br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 4.739.859,82.
native_id19982

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.514/2026, de 28 de abril de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-04-17 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 154/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-04-16 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.04.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-04-14 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-04-10 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2026-04-10 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-04-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-04-09 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 08.04.2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 09 DE ABRIL DE 2026. 
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2026-2029, na 
LDO/2026 e abre crédito especial, 
no valor de R$ 4.739.859,82. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 
7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026, 
Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0177 
– Regionalização do 
Turismo a ação 
“Pavimentação da Estrada Marcírio de Souza Carpes 
– Etapa 1 
– FPE 
nº 5023/2025
”, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor R$ 4.739.859,82 (quatro milhões, setecentos e trinta e nove mil, 
oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) na seguinte classificação 
funcional-programática: 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
04 Diretoria de Turismo 
23 Comércio e Serviços 
695 Turismo 
0177 Regionalização do Turismo 
1805 Pavimentação da Estrada Marcírio de Souza Carpes
– FPE nº 5023/2025 
4.4.90.51.00.00.00.00 
– Obras e Instalações 
– R$ nvb3.150.000,00 (repasse) rec.1701 
dest.0000910 sec.de turismo 
4.4.90.51.00.00.00.00 
– Obras e Instalações 
– R$ 1.589.858,82 
(contrapartida)rec.2500 dest. Não se aplica 
4.4.20.93.00.00.00.00 
– Indenizações e Restituições 
– R$ 1,00 rec.2500 dest.Não se 
aplica 
Valor total: 4.739.859,82 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o 
valor recebido do Governo do Estado, através do Convênio FPE nº 5023/2025, no valor 
de R$ 3.150.000,00 e o superávit financeiro dos recursos livres de 2025 no valor de R$ 
1.589.859,82 referente a contrapartida municipal. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de 
abril de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7E9E-EE76-3726-2853 e informe o código 7E9E-EE76-3726-2853
Autenticação do documento no site https://citta.click/E1CEE489D01D175E utilizando a chave 'E1CEE489D01D175E'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 51/2026-GP-AAL Montenegro, 09 de abril de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei, que autoriza a abertura de crédito especial para inclusão de ação 
no orçamento vigente, destinada à pavimentação da Estrada Marcírio de Souza 
Carpes 
– Etapa 1. 
A proposta tem por finalidade viabilizar a execução da obra por 
meio do Convênio FPE nº 5023/2025, celebrado com o Governo do Estado, que 
prevê o repasse de R$ 3.150.000,00, com contrapartida do Município no valor 
de R$ 1.589.858,82. 
A pavimentação da referida via representa importante investimento 
em infraestrutura, contribuindo para a melhoria da mobilidade, segurança viária 
e desenvolvimento econômico e turístico do Município. 
A abertura do crédito especial faz-se necessária em razão da 
inexistência de dotação específica no orçamento vigente, sendo a contrapartida 
municipal suportada mediante anulação parcial de dotação da reserva de 
contingência, conforme indicado. 
Diante da relevância da matéria, contamos com a aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7E9E-EE76-3726-2853 e informe o código 7E9E-EE76-3726-2853
Autenticação do documento no site https://citta.click/E1CEE489D01D175E utilizando a chave 'E1CEE489D01D175E'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7E9E-EE76-3726-2853
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/04/2026 10:34:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7E9E-EE76-3726-2853
Autenticação do documento no site https://citta.click/E1CEE489D01D175E utilizando a chave 'E1CEE489D01D175E'

open original →