ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2026-2029, na LDO/2026
e abre crédito especial, no valor de
R$ 100.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 7.411,
de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº
7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0226
– Assistência Farmacêutica à
População a ação
“Farmácias de Medicamentos Especiais do Estado
– Port. SES
1.253/2025
”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na seguinte classificação
funcional-programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
303 Suporte Profilático e Terapêutico
0226 Assistência Farmacêutica à População
1690 Farmácias de Medicamentos Especiais do Estado
– Port. SES 1.253/2025
3.3.90.30.00.00.00.00
– Material de Consumo
– R$ 2.300,00
3.3.90.39.00.00.00.00
– Outros serviços de terceiros
– pessoa jurídica
– R$ 500,00
4.4.90.52.00.00.00.00
– Equipamentos e Material Permanente
– R$ 97.200,00
Valor total: 100.000,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o
valor recebido do Governo Estadual
– Através da Portaria SES nº 1.253/2025, no valor
de R$ 100.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de
março de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2051-E64E-5A59-64D6 e informe o código 2051-E64E-5A59-64D6
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“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 37/2026-GP-AAL Montenegro, 12 de março de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei, que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-
2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, bem como a abertura de crédito
especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no âmbito da Secretaria Municipal
de Saúde.
A medida tem por finalidade viabilizar a execução da ação denominada
“Farmácias de Medicamentos Especiais do Estado
– Port. SES 1.253/2025”, vinculada
ao Programa 0226
– Assistência Farmacêutica à População.
O recurso decorre de repasse extraordinário do Governo do Estado,
autorizado pela Portaria SES nº 1.253/2025, de 1º de dezembro de 2025, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), transferido em parcela única ao Município, destinado à
qualificação da infraestrutura das Farmácias de Medicamentos Especiais do Estado
(FME), conforme PROA nº 25/2000-0172384-6. O valor foi creditado em 17 de
dezembro de 2025 e encontra-se disponível para execução.
O projeto prevê a aplicação dos recursos nas seguintes naturezas de
despesa: material de consumo, outros serviços de terceiros
– pessoa jurídica, e,
majoritariamente, equipamentos e material permanente, assegurando a qualificação
estrutural do serviço prestado à população.
A inclusão da nova ação no PPA e na LDO, bem como a abertura de
crédito especial, fazem-se necessárias por não constar previsão específica no
orçamento vigente, exigindo autorização legislativa para possibilitar a correta execução
dos recursos vinculados.
A qualificação da infraestrutura das Farmácias de Medicamentos
Especiais representa avanço significativo na organização da Assistência Farmacêutica
Municipal, garantindo melhores condições de armazenamento, segurança sanitária,
controle de estoque e atendimento aos usuários, refletindo diretamente na qualidade do
serviço público de saúde ofertado à comunidade.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a apreciação e aprovação
do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 12/03/2026 11:47:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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