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materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 297.002,00.
native_id19988

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.518/2026, de 29 de abril de 2026, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2026-04-24 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 164/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-04-23 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 23.04.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-04-22 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-04-17 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2026-04-17 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-04-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-04-16 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 16.04.2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 05 DE MARÇO DE 2026. 
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na 
LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de 
R$ 297.002,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 
7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026, 
Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0212 
– Mobilidade Urbana a 
ação 
“Aquisição de uma Minicarregadeira compacta - Emenda Parlamentar: nº 
202537180008
”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 297.002,00 (duzentos e noventa e sete mil e dois reais) na 
seguinte classificação funcional-programática: 
07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos 
01 SMVSU Administração 
15 Urbanismo 
451 Infraestrutura Urbana 
0212 Mobilidade Urbana 
1709 Aquisição de uma Minicarregadeira compacta - Emenda Parlamentar: nº 
202537180008
4.4.90.52.00.00.00.00 
– Equipamentos e Material Permanente 
– R$ 297.000,00 
(repasse) 
4.4.90.52.00.00.00.00 
– Equipamentos e Material Permanente 
– R$ 1,00 (contrapartida) 
4.4.20.93.00.00.00.00 
– Indenizações e Restituições 
– R$ 1,00 
Valor total: 297.002,00 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o 
valor recebido do Governo Federal 
– Através de Transferência Especial 
– Emenda 
Parlamentar nº 202537180008, no valor de R$ 297.000,00 e a redução da dotação 
10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 
– 1341, no valor de R$ 2,00 referente a 
contrapartida municipal. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de 
março de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5B1F-F8C1-AE58-6EA5 e informe o código 5B1F-F8C1-AE58-6EA5
Autenticação do documento no site https://citta.click/C2F04CA1B0A97DA0 utilizando a chave 'C2F04CA1B0A97DA0'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 33/2026-GP-AAL Montenegro, 05 de março de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 
2026-2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, bem como a abertura de 
crédito especial no valor de R$ 297.002,00, no âmbito da Secretaria Municipal de 
Viação e Serviços Urbanos. 
A proposta visa viabilizar a aplicação de recursos oriundos de 
Transferência Especial 
– Emenda Parlamentar nº 202537180008, destinada à 
aquisição de uma minicarregadeira compacta, com acessórios e implementos 
compatíveis, para utilização em serviços urbanos e rurais do Município de 
Montenegro. 
O equipamento permitirá ampliar a capacidade operacional das 
equipes da Secretaria, sendo empregado em atividades como limpeza e 
manutenção de vias, apoio a obras de infraestrutura, paisagismo, jardinagem, 
remoção de entulhos e transporte de materiais, contribuindo para maior eficiência 
na execução dos serviços públicos e melhoria das condições de mobilidade urbana 
e infraestrutura municipal. 
O valor de R$ 297.000,00 é proveniente de repasse do Governo 
Federal por meio da referida emenda parlamentar, sendo prevista contrapartida 
municipal simbólica e eventual restituição no valor total de R$ 2,00, mediante 
redução de dotação da reserva de contingência. 
Assim, a abertura do crédito especial e a inclusão da ação nos 
instrumentos de planejamento são necessárias para permitir a correta execução 
orçamentária e a utilização dos recursos recebidos. 
Diante da relevância da matéria para o aprimoramento da 
infraestrutura e dos serviços públicos municipais, contamos com a aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://citta.click/C2F04CA1B0A97DA0 utilizando a chave 'C2F04CA1B0A97DA0'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5B1F-F8C1-AE58-6EA5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/03/2026 12:01:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5B1F-F8C1-AE58-6EA5
Autenticação do documento no site https://citta.click/C2F04CA1B0A97DA0 utilizando a chave 'C2F04CA1B0A97DA0'

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