ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na
LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de
R$ 247.502,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº
7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026,
Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0145
– Manutenção e
Desenvolvimento de Ensino Fundamental a ação
“Aquisição de computadores para as
EMEFS
– Emenda Parlamentar nº 202540730001
”, na Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de de R$ 247.502,00 (duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e
dois reais) na seguinte classificação funcional-programática:
09 Secretaria Municipal de Educação
03 Ensino Fundamental
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0145 Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental
1906 Aquisição de computadores para as EMEFS
– Emenda Parlamentar nº
202540730001
4.4.90.52.00.00.00.00
– Equipamentos e Material Permanente
– R$ 247.500,00
(repasse)
4.4.90.52.00.00.00.00
– Equipamentos e Material Permanente
– R$ 1,00 (contrapartida)
4.4.20.93.00.00.00.00
– Indenizações e Restituições
– R$ 1,00
Valor total: 247.502,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o
valor recebido do Governo Federal
– Através de Transferência Especial
– Emenda
Parlamentar nº 202540730001, no valor de R$ 247.500,00 e a redução da dotação
10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00
– 1341, no valor de R$ 2,00 referente a
contrapartida municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de
março de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B1C1-EAB2-5542-933A e informe o código B1C1-EAB2-5542-933A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 32/2026-GP-AAL Montenegro, 05 de março de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-
2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, bem como a abertura de crédito
especial no valor de R$ 247.502,00, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
A proposta tem por objetivo viabilizar a aplicação de recursos oriundos
de Transferência Especial
– Emenda Parlamentar nº 202540730001, destinada à
aquisição de 37 computadores para escolas municipais de Ensino Fundamental do
Município de Montenegro.
Os equipamentos serão destinados às seguintes instituições da rede
municipal:
EMEF José Pedro Steigleder
– 15 computadores, atendendo
aproximadamente 770 alunos; EMEF Pedro João Muller
– 15 computadores, atendendo cerca de
330 alunos;
EMEF Professora Maria Josepha Alves de Oliveira
– 7
computadores, atendendo aproximadamente 270 alunos.
A iniciativa beneficiará diretamente cerca de 1.370 estudantes,
contribuindo para a melhoria da infraestrutura tecnológica das escolas, ampliando o
acesso a recursos digitais e qualificando as atividades pedagógicas desenvolvidas no
ensino fundamental.
O valor de R$ 247.500,00 é proveniente do Governo Federal por meio da
referida transferência especial, enquanto a contrapartida municipal simbólica e eventual
restituição, no total de R$ 2,00, serão suportadas mediante redução da dotação de
reserva de contingência.
Dessa forma, a abertura de crédito especial e a inclusão da ação nos
instrumentos de planejamento são medidas necessárias para possibilitar a execução da
despesa e a correta aplicação dos recursos recebidos.
Diante da relevância da matéria para o fortalecimento da educação
pública municipal, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B1C1-EAB2-5542-933A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/03/2026 12:01:57 GMT-03:00
Papel: Parte
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