ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 1º DE ABRIL DE 2026.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2026-2029, na
LDO/2026 e abre crédito especial,
no valor de R$ 310.478,68.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº
7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026,
Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0223
– Atenção Primária à Saúde
a ação
“Incremento da Atenção Primária à Saúde - Port. 8.247/2025 - Emenda
Comissão
”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 310.478,68 (trezentos e dez mil, quatrocentos e setenta e oito
reais e sessenta e oito centavos) na seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção Primária à Saúde
1691 Incremento Atenção Primária - Port. 8.247/2025 - Emenda Comissão
3.3.90.30.00.00.00.00
– Material de consumo
– R$ 50.000,00 rec.2600 dest .3130500
3.3.93.30.00.00.00.00
– Material de consumo
– R$ 50.000,00 rec.2600 dest.3130500
3.3.90.39.00.00.00.00
– Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
– R$ 50.000,00
rec.2600 dest.3130500
3.3.93.39.00.00.00.00
– Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
– R$ 55.320,57
rec.2600 dest.3130500
3.3.93.39.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros
–Pessoa Jurídica- R$ 5.158,11
rec.1600 dest.3130500
3.3.93.34.00.00.00.00
– Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização
– R$ 100.000,00 rec.2600 dest.3130500
Valor total: 310.478,68
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o
valor recebido do Governo Federal
– Através da Portaria GM/MS nº 8.247/2025
–
Emendas de Comissão, no valor de R$ 300.000,00(outubro/2025) , ficando em superávit
em 2025 no valor de R$ 305.320,57 e o valor de R$ 5.158,11 decorrente de maior
arrecadação referente aos rendimentos da conta em 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de
abril de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D4B9-8FFF-9456-B695 e informe o código D4B9-8FFF-9456-B695
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“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
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”
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– Cx. Postal 59
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8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 46/2026-GP-AAL Montenegro, 1º de abril de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente:
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei, que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2026-2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e a abertura
de crédito especial no valor de R$ 310.478,68, no âmbito da Secretaria Municipal
de Saúde.
A proposta tem por finalidade viabilizar a execução da ação
“Incremento da Atenção Primária à Saúde
– Portaria nº 8.247/2025
– Emenda
de Comissão”, destinada ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.
O recurso é oriundo do Governo Federal, por meio da Portaria
GM/MS nº 8.247/2025, que autorizou o repasse de R$ 300.000,00 ao Município,
a título de emenda de comissão, tendo sido creditado em 30 de outubro de 2025.
O valor total disponível foi acrescido de rendimentos financeiros, atingindo o
montante de R$ 310.478,68.
Os recursos destinam-se ao incremento do custeio dos serviços da
Atenção Primária, podendo ser aplicados em despesas como aquisição de
materiais de consumo, contratação de serviços e custeio de contratos
terceirizados, conforme diretrizes do programa federal InvestSUS.
A inclusão da nova ação no PPA e na LDO, bem como a abertura
de crédito especial, são necessárias por não haver previsão específica no
orçamento vigente, permitindo a adequada execução dos recursos recebidos.
Diante da relevância da matéria para o fortalecimento dos serviços
de saúde e melhoria do atendimento à população, solicitamos a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 01/04/2026 11:31:16 GMT-03:00
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