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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 100.000,00.
native_id19964

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.502/2026, de 20 de março de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-03-20 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 87/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-03-19 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 19.03.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-03-17 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2026-03-16 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2026-03-16 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-03-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2026-03-12 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12.03.2026.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 12 DE MARÇO DE 2026. 
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 
e abre crédito especial, no valor de 
R$ 100.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 7.411, 
de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 
7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0226 
– Assistência Farmacêutica à 
População a ação 
“Farmácias de Medicamentos Especiais do Estado 
– Port. SES 
1.253/2025
”, na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na seguinte classificação 
funcional-programática: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
303 Suporte Profilático e Terapêutico 
0226 Assistência Farmacêutica à População 
1690 Farmácias de Medicamentos Especiais do Estado 
– Port. SES 1.253/2025
3.3.90.30.00.00.00.00 
– Material de Consumo 
– R$ 2.300,00 
3.3.90.39.00.00.00.00 
– Outros serviços de terceiros 
– pessoa jurídica 
– R$ 500,00 
4.4.90.52.00.00.00.00 
– Equipamentos e Material Permanente 
– R$ 97.200,00 
Valor total: 100.000,00 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o 
valor recebido do Governo Estadual 
– Através da Portaria SES nº 1.253/2025, no valor 
de R$ 100.000,00. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de 
março de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2051-E64E-5A59-64D6 e informe o código 2051-E64E-5A59-64D6
Autenticação do documento no site https://citta.click/32D0E2DFB8829B26 utilizando a chave '32D0E2DFB8829B26'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 37/2026-GP-AAL Montenegro, 12 de março de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de 
Lei, que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-
2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, bem como a abertura de crédito 
especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no âmbito da Secretaria Municipal 
de Saúde. 
A medida tem por finalidade viabilizar a execução da ação denominada 
“Farmácias de Medicamentos Especiais do Estado 
– Port. SES 1.253/2025”, vinculada 
ao Programa 0226 
– Assistência Farmacêutica à População. 
O recurso decorre de repasse extraordinário do Governo do Estado, 
autorizado pela Portaria SES nº 1.253/2025, de 1º de dezembro de 2025, no valor de 
R$ 100.000,00 (cem mil reais), transferido em parcela única ao Município, destinado à 
qualificação da infraestrutura das Farmácias de Medicamentos Especiais do Estado 
(FME), conforme PROA nº 25/2000-0172384-6. O valor foi creditado em 17 de 
dezembro de 2025 e encontra-se disponível para execução. 
O projeto prevê a aplicação dos recursos nas seguintes naturezas de 
despesa: material de consumo, outros serviços de terceiros 
– pessoa jurídica, e, 
majoritariamente, equipamentos e material permanente, assegurando a qualificação 
estrutural do serviço prestado à população. 
A inclusão da nova ação no PPA e na LDO, bem como a abertura de 
crédito especial, fazem-se necessárias por não constar previsão específica no 
orçamento vigente, exigindo autorização legislativa para possibilitar a correta execução 
dos recursos vinculados. 
A qualificação da infraestrutura das Farmácias de Medicamentos 
Especiais representa avanço significativo na organização da Assistência Farmacêutica 
Municipal, garantindo melhores condições de armazenamento, segurança sanitária, 
controle de estoque e atendimento aos usuários, refletindo diretamente na qualidade do 
serviço público de saúde ofertado à comunidade. 
Diante da relevância da matéria, solicitamos a apreciação e aprovação 
do presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2051-E64E-5A59-64D6 e informe o código 2051-E64E-5A59-64D6
Autenticação do documento no site https://citta.click/32D0E2DFB8829B26 utilizando a chave '32D0E2DFB8829B26'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2051-E64E-5A59-64D6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 12/03/2026 11:47:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2051-E64E-5A59-64D6
Autenticação do documento no site https://citta.click/32D0E2DFB8829B26 utilizando a chave '32D0E2DFB8829B26'

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