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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 56.169,00.
native_id19972

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.507/2026, de 02 de abril de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-04-02 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 115/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-04-01 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 1º.04.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-04-01 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2026-03-30 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2026-03-27 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-03-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2026-03-26 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26.03.2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2026-2029, na 
LDO/2026 e abre crédito especial, 
no valor de R$ 56.169,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 
7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026, 
Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0169 
– Apoio aos Produtores 
Rurais a ação 
“Aquisição de Roçadeira Hidráulica 
– Convênio FPE nº 2382/2025”, na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 56.169,00 (cinquenta e seis mil, cento e sessenta e nove 
reais) na seguinte classificação funcional-programática: 
11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 
03 Diretoria de Infraestrutura Rural 
20 Agricultura 
608 Promoção da Produção Agropecuária 
0169 Apoio aos Produtores Rurais 
1172 Aquisição de Roçadeira Hidráulica 
– Convênio FPE nº 2382/2025 
4.4.90.52.00.00.00.00 
– Equipamentos e Material Permanente 
– R$ 50.000,00 (repasse) 
rec.1701 dest. 1277 
4.4.90.52.00.00.00.00 
– Equipamentos e Material Permanente 
– R$ 6.168,00 
(contrapartida) rec.1500 dest. Não se aplica 
4.4.20.93.00.00.00.00 
– Indenizações e Restituições 
– R$ 1,00 rec.1500 dest. Não se 
aplica 
Valor total: 56.169,00 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o 
valor recebido do Governo do Estado, através do Convênio FPE nº 2382/2025, no valor 
de R$ 50.000,00 e a redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999. 
9.9.99.99.00.00.00.00 
– 1341, no valor de R$ 6.169,00 referente a contrapartida 
municipal. 
Art. 4º Fica revogada a Lei n.º 7.475/2026. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de 
fevereiro de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/986E-E89E-399C-5497 e informe o código 986E-E89E-399C-5497
Autenticação do documento no site https://citta.click/79DBF674D736EE21 utilizando a chave '79DBF674D736EE21'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 09/2026-GP-AAL Montenegro, 06 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Encaminhamos para apreciação desta Colenda Casa o Projeto de Lei 
que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do 2026-2029, na LDO/2026, 
e abre crédito especial no valor de R$ 56.169,00. E revogação da Lei n.º 7.475/2026. 
Existe a necessidade de reedição da lei uma vez que a Lei foi sancionada 
em 2026 e previa inclusão de ação na LDO/2025 e PPA 2021/2025. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir a ação 
“Aquisição de 
Roçadeira Hidráulica 
– Convênio FPE nº 2382/2025” no Plano Plurianual 2026-2029, na 
LDO/2026, bem como autorizar a abertura de crédito especial no valor total de R$ 
56.169,00. 
O Convênio FPE nº 2382/2025, firmado com o Governo do Estado, prevê 
o repasse de R$ 50.000,00 destinados à aquisição de uma roçadeira hidráulica 
articulada. Este equipamento é essencial para fortalecer as atividades de manutenção 
das estradas rurais e áreas utilizadas pelos produtores e moradores da zona rural,
garantindo melhores condições de trafegabilidade, segurança e apoio às demandas do 
setor agrícola. 
Para a execução da ação, o Município aportará contrapartida no valor de 
R$ 6.168,00, além de R$ 1,00 necessário para abertura de rubrica de indenizações e 
restituições, conforme rotina orçamentária. Os valores referentes à contrapartida 
municipal serão reduzidos da dotação indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda. 
A inclusão da ação nas peças de planejamento (PPA e LDO) é 
indispensável para viabilizar a execução orçamentária e financeira do convênio, 
atendendo às exigências legais e garantindo o correto registro dos recursos no 
orçamento municipal. 
Por todo o exposto, a aprovação do presente Projeto de Lei é necessária 
para permitir a aquisição do equipamento e, consequentemente, aprimorar os serviços 
prestados à população rural, fortalecendo a infraestrutura agrícola do Município. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/986E-E89E-399C-5497 e informe o código 986E-E89E-399C-5497
Autenticação do documento no site https://citta.click/79DBF674D736EE21 utilizando a chave '79DBF674D736EE21'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 986E-E89E-399C-5497
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/02/2026 07:18:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/986E-E89E-399C-5497
Autenticação do documento no site https://citta.click/79DBF674D736EE21 utilizando a chave '79DBF674D736EE21'

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