 774C-6634-753F-36DE
Autenticação do documento no site https://citta.click/B1811FDC8C31CC17 utilizando a chave 'B1811FDC8C31CC17'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 35/2026-GP-AAL Montenegro, 12 de março de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2026-2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, bem como a 
abertura de crédito especial no valor de R$ 594.001,00 (quinhentos e noventa e 
quatro mil e um real). 
A proposição tem por finalidade viabilizar a execução da ação
“Manutenção do Serviço de Transporte de Pacientes 
– Emenda Parlamentar nº 
202542710014”, vinculada ao Programa 0223 
– Atenção Primária à Saúde, no 
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. 
O recurso é oriundo de Transferência Especial do Governo Federal, 
referente à Emenda Parlamentar nº 202542710014, no valor de R$ 594.000,00 
(quinhentos e noventa e quatro mil reais), já devidamente creditado na conta 
bancária nº 0530 
– 2200 
– 000573063082-0, e será destinado à manutenção do 
serviço de transporte de pacientes para a realização de exames, consultas e 
procedimentos, vinculado ao CNES nº 6591175. 
O transporte sanitário constitui instrumento fundamental para garantir 
o acesso da população aos serviços de saúde, especialmente no âmbito da Atenção 
Primária, assegurando continuidade do cuidado, integralidade da assistência e 
efetividade das políticas públicas de saúde. 
A abertura do crédito especial faz-se necessária em razão de a ação 
não estar prevista originalmente no orçamento vigente, exigindo, portanto, sua 
inclusão no PPA 2026-2029 e na LDO 2026, bem como a adequação orçamentária 
para permitir a correta execução dos recursos recebidos. 
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e o impacto direto 
na garantia de acesso da população aos serviços de saúde, solicita-se a apreciação 
e aprovação do presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/774C-6634-753F-36DE e informe o código 774C-6634-753F-36DE
Autenticação do documento no site https://citta.click/B1811FDC8C31CC17 utilizando a chave 'B1811FDC8C31CC17'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 774C-6634-753F-36DE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 12/03/2026 11:20:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/774C-6634-753F-36DE
Autenticação do documento no site https://citta.click/B1811FDC8C31CC17 utilizando a chave 'B1811FDC8C31CC17'

open original →