ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Executivo
Municipal a contratar,
temporária e
administrativamente 02 (dois)
Contadores, para atuarem na
Secretaria Municipal da
Fazenda.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente 02 (dois) Contadores, para atuarem na Secretaria Municipal
da Fazenda, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar nº
2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 2º O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, a
partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período,
conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até
nomeação de profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das
Especificações do Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores
Municipais.
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de
processo seletivo simplificado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
em 08 de abril de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C728-6A3E-E3C9-CB2B e informe o código C728-6A3E-E3C9-CB2B
Autenticação do documento no site https://citta.click/5FE1737ADF736B0C utilizando a chave '5FE1737ADF736B0C'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 48/2026-GP - AAL Montenegro, 08 de abril de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2026
Excelentíssima Senhora Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto
de Lei Complementar, que autoriza a contratação temporária e administrativa de 02
(dois) Contadores para atuação junto à Secretaria Municipal da Fazenda.
A presente medida justifica-se em razão da iminente redução do quadro
de servidores efetivos na área contábil, decorrente de aposentadorias já programadas,
o que comprometerá a capacidade operacional da Diretoria de Contabilidade para a
manutenção regular de suas atividades.
Ressalta-se que a contabilidade pública desempenha função estratégica
na Administração Municipal, sendo responsável pela gestão das informações
orçamentárias, financeiras e patrimoniais, pelo controle das receitas, inclusive
tributárias, bem como pela elaboração e envio de relatórios e demonstrativos exigidos
pelos órgãos de fiscalização e controle.
Destaca-se, ainda, o aumento das exigências normativas,
especialmente diante das mudanças decorrentes da reforma tributária, o que amplia a
complexidade e o volume das atividades desempenhadas pelo setor.
A insuficiência de pessoal poderá acarretar atrasos no cumprimento de
obrigações legais, expondo o Município e seus gestores a sanções administrativas,
apontamentos pelos órgãos de controle e eventuais responsabilizações.
Nesse contexto, a contratação temporária revela-se medida necessária
e urgente para assegurar a continuidade, a regularidade e a qualidade dos serviços
prestados, até que seja possível o provimento definitivo dos cargos por meio de
concurso público.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar, por se tratar de medida indispensável à manutenção da regularidade
administrativa e fiscal do Município.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C728-6A3E-E3C9-CB2B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 08/04/2026 13:57:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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