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materia nº 3/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaEmenda Modificativa ao artigo 107-B, acrescentado pelo artigo 1º do Projeto de Resolução nº 04/2026, de autoria da Mesa Diretora, que inclui o Capítulo VIII – Da Procuradoria Especial da Mulher, com os artigos 107-A a 107-E, no Título II – Dos Órgãos da Câmara, na Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro.
native_id19975

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Norma promulgada — Proposição transformada na Resolução n.º 237/2026, de 02 de abril de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-04-02 Aguardando promulgação da norma jurídica — Para promulgação.
2026-04-02 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 1º.04.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-04-01 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 1º.04.2026.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA
Emenda Modificativa ao artigo 107-B,
acrescentado pelo artigo 1º do Projeto de
Resolução nº 04/2026, de autoria da
Mesa Diretora, que inclui o Capítulo VIII –
Da Procuradoria Especial da Mulher, com
os artigos 107-A a 107-E, no Título II –
Dos Órgãos da Câmara, na Resolução nº
221, de 14 de dezembro de 2021, que
estabelece o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Montenegro.
- Altera a redação do artigo 107-B, acrescentado pelo artigo 1º do
Projeto de Resolução nº 04/2026, de autoria da Mesa Diretora, que inclui o Capítulo
VIII – Da Procuradoria Especial da Mulher, com os artigos 107-A a 107-E, no Título II
– Dos Órgãos da Câmara, na Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que
estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro, como segue:
“Art. 107-B. No início de cada Sessão Legislativa, uma vereadora será
eleita para exercer o cargo de Procuradora Especial da Mulher.
Parágrafo único. O mandato de Procuradora Especial da Mulher será de
um ano, podendo haver recondução ao cargo no período seguinte, uma única vez.”
(NR)
JUSTIFICATIVA:
A alteração proposta visa dar maior clareza ao texto, ampliando o
tempo de duração do mandato para um ano, permitida uma única recondução no
período subsequente, a fim de possibilitar que a ocupante do cargo tenha tempo
suficiente, bem como maior previsibilidade, para implementar as medidas atinentes
à Procuradoria e exercer as competências relativas à função.
Gabinete da COMISSÃO GERAL DE PARECERES, 31 de março de 2026.
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/DF97565409B0679D utilizando a chave 'DF97565409B0679D'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (DF97565409B0679D) no site:
https://citta.click/DF97565409B0679D
Documento
EMENDA
000003 / 2026 -
Protocolo 000449 de 01/04/2026 13:12:08
DF97565409B0679D
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
PERCIVAL DE OLIVEIRA
231***.***15
01/04/2026 11:36:49
IP: 201.159.54.186
MEMBRO
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Cargo:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
MARISTELA JOSIANE PAZ
968***.***15
01/04/2026 11:35:57
IP: 201.159.54.186
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ANA PAULA MACHADO
970***.***00
31/03/2026 15:37:24
IP: 201.159.54.186
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CLAUDETE D'ÁVILA EBERHARDT
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01/04/2026 11:32:29
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TIAGO SCHLINGVEIN
014***.***50
01/04/2026 13:11:13
IP: 177.174.204.175 Geolocalização: -29.848493, -51.269938
Assinado em:
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Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): ac6b4b7ba81b25f81c2ccb74b8508b4d03ddead3865e48c6642bf2dfebe7fb3b
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