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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Substitutivo (Legislativo)
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAltera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei n.º 4.471, de 12 de junho de 2006, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER.
native_id19976

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.509/2026, de 13 de abril de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-04-02 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 115/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-04-01 Proposição aprovada — Após aprovação do Substitutivo (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 1º.04.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-04-01 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 1º.04.2026.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 21/2026
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da
Lei n.º 4.471, de 12 de junho de 2006,
que cria o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural — COMDER.
Art. 1° Altera a redação do caput do artigo 2º e de seus incisos I e II,
da Lei n.º 4.471, de 12 de junho de 2006, que cria o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural — COMDER, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O COMDER será formado por representantes de instituições
públicas, entidades, organizações não governamentais, associações e cooperativas
relacionadas ao rural e localidades do interior, sendo:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (SMDR), enquanto
instituição pública.
II – Entidades e organizações não governamentais ligadas ao rural do
Município;” (NR)
Art. 2° Acrescenta os incisos IV, V, VI, VII e VIII ao artigo 2º, bem
como, os §§ 2º e 3º, com a alteração da redação do parágrafo único, transformado
em § 1º, da Lei n.º 4.471, de 12 de junho de 2006, que cria o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural — COMDER, conforme segue:
“Art. 2º
...
IV - Duas instituições financeiras que possuem sede no Município;
V – Duas instituições de ensino superior que possuem unidade no
Município;
VI - Associações, ou quando na ausência destas, representantes das
localidades da zona rural do Município;
VII - Duas cooperativas de produtores rurais com sede no Município;
VIII - Um representante dos Grupos Organizados do Lar (GOLs).
§ 1º A indicação dos representantes previstos no inciso VI será
realizada prioritariamente por associação existente na respectiva localidade, hipótese
em que esta será considerada representante legítima da comunidade; inexistindo
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/19D3EFF4D4EC19D9 utilizando a chave '19D3EFF4D4EC19D9'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
associação formalmente constituída, a indicação poderá ser efetuada pelos
produtores rurais residentes na localidade, devendo o representante titular e o
respectivo suplente contar com, no mínimo, três produtores como testemunhas da
indicação, as quais deverão ser pessoas distintas dos indicados.
§ 2° Quando houver indicações de representantes em número maior ao
previsto nos incisos IV, V e VIII, a definição dos critérios de seleção, será
estabelecida no Regimento Interno.
§ 3° Os casos de omissão e dúvidas desta Lei serão resolvidos no
Regimento Interno.” (NR)
Art. 3° Revoga as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e as alíneas “a”, “b”,
“c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n” e “o”, do inciso II do artigo 2º Lei
n.º 4.471, de 12 de junho de 2006, que cria o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural — COMDER.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. - Presidente;
Senhores Vereadores:
O presente Substitutivo ao Projeto de Lei nº 21/2026, de autoria do Prefeito
Municipal, que altera a redação do artigo 2º da Lei n.º 4.471, de 12.06.2006, que
cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER, visa meramente
corrigir erro de técnica legislativa, sem alterar o conteúdo da proposta original,
respeitada a deliberação do COMDER, conforme a Ata da reunião ordinária realizada
em 10 de junho de 2025, e a Ata nº 10, de 25 de novembro de 2025.
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/19D3EFF4D4EC19D9 utilizando a chave '19D3EFF4D4EC19D9'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (19D3EFF4D4EC19D9) no site:
https://citta.click/19D3EFF4D4EC19D9
Documento
SUBSTITUTIVO
000002 / 2026 -
Protocolo 000459 de 01/04/2026 13:20:17
19D3EFF4D4EC19D9
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
MARISTELA JOSIANE PAZ
968***.***15
01/04/2026 11:35:57
IP: 201.159.54.186
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
ANA PAULA MACHADO
970***.***00
31/03/2026 15:37:24
IP: 201.159.54.186
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
CLAUDETE D'ÁVILA EBERHARDT
005***.***83
01/04/2026 11:32:29
IP: 177.174.207.253 Geolocalização: -29.695808, -51.457353
MEMBRO
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Cargo:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
TIAGO SCHLINGVEIN
014***.***50
01/04/2026 13:11:13
IP: 177.174.204.175 Geolocalização: -29.848493, -51.269938
Assinado em:
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CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
PERCIVAL DE OLIVEIRA
231***.***15
01/04/2026 11:36:49
IP: 201.159.54.186
MEMBRO
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Identificação:
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Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 7aacd5d291b8401e9b4ad3cafc880b89931c07c927760b26573700b941f4f360
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