ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2026-2029, na
LDO/2026 e abre crédito especial,
no valor de R$ 87.791,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº
7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026,
Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0009
– Fundo Municipal de
Defesa Civil - Fundec a ação
“Aquisição de Barcos
– FPE nº 4255/2025
”, no Gabinete
do Prefeito.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor R$ 87.791,00 (oitenta e sete mil, setecentos e noventa e um reais),
na seguinte classificação funcional-programática:
02 Gabinete do Prefeito
09 Fundo Municipal de Defesa Civil - Fundec
06 Segurança Pública
182 Defesa Civil
0009 Fundo Municipal de Defesa Civil - Fundec
1260 Aquisição de barcos - FPE n°4255/2025 Emenda Guilherme Pasin
4.4.90.52.00.00.00.00
– Equipamentos e Material Permanente
– R$ 50.000,00 (repasse)
rec.1701 dest.3210335
4.4.90.52.00.00.00.00
– Equipamentos e Material Permanente
– R$ 37.790,00
(contrapartida) Rec.1500 dest. Não se aplica
4.4.20.93.00.00.00.00
– Indenizações e Restituições
– R$ 1,00 rec.1500 dest. Não se
aplica
Valor total: 87.791,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o
valor recebido do Governo do Estado, através do Convênio FPE nº 4255/2025, no valor
de R$ 50.000,00 e a redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999.
9.9.99.99.00.00.00.00
– 1341, no valor de R$ 37.791,00 referente a contrapartida
municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de
abril de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E563-0838-7A6F-95E9 e informe o código E563-0838-7A6F-95E9
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 52/2026-GP-AAL Montenegro, 09 de abril de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei, que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2026-2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e a abertura
de crédito especial no valor de R$ 87.791,00.
A proposta tem por finalidade viabilizar a aquisição de barcos
destinados à qualificação da atuação da Defesa Civil Municipal, por meio do
Convênio FPE nº 4255/2025, celebrado com o Governo do Estado, que prevê o
repasse de R$ 50.000,00, com contrapartida do Município no valor de R$
37.790,00.
A medida visa fortalecer a capacidade operacional do Município em
ações de prevenção e resposta a situações de emergência e calamidade,
especialmente em ocorrências que demandem atuação em áreas alagadas ou
de difícil acesso.
A abertura do crédito especial faz-se necessária em razão da
inexistência de dotação específica no orçamento vigente, sendo a contrapartida
municipal suportada mediante redução de dotação da reserva de contingência.
Diante da relevância da matéria, contamos com a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/04/2026 11:07:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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