ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2026-2029, na
LDO/2026 e abre crédito especial,
no valor de R$ 56.169,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº
7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026,
Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0169
– Apoio aos Produtores
Rurais a ação
“Aquisição de Roçadeira Hidráulica
– Convênio FPE nº 2382/2025”, na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de de R$ 56.169,00 (cinquenta e seis mil, cento e sessenta e nove
reais) na seguinte classificação funcional-programática:
11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
03 Diretoria de Infraestrutura Rural
20 Agricultura
608 Promoção da Produção Agropecuária
0169 Apoio aos Produtores Rurais
1172 Aquisição de Roçadeira Hidráulica
– Convênio FPE nº 2382/2025
4.4.90.52.00.00.00.00
– Equipamentos e Material Permanente
– R$ 50.000,00 (repasse)
rec.1701 dest. 1277
4.4.90.52.00.00.00.00
– Equipamentos e Material Permanente
– R$ 6.168,00
(contrapartida) rec.1500 dest. Não se aplica
4.4.20.93.00.00.00.00
– Indenizações e Restituições
– R$ 1,00 rec.1500 dest. Não se
aplica
Valor total: 56.169,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o
valor recebido do Governo do Estado, através do Convênio FPE nº 2382/2025, no valor
de R$ 50.000,00 e a redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999.
9.9.99.99.00.00.00.00
– 1341, no valor de R$ 6.169,00 referente a contrapartida
municipal.
Art. 4º Fica revogada a Lei n.º 7.475/2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de
fevereiro de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/986E-E89E-399C-5497 e informe o código 986E-E89E-399C-5497
Autenticação do documento no site https://citta.click/79DBF674D736EE21 utilizando a chave '79DBF674D736EE21'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 09/2026-GP-AAL Montenegro, 06 de fevereiro de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente:
Encaminhamos para apreciação desta Colenda Casa o Projeto de Lei
que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do 2026-2029, na LDO/2026,
e abre crédito especial no valor de R$ 56.169,00. E revogação da Lei n.º 7.475/2026.
Existe a necessidade de reedição da lei uma vez que a Lei foi sancionada
em 2026 e previa inclusão de ação na LDO/2025 e PPA 2021/2025.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir a ação
“Aquisição de
Roçadeira Hidráulica
– Convênio FPE nº 2382/2025” no Plano Plurianual 2026-2029, na
LDO/2026, bem como autorizar a abertura de crédito especial no valor total de R$
56.169,00.
O Convênio FPE nº 2382/2025, firmado com o Governo do Estado, prevê
o repasse de R$ 50.000,00 destinados à aquisição de uma roçadeira hidráulica
articulada. Este equipamento é essencial para fortalecer as atividades de manutenção
das estradas rurais e áreas utilizadas pelos produtores e moradores da zona rural,
garantindo melhores condições de trafegabilidade, segurança e apoio às demandas do
setor agrícola.
Para a execução da ação, o Município aportará contrapartida no valor de
R$ 6.168,00, além de R$ 1,00 necessário para abertura de rubrica de indenizações e
restituições, conforme rotina orçamentária. Os valores referentes à contrapartida
municipal serão reduzidos da dotação indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda.
A inclusão da ação nas peças de planejamento (PPA e LDO) é
indispensável para viabilizar a execução orçamentária e financeira do convênio,
atendendo às exigências legais e garantindo o correto registro dos recursos no
orçamento municipal.
Por todo o exposto, a aprovação do presente Projeto de Lei é necessária
para permitir a aquisição do equipamento e, consequentemente, aprimorar os serviços
prestados à população rural, fortalecendo a infraestrutura agrícola do Município.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/986E-E89E-399C-5497 e informe o código 986E-E89E-399C-5497
Autenticação do documento no site https://citta.click/79DBF674D736EE21 utilizando a chave '79DBF674D736EE21'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 986E-E89E-399C-5497
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/02/2026 07:18:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/986E-E89E-399C-5497
Autenticação do documento no site https://citta.click/79DBF674D736EE21 utilizando a chave '79DBF674D736EE21'