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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 951.788,55.
native_id19969

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.506/2026, de 27 de março de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas
2026-03-27 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 104/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-03-26 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 26.03.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-03-24 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2026-03-20 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2026-03-20 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-03-20 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2026-03-19 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 19.03.2026.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 19 DE MARÇO DE 2026. 
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na 
LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de 
R$ 951.788,55. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 
7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026, 
Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0036 
– Iluminação Pública, no 
Anexo a ação 
“Lâmpadas de LED 
– Termo de Cooperação Técnica CPFL
”, na
Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 951.788,55 (Novecentos e cinquenta e um mil, setecentos 
e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) na seguinte classificação funcional￾programática: 
07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos 
02 Serviço de Telefonia e Iluminação 
15 Urbanismo 
452 Serviços Urbanos 
0036 Iluminação Pública 
2017 Lâmpadas de LED 
– Termo de Cooperação Técnica CPFL
4.4.90.30.00.00.00.00 
– Material de consumo 
– R$ 613.164,91 
4.4.90.39.00.00.00.00 
– Outros serviços de terceiros 
– pessoa jurídica 
– R$ 338.622,64 
4.4.90.51.00.00.00.00 
– Obras e Instalações 
– R$ 1,00 
Valor total: 951.788,55 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o 
valor recebido da CPFL Energia, através de Termo de Cooperação Técnica, no valor de 
R$ 951.788,55. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de 
março de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/642C-2195-D12F-71A0 e informe o código 642C-2195-D12F-71A0
Autenticação do documento no site https://citta.click/070E282BA969BDCB utilizando a chave '070E282BA969BDCB'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 38/2026-GP-AAL Montenegro, 19 de março de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Encaminha-se à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei, 
que autoriza a inclusão de ação no PPA 2026-2029, na LDO 2026 e a abertura de 
crédito especial no valor de R$ 951.788,55, no âmbito da Secretaria Municipal de 
Viação e Serviços Urbanos. 
A medida visa viabilizar a execução do Projeto de Eficiência 
Energética, decorrente de Termo de Cooperação Técnica firmado com a CPFL 
Energia, contemplando a substituição de lâmpadas convencionais por luminárias de 
LED na rede de iluminação pública municipal. 
O Município foi contemplado na Chamada Pública de Projetos nº 
001/2025 de Eficiência Energética, sendo os recursos repassados pela CPFL na 
forma de doação, mediante depósito em conta específica, e posteriormente 
aplicados conforme execução e fiscalização do contrato vigente. 
A modernização da iluminação pública proporcionará redução no
consumo de energia, diminuição de custos de manutenção, melhoria da qualidade 
da iluminação e maior segurança à população. 
A inclusão da ação e a abertura do crédito especial são necessárias 
por não constar previsão específica no orçamento vigente. 
Diante da relevância da matéria, solicitamos a aprovação do presente 
Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/642C-2195-D12F-71A0 e informe o código 642C-2195-D12F-71A0
Autenticação do documento no site https://citta.click/070E282BA969BDCB utilizando a chave '070E282BA969BDCB'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 642C-2195-D12F-71A0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 19/03/2026 10:26:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/642C-2195-D12F-71A0
Autenticação do documento no site https://citta.click/070E282BA969BDCB utilizando a chave '070E282BA969BDCB'

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