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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA
Emenda Modificativa ao artigo 107-B,
acrescentado pelo artigo 1º do Projeto de
Resolução nº 04/2026, de autoria da
Mesa Diretora, que inclui o Capítulo VIII –
Da Procuradoria Especial da Mulher, com
os artigos 107-A a 107-E, no Título II –
Dos Órgãos da Câmara, na Resolução nº
221, de 14 de dezembro de 2021, que
estabelece o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Montenegro.
- Altera a redação do artigo 107-B, acrescentado pelo artigo 1º do
Projeto de Resolução nº 04/2026, de autoria da Mesa Diretora, que inclui o Capítulo
VIII – Da Procuradoria Especial da Mulher, com os artigos 107-A a 107-E, no Título II
– Dos Órgãos da Câmara, na Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que
estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro, como segue:
“Art. 107-B. No início de cada Sessão Legislativa, uma vereadora será
eleita para exercer o cargo de Procuradora Especial da Mulher.
Parágrafo único. O mandato de Procuradora Especial da Mulher será de
um ano, podendo haver recondução ao cargo no período seguinte, uma única vez.”
(NR)
JUSTIFICATIVA:
A alteração proposta visa dar maior clareza ao texto, ampliando o
tempo de duração do mandato para um ano, permitida uma única recondução no
período subsequente, a fim de possibilitar que a ocupante do cargo tenha tempo
suficiente, bem como maior previsibilidade, para implementar as medidas atinentes
à Procuradoria e exercer as competências relativas à função.
Gabinete da COMISSÃO GERAL DE PARECERES, 31 de março de 2026.
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/DF97565409B0679D utilizando a chave 'DF97565409B0679D'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (DF97565409B0679D) no site:
https://citta.click/DF97565409B0679D
Documento
EMENDA
000003 / 2026 -
Protocolo 000449 de 01/04/2026 13:12:08
DF97565409B0679D
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
PERCIVAL DE OLIVEIRA
231***.***15
01/04/2026 11:36:49
IP: 201.159.54.186
MEMBRO
Assinado em:
Identificação:
Local:
Cargo:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
MARISTELA JOSIANE PAZ
968***.***15
01/04/2026 11:35:57
IP: 201.159.54.186
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
ANA PAULA MACHADO
970***.***00
31/03/2026 15:37:24
IP: 201.159.54.186
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
CLAUDETE D'ÁVILA EBERHARDT
005***.***83
01/04/2026 11:32:29
IP: 177.174.207.253 Geolocalização: -29.695808, -51.457353
MEMBRO
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Assinatura Eletrônica Simples
TIAGO SCHLINGVEIN
014***.***50
01/04/2026 13:11:13
IP: 177.174.204.175 Geolocalização: -29.848493, -51.269938
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Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
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Città Inteligência em Gestão Pública 01/04/2026 13:12
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