ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na
LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de
R$ 297.002,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº
7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026,
Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0212
– Mobilidade Urbana a
ação
“Aquisição de uma Minicarregadeira compacta - Emenda Parlamentar: nº
202537180008
”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de de R$ 297.002,00 (duzentos e noventa e sete mil e dois reais) na
seguinte classificação funcional-programática:
07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos
01 SMVSU Administração
15 Urbanismo
451 Infraestrutura Urbana
0212 Mobilidade Urbana
1709 Aquisição de uma Minicarregadeira compacta - Emenda Parlamentar: nº
202537180008
4.4.90.52.00.00.00.00
– Equipamentos e Material Permanente
– R$ 297.000,00
(repasse)
4.4.90.52.00.00.00.00
– Equipamentos e Material Permanente
– R$ 1,00 (contrapartida)
4.4.20.93.00.00.00.00
– Indenizações e Restituições
– R$ 1,00
Valor total: 297.002,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o
valor recebido do Governo Federal
– Através de Transferência Especial
– Emenda
Parlamentar nº 202537180008, no valor de R$ 297.000,00 e a redução da dotação
10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00
– 1341, no valor de R$ 2,00 referente a
contrapartida municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de
março de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5B1F-F8C1-AE58-6EA5 e informe o código 5B1F-F8C1-AE58-6EA5
Autenticação do documento no site https://citta.click/C2F04CA1B0A97DA0 utilizando a chave 'C2F04CA1B0A97DA0'
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Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 33/2026-GP-AAL Montenegro, 05 de março de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual
2026-2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, bem como a abertura de
crédito especial no valor de R$ 297.002,00, no âmbito da Secretaria Municipal de
Viação e Serviços Urbanos.
A proposta visa viabilizar a aplicação de recursos oriundos de
Transferência Especial
– Emenda Parlamentar nº 202537180008, destinada à
aquisição de uma minicarregadeira compacta, com acessórios e implementos
compatíveis, para utilização em serviços urbanos e rurais do Município de
Montenegro.
O equipamento permitirá ampliar a capacidade operacional das
equipes da Secretaria, sendo empregado em atividades como limpeza e
manutenção de vias, apoio a obras de infraestrutura, paisagismo, jardinagem,
remoção de entulhos e transporte de materiais, contribuindo para maior eficiência
na execução dos serviços públicos e melhoria das condições de mobilidade urbana
e infraestrutura municipal.
O valor de R$ 297.000,00 é proveniente de repasse do Governo
Federal por meio da referida emenda parlamentar, sendo prevista contrapartida
municipal simbólica e eventual restituição no valor total de R$ 2,00, mediante
redução de dotação da reserva de contingência.
Assim, a abertura do crédito especial e a inclusão da ação nos
instrumentos de planejamento são necessárias para permitir a correta execução
orçamentária e a utilização dos recursos recebidos.
Diante da relevância da matéria para o aprimoramento da
infraestrutura e dos serviços públicos municipais, contamos com a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5B1F-F8C1-AE58-6EA5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/03/2026 12:01:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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