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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaAltera dispositivo da Lei n.° 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município.
native_id19973

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.510/2026, de 13 de abril de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-04-10 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 137/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-04-10 Proposição aprovada Após aprovação (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 08.04.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-04-01 Parecer favorável com restrição Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação, condicionando a inclusão da matéria na Ordem do Dia ao envio, por parte do Poder Executivo, da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, em atendimento ao artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2026-03-30 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2026-03-27 Parecer favorável com restrição Por se tratar de despesa de caráter continuado, é obrigatória a apresentação do estudo do impacto orçamentário-financeiro, nos termos do art. 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante disso, com a prévia juntada do estudo do impacto orçamentário e financeiro, o parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2026-03-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-03-26 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26.03.2026.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 23 DE MARÇO DE 2026. 
Altera dispositivo da Lei n.° 
7.031, de 05 de abril de 
2023, que dispõe sobre a 
concessão do vale￾alimentação aos 
Conselheiros Tutelares do 
Município. 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei n.º 7.031, de 
05 de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos 
Conselheiros Tutelares do Município, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 1º Fica instituído o pagamento de vale-alimentação aos 
Conselheiros Tutelares do Município de Montenegro, no valor mensal de R$ 
1.000,00 (um mil reais).” (NR) 
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão 
suportadas por dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2026. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
23 de março de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/EDA1-1CAA-8A50-3D11 e informe o código EDA1-1CAA-8A50-3D11
Autenticação do documento no site https://citta.click/7BA32FA144F814BB utilizando a chave '7BA32FA144F814BB'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 42/2026-GP-AAL Montenegro, 23 de março de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei 
que visa alterar dispositivo da Lei n.° 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a 
concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município. 
O presente projeto de lei visa conceder reajuste no valor do vale￾alimentação e diminuir as diferenças entre o benefício e o custo despendido pelos 
conselheiros tutelares com alimentação. Além disso, é uma forma de demonstrar a 
importância e o reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelos conselheiros 
tutelares. Também, ocorre o ajuste para que os conselheiros só percam o valor 
proporcionalmente aos dias em que estiverem em gozo de férias. 
Por último, salientamos que o Vale-Alimentação, por ser de caráter 
indenizatório, não compõe o cálculo do índice de comprometimento da Folha de 
Pagamento sobre a Receita Corrente Líquida, conforme a Lei Complementar nº 101, de 
04 de maio de 2000. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/EDA1-1CAA-8A50-3D11 e informe o código EDA1-1CAA-8A50-3D11
Autenticação do documento no site https://citta.click/7BA32FA144F814BB utilizando a chave '7BA32FA144F814BB'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EDA1-1CAA-8A50-3D11
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 23/03/2026 13:30:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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