ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 21/2026
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da
Lei n.º 4.471, de 12 de junho de 2006,
que cria o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural — COMDER.
Art. 1° Altera a redação do caput do artigo 2º e de seus incisos I e II,
da Lei n.º 4.471, de 12 de junho de 2006, que cria o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural — COMDER, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O COMDER será formado por representantes de instituições
públicas, entidades, organizações não governamentais, associações e cooperativas
relacionadas ao rural e localidades do interior, sendo:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (SMDR), enquanto
instituição pública.
II – Entidades e organizações não governamentais ligadas ao rural do
Município;” (NR)
Art. 2° Acrescenta os incisos IV, V, VI, VII e VIII ao artigo 2º, bem
como, os §§ 2º e 3º, com a alteração da redação do parágrafo único, transformado
em § 1º, da Lei n.º 4.471, de 12 de junho de 2006, que cria o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural — COMDER, conforme segue:
“Art. 2º
...
IV - Duas instituições financeiras que possuem sede no Município;
V – Duas instituições de ensino superior que possuem unidade no
Município;
VI - Associações, ou quando na ausência destas, representantes das
localidades da zona rural do Município;
VII - Duas cooperativas de produtores rurais com sede no Município;
VIII - Um representante dos Grupos Organizados do Lar (GOLs).
§ 1º A indicação dos representantes previstos no inciso VI será
realizada prioritariamente por associação existente na respectiva localidade, hipótese
em que esta será considerada representante legítima da comunidade; inexistindo
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
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associação formalmente constituída, a indicação poderá ser efetuada pelos
produtores rurais residentes na localidade, devendo o representante titular e o
respectivo suplente contar com, no mínimo, três produtores como testemunhas da
indicação, as quais deverão ser pessoas distintas dos indicados.
§ 2° Quando houver indicações de representantes em número maior ao
previsto nos incisos IV, V e VIII, a definição dos critérios de seleção, será
estabelecida no Regimento Interno.
§ 3° Os casos de omissão e dúvidas desta Lei serão resolvidos no
Regimento Interno.” (NR)
Art. 3° Revoga as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e as alíneas “a”, “b”,
“c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n” e “o”, do inciso II do artigo 2º Lei
n.º 4.471, de 12 de junho de 2006, que cria o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural — COMDER.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. - Presidente;
Senhores Vereadores:
O presente Substitutivo ao Projeto de Lei nº 21/2026, de autoria do Prefeito
Municipal, que altera a redação do artigo 2º da Lei n.º 4.471, de 12.06.2006, que
cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER, visa meramente
corrigir erro de técnica legislativa, sem alterar o conteúdo da proposta original,
respeitada a deliberação do COMDER, conforme a Ata da reunião ordinária realizada
em 10 de junho de 2025, e a Ata nº 10, de 25 de novembro de 2025.
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
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Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
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Documento
SUBSTITUTIVO
000002 / 2026 -
Protocolo 000459 de 01/04/2026 13:20:17
19D3EFF4D4EC19D9
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
MARISTELA JOSIANE PAZ
968***.***15
01/04/2026 11:35:57
IP: 201.159.54.186
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Assinatura Eletrônica Simples
ANA PAULA MACHADO
970***.***00
31/03/2026 15:37:24
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CLAUDETE D'ÁVILA EBERHARDT
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