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materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDispõe sobre a declaração de zona de não edificação os lotes beneficiários do Programa "Minha Casa Minha Vida – Reconstrução" no âmbito do Município de Montenegro/RS, veda a concessão de alvarás de construção nesses lotes e estabelece medidas para demolição de construções irregulares.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Aguardando retorno do Executivo Expedido Ofício nº 163/2026/CM, solicitando que o presente Projeto de Lei seja submetido à deliberação do Conselho Municipal do Plano Diretor (COMPLAD), para sua análise e manifestação.
2026-04-17 Em tramitação Parecer opina que, a anteceder a análise do presente Projeto de Lei, entende-se necessário o seu encaminhamento, para o conhecimento e ciência, ao COMPLAD para a sua análise e manifestação, como já bem manifestado pelo Procurador Geral do Município em seu parecer junto ao processo administrativo.
2026-04-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-04-16 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 16.04.2026.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 16 DE ABRIL DE 2026. 
Dispõe sobre a declaração de zona 
de não edificação os lotes 
beneficiários do Programa "Minha 
Casa Minha Vida 
– Reconstrução" 
no âmbito do Município de 
Montenegro/RS, veda a concessão 
de alvarás de construção nesses 
lotes e estabelece medidas para 
demolição de construções 
irregulares. 
 
Art. 1º Ficam declaradas zonas de não edificação as áreas 
compreendidas pelos lotes beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida 
–
Reconstrução, instituído no Município de Montenegro/RS, conforme cadastro oficial da 
Secretaria Municipal competente. 
Art. 2º É expressamente vedada a concessão de alvarás de construção, 
reforma ou ampliação nos lotes referidos no artigo anterior, salvo nos casos de obras 
emergenciais de reparo autorizadas previamente pelo Município, por meio de parecer 
técnico fundamentado. 
Art. 3º A edificação, reconstrução, ampliação ou qualquer forma de 
ocupação irregular nos lotes beneficiários do programa mencionados nesta Lei, sem a 
devida autorização e em desacordo com esta norma, configura construção clandestina
e está sujeita às medidas administrativas e legais cabíveis, inclusive demolição 
compulsória, nos termos da legislação urbanística municipal e da Lei Federal nº 
6.766/1979. 
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Obras e à Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação, no âmbito de suas atribuições, a 
fiscalização, autuação e aplicação das penalidades previstas nesta Lei. 
Art. 5º O descumprimento desta Lei poderá implicar na exclusão do 
beneficiário do programa habitacional, após regular processo administrativo com direito 
à ampla defesa e contraditório. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de 
abril de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/63F8-8714-8423-A197 e informe o código 63F8-8714-8423-A197
Autenticação do documento no site https://citta.click/522C0F3E22DE5D34 utilizando a chave '522C0F3E22DE5D34'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 54/2026-GP-AAL Montenegro, 16 de abril de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei 
que dispõe sobre a declaração de zona de não edificação os lotes beneficiários do 
Programa "Minha Casa Minha Vida 
– Reconstrução" no âmbito do Município de 
Montenegro/RS, veda a concessão de alvarás de construção nesses lotes e estabelece 
medidas para demolição de construções irregulares. 
A proposta tem por objetivo resguardar a finalidade pública do programa 
habitacional, especialmente voltado ao atendimento de famílias em situação de 
vulnerabilidade social, muitas delas atingidas por eventos climáticos adversos. Busca￾se, com isso, assegurar que os imóveis sejam utilizados exclusivamente para fins de 
moradia digna, em conformidade com os critérios e diretrizes estabelecidos. 
A instituição de zonas de não edificação nesses lotes visa prevenir 
construções irregulares, evitar riscos à segurança dos beneficiários e garantir adequada
organização urbana, preservando o planejamento e a destinação social das áreas 
contempladas.
A vedação à emissão de alvarás, aliada à previsão de medidas 
administrativas, inclusive demolição de construções clandestinas, constitui instrumento
necessário para assegurar o cumprimento da legislação urbanística e a correta 
aplicação dos recursos públicos investidos no programa. 
Destaca-se, ainda, que eventuais sanções observarão o devido processo 
legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa aos beneficiários. 
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da 
matéria, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/63F8-8714-8423-A197 e informe o código 63F8-8714-8423-A197
Autenticação do documento no site https://citta.click/522C0F3E22DE5D34 utilizando a chave '522C0F3E22DE5D34'
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ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/04/2026 09:34:48 GMT-03:00
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