ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Altera, acresce e revoga dispositivos da
Lei n.º 7.350, de 11 de abril de 2025, que
estabelece a Política de Apoio à
Iniciação Científica no Município de
Montenegro e dá outras providências.
Art. 1º Altera a redação do artigo 4º da Lei nº 7.350, de 11 de abril de
2025, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º As Mostras Científicas das Instituições de Ensino da Rede
Municipal de Montenegro devem ocorrer com, no mínimo, 30 (trinta) dias de
antecedência à realização da FEMIC, de maneira que seja possível proceder com a
inscrição dos projetos selecionados e a organização logística dos estudantes e
orientadores.” (NR)
Art. 2º Altera a redação do artigo 5º da Lei nº 7.350, de 11 de abril de
2025,passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º As Mostras Científicas das Instituições de Ensino da Rede
Municipal de Montenegro possuem os seguintes objetivos pedagógicos e institucionais:
I - estimular a curiosidade intelectual e exercitar a reflexão própria, o
raciocínio lógico e a análise crítica, fundamentados nos procedimentos da investigação
científica;
II - promover o protagonismo estudantil e a autonomia por meio do
letramento científico, capacitando o estudante a identificar problemas do cotidiano e
propor soluções inovadoras;
III - fomentar a socialização de saberes e a comunicação interpessoal,
fortalecendo o vínculo entre a pesquisa escolar, a comunidade local e o território;
IV - consolidar a pesquisa como princípio educativo e metodologia de
ensino e aprendizagem em todas as etapas da Educação Básica, de forma
interdisciplinar e transversal;
V - selecionar os projetos de maior destaque para representarem a
instituição na FEMIC
– Feira Montenegrina de Iniciação Científica.” (NR)
Art. 3º Altera a redação do artigo 8º da Lei nº 7.350, de 11 de abril de
2025, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º A FEMIC – Feira Montenegrina de Iniciação Científica, momento
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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de integração técnico-científica e cultural do município, possui os seguintes objetivos:
I - consolidar a cultura investigativa na rede municipal, incentivando o uso
de diferentes linguagens e tecnologias para a formulação de perguntas e a resolução
de problemas complexos;
II - promover a democratização da ciência, oportunizando que os
estudantes atuem como agentes de transformação social ao socializarem suas
produções com a sociedade civil;
III - desenvolver a capacidade de argumentação, baseada em evidências
e dados confiáveis, fomentando o pensamento crítico e ético;
IV - fortalecer a conexão entre o ambiente escolar e a realidade local,
incentivando projetos que busquem soluções para os desafios socioambientais e
econômicos de Montenegro e região;
V - selecionar e credenciar projetos de excelência para a representação
do município em eventos científicos de âmbito estadual, nacional e internacional.” (NR)
Art. 4º Altera a redação do artigo 15 da Lei nº 7.350, de 11 de abril de
2025, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. O repasse financeiro referido nesta lei será realizado
anualmente, por unidade escolar da Rede Municipal de Ensino que comprove a
participação na política de iniciação científica, no valor de 1.000 URMs (mil Unidades de
Referência Municipal).” (NR)
Art. 5º Altera a redação do artigo 17 da Lei nº 7.350, de 11 de abril de
2025, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. Os valores repassados poderão ser aplicados na aquisição de
insumos necessários ao desenvolvimento das pesquisas, observada a seguinte
classificação:
I - Material de Consumo: itens que se esgotam com o uso ou possuem
durabilidade inferior a dois anos, tais como papelaria, reagentes, componentes
eletrônicos descartáveis, sementes, materiais para exposição, entre outros;
II - Material Permanente: equipamentos e itens de natureza duradoura
que serão incorporados ao patrimônio da unidade escolar, tais como kits de robótica,
instrumentos de medição, microscópios, dispositivos técnicos, entre outros.
Parágrafo único. A aquisição de material permanente deverá seguir as
normas municipais de tombamento e inventário, ficando sob a guarda e
responsabilidade da direção da instituição de ensino.” (NR)
Art. 6º Acresce o parágrafo único ao artigo 19 da Lei nº 7.350, de 11 de
abril de 2025, com a seguinte redação:
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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“Art. 19. ...
Parágrafo único. Eventuais saldos financeiros remanescentes na conta
do CPM ao final do exercício, após a devida prestação de contas, deverão ser
devolvidos integralmente ao Erário Municipal, conforme procedimentos e prazos
estabelecidos pelo órgão gestor da Educação e pela Secretaria Municipal de Fazenda.”
(NR)
Art. 7º Fica alterado o Anexo I - Prestação de Contas da Lei nº
7.350/2025, conforme o anexo desta Lei.
Art. 8º Ficam revogados os artigos 23, 25 e 26 da Lei nº 7.350, de 11 de
abril de 2025.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de
abril de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Anexo I
– Relatório de Prestação de Contas
Escola:______________________________________________
CNPJ do CPM: _____________________________
Ano Referência: 20____
ITEM CATEGORIA DE LANÇAMENTO VALOR (R$)
1 VALOR TOTAL RECEBIDO (1.000 URMs) R$
2 DESPESAS REALIZADAS
2.1 Material de Consumo (Insumos/Expediente/Banners) R$
2.2 Material Permanente (Kits/Equipamentos Tombados) R$
2.3 Serviços de Terceiros (Transporte/Inscrições) R$
3 TOTAL DE DESPESAS (2.1 + 2.2 + 2.3) R$
4 SALDO REMANESCENTE (1 - 3) R$
5 VALOR DEVOLVIDO AO MUNICÍPIO (Conforme
Art. 19) R$
Assinaturas: Direção da Escola / Presidência do CPM
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Ofício n.º 50/2026-GP-AAL Montenegro, 08 de abril de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Câmara Municipal o Projeto de
Lei, que promove ajustes na Lei nº 7.350/2025, que institui a Política de Apoio à
Iniciação Científica no Município.
A proposta visa qualificar a política pública, adequando-a às
diretrizes da BNCC, fortalecendo o letramento científico, o protagonismo
estudantil e a pesquisa como princípio educativo.
No aspecto administrativo, o projeto aprimora a gestão dos
recursos, conferindo maior clareza quanto à sua aplicação, distinguindo
despesas de consumo e investimento, além de reforçar a obrigatoriedade de
devolução de saldos remanescentes, em consonância com os princípios da
responsabilidade fiscal.
As alterações também contribuem para melhor organização das
mostras científicas e da FEMIC, garantindo maior eficiência na seleção e
participação dos projetos.
Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente Projeto
de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7C27-160E-ACEC-ABD6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 08/04/2026 16:07:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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