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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAltera, acresce e revoga dispositivos na Lei Complementar nº 6.228, de 27 de novembro de 2015, dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do município; estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 218/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º , DE 23 DE ABRIL DE 2026. 
Altera, acresce e revoga dispositivos na Lei 
Complementar nº 6.228, de 27 de novembro 
de 2015, dispõe sobre os quadros de cargos 
e funções públicas do município; estabelece 
o plano de carreira dos servidores e dá 
outras providências. 
Art. 1º Fica alterada a denominação das categorias funcionais de Agente Fiscal 
de Tributos, Engenheiro Elétrico e Médico Generalista, constante no artigo 3º da Lei
Complementar nº 6.228, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos 
e funções públicas do município e estabelece o plano de carreira dos servidores, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º.. 
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL N.º DE CARGOS PADRÃO 
... ... ... 
Fiscal Tributário 5 11
Engenheiro Eletricista 1 11
Médico 20 12
... ... ... 
Art. 2º Fica alterada no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 6.228, de 
27 de novembro de 2015 a nomenclatura dos cargos de Agente Fiscal de Tributos, 
Engenheiro Elétrico e Médico Generalista. 
"CATEGORIA FUNCIONAL: Fiscal Tributário 
CATEGORIA FUNCIONAL: Engenheiro Eletricista 
 CATEGORIA FUNCIONAL: Médico 
Art. 3º Os servidores titulares dos cargos de Agente Fiscal de Tributos e 
Engenheiro Elétrico na data de publicação desta lei terão sua categoria funcional alterada para: 
Fiscal Tributário e Engenheiro Eletricista, não constituindo a alteração de nomenclatura criação 
de novo cargo e preservados todos os seus direitos funcionais adquiridos e as contagens de 
tempo já ocorridas na data de publicação desta lei. 
Art. 4º Altera o quadro de cargos previsto no artigo 3º da Lei Complementar 
n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, conforme segue: 
“Art. 3º... 
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL N.º DE CARGOS PADRÃO 
Continuo 05 02
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Assistente de Escola 231 03
Atendente de Farmácia 06 03
Guarda Municipal 62 06
Motorista 75 06
Assistente Administrativo 155 07
Eletricista 08 07
Mecânico 08 07
Operador de Máquina Rodoviária 29 07
Secretário de Escola 22 07
Procurador 20 Horas 01 07 A 
Técnico de Enfermagem 08 08
Técnico de Segurança do Trabalho 03 08
Técnico de Suporte em Informática 03 08
Técnico em Higiene Bucal 08 08
Técnico de Enfermagem 60 09 A 
Enfermeiro 03 10
Farmacêutico 01 10
Fisioterapeuta 01 10
Fonoaudiólogo 01 10
Nutricionista 01 10
Psicólogo 05 10
Analista de Sistema 03 11
Arquiteto 07 11
Bibliotecário 01 11
Biólogo 07 11
Contador 10 11
Engenheiro Agrônomo 01 11
Engenheiro Ambiental 02 11
Engenheiro Civil 07 11
Engenheiro Eletricista 02 11
Fiscal de Meio Ambiente 05 11
Fiscal de Obras e Posturas 12 11
Fiscal Sanitário 05 11
Fiscal Tributário 05 11
Geólogo 02 11
Médico Veterinário 03 11
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Procurador 10 11
Assistente Social 10 11 A 
Enfermeiro 40 11 A 
Farmacêutico 05 11 A 
Fonoaudiólogo 05 11 A 
Nutricionista 12 11 A 
Psicólogo 18 11 A 
Terapeuta Ocupacional 02 11 A 
Auditor de Controle Interno 03 12
Médico 20 12
Odontólogo 20 12
(NR) 
Art. 5º Altera a redação do caput do artigo 8º da Lei Complementar n.º 
6.228, de 27 de novembro de 2015, conforme segue: 
“Art. 8º O servidor que, por força de novo concurso público dentro do 
Município, ingressar em cargo de outra categoria funcional será enquadrado na classe 
inicial desta (Classe A), tendo seus níveis de progressões horizontais e verticais 
zerados.” (NR)
Art. 6º Altera a redação do artigo 13 da Lei Complementar n.º 6.228, de 
27 de novembro de 2015, conforme segue: 
“Art. 13. Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente 
na classe “A” e seu respectivo Padrão.” (NR)
Art. 7º Altera a redação do artigo 15 da Lei Complementar n.º 6.228, de 
27 de novembro de 2015, conforme segue: 
“Art. 15. As progressões horizontais obedecerão ao critério de tempo de 
exercício no cargo atual, em cada classe e ao de merecimento.”(NR) 
Art. 8º Altera a redação do caput do artigo 16 da Lei Complementar n.º 
6.228, de 27 de novembro de 2015, conforme segue: 
“Art. 16. Para fins de progressão horizontal, considerar-se-á o tempo de 
exercício na classe imediatamente anterior à subsequente, do cargo atual, conforme 
segue:
..... (NR) 
Art. 9º Altera a redação do inciso I do artigo 18 da Lei Complementar n.º 6.228, 
de 27 de novembro de 2015, conforme segue: “Art. 18... 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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I 
– durante o período de permutas, cessões ou cedências, salvo disposições em 
contrário previstas em lei específica;
” (NR) 
Art. 10. Altera a redação do artigo 20 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de 
novembro de 2015, conforme segue: 
“Art. 20. A cada progressão de classe, o servidor passará a perceber a retribuição 
pecuniária correspondente à nova classe adquirida, conforme valores estabelecidos na tabela 
prevista no artigo 32, observando-se o respectivo cargo efetivo. (NR) 
Art.11. Altera a redação do parágrafo 1º, 2º, 3º e 4º, e inclui o parágrafo 5º ao 
artigo 22 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, conforme segue:
“Art. 22... 
§ 1º Os níveis por formação serão designados como N1F e N2F, com acréscimo 
dos valores conforme tabela do ANEXO II e reajustados nos termos da legislação vigente que 
dispõe sobre a revisão geral de vencimentos e a concessão de aumento real aos servidores do 
Município de Montenegro; 
§ 2º Os níveis por curso de aperfeiçoamento serão designados como N1A e N2A, 
com acréscimo dos valores conforme tabela do ANEXO III e reajustados nos termos da legislação 
vigente que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos e a concessão de aumento real aos 
servidores do Município de Montenegro; 
§ 3º A cada promoção, o servidor público fará jus a um aumento, calculado 
conforme as tabelas previstas nos §§ 1º e 2º, aplicável uma única vez por promoção, incidindo 
sobre o vencimento básico (Classe A), sem prejuízo dos valores já incorporados nos demais 
níveis. 
§ 4º O servidor fará jus à progressão vertical, após passados 05 (cinco) anos do 
ingresso como servidor no cargo atual e ter sido aprovado no Estágio Probatório, a partir do mês 
subsequente àquele que protocolar pedido, apresentando cópias autenticadas ou cópias para 
serem autenticadas mediante apresentação dos originais dos documentos que comprovem o 
direito à promoção. 
§ 5º Deverá ser obedecido a ordem da progressão vertical, com os níveis iniciais 
primeiros, N1F e N1A, e o intervalo de 5 (cinco) anos para a progressão de um nível 
imediatamente seguinte da mesma espécie de progressão vertical, desde que cumpridos os 
requisitos necessários.” (NR)
Art. 12. Fica incluído o parágrafo único ao artigo 24 da Lei Complementar n.º 6.228, 
de 27 de novembro de 2015, conforme segue: 
“Art. 24.
....
Parágrafo Único. Para os servidores inativos com paridade serão 
assegurados os direitos constitucionais.” (NR)
Art. 13. Altera a redação do artigo 32 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de 
novembro de 2015, conforme segue: 
Art. 32. Os valores dos vencimentos iniciais (ClasseA) dos cargos de provimento 
efetivo, bem como suas respectivas progressões, serão fixados conforme a tabela a seguir e 
reajustados nos termos da legislação vigente que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos e Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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a concessão de aumento real aos servidores do Município de Montenegro. 
I - Cargos de provimento efetivo: 
CLASSES A B C D E F G H I 
01- R$ 2.238,24 R$ 2.462,07 R$ 2.685,92 R$ 2.909,75 R$ 3.245,48 R$ 3.469,31 R$ 3.693,16 R$ 3.916,97 R$ 4.140,79
02- R$ 2.596,38 R$ 2.856,02 R$ 3.115,66 R$ 3.375,29 R$ 3.764,76 R$ 4.024,37 R$ 4.284,03 R$ 4.543,67 R$ 4.803,30
03- R$ 2.954,50 R$ 3.249,97 R$ 3.545,39 R$ 3.840,86 R$ 4.284,03 R$ 4.579,46 R$ 4.874,94 R$ 5.170,39 R$ 5.465,80
04- R$ 3.312,61 R$ 3.643,86 R$ 3.939,37 R$ 4.306,42 R$ 4.803,30 R$ 5.134,59 R$ 5.465,80 R$ 5.797,10 R$ 6.128,36
05- R$ 3.670,74 R$ 4.037,84 R$ 4.404,92 R$ 4.771,97 R$ 5.322,57 R$ 5.689,66 R$ 6.056,69 R$ 6.423,84 R$ 6.790,87
06- R$ 4.028,86 R$ 4.431,77 R$ 4.834,61 R$ 5.237,54 R$ 5.841,85 R$ 6.244,75 R$ 6.647,65 R$ 7.050,51 R$ 7.453,42
07- R$ 4.476,53 R$ 4.924,19 R$ 5.371,82 R$ 5.819,46 R$ 6.490,95 R$ 6.938,61 R$ 7.386,27 R$ 7.833,91 R$ 8.281,58
07A R$ 4.763,05 R$ 5.239,36 R$ 5.715,66 R$ 6.191,97 R$ 6.906,42 R$ 7.382,73 R$ 7.859,03 R$ 8.335,34 R$ 8.811,64
08- R$ 4.924,19 R$ 5.416,60 R$ 5.909,00 R$ 6.401,43 R$ 7.140,05 R$ 7.641,41 R$ 8.124,88 R$ 8.617,30 R$ 9.109,72
09- R$ 5.371,82 R$ 5.909,00 R$ 6.446,19 R$ 6.983,39 R$ 7.789,14 R$ 8.326,31 R$ 8.863,50 R$ 9.400,67 R$ 9.937,88
9A- R$ 6.565,60 R$ 7.222,09 R$ 7.878,70 R$ 8.535,28 R$ 9.520,12 R$ 10.176,61 R$ 10.833,22 R$ 11.489,79 R$ 12.146,29
10- R$ 7.162,43 R$ 7.878,68 R$ 8.594,91 R$ 9.311,17 R$ 10.385,52 R$ 11.101,77 R$ 11.818,04 R$ 12.534,25 R$ 13.250,51
11- R$ 8.344,25 R$ 9.178,67 R$ 10.014,16 R$ 10.847,52 R$ 12.099,12 R$ 12.933,56 R$ 13.768,00 R$ 14.602,41 R$ 15.436,84
11A- R$ 9.549,90 R$ 10.505,01 R$ 11.459,94 R$ 12.414,87 R$ 13.847,37 R$ 14.802,49 R$ 15.757,42 R$ 16.712,36 R$ 17.667,47
12- R$ 9.848,34 R$ 10.833,20 R$ 11.818,04 R$ 12.802,84 R$ 14.280,08 R$ 15.264,94 R$ 16.249,77 R$ 17.234,62 R$ 18.219,44
13- R$ 10.743,68 R$ 11.818,04 R$ 12.892,37 R$ 13.966,72 R$ 15.578,29 R$ 16.652,66 R$ 17.727,04 R$ 18.801,40 R$ 19.875,75
(NR) 
Art. 14. Fica incluído o artigo 32-A e os incisos I e II na Lei Complementar n.º 6.228, 
de 27 de novembro de 2015, conforme segue: 
“Art. 32
-A. Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e de funções 
gratificadas serão fixados, conforme segue e reajustados nos termos da legislação vigente que 
dispõe sobre a revisão geral de vencimentos e a concessão de aumento real aos servidores do 
Município de Montenegro: 
I - Cargos de provimento em comissão: 
CC
01. R$ 2.506,84 
02. R$ 3.223,07
03. R$ 3.939,37 
04. R$ 4.476,57 
05. R$ 5.013,74 
06. R$ 5.371,82 
07. R$ 6.088,07
08. R$ 6.804,31 
09. R$ 7.520,55
10. R$ 10.743,68
11. R$ 15.076,93 
II - Das funções gratificadas: 
FG
01. R$ 1.253,43 
02. R$ 1.611,56 
03. R$ 1.969,68 
04. R$ 2.238,28 
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05. R$ 2.506,87 
06. R$ 2.685,93 
07. R$ 3.044,05 
08. R$ 3.402,18 
09. R$ 3.760,30 
10. R$ 5.371,86 
11. R$ 7.538,51 (NR) 
Art. 15. Altera a redação dos incisos II e X e inclui os incisos XVIII, XIX, XX, XXI, 
XXII e XXIII ao artigo 34 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, conforme 
segue: 
“Art. 34.... 
II - Servidor técnico-administrativo do FAP, com gratificação 
correspondente a 100% (cem por cento) do valor do Padrão Referencial; 
....
X - Risco de vida, referente às atividades desempenhadas pelos servidores 
ocupantes dos cargos de Agente Fiscal e Fiscal Tributário, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de
Obras e Posturas, Fiscal Sanitário com gratificação correspondente a 90% (noventa por cento) 
do Padrão Referencial; 
....
XVIII 
– Responsável pela supervisão dos apenados junto ao convênio da 
Susepe receberá uma Gratificação correspondente a 100% (cem por cento) do Padrão 
Referencial 
XIX 
– Responsável pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais 
da LGPD receberá uma Gratificação correspondente a 100% (cem por cento) do Padrão 
Referencial; 
XX
– Responsável Técnico da Enfermagem receberá uma Gratificação 
correspondente a 100% (cem por cento) do Padrão Referencial; 
XXI 
– Responsável Técnico da Odontologia receberá uma Gratificação 
correspondente a 100% (cem por cento) do Padrão Referencial; 
XXII - Responsável Técnico Médico receberá uma Gratificação 
correspondente a 100% (cem por cento) do Padrão Referencial; 
XXIII 
– Responsável Técnico da Psicologia receberá uma Gratificação 
correspondente a 100% (cem por cento) do Padrão Referencial. 
Art.16. Altera a redação do artigo 37 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de 
novembro de 2015, conforme segue: 
“Art. 37. Ficam extintos os cargos de Agente de Trânsito, Agente de Fiscalização 
de Transporte, Recepcionista, Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas, Auxiliar de 
Enfermagem, Fiscal de Obras, Jardineiro, Auxiliar de Manutenção, Assistente de Educação 
Inclusiva, Topógrafo, Fiscal de Posturas e Fiscal de Tributos, e são colocados em extinção os 
cargos de Auxiliar de Serviços de Creche, Auxiliar de Serviços Escolares, Operário, Servente, 
Calceteiro, Auxiliar de Creche, Agente de Manutenção, Carpinteiro, Instalador, Pedreiro, Pintor, 
Telefonista, Asfaltador, Soldador, Assistente de Análises Clínicas, Agente Administrativo 
Auxiliar, Auxiliar de Consultório Dentário, Bioquímico, Desenhista, Eletricista Automotivo, 
Agente Fiscal, Médico Especialista devendo ser extintos na medida em que os cargos vagarem. 
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Parágrafo único: Os cargos que foram extintos ou colocados em extinção e 
tiverem Servidores lotados através de Processo Seletivo permanecerão nos seus respectivos 
cargos até a vigência do Processo Seletivo ou contrato.” (NR)
Art. 17. Altera o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo em extinção previsto 
no artigo 38 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, conforme segue: 
“Art. 38... 
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL N.º DE CARGOS PADRÃO 
Auxiliar de Serviços de Creche 1 1 
Auxiliar de Serviços Escolares 121 1 
Operário 26 1 
Servente 8 1 
Calceteiro 1 2 
Auxiliar de Creche 6 3 
Agente de Manutenção 20 4 
Carpinteiro 2 4 
Instalador 1 4 
Pedreiro 5 4 
Pintor 2 4 
Telefonista 4 4 
Asfaltador 3 5 
Soldador 1 6 
Assistente de Análises Clínicas 2 7 
Agente Administrativo Auxiliar 24 7 
Agente Administrativo 6 8 
Auxiliar de Consultório Dentário 8 8 
Bioquímico 2 8 
Desenhista 2 8 
Eletricista Automotivo 1 8 
Agente Fiscal 13 11
Médico Especialista 15 13
(NR) 
Art. 18. Altera a redação do artigo 39 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de 
novembro de 2015, conforme segue: 
“Art. 39 Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do 
padrão referencial serão arredondados para a unidade de real seguinte.” (NR)
Art. 19. Altera a redação do artigo 42 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de 
novembro de 2015, conforme segue: 
“Art. 42. Não será computado para fins de enquadramento para progressão
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 
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vertical o tempo exercido em cargos anteriores a data da vigência desta Lei.” (NR) 
Art. 20. Fica incluído o artigo 43-A na Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de
novembro de 2015, conforme segue: 
“Art. 43
-A. A Unidade Central de Controle Interno será constituída por, no mínimo, 
quatro servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Auditor de Controle Interno, 
com investidura mediante concurso público de nível superior completo em Ciências Contábeis, 
Direito, Engenharia Civil, Administração, Economia ou Gestão Pública, sendo que, 
obrigatoriamente, será integrada por: 
I 
– um servidor com bacharelado em Ciências Contábeis, devidamente 
registrado no respectivo conselho de classe e com habilitação para a função; 
II
– um servidor com bacharelado em Direito, devidamente registrado no 
respectivo conselho de classe e com habilitação para a função; 
III
– um servidor com bacharelado em Engenharia Civil, devidamente 
registrado no respectivo conselho de classe e com habilitação para a função; 
IV
– um servidor com bacharelado em Administração, Economia ou Gestão 
Pública, devidamente registrado no respectivo conselho de classe e com habilitação para a 
função.” (NR)
Art. 21. Inclui a especificação da categoria funcional de Procurador 20 Horas e 
altera as especificações das categorias funcionais de Assistente de Escola, Auditor de Controle 
Interno, Arquiteto, Assistente Administrativo, Biólogo, Contador, Contínuo, Engenheiro 
Ambiental, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Fiscal de Meio 
Ambiente, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal Sanitário, Fiscal Tributário, Geólogo, Guarda 
Municipal, Médico Veterinário, Operador de Máquina Rodoviária, Procurador, previstas no 
anexo I, da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, passando a vigorar 
conforme o ANEXO I que é parte integrante desta Lei. 
Art. 22. Fica revogado o inciso II e III do artigo 32, da Lei Complementar n.º 
6.228, de 27 de novembro de 2015. 
Art. 23. Fica revogado o artigo 44 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de 
novembro de 2015. 
Art. 24. Fica revogada a Lei Complementar n.º 7.026, de 17 de março de 2023.
Art. 25. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação 
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de abril de
2026.
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO I 
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE ESCOLA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: atuar na área de educação infantil, sendo responsável pelos 
cuidados de nutrição, higiene, saúde, orientação e proteção das crianças. 
b) Descrição Analítica: auxiliar e acompanhar os professores e crianças em passeios, 
visitas, festas; orientar e auxiliar as crianças na higiene pessoal; encaminhar fraldas e 
roupas sujas para lavanderia; buscar e servir as refeições, auxiliando as crianças 
menores a se alimentar; cuidar e acomodar as crianças no repouso; dar e receber 
informações sobre ocorrências diárias com as crianças; cuidar das crianças durante as 
atividades livres no pátio; observar a saúde e o bem estar das crianças levando-as, se 
necessário, ao atendimento médico ou hospitalar; comunicar ao chefe imediato sobre 
incidentes ou dificuldades ocorridas; prestar atendimento em casos de pequenos 
ferimentos ou outras situações, informando ao responsável; responsabilizar-se pela 
limpeza dos utensílios; zelar pelos objetos pertencentes à escola e às crianças;
participar das atividades da instituição; tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 30h.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, 
domingos, e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento 
ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
b) Instrução: Ensino Médio Completo; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição sintética: atividades de nível superior, de grande complexidade, 
envolvendo coordenação, supervisão e execução de funções relacionadas com o 
Sistema de Controle Interno; 
b) Descrição analítica: a validação das metas do Plano Plurianual, bem como dos 
programas e orçamento do governo municipal; Examinar a legalidade e avaliar 
resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial 
nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e 
subsídios em benefício de empresas privadas; Exercer controle das operações, avais e 
garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; Avaliar a execução das metas 
do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar o alcance e 
adequação dos seus objetivos e diretrizes; Avaliar a execução dos orçamentos do 
Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na
legislação pertinente; Avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar 
a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos 
pertinentes aos recursos humanos e materiais; Avaliar o objeto dos programas do
governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições 
pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; Subsidiar, através de 
recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos 
órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; 
Verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de 
crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas 
com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do 
Sistema de Controle Interno do Município; Prestar apoio ao órgão de controle externo 
no exercício de suas funções constitucionais e legais; Auditar os processos de licitações 
dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos 
e outros; Auditar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, 
sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação 
da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI; Auditar o sistema de 
previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social; 
Auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, 
publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; Auditar as despesas com pessoal, 
limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de 
diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; Analisar contratos emergenciais 
de prestação de serviço, autorização legislativa, prazos; Apurar existência de servidores 
em desvio de função; Analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, 
publicidade, portarias e demais atos; Auditar lançamento e cobrança de tributos
municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; Examinar e analisar os 
procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, 
empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, 
balancetes; Exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno. 
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CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, 
domingos e feriados, uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos 
pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instruções exigíveis: Formação em Contabilidade (Ciências Contábeis), Engenharia 
Civil, Administração, Economia, Direito ou Gestão Pública, sendo que obrigatoriamente 
no mínimo um dos cargos precisa ser ocupado por servidor com formação em Ciências 
Contábeis, um por servidor com formação em Direito, um por Engenharia Civil e um por 
servidor com formação ou em Administração, ou em Economia ou em Gestão Pública; 
c) Habilitação: específica para o exercício da profissão correlata à formação com 
inscrição (registro) válida no respectivo órgão de classe; 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: projetar, orientar e supervisionar construções de edifícios 
públicos, obras urbanísticas e de caráter artístico; 
b) Descrição Analítica: projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas; elaborar 
projetos de edifícios públicos e de urbanização; realizar perícias e fazer arbitramentos; 
participar da elaboração de projetos do Plano Diretor, elaborar projetos de praças 
públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar 
ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar 
os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar 
projetos e proceder à vistoria de construções; expedir notificações e autos de infração
referentes a irregularidades por infringência a normas de posturas municipais, 
constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares 
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; conduzir veículos oficiais 
quando em serviço; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária de 35 horas semanais; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação do serviço externo, à 
noite, sábados, domingos e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Arquiteto, e 
comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação em arquitetura; 
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria B;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de suporte administrativos, aplicando a 
legislação, atendimento ao público e trabalhos rotineiros; 
b) Descrição Analítica: Executar atividades administrativas nas áreas de interesse 
da Administração Municipal; atender ao público interno e externo nas diferentes 
unidades administrativas; redigir expedientes administrativos, executar rotinas 
administrativas e dar apoio operacional; redigir e expedir ofícios, memorandos e outros 
documentos oficiais; realizar trabalhos que envolvam digitação; confecção de termos
de referência, minuta de editais; elaborar pedidos de compra com base em preço de
referência obtido em mercado ou em planilhas de custos elaboradas por profissional
competente; realizar pré-cadastro de produtos no sistema de compras; requisitar 
materiais em almoxarifado; controlar e gerenciar almoxarifado do setor; auxiliar no 
controle do orçamento da unidade em que atua; controlar o prazo dos contratos 
administrativos e outros instrumentos legais; arquivar e manter controle das leis, 
decretos, correspondências e outros documentos; gerenciar o arquivo da secretaria; 
manter o controle dos prazos e vencimentos do convênio e contratos; efetuar a entrada 
e transmissão de dados; operar equipamentos eletrônicos de uso administrativo; 
organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle 
administrativo; preparar relatórios, formulários, planilhas de trabalho e operar sistemas 
próprios; realizar levantamento de dados para execução de trabalhos da Administração 
Pública; acompanhar e dar andamento aos processos administrativos; analisar 
processos e redigir informações, aplicando a legislação e regulamentos vigentes; 
secretariar reuniões e lavrar as respectivas atas; divulgação de editais e outras tarefa 
correlatas; realizar pesquisas, estudos, gráficos, roteiros e manuais; controle e 
conferência dos cartões do ponto e livro do ponto de toda a Secretaria, de acordo com 
as normas vigentes, e outras atividades do recursos humanos; efetuar controle e 
aquisição dos materiais de expediente, higiene, limpeza e outros materiais de uso 
rotineiros da secretaria e solicitados pelo chefe imediato; confeccionar certidões com
base nos dados e registros existentes, mediante solicitação ou por determinação 
superior; redigir, de acordo com critérios pré-determinados, informações, apostilas,
instruções, ordens de serviço, contratos e relatórios efetuar cálculos e conferir dados; 
efetuar controle de estoque; levantar necessidades de material, requisitá-los, conferi￾los e distribuí-los conforme necessidades; executar e acompanhar atividades 
administrativas específicas de cada área e inerentes às competências do órgão em que 
estiver lotado, compatível com as exigências do cargo; interpretar e aplicar legislações 
e normas administrativas e executar tarefas afins, de acordo com necessidades do 
Município, trabalhando em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos; 
executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
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a) Geral: carga horárias semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo pode exigir atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
b) Instrução: Ensino Médio completo; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: BIÓLOGO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: realizar estudos e pesquisas, elaborar laudos e pareceres 
relacionados aos vários setores da biologia e ao Meio Ambiente; 
b) Descrição Analítica: Formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica 
básicae aplicada, nos vários setores da biologia ou a ela ligados, bem como os que se
relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando 
direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; orientar, dirigir,
assessorar e prestar consultoria no âmbito de sua especialidade; realizar perícias, 
emitir e assinar laudos técnicos e pareceres, de acordo com o currículo efetivamente 
realizado; conduzir veículos oficiais quando em serviço; executar tarefas afins, inclusive 
as editadas no respectivo regulamento da profissão, executar outras tarefas correlatas 
ao cargo. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, 
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo município. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Biólogo, e 
comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação em Biologia; 
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria B;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Planejar e executar atividades técnicas de contabilidade; 
b) Descrição Analítica: supervisionar e coordenar os serviços contábeis do 
Município; elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial; 
elaborar planos de contas, preparar normas de trabalho de contabilidade; orientar e 
manter a escrituração contábil; fazer levantamento, organizar, analisar e assinar 
balancetes ebalanços patrimoniais e financeiros; efetuar perícias e revisões contábeis, 
elaborar relatórios referentes à situação financeira e patrimonial das repartições 
municipais; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais; 
orientar quanto às retenções previdenciárias, as retenções de imposto de renda, o 
encaminhamento de informações ao TCE, STN, MPAS, dentre outros órgãos Estaduais 
e Federais; realizar estudos e pesquisas; executar auditoria pública nas repartições 
municipais; elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis;
elaborar cálculos trabalhistas; prestar assessoramento na análise de custos de 
empresasconcessionárias de serviços públicos; participar da elaboração da proposta 
orçamentária; prestar assessoramento e emitir pareceres; responsabilizar-se por 
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar 
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, 
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo município. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Contador, e 
comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação em Ciências 
Contábeis; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: CONTÍNUO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: executar trabalhos internos externos de baixa complexidade, 
recepção e atendimento de contribuintes, atender ligação, abertura de protocolos, entre 
outros; 
b) Descrição Analítica: executar serviços internos e externos; auxiliar contribuintes na 
abertura de protocolo e outros documentos; entregar documentos, mensagens e 
encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras e pagamentos de 
contas; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivamento, abrindo pastas, 
plastificando folhas e preparando etiquetas; encaminhar visitantes aos diversos setores, 
acompanhando-os ou prestando-lhes informações necessárias; anotar recados e 
telefones; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para 
comprovar a execução dos serviços; coletas, assinaturas em documentos diversos; 
auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; servir café 
e, eventualmente, fazê-lo e, executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo exige o uso de uniforme fornecido pelo Município; 
sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
b) Instrução: Ensino Fundamental completo; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59
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– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 
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CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: executar serviços de instalação e manutenção de redes 
elétricas de baixa e alta tensão, de iluminação pública e reparar circuitos de aparelhos 
elétricos; 
b) Descrição Analítica: instalar, inspecionar, regular e reparar aparelhos elétricos 
de corrente alternada e motores de corrente alternada em geral, circuitos elétricos, bóias 
de nível, disjuntores, capacitores, comandos elétricos, cabos de transmissão de energia, 
luminárias internas e externas, comandos e redes de iluminação pública, semáforos, 
lâmpadas, reatores, relés; lançamento de cabos e outros condutores utilizados na 
composição de redes informatizadas e de telecomunicações; providenciar o suprimento 
de materiais necessários à execução dos serviços; executar trabalhos em altura, com 
rede energizada, com auxílio de escada, cesto aéreo ou andaime, e montagem de 
andaime; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir serviço à noite, sábados, domingos 
e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual 
fornecido 
pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
b) Instrução: Ensino médio completo e curso específico na área com carga horária 
mínima de 100 horas; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AMBIENTAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalho técnicos relacionados ao 
Meio Ambiente; projetar e executar as atividades de competência legal na área de sua 
formação técnica; 
b) Descrição Analítica: Analisar processos de licenciamento, interpretando a 
legislação ambiental avaliando projetos da área da engenharia ambiental, emitindo 
pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado; integrar grupos 
técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios; realizar vistorias em campo; elaborar 
relatórios técnicos e diagnósticos ambientais realizados a partir de informações obtidas 
através das ações de licenciamento, fiscalização e monitoramento executadas; 
planejamento e execução nas atividades de regulação, controle e gestão ambiental; 
vistoria, licenciamento, monitoramento e auditoria ambiental; proteção e controle da 
qualidade ambiental; ordenamento dos recursos naturais; conservação dos 
ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; estímulo 
e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais; instrução sobre o estudo 
ambiental e a documentação necessária a solicitação de licença e regularização 
ambiental; emissão de laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; 
analisar as atividades e empreendimentos de efetiva ou potencialmente poluidores, 
demais agentes econômicos; verificar a observância das normas e padrões ambientais 
vigentes; proceder a apuração das irregularidades e infrações através de processo 
administrativo; analisar e dar parecer nos processos administrativos ambientais; manter 
atualizados os conhecimentos referentes às legislações ambientais e suas ações; 
auxiliar na elaboração de base legal atinente aos temas correlatos; conduzir veículos 
oficiais quando em serviço; executar tarefas afins ou correlatas, inclusive as editadas no 
respectivo regulamento da profissão. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à 
noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de
proteçãoindividual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Ambiental, 
e comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação em 
Engenharia Ambiental: 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: executar e supervisionar trabalhos técnicos em programas de 
fomento agropecuário, extensão rural e desenvolvimento social rural; 
a) Descrição Analítica: Realizar estudos econômicos relativos à agricultura e 
indústrias correlatas; Coordenar as ações do Sistema de Inspeção Municipal (SIM); 
Elaborar projetos de barragens em terra que não excedam cinco metros de altura, 
projetos de irrigação e drenagem para fins agrícolas, desde que nelas não existam 
bueiros e pontilhões de mais de cinco metros de vão; Elaboração de projetos de 
construções ruraisdestinadas a moradia ou fins agrícolas; Realizar avaliações e vistorias 
para fins de licenciamento no âmbito de sua profissão; Assessorar a elaboração e 
execução de planos e programas de desenvolvimento rural; Planejar e executar 
atividades de assistência técnica aos agricultores no âmbito de programas específicos; 
Coordenar e executar estudos e produção de sementes, melhoramento genético, 
fiscalização de comércio de sementes, plantas vivas e partes vivas de plantas; Realizar 
experimentação e demonstrações práticas de fomento da produção animal; Organizar 
congressos, cursos, seminários, exposições relativas à agropecuária e representação 
oficial nestes eventos; Coordenar atividades de progressão do cooperativismo e 
associativismo rural; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução 
das atividades próprias do cargo; conduzir veículos oficiais quando em serviço; executar 
tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à 
noite, sábados, domingos e feriados, bem como de uniforme e equipamentos de 
proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro 
Agrônomo, e comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação 
em Engenharia Agronômica: 
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria B;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e 
conservação em geral, de obras e iluminação público; 
b) Descrição Analítica: projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de 
estradas de rodagem, vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de 
água, drenagem, irrigação, saneamento urbano e rural: executar ou supervisionar 
trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação 
de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos 
relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral, realizar perícias, 
avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações 
de força motriz, mecânica, eletro-mecânicas, de usinas e respectivas redes de 
distribuição; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de 
materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira, expedir
notificações de autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas 
e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por 
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; conduzir 
veículos oficiais quando em serviço; executar tarefas afins, inclusive as editadas no 
respectivo regulamento da profissão. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à 
noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de 
proteçãoindividual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Civil, e 
comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação em Engenharia 
Civil: 
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria B;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO ELETRICISTA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Desenvolver projetos de engenharia; executar e fiscalizar 
obras; planejar e coordenar a operação e a manutenção de sistemas elétricos e afins, 
avaliar e fiscalizar a contratação de serviços que envolvem as atividades e 
implantações elétricas; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e 
executados; 
a) Descrição Analítica: Realizar atividades de planejamento, projeto, cálculo, 
coordenação e fiscalização de serviços referentes a instalações elétricas, acionamentos 
eletromecânicos, cabeamento estruturado, sistemas de medição e controle elétrico e 
materiais elétricos; elaborar pareceres, laudos, relatórios e realizar vistorias; operar, 
inspecionar, periciar e realizar manutenção de equipamentos elétricos; prestar 
assessoramento na elaboração de editais de licitação para execução de obras, 
prestação de serviços e aquisição de bens, relacionados com sua área de atuação; 
fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos em seus aspectos técnicos;
promover a capacitação de pessoal; acompanhar os processos de aprovação de 
projetos elétricos nos órgãos competentes; conduzir veículos oficiais quando em
serviço; realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à 
noite, sábados, domingos e feriados, bem como de uniforme e equipamentos de 
proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Elétrico, 
e comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação em 
Engenharia Elétrica: 
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria B;
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CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE MEIO AMBIENTE 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização relativa à observância das normas, no 
que se refere ao cumprimento da legislação pertinente a Legislação Ambiental; 
b) Descrição Analítica: Vistoriar, orientar, autuar situações relacionadas ao Meio 
Ambiente, referente à Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal; ter 
conhecimento da flora e fauna e conceituações aplicáveis à referida Legislação; prestar 
orientação referente às ações que envolvem o Meio Ambiente e sua sustentabilidade; 
cumprir e fazer cumprir a Legislação Ambiental e normas pertinentes; expedir 
notificações e autos de infrações referentes às irregularidades por infringência às
normas legais; prestar informações e dar pareceres sobre assuntos da sua área de 
competência; executar as atividades operacionais de controle, regulação e fiscalização 
ambiental e bem-estar animal, podendo inclusive lavrar autos de infração, referente à 
infrações à legislação; sugerir e exercer políticas pertinentes a sua área de atuação;
atender e orientar o público em geral no que se referir à legislação afeta à sua área; 
conduzir veículos oficiais quando em serviço de fiscalização; manter atualizado os 
conhecimentos referentes às Legislações Ambientais e suas ações, de acordo com as 
normas estabelecidas ao setor público federal, estadual e municipal; outras tarefas 
relacionadas e afins ao cargo e do setor. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados, sujeito ao trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: Ensino Superior completo em Biologia, Direito, Engenharia Ambiental, 
Engenharia Florestal, Agronomia, Geologia ou Gestão Ambiental, e comprovação de 03 
(três) anos de experiência na área após a formação em alguma das áreas citadas; 
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria B;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização relativa à observância das normas, no 
que se refere ao cumprimento da legislação pertinente aos Códigos de Obras e 
Posturas; 
b) Descrição Analítica: cumprir e fazer cumprir o Código de Obras e Posturas do 
Município e legislação pertinente; prestar informações e dar pareceres sobre assuntos 
da sua área de competência; sugerir e exercer políticas pertinentes a sua área de 
atuação; atender e orientar o público em geral no que se referir à legislação pertinente 
à Área de Obras e Posturas; acompanhar o andamento das construções aprovadas pela 
Prefeitura a fim de constatar a sua conformidade com as plantas devidamente 
aprovadas; suspender obras iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com 
as plantas aprovadas; verificar denúncias e fazer notificações sobre construções 
clandestinas e constituição de loteamentos clandestinos quando caracterizados; 
vistoriar loteamentos; prestar informações e emitir pareceres em requerimentos sobre 
construção, reforma e demolições de prédios; fiscalizar instalações d’água e esgoto em 
prédios novos; fiscalizar o funcionamento do comércio, indústria e ambulantes; verificar 
a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de 
serviços, entre outros; efetuar a interdição das atividades comerciais, industriais, 
diversões públicas e outras quando contrariarem a legislação vigente; verificar o 
licenciamento para realização de festas em vias e logradouros públicos; conduzir 
veículos oficiais quando em serviço de fiscalização; supervisionar tarefas rotineiras nas 
obras; colaborar nas diversas tarefas referentes à estradas, pontes, etc; outras tarefas 
relacionadas e afins ao cargo e do setor. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados, sujeito ao trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: Ensino Superior completo em Administração, Direito, Engenharia Civil
ou Arquitetura e Urbanismo, e comprovação de 03 (três) anos de experiência na área 
após a formação em alguma das áreas citadas; 
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria B;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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Gabinete do Prefeito
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Rua Ramiro Barcelos, 2993 
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– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 
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CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITÁRIO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização relativa à observância das normas, no 
que se refere ao cumprimento da legislação sanitária; 
b) Descrição Analítica: cumprir e fazer cumprir o Código Sanitário Municipal e no que 
couber as legislações sanitárias Estaduais e Federais de atribuições do Município, 
conforme firmado com o Estado em Resoluções CIB; exercer a fiscalização de 
estabelecimentos que realizam atividades econômicas classificadas com grau de risco 
sanitário, bem como produtos e/ou serviços de interesse do Sistema Nacional de 
Vigilância Sanitária; fiscalizar estabelecimento e aplicar a legislação sanitária 
relacionado à Saúde do Trabalhador, de Vigilância Sanitária, Ambiental e 
Epidemiológica aplicando a legislação sanitária; participar de campanhas de saúde; 
atender o público para esclarecimentos quanto à legislação sanitária; instaurar e 
acompanhar o Processo Administrativo Sanitário, bem como fazer o encerramento do 
mesmo, notificando as partes das decisões tomadas em cada etapa do processo; 
conduzir veículos oficiais quando em serviço de fiscalização; prestar informações sobre 
assuntos da área de competência, sugerir políticas referentes à legislação sanitária 
pertinente, executar atividades relacionadas à promoção, prevenção e educação 
sanitária, entre outras atividades correlatas do setor e cargo. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horárias semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados, sujeito ao trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: Ensino Superior completo em Biomedicina, Biólogo, Bioquímica, 
Enfermagem, Engenharia de Alimentação, Farmácia, Médico Veterinário, Nutrição ou 
Química, e comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação em 
alguma das áreas citadas; 
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria B;
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– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 
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CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização relativa à observância das normas, no 
que se refere ao cumprimento da Legislação Tributária; 
b) Descrição Analítica: constituir crédito tributário mediante o lançamento, realizar 
revisões e auditorias fiscais, lavrar autos de infração, de intimações e de notificações, 
previstos na legislação tributária municipal, dar pareceres técnicos em assuntos 
tributários e realizar perícias, promover estudos e pesquisas visando ao 
aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e prestar assessoramento da 
formulação da política tributária, inclusive quanto a exonerações tributárias, dentre 
outras atividades pertinentes a procedimentos fiscais nas área: IPTU, ISS, ITBI, ICMS e 
Taxas Municipais, realizar diligências internas e externas para fins de instruir processos 
administrativos ou judiciais relativos a cobrança tributos; conduzir veículos oficiais 
quando em serviço de fiscalização; entre outras atividades correlatas do setor e cargo
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados, sujeito ao trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: Ensino Superior completo em Administração, Direito, Gestão Pública, 
Economia ou Ciências Contábeis, e comprovação de 03 (três) anos de experiência na 
área após a formação em alguma das áreas citadas; 
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d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: GEÓLOGO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Planejar e executar trabalhos técnicos e de pesquisas no 
campo da Geologia; 
b) Descrição Analítica: Executar atividades técnico-científicos de grau superior, que 
envolvem: a elaboração de projetos básicos e executivos na forma da Lei 14.133/2021; 
a elaboração, supervisão, avaliação e realização de estudos, projetos e/ou pesquisas 
relacionados à conservação, saneamento e melhoria do meio ambiente; planejar e 
executar trabalhos técnicos e de pesquisas no campo da Geologia; executar trabalhos 
topográficos e geodésicos; realizar levantamentos e mapeamentos geológicos, 
geoquímicos e geofísicos; realizar estudos de foto interpretação; realizar estudos 
relativos à ciência da Terra; efetuar trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação 
de jazidas e determinação de seu valor econômico; realizar estudos de geologia 
econômica e pesquisas de riquezas minerais; examinar e analisar projetos de 
exploração de recursos minerais; emitir parecer, efetuar perícias, arbitramentos, 
inspeções e vistorias referentes à matéria de sua competência, emitindo laudos técnicos 
ou termos respectivos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à 
execução das atividades próprias do cargo; conduzir veículos oficiais quando em serviço; 
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão; sujeito a trabalho externo e 
atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Geólogo, e 
comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação em Geologia: 
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria B;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
CATEGORIA FUNCIONAL: GUARDA MUNICIPAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: exercer a proteção dos bens, serviços e instalações 
municipais e trânsito Municipal; 
b) Descrição Analítica: exercer a guarda em locais previamente determinados; 
conduzir veículos oficiais quando em serviço; realizar ronda de inspeção em intervalos 
fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos 
edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e saída de 
pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando 
necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias 
de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que 
tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao 
imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; 
acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer 
tarefas afins; Exercer a proteção de bens, serviços e instituições, conforme dispõe o Art. 
144, § 8º da Constituição Federal, em colaboração a segurança pública, no exercício 
regular do poder de polícia administrativa; Executar trabalho preventivo excepcional em 
apoio ao que prevê o Art. 301 do Código de Processo Penal Brasileiro; Zelar pela guarda 
e segurança do patrimônio municipal, especialmente aos de uso comum da população 
como: praças, vias e logradouros públicos, jardins, reservas florestais, etc...; Realizar 
ronda preventivas e ostensivas , adotando o máximo de providências possíveis para 
coibir e evitar danos de qualquer espécie; Exercer as competências de trânsito que lhes 
forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503,de 
23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) quando determinado pela 
autoridade competente, ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com 
órgão de trânsito estadual, municipal ou federal. Atuar e Aplicar medidas administrativas 
cabíveis às infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de acordo 
com legislação vigente, no exercício regular de polícia de trânsito, de acordo Art. 24 da 
Lei Federal nº 9.503/1997; Orientar pedestres e condutores de veículos; Notificar 
infratores; Sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de 
pedestres, bem como a sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais; Orientar 
ciclistas e condutores de animais nos termos da lei vigente; Auxiliar no planejamento, 
na regulamentação e na operacionalidade do trânsito, com ênfase na segurança; 
Auxiliar na coleta de dados estatísticos e estudos sobre circulação de veículos e 
pedestres; Lavrar ocorrência de acidente de Trânsito e quando for o caso, providenciar 
a remoção dos veículos infratores; Fiscalizar o cumprimento das normas gerais de 
trânsito e as relacionadas à estacionamentos, paradas de ônibus, ponto de táxi, 
ambulâncias, veículos especiais e etc.; Participar de projetos de orientação, educação 
e segurança de trânsito; Vistoriar veículos quanto à segurança, higiene, manutenção, 
cargas, enfim tudo que dispuser a legislação de trânsito; participar e auxiliar no 
planejamento e organização das políticas públicas de segurança do Município; Zelar e 
exercer a proteção dos bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações 
do Município; Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações 
penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e
instalações municipais; Atuar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, 
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em ações conjuntas que contribuam para a prevenção à violência, bem como participar 
e fortalecer o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M); Colaborar com a 
pacificação de conflitos atentando para o respeito aos direitos fundamentais das
pessoas; Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental 
do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; Auxiliar o órgão de 
defesa civil em suas atividades; Interagir e apoiar os demais órgãos de segurança no 
poder de polícia administrativa; Executar e contribuir para a normatização e 
ordenamento urbano municipal e demais serviços fiscalizatórios; Garantir o atendimento 
de ocorrências emergências, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se 
com elas; Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da 
infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; 
Auxiliar na segurança de eventos e na proteção de autoridades e dignatários; Atuar 
mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando 
de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, 
de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local; 
Monitorar, prevenir, fiscalizar, agir e zelar pela convivência social, atuando contra a 
perturbação de sossego; 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, sendo que o serviço poderá ser 
desempenhado em forma de plantões; 
b) Especial: o exercício do cargo exige serviço externo e desabrigado, à noite, 
sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão, podendo praticar jornada de 
trabalho compensatória de: 06 (seis) horas de trabalho por 18 (dezoito) horas de 
descanso, perfazendo um ciclo de 24 horas, tendo direito a um dia de folga por semana; 
ou 08 (oito) horas de trabalho por 24 (vinte e quatro) horas de descanso, perfazendo 
um ciclo de 32 horas, tendo direito a um dia de folga por quinzena; ou 12 (doze) horas 
de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso perfazendo um ciclo de 48 horas, 
tendo direito a um dia de folga por quinzena, bem como o uso de uniforme fornecido
pelo Município e atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima 18 (dezoito) anos e máxima 30 (trinta) anos completos no ato 
da inscrição para o concurso.; 
b) Instrução: ensino médio completo; 
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria A e B;
d) Aprovação em exame físico, mental e psicológico; 
e) Gozo dos direitos políticos; 
f) Quitação com as obrigações militares e eleitorais; 
g) Apresentação de exame médico e toxicológico; 
h) Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas 
perante o Poder Judiciário estadual, federal e municipal; 
i) Nacionalidade brasileira; 
j) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: prestar assistência médica e preventiva, diagnosticar e tratar 
das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, unidade móvel ou órgãos 
afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a 
ingresso no serviço público municipal; 
b) Descrição Analítica: Prestar atendimento médico ambulatorial, examinando 
pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando 
diagnósticos, prescrevendo e orientando-os no tratamento; prestar serviços no âmbito 
da saúde pública, executando atividades clínicas, visando a promoção, prevenção e 
recuperação da saúde da coletividade; participar na elaboração de diagnóstico de saúde 
da área, verificando a qualidade e utilização dos serviços e a situação da saúde da 
comunidade para o estabelecimento de prioridades a serem implantadas e/ou 
implementadas; coordenar, supervisionar e executar as atividades ambulatoriais, 
integrando a equipe multiprofissional, participando de forma sistemática com os demais 
elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o 
efetivo atendimento às necessidades da população; fazer encaminhamento de 
pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar pronto atendimento
a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as 
condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano médico￾terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas 
e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente, sempre que necessário ou 
solicitado; dar ênfase a prevenção de doenças, mas sem se descuidar das atividades 
curativas e reabilitadoras; executar o trabalho dentro das normas de higiene sanitária e 
segurança do trabalho; participar de juntas médicas periciais, examinando funcionários 
para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; fazer inspeção médica 
para fins de ingresso de servidores; exercer outras atividades pertinentes, mediante 
determinação superior, obedecendo a ética médica e as determinações do Conselho 
Regional de Medicina. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, 
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual 
fornecido pelo Município; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de médico; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: atividade de nível superior, de grande complexidade, 
relacionadas com a biologia e patologia de animais, a defesa sanitária, proteção e 
desenvolvimento da pecuária e a fiscalização de produtos de origem animal; 
b) Descrição Analítica: Orientar e desenvolver programas que envolvam práticas 
concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no 
tocante às doenças de animais, transmissíveis ao homem; exercer a clínica veterinária 
em todas as suas modalidades; fazer inspeção, sob o ponto de vista sanitário e 
tecnológico, nos locais que se utilizem de produtos de origem animal; realizar outros 
trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia, bem como a bromatologia 
animal; fazer cumprir as normas de padronização e classificação dos produtos de 
origemanimal; participar da padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito 
epidemiológico de zoonoses de interesse para a saúde humana, bem como de 
inquéritos relativos às doenças de origem bacteriana ou virólica; participar do 
planejamento e execução de atividades dirigidas à erradicação de zoonoses; promover 
medidas decontrole contra a brucelose, tuberculose, febre aftosa e outras doenças; 
orientar ecoordenar os serviços de política sanitária animal; fazer exames diagnósticos 
e aplicações de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar a sanidade de 
animais e de produtos de origem animal em suas fontes de produção ou de 
manipulação; realizar estudos de trabalhos científicos de patologia animal, em 
laboratórios ou outras instituições do estado; controlar as condições higiênicas de 
estabelecimento que tratem e preparem alimentos de origem animal; estudar as 
implicações econômicas das doenças dos animais; participar da execução de 
programas de extensão rural com vistas à utilização dos conhecimentos sobre patologia 
animal, obtidos pela pesquisa; aplicar normas e padrões relacionados com: fiscalização 
e controle do ponto de vista sanitário dos animais importados ou a serem exportados; 
premunição de animais; trabalhos de laboratório e escritório, relativos aos diagnósticos 
de problemas zoossanitários; controle da eficiência de produtos de uso médico￾veterinário; trabalho de escritório e de campo, relativos às campanhas de erradicação, 
controle e prevenção das doenças dos animais; emitir laudos e pareceres em matéria 
de sua especialidade; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua 
competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por 
equipes auxiliares; conduzir veículos oficiais quando em serviço; executar outras tarefas 
semelhantes. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, 
sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e desabrigado; uso de uniforme 
e equipamentos de proteção individual. 
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico 
Veterinário, e comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação 
em Medicina Veterinária; 
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria B;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos 
móveis; 
b) Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, 
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, máquinas 
rodoviárias, agrícolas, tratores, roçadeiras, capina mecânica e outros; executar 
terraplenagem; nivelamento de ruas e estradas; abrir valetas e cortas taludes; proceder 
escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; lavrar e 
discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação de 
máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, 
domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido 
pelo Município. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo; 
c) Carteira de Habilitação: Categoria "D"; 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: assessorar o Prefeito e as diversas Secretarias em todos os 
assuntos de natureza jurídica; intervir nas ações judiciais em que o Município seja autor, 
réu, interveniente, oponente ou interessado; sempre em colaboração com o Procurador 
Geral e sob sua supervisão; 
b) Descrição Analítica: examinar o conteúdo e a forma da legislação municipal, 
especialmente quanto à juridicidade e quanto à prescrição e correção dos textos; 
requerer, contestar e intervir por quaisquer formas, em todos os processos, judiciais e/ou 
administrativos, nos quais seja parte, ou interessado, o Município de Montenegro; 
preparar minutas de projetos de lei do executivo, ou examinar aquelas preparadas pelas 
diversas Secretarias e elaborar as justificativas; preparar minutas de decretos 
regulamentados e demais atos do executivo que envolva legislação; estudar, preparar 
e fundamentar minutas de vetos, conforme determinação do Prefeito; emitir pareceres 
e informações sobre questões que envolvam aspectos jurídicos submetidos ao seu 
exame; atender a consultas formuladas pelos demais órgãos da Prefeitura, em assuntos 
de sua competência; assessorar o Chefe do Executivo na celebração de convênios, 
contratos e outros atos dos quais participe o município; assessorar comissões; 
examinar, intervir e dar parecer nos processos de licitações, bem como orientar a 
elaboração dos respectivos contratos. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, 
sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Advogado, e 
comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação em Direito; 
a) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR 20 HORAS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07A 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: assessorar e representar o Regime Próprio de Previdência 
em juízo quando designado; intervir nas ações judiciais em que o Município seja autor, 
réu, interveniente, oponente ou interessado, sempre em colaboração com o Procurador 
Geral e sob sua supervisão; prestar assistência jurídica, especialmente na área 
Previdenciária, aos setores da Administração e Unidade Gestora do RPPS; 
b) Descrição Analítica: examinar o conteúdo e a forma da legislação municipal, 
especialmente quanto à juridicidade e quanto à prescrição e correção dos textos; 
representar, requerer, contestar e intervir por quaisquer formas, nos processos judiciais 
e/ou administrativos, nos quais seja parte, ou interessado, o Regime Próprio de
Previdência Social e/ou o Município de Montenegro; estudar assuntos de natureza 
jurídica de ordem geral ou específica, realizando estudos e pesquisas de doutrina e 
jurisprudência de modo a habilitar o Município a solucionar problemas pertinentes as 
suas prerrogativas constitucionais e legais, na sua área de competência; participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando￾as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; preparar 
minutas de projetos de lei nas matérias da sua competência; preparar minutas de 
decretos regulamentados e demais atos do executivo que envolva legislação 
previdenciária; emitir pareceres e informações sobre questões que envolvam aspectos 
jurídicos submetidos ao seu exame; atender a consultas formuladas pelos demais 
órgãos da Prefeitura, Unidade Gestora e Setor Técnico Administrativo do FAP, em 
assuntos de sua competência; redigir ou assessorar a Unidade Gestora, Setor Técnico 
Administrativo do FAP e o Chefe do Executivo na celebração de convênios, contratos e 
outros atos dos quais participe o Regime Próprio de Previdência Social; examinar, 
intervir e dar parecer nos processos que envolvam o Regime Próprio de Previdência 
Social ou o Município nas matérias da sua competência; orientar a elaboração de 
contratos em que o Regime Próprio de Previdência Social seja parte; participar de 
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades 
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições 
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, 
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de 
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Regime Próprio de Previdência 
Social; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, 
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c) Experiência profissional: dentro da sua formação acadêmica de no mínimo 03 
(três) anos; 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
ANEXO II
I 
– Padrão 01: 
Padrão 01 Valor 
N1F R$ 179,06 
N2F R$ 179,06 
II
– Padrão 02:
Padrão 02 Valor 
N1F R$ 207,71 
N2F R$ 207,71 
III
– Padrão 03: 
Padrão 03 Valor 
N1F R$ 236,36 
N2F R$ 236,36 
IV
– Padrão 04: 
Padrão 04 Valor 
N1F R$ 265,01 
N2F R$ 265,01 
V 
– Padrão 05: 
Padrão 05 Valor 
N1F R$ 293,66 
N2F R$ 293,66 
VI
– Padrão 06: 
Padrão 06 Valor 
N1F R$ 322,31 
N2F R$ 322,31 
VII 
– Padrão 7:
Padrão 07 Valor 
N1F R$ 358,12 
N2F R$ 358,12 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
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– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275 
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VIII 
– Padrão 07A: 
Padrão 07A Valor 
N1F R$ 358,12 
N2F R$ 358,12 
IX
– Padrão 08: 
Padrão 08 Valor 
N1F R$ 393,93 
N2F R$ 393,93 
X 
– Padrão 09: 
Padrão 09 Valor 
N1F R$ 429,75 
N2F R$ 429,75 
XI
– Padrão 09A: 
Padrão 09A Valor 
N1F R$ 525,25 
N2F R$ 525,25 
XII 
– Padrão 10: 
Padrão 10 Valor 
N1F R$ 572,99 
N2F R$ 572,99 
XIII 
– Padrão 11:
Padrão 11 Valor 
N1F R$ 667,54 
N2F R$ 667,54 
XIV 
– Padrão 11A: 
Padrão 11A Valor 
N1F R$ 763,99 
N2F R$ 763,99 
XV
– Padrão 12: 
Padrão 12 Valor 
N1F R$ 787,87 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
N2F R$ 787,87 
XVI
– Padrão 13: 
Padrão 13 Valor 
N1F R$ 859,49 
N2F R$ 859,49 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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– CEP 92510-275 
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ANEXO III 
I 
– Padrão 01: 
Padrão 01 Valor 
N1F R$ 171,35 R$ 179,06 
N2F R$ 171 35 R$ 179,06 
II
– Padrão 02:
Padrão 02 Valor 
N1F R$ 198,77 R$ 207,71 
N2F R$ 198,77 R$ 207,71 
III
– Padrão 03: 
Padrão 03 Valor 
N1F R$ 226,18 R$ 236,36 
N2F R$ 226,18 R$ 236,36 
IV
– Padrão 04: 
Padrão 04 Valor 
N1F R$ 253,60 R$ 265,01 
N2F R$ 253,60 R$ 265,01 
V 
– Padrão 05: 
Padrão 05 Valor 
N1F R$ 281,01 R$ 293,66 
N2F R$ 281,01 R$ 293,66 
VI
– Padrão 06: 
Padrão 06 Valor 
N1F R$ 308 43 R$ 322,31 
N2F R$ 308,43 R$ 322,31 
VII 
– Padrão 7:
Padrão 07 Valor 
N1F R$ 342,70 R$ 358,12 
N2F R$ 342,70 R$ 358,12 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Berço da Bergamota Montenegrina”
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VIII 
– Padrão 07A: 
Padrão 07A Valor 
N1F R$ 342,70 R$ 358,12 
N2F R$ 342,70 R$ 358,12 
IX
– Padrão 08: 
Padrão 08 Valor 
N1F R$ 376,97 R$ 393,93 
N2F R$ 376,97 R$ 393,93 
X 
– Padrão 09: 
Padrão 09 Valor 
N1F R$ 411,24 R$ 429,75 
N2F R$ 411,24 R$ 429,75 
XI
– Padrão 09A: 
Padrão 09A Valor 
N1F R$ 502,63 R$ 525,25 
N2F R$ 502,63 R$ 525,25 
XII 
– Padrão 10: 
Padrão 10 Valor 
N1F R$ 548 32 R$ 572,99 
N2F R$ 548,32 R$ 572,99 
XIII 
– Padrão 11:
Padrão 11 Valor 
N1F R$ 638,79 R$ 667,54 
N2F R$ 638,79 R$ 667,54 
XIV 
– Padrão 11A: 
Padrão 11A Valor 
N1F R$ 731,09 R$ 763,99 
N2F R$ 731 09 R$ 763,99 
XV
– Padrão 12: 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 
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Padrão 12 Valor 
N1F R$ 753,94 R$ 787,87 
N2F R$ 753,94 R$ 787,87 
XVI
– Padrão 13: 
Padrão 13 Valor 
N1F R$ 822,48 R$ 859,49 
N2F R$ 822,48 R$ 859,49 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23
de abril de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA, 
Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 58/2026-GP - AAL Montenegro, 23 de abril de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2026 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo alterar, 
incluir e revogar dispositivos na Lei Complementar nº 6.228, de 27 de novembro de 
2015, dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do município; estabelece 
o plano de carreira dos servidores e dá outras providências. 
A alteração se faz necessária para se adequar às novas demandas nas 
questões de carreira, uma vez que também foi estabelecida alteração para atender à 
Lei de Responsabilidade Fiscal, permitindo uma avaliação mais realista dos impactos
na folha de pagamento visto que os impactos realizados para a admissão diferem dos 
efetivamente praticados. 
Atualmente não há prazo definido, e o servidor investido no cargo, mesmo 
sem ter exercido suas atividades e nem demonstrado as aptidões necessárias, altera 
automaticamente de nível, formação e aperfeiçoamento, o que transpõe os controles, 
principalmente do índice de pessoal. 
De forma a trazer mais clareza à redação da presente Lei, também foram 
alterados os coeficientes utilizados para definir os vencimentos, por valores de cada 
classe e padrão. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei 
complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://citta.click/AEAA4B26D3CE165D utilizando a chave 'AEAA4B26D3CE165D'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ADCA-4533-8806-D176
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 23/04/2026 11:49:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/ADCA-4533-8806-D176
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