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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Altera dispositivo da Lei n.°
7.031, de 05 de abril de
2023, que dispõe sobre a
concessão do valealimentação aos
Conselheiros Tutelares do
Município.
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei n.º 7.031, de
05 de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos
Conselheiros Tutelares do Município, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica instituído o pagamento de vale-alimentação aos
Conselheiros Tutelares do Município de Montenegro, no valor mensal de R$
1.000,00 (um mil reais).” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
23 de março de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/EDA1-1CAA-8A50-3D11 e informe o código EDA1-1CAA-8A50-3D11
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 42/2026-GP-AAL Montenegro, 23 de março de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente:
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei
que visa alterar dispositivo da Lei n.° 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a
concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município.
O presente projeto de lei visa conceder reajuste no valor do valealimentação e diminuir as diferenças entre o benefício e o custo despendido pelos
conselheiros tutelares com alimentação. Além disso, é uma forma de demonstrar a
importância e o reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelos conselheiros
tutelares. Também, ocorre o ajuste para que os conselheiros só percam o valor
proporcionalmente aos dias em que estiverem em gozo de férias.
Por último, salientamos que o Vale-Alimentação, por ser de caráter
indenizatório, não compõe o cálculo do índice de comprometimento da Folha de
Pagamento sobre a Receita Corrente Líquida, conforme a Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Código para verificação: EDA1-1CAA-8A50-3D11
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 23/03/2026 13:30:10 GMT-03:00
Papel: Parte
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