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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
Dispõe sobre a reserva de vagas de
estacionamento especial para
gestantes e pessoas acompanhadas
de crianças de colo no âmbito do
Município de Montenegro/RS, e dá
outras providências.
Art. 1º - É assegurada a utilização de vagas preferenciais nos estacionamentos
públicos e privados, por gestantes durante todo o período gestacional e pessoas
acompanhadas de crianças de colo, dentro do período de vigência do benefício.
§ 1º A utilização das vagas será feita mediante o uso do cartão de identificação, afixado
no veículo, fornecido pela autoridade de trânsito local.
§ 2º A obtenção do cartão de identificação se dará exclusivamente através de
comprovação de uma das condições previstas no caput deste artigo junto à autoridade
de trânsito.
§ 3º O cartão de identificação a que se refere este artigo terá validade pelo período de
24 (vinte e quatro) meses, compreendendo todo o período gestacional, bem como os
primeiros meses de vida do infante, iniciando-se da data da constatação da gestação.
§ 4º O período de validade deve constar de forma visível na parte frontal do cartão,
indicando o início e o fim da vigência do benefício, com destaque para o mês e ano da
concessão e do vencimento.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Exma. Sra. Presidente;
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
A presente proposição tem por escopo garantir maior acessibilidade,
segurança e dignidade às gestantes e às pessoas que estejam acompanhadas de
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/6D7A354EC8124175 utilizando a chave '6D7A354EC8124175'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
crianças de colo, grupo que possui necessidades específicas de mobilidade e
cuidado. A reserva de vagas de estacionamento em locais estratégicos,
especialmente próximos a entradas de estabelecimentos públicos e privados de
grande circulação, contribui significativamente para a redução de riscos, além de
proporcionar maior conforto e proteção a esse público.
A iniciativa encontra amparo na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa
com Deficiência), em especial no artigo 3º, inciso IX, que trata da promoção da
acessibilidade como forma de assegurar o exercício de direitos em igualdade de
condições, podendo ser interpretada de forma extensiva para abarcar outros grupos
com mobilidade reduzida temporária, como gestantes.
Além disso, diversos municípios brasileiros já adotaram medidas
semelhantes, reconhecendo a importância da proteção e atenção a esse público
específico, promovendo políticas públicas mais inclusivas e humanizadas.
Sendo assim, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação de tal
projeto.
VEREADORA RIVIANE BUHLER DA ROSA
MDB
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/6D7A354EC8124175 utilizando a chave '6D7A354EC8124175'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (6D7A354EC8124175) no site:
https://citta.click/6D7A354EC8124175
Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000007 / 2026 -
Protocolo 000329 de 19/03/2026 11:38:13
6D7A354EC8124175
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
RIVIANE BUHLER DA ROSA
627***.***49
17/03/2026 10:50:36
IP: 201.159.54.186
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 27b93f0e818f3731507f64d0d4c34b59a58ac9c6ea96b79e27e9742fb8b6412b
Città Inteligência em Gestão Pública 19/03/2026 11:38
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