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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAltera e inclui dispositivos da Lei n.º 7.024/2023, que institui a Central de Conciliação e dá outras providências.
native_id19971

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.504/2026, de 27 de março de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-03-27 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 104/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-03-26 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 26.03.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-03-24 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2026-03-20 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2026-03-20 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-03-20 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2026-03-19 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 19.03.2026.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 19 DE MARÇO DE 2026. 
Altera e inclui dispositivos da Lei 
n.º 7.024/2023, que institui a 
Central de Conciliação e dá outras 
providências 
Art. 1º Altera a redação do artigo 6º da Lei n.º 7.024/2023, de 17 de 
março de 2023, conforme segue: “Art. 6º A Central de Conciliação será composta por: 
I 
– 1 (uma) Turma de Indenizações Administrativas; 
II 
– 1 (uma) Turma de Mediação e Conciliação; 
III 
– 1 (uma) Turma de Conciliação Tributária; e 
IV - 1 (uma) Secretaria. 
Parágrafo único. As Câmaras referidas no caput deste artigo serão 
presididas por servidores designados pelo Prefeito Municipal” (NR)
Art. 2º Inclui a Subseção IV na Seção II, e o artigo 13A, na Lei n.º 
7.024 de 17 de março de 2023, que institui a Central de Conciliação e dá outras 
providências, que vigorarão com a seguinte redação: 
“Subseção IV
Da Turma de Conciliação Tributária 
Art. 13-A. Compete à Turma de Conciliação Tributária, nos termos do 
disposto no art. 32 da Lei nº 13.140, de 2015, e no art. 174 da Lei Federal nº 13.105, 
de 2015: 
I - prevenir e solucionar, de forma consensual, os conflitos 
tributários no âmbito administrativo e judicial, desde que já esgotadas as tentativas 
fazendárias de solucionar a contenda tais como notificação, edital e protesto 
administrativo; 
II 
– estudar a possibilidade e implementar quando aplicável a Lei do 
Refis aos processos já ajuizados; 
III - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de 
conflitos, por meio de conciliação, no âmbito dos processos judiciais tributários; e 
IV - a Turma de Conciliação Tributária será composta por 2 (dois) 
Procuradores e 1 (um) Servidor da Diretoria de Arrecadação e Cobrança. 
§ 1º A Turma será presidida por um servidor designado pelo Prefeito 
Municipal. 
§ 2º O Município de Montenegro adotará práticas que incentivem a 
formação de uma cultura de mediação e conciliação, observada a legislação 
existente.” (NR)
Art. 3º Altera a redação do caput do artigo 14 da Lei n.º 7.024/2023, 
de 17 de março de 2023, conforme segue: 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2540-853C-CC6A-FAA7 e informe o código 2540-853C-CC6A-FAA7
Autenticação do documento no site https://citta.click/BC0833AFB43D5DF2 utilizando a chave 'BC0833AFB43D5DF2'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
“Art. 14. É atribuída aos membros titulares da Turma de Indenizações 
Administrativas e da Turma de Mediação e Conciliação e da Turma de Conciliação 
Tributária a gratificação mensal correspondente ao índice de 1,0 (um vírgula zero) 
do valor do Padrão Referencial do Plano de Carreira dos Servidores, a qual será 
reajustada na mesma proporção dos reajustes e/ou aumentos salariais oferecidos 
aos servidores municipais.” (NR) 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19
de março de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2540-853C-CC6A-FAA7 e informe o código 2540-853C-CC6A-FAA7
Autenticação do documento no site https://citta.click/BC0833AFB43D5DF2 utilizando a chave 'BC0833AFB43D5DF2'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 40/2026-GP-AAL Montenegro, 19 de março de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei 
que visa alterar e incluir dispositivos da Lei n.º 7.024/2023, que institui a Central de
Conciliação e dá outras providências 
Considerando a determinação do Tribunal de Justiça, que visa promover 
uma resolução mais célere e eficiente das controvérsias tributárias no âmbito municipal, 
propõe-se a criação da Turma de Conciliação Tributária. Terá como objetivo facilitar a 
negociação e o acordo entre o contribuinte e a administração tributária municipal, 
contribuindo para a redução do volume de litígios e promovendo a efetividade na 
arrecadação de tributos. 
A Turma de Conciliação Tributária será um ambiente propício para a 
mediação e resolução de conflitos, alinhando-se às diretrizes do Tribunal de Justiça, 
que busca dar maior agilidade ao processo de resolução de pendências tributárias. A 
estrutura da central permitirá o atendimento aos contribuintes em um espaço 
especializado, com a presença de profissionais capacitados, e utilizará métodos 
alternativos de resolução de disputas, de forma que os cidadãos tenham acesso a 
soluções rápidas e eficientes. 
Dessa forma, a criação da Turma de Conciliação Tributária se justifica 
não apenas como uma resposta à determinação do Tribunal de Justiça, mas também 
como uma medida estratégica para a melhoria da gestão tributária municipal e da
qualidade do serviço público oferecido aos cidadãos. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2540-853C-CC6A-FAA7 e informe o código 2540-853C-CC6A-FAA7
Autenticação do documento no site https://citta.click/BC0833AFB43D5DF2 utilizando a chave 'BC0833AFB43D5DF2'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2540-853C-CC6A-FAA7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 19/03/2026 11:23:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2540-853C-CC6A-FAA7
Autenticação do documento no site https://citta.click/BC0833AFB43D5DF2 utilizando a chave 'BC0833AFB43D5DF2'

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