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materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 429.601,00.
native_id19984

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.516/2026, de 28 de abril de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-04-17 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 154/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-04-16 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.04.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-04-14 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-04-10 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2026-04-10 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-04-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-04-09 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 08.04.2026.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 09 DE ABRIL DE 2026. 
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2026-2029, na 
LDO/2026 e abre crédito especial, 
no valor de R$ 429.601,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 
7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026, 
Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0218 
– Apoio e Promoção do 
Desporto a ação 
“Construção de Quadras de Esporte e Aquisição de Equipamento 
Permanente - Convênio n°982735/2025/MINISTÉRIO DO ESPORTE. 
”, no Secretaria 
Municipal de Desporto, Cultura e Turismo. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor R$ 429.601,00 (quatrocentos e vinte e nove mil, seiscentos e um real), 
na seguinte classificação funcional-programática: 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
02 Diretoria de Desporto 
27 Desporto e Lazer 
812 Desporto Comunitário 
0218 Apoio e Promoção do Desporto 
1804 Construção de Quadras de Esporte e Aquisição de Equipamento 
Permanente - Convênio n°982735/2025/MINISTÉRIO DO ESPORTE.
4.4.90.51.00.00.00.00 
– Obras e Instalações 
– R$ 389.600,00 (repasse) rec.1700 
dest.0000310 -1310 Ministério esporte 
4.4.90.51.00.00.00.00 
– Obras e Instalações 
– R$ 40.000,00 (contrapartida)rec.1500 
dest.não se aplica 
4.4.20.93.00.00.00.00 
– Indenizações e Restituições 
– R$ 1,00 rec.1500 dest.não se 
aplica 
Valor total: 429.601,00 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o 
valor recebido do Governo Federal 
– Através do Ministério do Esporte 
– Contrato de 
repasse nº 982735/2025, no valor de R$ 389.600,00 e a redução da dotação 
10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 
– 1341, no valor de R$ 40.001,00 
referente a contrapartida municipal. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de 
abril de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E000-A413-8434-95EF e informe o código E000-A413-8434-95EF
Autenticação do documento no site https://citta.click/89F3E010076E8E46 utilizando a chave '89F3E010076E8E46'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 53/2026-GP-AAL Montenegro, 09 de abril de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2026-2029, na LDO/2026, bem como a abertura de crédito especial 
no valor de R$ 429.601,00. 
A proposta decorre da celebração de convênio com o Governo 
Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, que tem por finalidade a 
construção de quadras esportivas e a aquisição de equipamentos permanentes, 
visando ampliar e qualificar a infraestrutura esportiva do Município. 
O recurso federal, no valor de R$ 389.600,00, será complementado 
por contrapartida municipal, assegurando a execução integral do projeto. A 
iniciativa contribuirá para o fortalecimento das políticas públicas de esporte e 
lazer, promovendo inclusão social, qualidade de vida e o desenvolvimento 
comunitário. 
A abertura do crédito especial e a inclusão da ação no 
planejamento orçamentário são medidas necessárias para viabilizar a correta 
aplicação dos recursos, em conformidade com a legislação vigente. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação 
dos Nobres Vereadores, contando com sua aprovação. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E000-A413-8434-95EF e informe o código E000-A413-8434-95EF
Autenticação do documento no site https://citta.click/89F3E010076E8E46 utilizando a chave '89F3E010076E8E46'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E000-A413-8434-95EF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/04/2026 11:44:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E000-A413-8434-95EF
Autenticação do documento no site https://citta.click/89F3E010076E8E46 utilizando a chave '89F3E010076E8E46'

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