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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 87.791,00.
native_id19983

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.515/2026, de 28 de abril de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-04-17 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 154/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-04-16 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.04.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-04-14 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-04-10 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2026-04-10 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-04-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-04-09 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 08.04.2026.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 09 DE ABRIL DE 2026. 
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2026-2029, na 
LDO/2026 e abre crédito especial, 
no valor de R$ 87.791,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 
7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026, 
Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0009 
– Fundo Municipal de 
Defesa Civil - Fundec a ação 
“Aquisição de Barcos 
– FPE nº 4255/2025
”, no Gabinete 
do Prefeito. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor R$ 87.791,00 (oitenta e sete mil, setecentos e noventa e um reais),
na seguinte classificação funcional-programática: 
02 Gabinete do Prefeito 
09 Fundo Municipal de Defesa Civil - Fundec
06 Segurança Pública 
182 Defesa Civil 
0009 Fundo Municipal de Defesa Civil - Fundec 
1260 Aquisição de barcos - FPE n°4255/2025 Emenda Guilherme Pasin 
4.4.90.52.00.00.00.00 
– Equipamentos e Material Permanente 
– R$ 50.000,00 (repasse) 
rec.1701 dest.3210335 
4.4.90.52.00.00.00.00 
– Equipamentos e Material Permanente 
– R$ 37.790,00 
(contrapartida) Rec.1500 dest. Não se aplica 
4.4.20.93.00.00.00.00 
– Indenizações e Restituições 
– R$ 1,00 rec.1500 dest. Não se 
aplica 
Valor total: 87.791,00 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o 
valor recebido do Governo do Estado, através do Convênio FPE nº 4255/2025, no valor 
de R$ 50.000,00 e a redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999. 
9.9.99.99.00.00.00.00 
– 1341, no valor de R$ 37.791,00 referente a contrapartida 
municipal. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de 
abril de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E563-0838-7A6F-95E9 e informe o código E563-0838-7A6F-95E9
Autenticação do documento no site https://citta.click/F489B480CDCA4118 utilizando a chave 'F489B480CDCA4118'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 52/2026-GP-AAL Montenegro, 09 de abril de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei, que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2026-2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e a abertura 
de crédito especial no valor de R$ 87.791,00. 
A proposta tem por finalidade viabilizar a aquisição de barcos 
destinados à qualificação da atuação da Defesa Civil Municipal, por meio do 
Convênio FPE nº 4255/2025, celebrado com o Governo do Estado, que prevê o 
repasse de R$ 50.000,00, com contrapartida do Município no valor de R$ 
37.790,00. 
A medida visa fortalecer a capacidade operacional do Município em 
ações de prevenção e resposta a situações de emergência e calamidade, 
especialmente em ocorrências que demandem atuação em áreas alagadas ou 
de difícil acesso. 
A abertura do crédito especial faz-se necessária em razão da 
inexistência de dotação específica no orçamento vigente, sendo a contrapartida 
municipal suportada mediante redução de dotação da reserva de contingência. 
Diante da relevância da matéria, contamos com a aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E563-0838-7A6F-95E9 e informe o código E563-0838-7A6F-95E9
Autenticação do documento no site https://citta.click/F489B480CDCA4118 utilizando a chave 'F489B480CDCA4118'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E563-0838-7A6F-95E9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/04/2026 11:07:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E563-0838-7A6F-95E9
Autenticação do documento no site https://citta.click/F489B480CDCA4118 utilizando a chave 'F489B480CDCA4118'

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