br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 365.956,77, no Orçamento Anual de 2026.
native_id19963

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.501/2026, de 20 de março de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-03-20 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 87/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-03-19 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 19.03.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-03-17 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2026-03-16 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2026-03-16 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-03-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2026-03-12 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12.03.2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 12 DE MARÇO DE 2026. 
Autoriza a abertura de crédito 
especial no valor de R$ 365.956,77, 
no Orçamento Anual de 2026. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
especial adicional no valor de de R$ 365.956,77 (trezentos e sessenta e cinco 
mil, novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos)na seguinte 
classificação funcional-programática: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
 02 Fundo Municipal de Saúde 
 10 Saúde 
 301 Atenção Básica 
 0223 Atenção Primária à Saúde 
 2643 Incentivo Atenção Básica do Estado 
 3.1.90.04.00.00.00.00 
– R$ 100,77 
 3.1.90.11.00.00.00.00 
– R$ 365.000,00 
 3.1.90.13.00.00.00.00 
– R$ 556,00 
 3.1.90.16.00.00.00.00 
– R$ 100,00 
 4.4.90.52.00.00.00.00 
– R$ 100,00 
 4.4.93.52.00.00.00.00 
– R$ 100,00 
 Valor total: R$ 365.956,77 
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de 
recurso o superávit financeiro do exercício de 2025, do recurso Transferências 
Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes, no valor de R$ 365.956,77 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
12 de março de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1D62-23DC-9DE7-FFC9 e informe o código 1D62-23DC-9DE7-FFC9
Autenticação do documento no site https://citta.click/298A7480B2C7EED4 utilizando a chave '298A7480B2C7EED4'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 36/2026-GP-AAL Montenegro, 12 de março de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Encaminha-se à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei, 
que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 365.956,77 (trezentos e 
sessenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos), 
no Orçamento Anual de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. 
A abertura do crédito especial tem por finalidade possibilitar a 
adequada aplicação de recursos vinculados ao Incentivo Atenção Básica do Estado, 
no Programa 0223 
– Atenção Primária à Saúde, junto ao Fundo Municipal de Saúde. 
Os valores decorrem de superávit financeiro apurado no exercício de 
2025, referente às Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, e 
necessitam de adequação orçamentária específica para que possam ser 
executados no exercício de 2026, conforme determina a legislação vigente. 
Os recursos serão aplicados prioritariamente em despesas com 
pessoal e encargos sociais, garantindo a manutenção e o fortalecimento das 
equipes da Atenção Primária à Saúde, bem como em pequenas despesas de 
investimento e custeio necessárias ao pleno funcionamento dos serviços. Trata-se 
de medida essencial para assegurar a continuidade das ações de promoção, 
prevenção e acompanhamento da saúde da população, especialmente no primeiro 
nível de atenção, que constitui a porta de entrada preferencial do Sistema Único de 
Saúde. 
A abertura do crédito especial é medida técnica indispensável, tendo 
em vista que os recursos não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual de 2026, 
exigindo, portanto, autorização legislativa específica para sua execução. 
Diante da relevância da matéria para a manutenção e qualificação dos 
serviços de saúde prestados à comunidade, contamos com a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1D62-23DC-9DE7-FFC9 e informe o código 1D62-23DC-9DE7-FFC9
Autenticação do documento no site https://citta.click/298A7480B2C7EED4 utilizando a chave '298A7480B2C7EED4'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1D62-23DC-9DE7-FFC9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 12/03/2026 11:45:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1D62-23DC-9DE7-FFC9
Autenticação do documento no site https://citta.click/298A7480B2C7EED4 utilizando a chave '298A7480B2C7EED4'

open original →