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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 02 (dois) Contadores, para atuarem na Secretaria Municipal da Fazenda.
native_id19980

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.513/2026, de 22 de abril de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-04-17 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 154/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-04-16 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.04.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-04-14 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-04-10 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2026-04-10 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-04-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-04-09 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 08.04.2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 08 DE ABRIL DE 2026. 
Autoriza o Executivo 
Municipal a contratar, 
temporária e 
administrativamente 02 (dois) 
Contadores, para atuarem na 
Secretaria Municipal da 
Fazenda. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente 02 (dois) Contadores, para atuarem na Secretaria Municipal 
da Fazenda, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar nº 
2.635, de 04 de maio de 1990. 
Art. 2º O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, a 
partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, 
conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até 
nomeação de profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações do Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores
Municipais. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de 
processo seletivo simplificado. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão 
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 08 de abril de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C728-6A3E-E3C9-CB2B e informe o código C728-6A3E-E3C9-CB2B
Autenticação do documento no site https://citta.click/5FE1737ADF736B0C utilizando a chave '5FE1737ADF736B0C'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 48/2026-GP - AAL Montenegro, 08 de abril de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2026 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto 
de Lei Complementar, que autoriza a contratação temporária e administrativa de 02 
(dois) Contadores para atuação junto à Secretaria Municipal da Fazenda. 
A presente medida justifica-se em razão da iminente redução do quadro 
de servidores efetivos na área contábil, decorrente de aposentadorias já programadas,
o que comprometerá a capacidade operacional da Diretoria de Contabilidade para a 
manutenção regular de suas atividades. 
Ressalta-se que a contabilidade pública desempenha função estratégica 
na Administração Municipal, sendo responsável pela gestão das informações 
orçamentárias, financeiras e patrimoniais, pelo controle das receitas, inclusive 
tributárias, bem como pela elaboração e envio de relatórios e demonstrativos exigidos 
pelos órgãos de fiscalização e controle. 
Destaca-se, ainda, o aumento das exigências normativas, 
especialmente diante das mudanças decorrentes da reforma tributária, o que amplia a 
complexidade e o volume das atividades desempenhadas pelo setor. 
A insuficiência de pessoal poderá acarretar atrasos no cumprimento de 
obrigações legais, expondo o Município e seus gestores a sanções administrativas, 
apontamentos pelos órgãos de controle e eventuais responsabilizações. 
Nesse contexto, a contratação temporária revela-se medida necessária 
e urgente para assegurar a continuidade, a regularidade e a qualidade dos serviços 
prestados, até que seja possível o provimento definitivo dos cargos por meio de 
concurso público. 
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei 
Complementar, por se tratar de medida indispensável à manutenção da regularidade 
administrativa e fiscal do Município. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C728-6A3E-E3C9-CB2B e informe o código C728-6A3E-E3C9-CB2B
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 08/04/2026 13:57:42 GMT-03:00
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