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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 310.478,68.
native_id19978

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.512/2026, de 15 de abril de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-04-10 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 137/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-04-10 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 08.04.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-04-07 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2026-04-02 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2026-04-02 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-04-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-04-01 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 1º.04.2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 1º DE ABRIL DE 2026. 
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2026-2029, na 
LDO/2026 e abre crédito especial, 
no valor de R$ 310.478,68. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 
7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026, 
Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0223 
– Atenção Primária à Saúde 
a ação 
“Incremento da Atenção Primária à Saúde - Port. 8.247/2025 - Emenda 
Comissão
”, na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 310.478,68 (trezentos e dez mil, quatrocentos e setenta e oito 
reais e sessenta e oito centavos) na seguinte classificação funcional-programática: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 
0223 Atenção Primária à Saúde 
1691 Incremento Atenção Primária - Port. 8.247/2025 - Emenda Comissão
3.3.90.30.00.00.00.00 
– Material de consumo 
– R$ 50.000,00 rec.2600 dest .3130500 
3.3.93.30.00.00.00.00 
– Material de consumo 
– R$ 50.000,00 rec.2600 dest.3130500 
3.3.90.39.00.00.00.00 
– Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica 
– R$ 50.000,00 
rec.2600 dest.3130500 
3.3.93.39.00.00.00.00 
– Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica 
– R$ 55.320,57 
rec.2600 dest.3130500 
3.3.93.39.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros 
–Pessoa Jurídica- R$ 5.158,11 
rec.1600 dest.3130500 
3.3.93.34.00.00.00.00 
– Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização 
– R$ 100.000,00 rec.2600 dest.3130500 
Valor total: 310.478,68 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o 
valor recebido do Governo Federal 
– Através da Portaria GM/MS nº 8.247/2025 
–
Emendas de Comissão, no valor de R$ 300.000,00(outubro/2025) , ficando em superávit 
em 2025 no valor de R$ 305.320,57 e o valor de R$ 5.158,11 decorrente de maior 
arrecadação referente aos rendimentos da conta em 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de 
abril de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D4B9-8FFF-9456-B695 e informe o código D4B9-8FFF-9456-B695
Autenticação do documento no site https://citta.click/C9046F89E5F79F46 utilizando a chave 'C9046F89E5F79F46'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 46/2026-GP-AAL Montenegro, 1º de abril de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei, que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2026-2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e a abertura 
de crédito especial no valor de R$ 310.478,68, no âmbito da Secretaria Municipal 
de Saúde. 
A proposta tem por finalidade viabilizar a execução da ação 
“Incremento da Atenção Primária à Saúde 
– Portaria nº 8.247/2025 
– Emenda 
de Comissão”, destinada ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde. 
O recurso é oriundo do Governo Federal, por meio da Portaria 
GM/MS nº 8.247/2025, que autorizou o repasse de R$ 300.000,00 ao Município, 
a título de emenda de comissão, tendo sido creditado em 30 de outubro de 2025. 
O valor total disponível foi acrescido de rendimentos financeiros, atingindo o 
montante de R$ 310.478,68. 
Os recursos destinam-se ao incremento do custeio dos serviços da 
Atenção Primária, podendo ser aplicados em despesas como aquisição de 
materiais de consumo, contratação de serviços e custeio de contratos 
terceirizados, conforme diretrizes do programa federal InvestSUS. 
A inclusão da nova ação no PPA e na LDO, bem como a abertura
de crédito especial, são necessárias por não haver previsão específica no 
orçamento vigente, permitindo a adequada execução dos recursos recebidos. 
Diante da relevância da matéria para o fortalecimento dos serviços 
de saúde e melhoria do atendimento à população, solicitamos a aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D4B9-8FFF-9456-B695 e informe o código D4B9-8FFF-9456-B695
Autenticação do documento no site https://citta.click/C9046F89E5F79F46 utilizando a chave 'C9046F89E5F79F46'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D4B9-8FFF-9456-B695
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 01/04/2026 11:31:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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