ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2026-2029, na
LDO/2026 e abre crédito especial,
no valor de R$ 429.601,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº
7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026,
Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0218
– Apoio e Promoção do
Desporto a ação
“Construção de Quadras de Esporte e Aquisição de Equipamento
Permanente - Convênio n°982735/2025/MINISTÉRIO DO ESPORTE.
”, no Secretaria
Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor R$ 429.601,00 (quatrocentos e vinte e nove mil, seiscentos e um real),
na seguinte classificação funcional-programática:
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
02 Diretoria de Desporto
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitário
0218 Apoio e Promoção do Desporto
1804 Construção de Quadras de Esporte e Aquisição de Equipamento
Permanente - Convênio n°982735/2025/MINISTÉRIO DO ESPORTE.
4.4.90.51.00.00.00.00
– Obras e Instalações
– R$ 389.600,00 (repasse) rec.1700
dest.0000310 -1310 Ministério esporte
4.4.90.51.00.00.00.00
– Obras e Instalações
– R$ 40.000,00 (contrapartida)rec.1500
dest.não se aplica
4.4.20.93.00.00.00.00
– Indenizações e Restituições
– R$ 1,00 rec.1500 dest.não se
aplica
Valor total: 429.601,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o
valor recebido do Governo Federal
– Através do Ministério do Esporte
– Contrato de
repasse nº 982735/2025, no valor de R$ 389.600,00 e a redução da dotação
10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00
– 1341, no valor de R$ 40.001,00
referente a contrapartida municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de
abril de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Berço da Bergamota Montenegrina
”
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”
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– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 53/2026-GP-AAL Montenegro, 09 de abril de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente:
Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2026-2029, na LDO/2026, bem como a abertura de crédito especial
no valor de R$ 429.601,00.
A proposta decorre da celebração de convênio com o Governo
Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, que tem por finalidade a
construção de quadras esportivas e a aquisição de equipamentos permanentes,
visando ampliar e qualificar a infraestrutura esportiva do Município.
O recurso federal, no valor de R$ 389.600,00, será complementado
por contrapartida municipal, assegurando a execução integral do projeto. A
iniciativa contribuirá para o fortalecimento das políticas públicas de esporte e
lazer, promovendo inclusão social, qualidade de vida e o desenvolvimento
comunitário.
A abertura do crédito especial e a inclusão da ação no
planejamento orçamentário são medidas necessárias para viabilizar a correta
aplicação dos recursos, em conformidade com a legislação vigente.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação
dos Nobres Vereadores, contando com sua aprovação.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/04/2026 11:44:11 GMT-03:00
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