ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2026-2029, na
LDO/2026 e abre crédito especial,
no valor de R$ 4.739.859,82.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº
7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026,
Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0177
– Regionalização do
Turismo a ação
“Pavimentação da Estrada Marcírio de Souza Carpes
– Etapa 1
– FPE
nº 5023/2025
”, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor R$ 4.739.859,82 (quatro milhões, setecentos e trinta e nove mil,
oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) na seguinte classificação
funcional-programática:
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
04 Diretoria de Turismo
23 Comércio e Serviços
695 Turismo
0177 Regionalização do Turismo
1805 Pavimentação da Estrada Marcírio de Souza Carpes
– FPE nº 5023/2025
4.4.90.51.00.00.00.00
– Obras e Instalações
– R$ nvb3.150.000,00 (repasse) rec.1701
dest.0000910 sec.de turismo
4.4.90.51.00.00.00.00
– Obras e Instalações
– R$ 1.589.858,82
(contrapartida)rec.2500 dest. Não se aplica
4.4.20.93.00.00.00.00
– Indenizações e Restituições
– R$ 1,00 rec.2500 dest.Não se
aplica
Valor total: 4.739.859,82
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o
valor recebido do Governo do Estado, através do Convênio FPE nº 5023/2025, no valor
de R$ 3.150.000,00 e o superávit financeiro dos recursos livres de 2025 no valor de R$
1.589.859,82 referente a contrapartida municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de
abril de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7E9E-EE76-3726-2853 e informe o código 7E9E-EE76-3726-2853
Autenticação do documento no site https://citta.click/E1CEE489D01D175E utilizando a chave 'E1CEE489D01D175E'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 51/2026-GP-AAL Montenegro, 09 de abril de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei, que autoriza a abertura de crédito especial para inclusão de ação
no orçamento vigente, destinada à pavimentação da Estrada Marcírio de Souza
Carpes
– Etapa 1.
A proposta tem por finalidade viabilizar a execução da obra por
meio do Convênio FPE nº 5023/2025, celebrado com o Governo do Estado, que
prevê o repasse de R$ 3.150.000,00, com contrapartida do Município no valor
de R$ 1.589.858,82.
A pavimentação da referida via representa importante investimento
em infraestrutura, contribuindo para a melhoria da mobilidade, segurança viária
e desenvolvimento econômico e turístico do Município.
A abertura do crédito especial faz-se necessária em razão da
inexistência de dotação específica no orçamento vigente, sendo a contrapartida
municipal suportada mediante anulação parcial de dotação da reserva de
contingência, conforme indicado.
Diante da relevância da matéria, contamos com a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/04/2026 10:34:15 GMT-03:00
Papel: Parte
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