ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º , DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Altera, acresce e revoga dispositivos na Lei
Complementar nº 6.228, de 27 de novembro
de 2015, dispõe sobre os quadros de cargos
e funções públicas do município; estabelece
o plano de carreira dos servidores e dá
outras providências.
Art. 1º Fica alterada a denominação das categorias funcionais de Agente Fiscal
de Tributos, Engenheiro Elétrico e Médico Generalista, constante no artigo 3º da Lei
Complementar nº 6.228, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos
e funções públicas do município e estabelece o plano de carreira dos servidores, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º..
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL N.º DE CARGOS PADRÃO
... ... ...
Fiscal Tributário 5 11
Engenheiro Eletricista 1 11
Médico 20 12
... ... ...
Art. 2º Fica alterada no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 6.228, de
27 de novembro de 2015 a nomenclatura dos cargos de Agente Fiscal de Tributos,
Engenheiro Elétrico e Médico Generalista.
"CATEGORIA FUNCIONAL: Fiscal Tributário
CATEGORIA FUNCIONAL: Engenheiro Eletricista
CATEGORIA FUNCIONAL: Médico
Art. 3º Os servidores titulares dos cargos de Agente Fiscal de Tributos e
Engenheiro Elétrico na data de publicação desta lei terão sua categoria funcional alterada para:
Fiscal Tributário e Engenheiro Eletricista, não constituindo a alteração de nomenclatura criação
de novo cargo e preservados todos os seus direitos funcionais adquiridos e as contagens de
tempo já ocorridas na data de publicação desta lei.
Art. 4º Altera o quadro de cargos previsto no artigo 3º da Lei Complementar
n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, conforme segue:
“Art. 3º...
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL N.º DE CARGOS PADRÃO
Continuo 05 02
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Assistente de Escola 231 03
Atendente de Farmácia 06 03
Guarda Municipal 62 06
Motorista 75 06
Assistente Administrativo 155 07
Eletricista 08 07
Mecânico 08 07
Operador de Máquina Rodoviária 29 07
Secretário de Escola 22 07
Procurador 20 Horas 01 07 A
Técnico de Enfermagem 08 08
Técnico de Segurança do Trabalho 03 08
Técnico de Suporte em Informática 03 08
Técnico em Higiene Bucal 08 08
Técnico de Enfermagem 60 09 A
Enfermeiro 03 10
Farmacêutico 01 10
Fisioterapeuta 01 10
Fonoaudiólogo 01 10
Nutricionista 01 10
Psicólogo 05 10
Analista de Sistema 03 11
Arquiteto 07 11
Bibliotecário 01 11
Biólogo 07 11
Contador 10 11
Engenheiro Agrônomo 01 11
Engenheiro Ambiental 02 11
Engenheiro Civil 07 11
Engenheiro Eletricista 02 11
Fiscal de Meio Ambiente 05 11
Fiscal de Obras e Posturas 12 11
Fiscal Sanitário 05 11
Fiscal Tributário 05 11
Geólogo 02 11
Médico Veterinário 03 11
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Procurador 10 11
Assistente Social 10 11 A
Enfermeiro 40 11 A
Farmacêutico 05 11 A
Fonoaudiólogo 05 11 A
Nutricionista 12 11 A
Psicólogo 18 11 A
Terapeuta Ocupacional 02 11 A
Auditor de Controle Interno 03 12
Médico 20 12
Odontólogo 20 12
(NR)
Art. 5º Altera a redação do caput do artigo 8º da Lei Complementar n.º
6.228, de 27 de novembro de 2015, conforme segue:
“Art. 8º O servidor que, por força de novo concurso público dentro do
Município, ingressar em cargo de outra categoria funcional será enquadrado na classe
inicial desta (Classe A), tendo seus níveis de progressões horizontais e verticais
zerados.” (NR)
Art. 6º Altera a redação do artigo 13 da Lei Complementar n.º 6.228, de
27 de novembro de 2015, conforme segue:
“Art. 13. Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente
na classe “A” e seu respectivo Padrão.” (NR)
Art. 7º Altera a redação do artigo 15 da Lei Complementar n.º 6.228, de
27 de novembro de 2015, conforme segue:
“Art. 15. As progressões horizontais obedecerão ao critério de tempo de
exercício no cargo atual, em cada classe e ao de merecimento.”(NR)
Art. 8º Altera a redação do caput do artigo 16 da Lei Complementar n.º
6.228, de 27 de novembro de 2015, conforme segue:
“Art. 16. Para fins de progressão horizontal, considerar-se-á o tempo de
exercício na classe imediatamente anterior à subsequente, do cargo atual, conforme
segue:
..... (NR)
Art. 9º Altera a redação do inciso I do artigo 18 da Lei Complementar n.º 6.228,
de 27 de novembro de 2015, conforme segue: “Art. 18...
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I
– durante o período de permutas, cessões ou cedências, salvo disposições em
contrário previstas em lei específica;
” (NR)
Art. 10. Altera a redação do artigo 20 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de
novembro de 2015, conforme segue:
“Art. 20. A cada progressão de classe, o servidor passará a perceber a retribuição
pecuniária correspondente à nova classe adquirida, conforme valores estabelecidos na tabela
prevista no artigo 32, observando-se o respectivo cargo efetivo. (NR)
Art.11. Altera a redação do parágrafo 1º, 2º, 3º e 4º, e inclui o parágrafo 5º ao
artigo 22 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, conforme segue:
“Art. 22...
§ 1º Os níveis por formação serão designados como N1F e N2F, com acréscimo
dos valores conforme tabela do ANEXO II e reajustados nos termos da legislação vigente que
dispõe sobre a revisão geral de vencimentos e a concessão de aumento real aos servidores do
Município de Montenegro;
§ 2º Os níveis por curso de aperfeiçoamento serão designados como N1A e N2A,
com acréscimo dos valores conforme tabela do ANEXO III e reajustados nos termos da legislação
vigente que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos e a concessão de aumento real aos
servidores do Município de Montenegro;
§ 3º A cada promoção, o servidor público fará jus a um aumento, calculado
conforme as tabelas previstas nos §§ 1º e 2º, aplicável uma única vez por promoção, incidindo
sobre o vencimento básico (Classe A), sem prejuízo dos valores já incorporados nos demais
níveis.
§ 4º O servidor fará jus à progressão vertical, após passados 05 (cinco) anos do
ingresso como servidor no cargo atual e ter sido aprovado no Estágio Probatório, a partir do mês
subsequente àquele que protocolar pedido, apresentando cópias autenticadas ou cópias para
serem autenticadas mediante apresentação dos originais dos documentos que comprovem o
direito à promoção.
§ 5º Deverá ser obedecido a ordem da progressão vertical, com os níveis iniciais
primeiros, N1F e N1A, e o intervalo de 5 (cinco) anos para a progressão de um nível
imediatamente seguinte da mesma espécie de progressão vertical, desde que cumpridos os
requisitos necessários.” (NR)
Art. 12. Fica incluído o parágrafo único ao artigo 24 da Lei Complementar n.º 6.228,
de 27 de novembro de 2015, conforme segue:
“Art. 24.
....
Parágrafo Único. Para os servidores inativos com paridade serão
assegurados os direitos constitucionais.” (NR)
Art. 13. Altera a redação do artigo 32 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de
novembro de 2015, conforme segue:
Art. 32. Os valores dos vencimentos iniciais (ClasseA) dos cargos de provimento
efetivo, bem como suas respectivas progressões, serão fixados conforme a tabela a seguir e
reajustados nos termos da legislação vigente que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos e Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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a concessão de aumento real aos servidores do Município de Montenegro.
I - Cargos de provimento efetivo:
CLASSES A B C D E F G H I
01- R$ 2.238,24 R$ 2.462,07 R$ 2.685,92 R$ 2.909,75 R$ 3.245,48 R$ 3.469,31 R$ 3.693,16 R$ 3.916,97 R$ 4.140,79
02- R$ 2.596,38 R$ 2.856,02 R$ 3.115,66 R$ 3.375,29 R$ 3.764,76 R$ 4.024,37 R$ 4.284,03 R$ 4.543,67 R$ 4.803,30
03- R$ 2.954,50 R$ 3.249,97 R$ 3.545,39 R$ 3.840,86 R$ 4.284,03 R$ 4.579,46 R$ 4.874,94 R$ 5.170,39 R$ 5.465,80
04- R$ 3.312,61 R$ 3.643,86 R$ 3.939,37 R$ 4.306,42 R$ 4.803,30 R$ 5.134,59 R$ 5.465,80 R$ 5.797,10 R$ 6.128,36
05- R$ 3.670,74 R$ 4.037,84 R$ 4.404,92 R$ 4.771,97 R$ 5.322,57 R$ 5.689,66 R$ 6.056,69 R$ 6.423,84 R$ 6.790,87
06- R$ 4.028,86 R$ 4.431,77 R$ 4.834,61 R$ 5.237,54 R$ 5.841,85 R$ 6.244,75 R$ 6.647,65 R$ 7.050,51 R$ 7.453,42
07- R$ 4.476,53 R$ 4.924,19 R$ 5.371,82 R$ 5.819,46 R$ 6.490,95 R$ 6.938,61 R$ 7.386,27 R$ 7.833,91 R$ 8.281,58
07A R$ 4.763,05 R$ 5.239,36 R$ 5.715,66 R$ 6.191,97 R$ 6.906,42 R$ 7.382,73 R$ 7.859,03 R$ 8.335,34 R$ 8.811,64
08- R$ 4.924,19 R$ 5.416,60 R$ 5.909,00 R$ 6.401,43 R$ 7.140,05 R$ 7.641,41 R$ 8.124,88 R$ 8.617,30 R$ 9.109,72
09- R$ 5.371,82 R$ 5.909,00 R$ 6.446,19 R$ 6.983,39 R$ 7.789,14 R$ 8.326,31 R$ 8.863,50 R$ 9.400,67 R$ 9.937,88
9A- R$ 6.565,60 R$ 7.222,09 R$ 7.878,70 R$ 8.535,28 R$ 9.520,12 R$ 10.176,61 R$ 10.833,22 R$ 11.489,79 R$ 12.146,29
10- R$ 7.162,43 R$ 7.878,68 R$ 8.594,91 R$ 9.311,17 R$ 10.385,52 R$ 11.101,77 R$ 11.818,04 R$ 12.534,25 R$ 13.250,51
11- R$ 8.344,25 R$ 9.178,67 R$ 10.014,16 R$ 10.847,52 R$ 12.099,12 R$ 12.933,56 R$ 13.768,00 R$ 14.602,41 R$ 15.436,84
11A- R$ 9.549,90 R$ 10.505,01 R$ 11.459,94 R$ 12.414,87 R$ 13.847,37 R$ 14.802,49 R$ 15.757,42 R$ 16.712,36 R$ 17.667,47
12- R$ 9.848,34 R$ 10.833,20 R$ 11.818,04 R$ 12.802,84 R$ 14.280,08 R$ 15.264,94 R$ 16.249,77 R$ 17.234,62 R$ 18.219,44
13- R$ 10.743,68 R$ 11.818,04 R$ 12.892,37 R$ 13.966,72 R$ 15.578,29 R$ 16.652,66 R$ 17.727,04 R$ 18.801,40 R$ 19.875,75
(NR)
Art. 14. Fica incluído o artigo 32-A e os incisos I e II na Lei Complementar n.º 6.228,
de 27 de novembro de 2015, conforme segue:
“Art. 32
-A. Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e de funções
gratificadas serão fixados, conforme segue e reajustados nos termos da legislação vigente que
dispõe sobre a revisão geral de vencimentos e a concessão de aumento real aos servidores do
Município de Montenegro:
I - Cargos de provimento em comissão:
CC
01. R$ 2.506,84
02. R$ 3.223,07
03. R$ 3.939,37
04. R$ 4.476,57
05. R$ 5.013,74
06. R$ 5.371,82
07. R$ 6.088,07
08. R$ 6.804,31
09. R$ 7.520,55
10. R$ 10.743,68
11. R$ 15.076,93
II - Das funções gratificadas:
FG
01. R$ 1.253,43
02. R$ 1.611,56
03. R$ 1.969,68
04. R$ 2.238,28
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05. R$ 2.506,87
06. R$ 2.685,93
07. R$ 3.044,05
08. R$ 3.402,18
09. R$ 3.760,30
10. R$ 5.371,86
11. R$ 7.538,51 (NR)
Art. 15. Altera a redação dos incisos II e X e inclui os incisos XVIII, XIX, XX, XXI,
XXII e XXIII ao artigo 34 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, conforme
segue:
“Art. 34....
II - Servidor técnico-administrativo do FAP, com gratificação
correspondente a 100% (cem por cento) do valor do Padrão Referencial;
....
X - Risco de vida, referente às atividades desempenhadas pelos servidores
ocupantes dos cargos de Agente Fiscal e Fiscal Tributário, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de
Obras e Posturas, Fiscal Sanitário com gratificação correspondente a 90% (noventa por cento)
do Padrão Referencial;
....
XVIII
– Responsável pela supervisão dos apenados junto ao convênio da
Susepe receberá uma Gratificação correspondente a 100% (cem por cento) do Padrão
Referencial
XIX
– Responsável pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
da LGPD receberá uma Gratificação correspondente a 100% (cem por cento) do Padrão
Referencial;
XX
– Responsável Técnico da Enfermagem receberá uma Gratificação
correspondente a 100% (cem por cento) do Padrão Referencial;
XXI
– Responsável Técnico da Odontologia receberá uma Gratificação
correspondente a 100% (cem por cento) do Padrão Referencial;
XXII - Responsável Técnico Médico receberá uma Gratificação
correspondente a 100% (cem por cento) do Padrão Referencial;
XXIII
– Responsável Técnico da Psicologia receberá uma Gratificação
correspondente a 100% (cem por cento) do Padrão Referencial.
Art.16. Altera a redação do artigo 37 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de
novembro de 2015, conforme segue:
“Art. 37. Ficam extintos os cargos de Agente de Trânsito, Agente de Fiscalização
de Transporte, Recepcionista, Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas, Auxiliar de
Enfermagem, Fiscal de Obras, Jardineiro, Auxiliar de Manutenção, Assistente de Educação
Inclusiva, Topógrafo, Fiscal de Posturas e Fiscal de Tributos, e são colocados em extinção os
cargos de Auxiliar de Serviços de Creche, Auxiliar de Serviços Escolares, Operário, Servente,
Calceteiro, Auxiliar de Creche, Agente de Manutenção, Carpinteiro, Instalador, Pedreiro, Pintor,
Telefonista, Asfaltador, Soldador, Assistente de Análises Clínicas, Agente Administrativo
Auxiliar, Auxiliar de Consultório Dentário, Bioquímico, Desenhista, Eletricista Automotivo,
Agente Fiscal, Médico Especialista devendo ser extintos na medida em que os cargos vagarem.
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Parágrafo único: Os cargos que foram extintos ou colocados em extinção e
tiverem Servidores lotados através de Processo Seletivo permanecerão nos seus respectivos
cargos até a vigência do Processo Seletivo ou contrato.” (NR)
Art. 17. Altera o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo em extinção previsto
no artigo 38 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, conforme segue:
“Art. 38...
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL N.º DE CARGOS PADRÃO
Auxiliar de Serviços de Creche 1 1
Auxiliar de Serviços Escolares 121 1
Operário 26 1
Servente 8 1
Calceteiro 1 2
Auxiliar de Creche 6 3
Agente de Manutenção 20 4
Carpinteiro 2 4
Instalador 1 4
Pedreiro 5 4
Pintor 2 4
Telefonista 4 4
Asfaltador 3 5
Soldador 1 6
Assistente de Análises Clínicas 2 7
Agente Administrativo Auxiliar 24 7
Agente Administrativo 6 8
Auxiliar de Consultório Dentário 8 8
Bioquímico 2 8
Desenhista 2 8
Eletricista Automotivo 1 8
Agente Fiscal 13 11
Médico Especialista 15 13
(NR)
Art. 18. Altera a redação do artigo 39 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de
novembro de 2015, conforme segue:
“Art. 39 Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do
padrão referencial serão arredondados para a unidade de real seguinte.” (NR)
Art. 19. Altera a redação do artigo 42 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de
novembro de 2015, conforme segue:
“Art. 42. Não será computado para fins de enquadramento para progressão
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8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
vertical o tempo exercido em cargos anteriores a data da vigência desta Lei.” (NR)
Art. 20. Fica incluído o artigo 43-A na Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de
novembro de 2015, conforme segue:
“Art. 43
-A. A Unidade Central de Controle Interno será constituída por, no mínimo,
quatro servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Auditor de Controle Interno,
com investidura mediante concurso público de nível superior completo em Ciências Contábeis,
Direito, Engenharia Civil, Administração, Economia ou Gestão Pública, sendo que,
obrigatoriamente, será integrada por:
I
– um servidor com bacharelado em Ciências Contábeis, devidamente
registrado no respectivo conselho de classe e com habilitação para a função;
II
– um servidor com bacharelado em Direito, devidamente registrado no
respectivo conselho de classe e com habilitação para a função;
III
– um servidor com bacharelado em Engenharia Civil, devidamente
registrado no respectivo conselho de classe e com habilitação para a função;
IV
– um servidor com bacharelado em Administração, Economia ou Gestão
Pública, devidamente registrado no respectivo conselho de classe e com habilitação para a
função.” (NR)
Art. 21. Inclui a especificação da categoria funcional de Procurador 20 Horas e
altera as especificações das categorias funcionais de Assistente de Escola, Auditor de Controle
Interno, Arquiteto, Assistente Administrativo, Biólogo, Contador, Contínuo, Engenheiro
Ambiental, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Fiscal de Meio
Ambiente, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal Sanitário, Fiscal Tributário, Geólogo, Guarda
Municipal, Médico Veterinário, Operador de Máquina Rodoviária, Procurador, previstas no
anexo I, da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, passando a vigorar
conforme o ANEXO I que é parte integrante desta Lei.
Art. 22. Fica revogado o inciso II e III do artigo 32, da Lei Complementar n.º
6.228, de 27 de novembro de 2015.
Art. 23. Fica revogado o artigo 44 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de
novembro de 2015.
Art. 24. Fica revogada a Lei Complementar n.º 7.026, de 17 de março de 2023.
Art. 25. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de abril de
2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE ESCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: atuar na área de educação infantil, sendo responsável pelos
cuidados de nutrição, higiene, saúde, orientação e proteção das crianças.
b) Descrição Analítica: auxiliar e acompanhar os professores e crianças em passeios,
visitas, festas; orientar e auxiliar as crianças na higiene pessoal; encaminhar fraldas e
roupas sujas para lavanderia; buscar e servir as refeições, auxiliando as crianças
menores a se alimentar; cuidar e acomodar as crianças no repouso; dar e receber
informações sobre ocorrências diárias com as crianças; cuidar das crianças durante as
atividades livres no pátio; observar a saúde e o bem estar das crianças levando-as, se
necessário, ao atendimento médico ou hospitalar; comunicar ao chefe imediato sobre
incidentes ou dificuldades ocorridas; prestar atendimento em casos de pequenos
ferimentos ou outras situações, informando ao responsável; responsabilizar-se pela
limpeza dos utensílios; zelar pelos objetos pertencentes à escola e às crianças;
participar das atividades da instituição; tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30h.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados,
domingos, e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento
ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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CATEGORIA FUNCIONAL: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: atividades de nível superior, de grande complexidade,
envolvendo coordenação, supervisão e execução de funções relacionadas com o
Sistema de Controle Interno;
b) Descrição analítica: a validação das metas do Plano Plurianual, bem como dos
programas e orçamento do governo municipal; Examinar a legalidade e avaliar
resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e
subsídios em benefício de empresas privadas; Exercer controle das operações, avais e
garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; Avaliar a execução das metas
do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar o alcance e
adequação dos seus objetivos e diretrizes; Avaliar a execução dos orçamentos do
Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na
legislação pertinente; Avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar
a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos
pertinentes aos recursos humanos e materiais; Avaliar o objeto dos programas do
governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições
pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; Subsidiar, através de
recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos
órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública;
Verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de
crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas
com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do
Sistema de Controle Interno do Município; Prestar apoio ao órgão de controle externo
no exercício de suas funções constitucionais e legais; Auditar os processos de licitações
dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos
e outros; Auditar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município,
sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação
da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI; Auditar o sistema de
previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social;
Auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos,
publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; Auditar as despesas com pessoal,
limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de
diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; Analisar contratos emergenciais
de prestação de serviço, autorização legislativa, prazos; Apurar existência de servidores
em desvio de função; Analisar procedimentos relativos a processos disciplinares,
publicidade, portarias e demais atos; Auditar lançamento e cobrança de tributos
municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; Examinar e analisar os
procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques,
empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil,
balancetes; Exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados,
domingos e feriados, uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos
pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instruções exigíveis: Formação em Contabilidade (Ciências Contábeis), Engenharia
Civil, Administração, Economia, Direito ou Gestão Pública, sendo que obrigatoriamente
no mínimo um dos cargos precisa ser ocupado por servidor com formação em Ciências
Contábeis, um por servidor com formação em Direito, um por Engenharia Civil e um por
servidor com formação ou em Administração, ou em Economia ou em Gestão Pública;
c) Habilitação: específica para o exercício da profissão correlata à formação com
inscrição (registro) válida no respectivo órgão de classe;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: projetar, orientar e supervisionar construções de edifícios
públicos, obras urbanísticas e de caráter artístico;
b) Descrição Analítica: projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas; elaborar
projetos de edifícios públicos e de urbanização; realizar perícias e fazer arbitramentos;
participar da elaboração de projetos do Plano Diretor, elaborar projetos de praças
públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar
ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar
os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar
projetos e proceder à vistoria de construções; expedir notificações e autos de infração
referentes a irregularidades por infringência a normas de posturas municipais,
constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; conduzir veículos oficiais
quando em serviço; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 35 horas semanais;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação do serviço externo, à
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Arquiteto, e
comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação em arquitetura;
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria B;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de suporte administrativos, aplicando a
legislação, atendimento ao público e trabalhos rotineiros;
b) Descrição Analítica: Executar atividades administrativas nas áreas de interesse
da Administração Municipal; atender ao público interno e externo nas diferentes
unidades administrativas; redigir expedientes administrativos, executar rotinas
administrativas e dar apoio operacional; redigir e expedir ofícios, memorandos e outros
documentos oficiais; realizar trabalhos que envolvam digitação; confecção de termos
de referência, minuta de editais; elaborar pedidos de compra com base em preço de
referência obtido em mercado ou em planilhas de custos elaboradas por profissional
competente; realizar pré-cadastro de produtos no sistema de compras; requisitar
materiais em almoxarifado; controlar e gerenciar almoxarifado do setor; auxiliar no
controle do orçamento da unidade em que atua; controlar o prazo dos contratos
administrativos e outros instrumentos legais; arquivar e manter controle das leis,
decretos, correspondências e outros documentos; gerenciar o arquivo da secretaria;
manter o controle dos prazos e vencimentos do convênio e contratos; efetuar a entrada
e transmissão de dados; operar equipamentos eletrônicos de uso administrativo;
organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle
administrativo; preparar relatórios, formulários, planilhas de trabalho e operar sistemas
próprios; realizar levantamento de dados para execução de trabalhos da Administração
Pública; acompanhar e dar andamento aos processos administrativos; analisar
processos e redigir informações, aplicando a legislação e regulamentos vigentes;
secretariar reuniões e lavrar as respectivas atas; divulgação de editais e outras tarefa
correlatas; realizar pesquisas, estudos, gráficos, roteiros e manuais; controle e
conferência dos cartões do ponto e livro do ponto de toda a Secretaria, de acordo com
as normas vigentes, e outras atividades do recursos humanos; efetuar controle e
aquisição dos materiais de expediente, higiene, limpeza e outros materiais de uso
rotineiros da secretaria e solicitados pelo chefe imediato; confeccionar certidões com
base nos dados e registros existentes, mediante solicitação ou por determinação
superior; redigir, de acordo com critérios pré-determinados, informações, apostilas,
instruções, ordens de serviço, contratos e relatórios efetuar cálculos e conferir dados;
efetuar controle de estoque; levantar necessidades de material, requisitá-los, conferilos e distribuí-los conforme necessidades; executar e acompanhar atividades
administrativas específicas de cada área e inerentes às competências do órgão em que
estiver lotado, compatível com as exigências do cargo; interpretar e aplicar legislações
e normas administrativas e executar tarefas afins, de acordo com necessidades do
Município, trabalhando em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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a) Geral: carga horárias semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo pode exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio completo;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: BIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar estudos e pesquisas, elaborar laudos e pareceres
relacionados aos vários setores da biologia e ao Meio Ambiente;
b) Descrição Analítica: Formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica
básicae aplicada, nos vários setores da biologia ou a ela ligados, bem como os que se
relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando
direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; orientar, dirigir,
assessorar e prestar consultoria no âmbito de sua especialidade; realizar perícias,
emitir e assinar laudos técnicos e pareceres, de acordo com o currículo efetivamente
realizado; conduzir veículos oficiais quando em serviço; executar tarefas afins, inclusive
as editadas no respectivo regulamento da profissão, executar outras tarefas correlatas
ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Biólogo, e
comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação em Biologia;
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria B;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar e executar atividades técnicas de contabilidade;
b) Descrição Analítica: supervisionar e coordenar os serviços contábeis do
Município; elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial;
elaborar planos de contas, preparar normas de trabalho de contabilidade; orientar e
manter a escrituração contábil; fazer levantamento, organizar, analisar e assinar
balancetes ebalanços patrimoniais e financeiros; efetuar perícias e revisões contábeis,
elaborar relatórios referentes à situação financeira e patrimonial das repartições
municipais; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais;
orientar quanto às retenções previdenciárias, as retenções de imposto de renda, o
encaminhamento de informações ao TCE, STN, MPAS, dentre outros órgãos Estaduais
e Federais; realizar estudos e pesquisas; executar auditoria pública nas repartições
municipais; elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis;
elaborar cálculos trabalhistas; prestar assessoramento na análise de custos de
empresasconcessionárias de serviços públicos; participar da elaboração da proposta
orçamentária; prestar assessoramento e emitir pareceres; responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Contador, e
comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação em Ciências
Contábeis;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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CATEGORIA FUNCIONAL: CONTÍNUO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos internos externos de baixa complexidade,
recepção e atendimento de contribuintes, atender ligação, abertura de protocolos, entre
outros;
b) Descrição Analítica: executar serviços internos e externos; auxiliar contribuintes na
abertura de protocolo e outros documentos; entregar documentos, mensagens e
encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras e pagamentos de
contas; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivamento, abrindo pastas,
plastificando folhas e preparando etiquetas; encaminhar visitantes aos diversos setores,
acompanhando-os ou prestando-lhes informações necessárias; anotar recados e
telefones; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para
comprovar a execução dos serviços; coletas, assinaturas em documentos diversos;
auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; servir café
e, eventualmente, fazê-lo e, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige o uso de uniforme fornecido pelo Município;
sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental completo;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços de instalação e manutenção de redes
elétricas de baixa e alta tensão, de iluminação pública e reparar circuitos de aparelhos
elétricos;
b) Descrição Analítica: instalar, inspecionar, regular e reparar aparelhos elétricos
de corrente alternada e motores de corrente alternada em geral, circuitos elétricos, bóias
de nível, disjuntores, capacitores, comandos elétricos, cabos de transmissão de energia,
luminárias internas e externas, comandos e redes de iluminação pública, semáforos,
lâmpadas, reatores, relés; lançamento de cabos e outros condutores utilizados na
composição de redes informatizadas e de telecomunicações; providenciar o suprimento
de materiais necessários à execução dos serviços; executar trabalhos em altura, com
rede energizada, com auxílio de escada, cesto aéreo ou andaime, e montagem de
andaime; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir serviço à noite, sábados, domingos
e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual
fornecido
pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino médio completo e curso específico na área com carga horária
mínima de 100 horas;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AMBIENTAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalho técnicos relacionados ao
Meio Ambiente; projetar e executar as atividades de competência legal na área de sua
formação técnica;
b) Descrição Analítica: Analisar processos de licenciamento, interpretando a
legislação ambiental avaliando projetos da área da engenharia ambiental, emitindo
pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado; integrar grupos
técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios; realizar vistorias em campo; elaborar
relatórios técnicos e diagnósticos ambientais realizados a partir de informações obtidas
através das ações de licenciamento, fiscalização e monitoramento executadas;
planejamento e execução nas atividades de regulação, controle e gestão ambiental;
vistoria, licenciamento, monitoramento e auditoria ambiental; proteção e controle da
qualidade ambiental; ordenamento dos recursos naturais; conservação dos
ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; estímulo
e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais; instrução sobre o estudo
ambiental e a documentação necessária a solicitação de licença e regularização
ambiental; emissão de laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental;
analisar as atividades e empreendimentos de efetiva ou potencialmente poluidores,
demais agentes econômicos; verificar a observância das normas e padrões ambientais
vigentes; proceder a apuração das irregularidades e infrações através de processo
administrativo; analisar e dar parecer nos processos administrativos ambientais; manter
atualizados os conhecimentos referentes às legislações ambientais e suas ações;
auxiliar na elaboração de base legal atinente aos temas correlatos; conduzir veículos
oficiais quando em serviço; executar tarefas afins ou correlatas, inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à
noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de
proteçãoindividual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Ambiental,
e comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação em
Engenharia Ambiental:
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/ADCA-4533-8806-D176 e informe o código ADCA-4533-8806-D176
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CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar e supervisionar trabalhos técnicos em programas de
fomento agropecuário, extensão rural e desenvolvimento social rural;
a) Descrição Analítica: Realizar estudos econômicos relativos à agricultura e
indústrias correlatas; Coordenar as ações do Sistema de Inspeção Municipal (SIM);
Elaborar projetos de barragens em terra que não excedam cinco metros de altura,
projetos de irrigação e drenagem para fins agrícolas, desde que nelas não existam
bueiros e pontilhões de mais de cinco metros de vão; Elaboração de projetos de
construções ruraisdestinadas a moradia ou fins agrícolas; Realizar avaliações e vistorias
para fins de licenciamento no âmbito de sua profissão; Assessorar a elaboração e
execução de planos e programas de desenvolvimento rural; Planejar e executar
atividades de assistência técnica aos agricultores no âmbito de programas específicos;
Coordenar e executar estudos e produção de sementes, melhoramento genético,
fiscalização de comércio de sementes, plantas vivas e partes vivas de plantas; Realizar
experimentação e demonstrações práticas de fomento da produção animal; Organizar
congressos, cursos, seminários, exposições relativas à agropecuária e representação
oficial nestes eventos; Coordenar atividades de progressão do cooperativismo e
associativismo rural; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução
das atividades próprias do cargo; conduzir veículos oficiais quando em serviço; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à
noite, sábados, domingos e feriados, bem como de uniforme e equipamentos de
proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro
Agrônomo, e comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação
em Engenharia Agronômica:
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria B;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e
conservação em geral, de obras e iluminação público;
b) Descrição Analítica: projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de
estradas de rodagem, vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de
água, drenagem, irrigação, saneamento urbano e rural: executar ou supervisionar
trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação
de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos
relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral, realizar perícias,
avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações
de força motriz, mecânica, eletro-mecânicas, de usinas e respectivas redes de
distribuição; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de
materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira, expedir
notificações de autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas
e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; conduzir
veículos oficiais quando em serviço; executar tarefas afins, inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à
noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de
proteçãoindividual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Civil, e
comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação em Engenharia
Civil:
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria B;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Desenvolver projetos de engenharia; executar e fiscalizar
obras; planejar e coordenar a operação e a manutenção de sistemas elétricos e afins,
avaliar e fiscalizar a contratação de serviços que envolvem as atividades e
implantações elétricas; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e
executados;
a) Descrição Analítica: Realizar atividades de planejamento, projeto, cálculo,
coordenação e fiscalização de serviços referentes a instalações elétricas, acionamentos
eletromecânicos, cabeamento estruturado, sistemas de medição e controle elétrico e
materiais elétricos; elaborar pareceres, laudos, relatórios e realizar vistorias; operar,
inspecionar, periciar e realizar manutenção de equipamentos elétricos; prestar
assessoramento na elaboração de editais de licitação para execução de obras,
prestação de serviços e aquisição de bens, relacionados com sua área de atuação;
fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos em seus aspectos técnicos;
promover a capacitação de pessoal; acompanhar os processos de aprovação de
projetos elétricos nos órgãos competentes; conduzir veículos oficiais quando em
serviço; realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à
noite, sábados, domingos e feriados, bem como de uniforme e equipamentos de
proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Elétrico,
e comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação em
Engenharia Elétrica:
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria B;
a) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE MEIO AMBIENTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização relativa à observância das normas, no
que se refere ao cumprimento da legislação pertinente a Legislação Ambiental;
b) Descrição Analítica: Vistoriar, orientar, autuar situações relacionadas ao Meio
Ambiente, referente à Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal; ter
conhecimento da flora e fauna e conceituações aplicáveis à referida Legislação; prestar
orientação referente às ações que envolvem o Meio Ambiente e sua sustentabilidade;
cumprir e fazer cumprir a Legislação Ambiental e normas pertinentes; expedir
notificações e autos de infrações referentes às irregularidades por infringência às
normas legais; prestar informações e dar pareceres sobre assuntos da sua área de
competência; executar as atividades operacionais de controle, regulação e fiscalização
ambiental e bem-estar animal, podendo inclusive lavrar autos de infração, referente à
infrações à legislação; sugerir e exercer políticas pertinentes a sua área de atuação;
atender e orientar o público em geral no que se referir à legislação afeta à sua área;
conduzir veículos oficiais quando em serviço de fiscalização; manter atualizado os
conhecimentos referentes às Legislações Ambientais e suas ações, de acordo com as
normas estabelecidas ao setor público federal, estadual e municipal; outras tarefas
relacionadas e afins ao cargo e do setor.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, sujeito ao trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: Ensino Superior completo em Biologia, Direito, Engenharia Ambiental,
Engenharia Florestal, Agronomia, Geologia ou Gestão Ambiental, e comprovação de 03
(três) anos de experiência na área após a formação em alguma das áreas citadas;
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria B;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização relativa à observância das normas, no
que se refere ao cumprimento da legislação pertinente aos Códigos de Obras e
Posturas;
b) Descrição Analítica: cumprir e fazer cumprir o Código de Obras e Posturas do
Município e legislação pertinente; prestar informações e dar pareceres sobre assuntos
da sua área de competência; sugerir e exercer políticas pertinentes a sua área de
atuação; atender e orientar o público em geral no que se referir à legislação pertinente
à Área de Obras e Posturas; acompanhar o andamento das construções aprovadas pela
Prefeitura a fim de constatar a sua conformidade com as plantas devidamente
aprovadas; suspender obras iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com
as plantas aprovadas; verificar denúncias e fazer notificações sobre construções
clandestinas e constituição de loteamentos clandestinos quando caracterizados;
vistoriar loteamentos; prestar informações e emitir pareceres em requerimentos sobre
construção, reforma e demolições de prédios; fiscalizar instalações d’água e esgoto em
prédios novos; fiscalizar o funcionamento do comércio, indústria e ambulantes; verificar
a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de
serviços, entre outros; efetuar a interdição das atividades comerciais, industriais,
diversões públicas e outras quando contrariarem a legislação vigente; verificar o
licenciamento para realização de festas em vias e logradouros públicos; conduzir
veículos oficiais quando em serviço de fiscalização; supervisionar tarefas rotineiras nas
obras; colaborar nas diversas tarefas referentes à estradas, pontes, etc; outras tarefas
relacionadas e afins ao cargo e do setor.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, sujeito ao trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: Ensino Superior completo em Administração, Direito, Engenharia Civil
ou Arquitetura e Urbanismo, e comprovação de 03 (três) anos de experiência na área
após a formação em alguma das áreas citadas;
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria B;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização relativa à observância das normas, no
que se refere ao cumprimento da legislação sanitária;
b) Descrição Analítica: cumprir e fazer cumprir o Código Sanitário Municipal e no que
couber as legislações sanitárias Estaduais e Federais de atribuições do Município,
conforme firmado com o Estado em Resoluções CIB; exercer a fiscalização de
estabelecimentos que realizam atividades econômicas classificadas com grau de risco
sanitário, bem como produtos e/ou serviços de interesse do Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária; fiscalizar estabelecimento e aplicar a legislação sanitária
relacionado à Saúde do Trabalhador, de Vigilância Sanitária, Ambiental e
Epidemiológica aplicando a legislação sanitária; participar de campanhas de saúde;
atender o público para esclarecimentos quanto à legislação sanitária; instaurar e
acompanhar o Processo Administrativo Sanitário, bem como fazer o encerramento do
mesmo, notificando as partes das decisões tomadas em cada etapa do processo;
conduzir veículos oficiais quando em serviço de fiscalização; prestar informações sobre
assuntos da área de competência, sugerir políticas referentes à legislação sanitária
pertinente, executar atividades relacionadas à promoção, prevenção e educação
sanitária, entre outras atividades correlatas do setor e cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horárias semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, sujeito ao trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: Ensino Superior completo em Biomedicina, Biólogo, Bioquímica,
Enfermagem, Engenharia de Alimentação, Farmácia, Médico Veterinário, Nutrição ou
Química, e comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação em
alguma das áreas citadas;
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria B;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização relativa à observância das normas, no
que se refere ao cumprimento da Legislação Tributária;
b) Descrição Analítica: constituir crédito tributário mediante o lançamento, realizar
revisões e auditorias fiscais, lavrar autos de infração, de intimações e de notificações,
previstos na legislação tributária municipal, dar pareceres técnicos em assuntos
tributários e realizar perícias, promover estudos e pesquisas visando ao
aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e prestar assessoramento da
formulação da política tributária, inclusive quanto a exonerações tributárias, dentre
outras atividades pertinentes a procedimentos fiscais nas área: IPTU, ISS, ITBI, ICMS e
Taxas Municipais, realizar diligências internas e externas para fins de instruir processos
administrativos ou judiciais relativos a cobrança tributos; conduzir veículos oficiais
quando em serviço de fiscalização; entre outras atividades correlatas do setor e cargo
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, sujeito ao trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: Ensino Superior completo em Administração, Direito, Gestão Pública,
Economia ou Ciências Contábeis, e comprovação de 03 (três) anos de experiência na
área após a formação em alguma das áreas citadas;
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria B;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: GEÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar e executar trabalhos técnicos e de pesquisas no
campo da Geologia;
b) Descrição Analítica: Executar atividades técnico-científicos de grau superior, que
envolvem: a elaboração de projetos básicos e executivos na forma da Lei 14.133/2021;
a elaboração, supervisão, avaliação e realização de estudos, projetos e/ou pesquisas
relacionados à conservação, saneamento e melhoria do meio ambiente; planejar e
executar trabalhos técnicos e de pesquisas no campo da Geologia; executar trabalhos
topográficos e geodésicos; realizar levantamentos e mapeamentos geológicos,
geoquímicos e geofísicos; realizar estudos de foto interpretação; realizar estudos
relativos à ciência da Terra; efetuar trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação
de jazidas e determinação de seu valor econômico; realizar estudos de geologia
econômica e pesquisas de riquezas minerais; examinar e analisar projetos de
exploração de recursos minerais; emitir parecer, efetuar perícias, arbitramentos,
inspeções e vistorias referentes à matéria de sua competência, emitindo laudos técnicos
ou termos respectivos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à
execução das atividades próprias do cargo; conduzir veículos oficiais quando em serviço;
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão; sujeito a trabalho externo e
atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Geólogo, e
comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação em Geologia:
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria B;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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CATEGORIA FUNCIONAL: GUARDA MUNICIPAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: exercer a proteção dos bens, serviços e instalações
municipais e trânsito Municipal;
b) Descrição Analítica: exercer a guarda em locais previamente determinados;
conduzir veículos oficiais quando em serviço; realizar ronda de inspeção em intervalos
fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos
edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e saída de
pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando
necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias
de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que
tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao
imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada;
acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer
tarefas afins; Exercer a proteção de bens, serviços e instituições, conforme dispõe o Art.
144, § 8º da Constituição Federal, em colaboração a segurança pública, no exercício
regular do poder de polícia administrativa; Executar trabalho preventivo excepcional em
apoio ao que prevê o Art. 301 do Código de Processo Penal Brasileiro; Zelar pela guarda
e segurança do patrimônio municipal, especialmente aos de uso comum da população
como: praças, vias e logradouros públicos, jardins, reservas florestais, etc...; Realizar
ronda preventivas e ostensivas , adotando o máximo de providências possíveis para
coibir e evitar danos de qualquer espécie; Exercer as competências de trânsito que lhes
forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503,de
23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) quando determinado pela
autoridade competente, ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com
órgão de trânsito estadual, municipal ou federal. Atuar e Aplicar medidas administrativas
cabíveis às infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de acordo
com legislação vigente, no exercício regular de polícia de trânsito, de acordo Art. 24 da
Lei Federal nº 9.503/1997; Orientar pedestres e condutores de veículos; Notificar
infratores; Sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de
pedestres, bem como a sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais; Orientar
ciclistas e condutores de animais nos termos da lei vigente; Auxiliar no planejamento,
na regulamentação e na operacionalidade do trânsito, com ênfase na segurança;
Auxiliar na coleta de dados estatísticos e estudos sobre circulação de veículos e
pedestres; Lavrar ocorrência de acidente de Trânsito e quando for o caso, providenciar
a remoção dos veículos infratores; Fiscalizar o cumprimento das normas gerais de
trânsito e as relacionadas à estacionamentos, paradas de ônibus, ponto de táxi,
ambulâncias, veículos especiais e etc.; Participar de projetos de orientação, educação
e segurança de trânsito; Vistoriar veículos quanto à segurança, higiene, manutenção,
cargas, enfim tudo que dispuser a legislação de trânsito; participar e auxiliar no
planejamento e organização das políticas públicas de segurança do Município; Zelar e
exercer a proteção dos bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações
do Município; Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações
penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e
instalações municipais; Atuar de forma integrada com os órgãos de segurança pública,
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/ADCA-4533-8806-D176 e informe o código ADCA-4533-8806-D176
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
em ações conjuntas que contribuam para a prevenção à violência, bem como participar
e fortalecer o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M); Colaborar com a
pacificação de conflitos atentando para o respeito aos direitos fundamentais das
pessoas; Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental
do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; Auxiliar o órgão de
defesa civil em suas atividades; Interagir e apoiar os demais órgãos de segurança no
poder de polícia administrativa; Executar e contribuir para a normatização e
ordenamento urbano municipal e demais serviços fiscalizatórios; Garantir o atendimento
de ocorrências emergências, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se
com elas; Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da
infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
Auxiliar na segurança de eventos e na proteção de autoridades e dignatários; Atuar
mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando
de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal,
de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local;
Monitorar, prevenir, fiscalizar, agir e zelar pela convivência social, atuando contra a
perturbação de sossego;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, sendo que o serviço poderá ser
desempenhado em forma de plantões;
b) Especial: o exercício do cargo exige serviço externo e desabrigado, à noite,
sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão, podendo praticar jornada de
trabalho compensatória de: 06 (seis) horas de trabalho por 18 (dezoito) horas de
descanso, perfazendo um ciclo de 24 horas, tendo direito a um dia de folga por semana;
ou 08 (oito) horas de trabalho por 24 (vinte e quatro) horas de descanso, perfazendo
um ciclo de 32 horas, tendo direito a um dia de folga por quinzena; ou 12 (doze) horas
de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso perfazendo um ciclo de 48 horas,
tendo direito a um dia de folga por quinzena, bem como o uso de uniforme fornecido
pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 18 (dezoito) anos e máxima 30 (trinta) anos completos no ato
da inscrição para o concurso.;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria A e B;
d) Aprovação em exame físico, mental e psicológico;
e) Gozo dos direitos políticos;
f) Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
g) Apresentação de exame médico e toxicológico;
h) Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas
perante o Poder Judiciário estadual, federal e municipal;
i) Nacionalidade brasileira;
j) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência médica e preventiva, diagnosticar e tratar
das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, unidade móvel ou órgãos
afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a
ingresso no serviço público municipal;
b) Descrição Analítica: Prestar atendimento médico ambulatorial, examinando
pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando
diagnósticos, prescrevendo e orientando-os no tratamento; prestar serviços no âmbito
da saúde pública, executando atividades clínicas, visando a promoção, prevenção e
recuperação da saúde da coletividade; participar na elaboração de diagnóstico de saúde
da área, verificando a qualidade e utilização dos serviços e a situação da saúde da
comunidade para o estabelecimento de prioridades a serem implantadas e/ou
implementadas; coordenar, supervisionar e executar as atividades ambulatoriais,
integrando a equipe multiprofissional, participando de forma sistemática com os demais
elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o
efetivo atendimento às necessidades da população; fazer encaminhamento de
pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar pronto atendimento
a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as
condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano médicoterapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas
e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente, sempre que necessário ou
solicitado; dar ênfase a prevenção de doenças, mas sem se descuidar das atividades
curativas e reabilitadoras; executar o trabalho dentro das normas de higiene sanitária e
segurança do trabalho; participar de juntas médicas periciais, examinando funcionários
para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; fazer inspeção médica
para fins de ingresso de servidores; exercer outras atividades pertinentes, mediante
determinação superior, obedecendo a ética médica e as determinações do Conselho
Regional de Medicina.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual
fornecido pelo Município; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de médico;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: atividade de nível superior, de grande complexidade,
relacionadas com a biologia e patologia de animais, a defesa sanitária, proteção e
desenvolvimento da pecuária e a fiscalização de produtos de origem animal;
b) Descrição Analítica: Orientar e desenvolver programas que envolvam práticas
concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no
tocante às doenças de animais, transmissíveis ao homem; exercer a clínica veterinária
em todas as suas modalidades; fazer inspeção, sob o ponto de vista sanitário e
tecnológico, nos locais que se utilizem de produtos de origem animal; realizar outros
trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia, bem como a bromatologia
animal; fazer cumprir as normas de padronização e classificação dos produtos de
origemanimal; participar da padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito
epidemiológico de zoonoses de interesse para a saúde humana, bem como de
inquéritos relativos às doenças de origem bacteriana ou virólica; participar do
planejamento e execução de atividades dirigidas à erradicação de zoonoses; promover
medidas decontrole contra a brucelose, tuberculose, febre aftosa e outras doenças;
orientar ecoordenar os serviços de política sanitária animal; fazer exames diagnósticos
e aplicações de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar a sanidade de
animais e de produtos de origem animal em suas fontes de produção ou de
manipulação; realizar estudos de trabalhos científicos de patologia animal, em
laboratórios ou outras instituições do estado; controlar as condições higiênicas de
estabelecimento que tratem e preparem alimentos de origem animal; estudar as
implicações econômicas das doenças dos animais; participar da execução de
programas de extensão rural com vistas à utilização dos conhecimentos sobre patologia
animal, obtidos pela pesquisa; aplicar normas e padrões relacionados com: fiscalização
e controle do ponto de vista sanitário dos animais importados ou a serem exportados;
premunição de animais; trabalhos de laboratório e escritório, relativos aos diagnósticos
de problemas zoossanitários; controle da eficiência de produtos de uso médicoveterinário; trabalho de escritório e de campo, relativos às campanhas de erradicação,
controle e prevenção das doenças dos animais; emitir laudos e pareceres em matéria
de sua especialidade; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua
competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por
equipes auxiliares; conduzir veículos oficiais quando em serviço; executar outras tarefas
semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,
sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e desabrigado; uso de uniforme
e equipamentos de proteção individual.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico
Veterinário, e comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação
em Medicina Veterinária;
c) Carteira de habilitação: no mínimo categoria B;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos
móveis;
b) Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos,
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, máquinas
rodoviárias, agrícolas, tratores, roçadeiras, capina mecânica e outros; executar
terraplenagem; nivelamento de ruas e estradas; abrir valetas e cortas taludes; proceder
escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; lavrar e
discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação de
máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido
pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo;
c) Carteira de Habilitação: Categoria "D";
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: assessorar o Prefeito e as diversas Secretarias em todos os
assuntos de natureza jurídica; intervir nas ações judiciais em que o Município seja autor,
réu, interveniente, oponente ou interessado; sempre em colaboração com o Procurador
Geral e sob sua supervisão;
b) Descrição Analítica: examinar o conteúdo e a forma da legislação municipal,
especialmente quanto à juridicidade e quanto à prescrição e correção dos textos;
requerer, contestar e intervir por quaisquer formas, em todos os processos, judiciais e/ou
administrativos, nos quais seja parte, ou interessado, o Município de Montenegro;
preparar minutas de projetos de lei do executivo, ou examinar aquelas preparadas pelas
diversas Secretarias e elaborar as justificativas; preparar minutas de decretos
regulamentados e demais atos do executivo que envolva legislação; estudar, preparar
e fundamentar minutas de vetos, conforme determinação do Prefeito; emitir pareceres
e informações sobre questões que envolvam aspectos jurídicos submetidos ao seu
exame; atender a consultas formuladas pelos demais órgãos da Prefeitura, em assuntos
de sua competência; assessorar o Chefe do Executivo na celebração de convênios,
contratos e outros atos dos quais participe o município; assessorar comissões;
examinar, intervir e dar parecer nos processos de licitações, bem como orientar a
elaboração dos respectivos contratos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,
sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Advogado, e
comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação em Direito;
a) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR 20 HORAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: assessorar e representar o Regime Próprio de Previdência
em juízo quando designado; intervir nas ações judiciais em que o Município seja autor,
réu, interveniente, oponente ou interessado, sempre em colaboração com o Procurador
Geral e sob sua supervisão; prestar assistência jurídica, especialmente na área
Previdenciária, aos setores da Administração e Unidade Gestora do RPPS;
b) Descrição Analítica: examinar o conteúdo e a forma da legislação municipal,
especialmente quanto à juridicidade e quanto à prescrição e correção dos textos;
representar, requerer, contestar e intervir por quaisquer formas, nos processos judiciais
e/ou administrativos, nos quais seja parte, ou interessado, o Regime Próprio de
Previdência Social e/ou o Município de Montenegro; estudar assuntos de natureza
jurídica de ordem geral ou específica, realizando estudos e pesquisas de doutrina e
jurisprudência de modo a habilitar o Município a solucionar problemas pertinentes as
suas prerrogativas constitucionais e legais, na sua área de competência; participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizandoas em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; preparar
minutas de projetos de lei nas matérias da sua competência; preparar minutas de
decretos regulamentados e demais atos do executivo que envolva legislação
previdenciária; emitir pareceres e informações sobre questões que envolvam aspectos
jurídicos submetidos ao seu exame; atender a consultas formuladas pelos demais
órgãos da Prefeitura, Unidade Gestora e Setor Técnico Administrativo do FAP, em
assuntos de sua competência; redigir ou assessorar a Unidade Gestora, Setor Técnico
Administrativo do FAP e o Chefe do Executivo na celebração de convênios, contratos e
outros atos dos quais participe o Regime Próprio de Previdência Social; examinar,
intervir e dar parecer nos processos que envolvam o Regime Próprio de Previdência
Social ou o Município nas matérias da sua competência; orientar a elaboração de
contratos em que o Regime Próprio de Previdência Social seja parte; participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Regime Próprio de Previdência
Social; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,
sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
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b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Advogado, e
comprovação de 03 (três) anos de experiência na área após a formação em Direito;
c) Experiência profissional: dentro da sua formação acadêmica de no mínimo 03
(três) anos;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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ANEXO II
I
– Padrão 01:
Padrão 01 Valor
N1F R$ 179,06
N2F R$ 179,06
II
– Padrão 02:
Padrão 02 Valor
N1F R$ 207,71
N2F R$ 207,71
III
– Padrão 03:
Padrão 03 Valor
N1F R$ 236,36
N2F R$ 236,36
IV
– Padrão 04:
Padrão 04 Valor
N1F R$ 265,01
N2F R$ 265,01
V
– Padrão 05:
Padrão 05 Valor
N1F R$ 293,66
N2F R$ 293,66
VI
– Padrão 06:
Padrão 06 Valor
N1F R$ 322,31
N2F R$ 322,31
VII
– Padrão 7:
Padrão 07 Valor
N1F R$ 358,12
N2F R$ 358,12
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VIII
– Padrão 07A:
Padrão 07A Valor
N1F R$ 358,12
N2F R$ 358,12
IX
– Padrão 08:
Padrão 08 Valor
N1F R$ 393,93
N2F R$ 393,93
X
– Padrão 09:
Padrão 09 Valor
N1F R$ 429,75
N2F R$ 429,75
XI
– Padrão 09A:
Padrão 09A Valor
N1F R$ 525,25
N2F R$ 525,25
XII
– Padrão 10:
Padrão 10 Valor
N1F R$ 572,99
N2F R$ 572,99
XIII
– Padrão 11:
Padrão 11 Valor
N1F R$ 667,54
N2F R$ 667,54
XIV
– Padrão 11A:
Padrão 11A Valor
N1F R$ 763,99
N2F R$ 763,99
XV
– Padrão 12:
Padrão 12 Valor
N1F R$ 787,87
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N2F R$ 787,87
XVI
– Padrão 13:
Padrão 13 Valor
N1F R$ 859,49
N2F R$ 859,49
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/ADCA-4533-8806-D176 e informe o código ADCA-4533-8806-D176
Autenticação do documento no site https://citta.click/AEAA4B26D3CE165D utilizando a chave 'AEAA4B26D3CE165D'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
ANEXO III
I
– Padrão 01:
Padrão 01 Valor
N1F R$ 171,35 R$ 179,06
N2F R$ 171 35 R$ 179,06
II
– Padrão 02:
Padrão 02 Valor
N1F R$ 198,77 R$ 207,71
N2F R$ 198,77 R$ 207,71
III
– Padrão 03:
Padrão 03 Valor
N1F R$ 226,18 R$ 236,36
N2F R$ 226,18 R$ 236,36
IV
– Padrão 04:
Padrão 04 Valor
N1F R$ 253,60 R$ 265,01
N2F R$ 253,60 R$ 265,01
V
– Padrão 05:
Padrão 05 Valor
N1F R$ 281,01 R$ 293,66
N2F R$ 281,01 R$ 293,66
VI
– Padrão 06:
Padrão 06 Valor
N1F R$ 308 43 R$ 322,31
N2F R$ 308,43 R$ 322,31
VII
– Padrão 7:
Padrão 07 Valor
N1F R$ 342,70 R$ 358,12
N2F R$ 342,70 R$ 358,12
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/ADCA-4533-8806-D176 e informe o código ADCA-4533-8806-D176
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
VIII
– Padrão 07A:
Padrão 07A Valor
N1F R$ 342,70 R$ 358,12
N2F R$ 342,70 R$ 358,12
IX
– Padrão 08:
Padrão 08 Valor
N1F R$ 376,97 R$ 393,93
N2F R$ 376,97 R$ 393,93
X
– Padrão 09:
Padrão 09 Valor
N1F R$ 411,24 R$ 429,75
N2F R$ 411,24 R$ 429,75
XI
– Padrão 09A:
Padrão 09A Valor
N1F R$ 502,63 R$ 525,25
N2F R$ 502,63 R$ 525,25
XII
– Padrão 10:
Padrão 10 Valor
N1F R$ 548 32 R$ 572,99
N2F R$ 548,32 R$ 572,99
XIII
– Padrão 11:
Padrão 11 Valor
N1F R$ 638,79 R$ 667,54
N2F R$ 638,79 R$ 667,54
XIV
– Padrão 11A:
Padrão 11A Valor
N1F R$ 731,09 R$ 763,99
N2F R$ 731 09 R$ 763,99
XV
– Padrão 12:
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Padrão 12 Valor
N1F R$ 753,94 R$ 787,87
N2F R$ 753,94 R$ 787,87
XVI
– Padrão 13:
Padrão 13 Valor
N1F R$ 822,48 R$ 859,49
N2F R$ 822,48 R$ 859,49
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23
de abril de 2026.
GUSTAVO ZANATTA,
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 58/2026-GP - AAL Montenegro, 23 de abril de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2026
Excelentíssima Senhora Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo alterar,
incluir e revogar dispositivos na Lei Complementar nº 6.228, de 27 de novembro de
2015, dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do município; estabelece
o plano de carreira dos servidores e dá outras providências.
A alteração se faz necessária para se adequar às novas demandas nas
questões de carreira, uma vez que também foi estabelecida alteração para atender à
Lei de Responsabilidade Fiscal, permitindo uma avaliação mais realista dos impactos
na folha de pagamento visto que os impactos realizados para a admissão diferem dos
efetivamente praticados.
Atualmente não há prazo definido, e o servidor investido no cargo, mesmo
sem ter exercido suas atividades e nem demonstrado as aptidões necessárias, altera
automaticamente de nível, formação e aperfeiçoamento, o que transpõe os controles,
principalmente do índice de pessoal.
De forma a trazer mais clareza à redação da presente Lei, também foram
alterados os coeficientes utilizados para definir os vencimentos, por valores de cada
classe e padrão.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei
complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ADCA-4533-8806-D176
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 23/04/2026 11:49:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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