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materia nº 1/2026

Tipo Mensagem Retificativa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaOfício nº 59/2026-GP-AAL: Mensagem Retificativa ao artigo 14 do Projeto de Lei Complementar n°08/2026, que altera, inclui e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências.
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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 59/2026-GP
-AAL Montenegro, 30 de abril de 2026. 
Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei Complementar n.°08/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Com o objetivo de promover ajustes no Projeto de Lei 
Complementar n.º 08/2026, que altera, inclui e revoga dispositivos da Lei 
Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico 
dos servidores públicos do Município e dá outras providências, encaminho a presente 
Mensagem Retificativa, necessária para corrigir parte específica da redação do 
projeto. 
A retificação realizada refere-se: 
1.
– ao artigo 14, que trata da inclusão de termo. 
Segue abaixo o texto retificado: 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08/2026 
Art. 14. Altera a redação do artigo 92 da Lei Complementar n.º 
2.635, de 04 de maio de 1990, conforme segue: “Art. 92. Fica assegurado ao servidor ocupante de cargo efetivo 
que por um quinquênio completo não tenha interrompido a prestação de serviço 
ao Município e apresentar assiduidade, um Prêmio por Assiduidade 
correspondente a três meses do vencimento básico do cargo, acrescido das 
vantagens permanentes, estabelecidas em lei, mesmo que esteja exercendo 
cargo em comissão ou função gratificada, sendo: 
I 
– o adicional por tempo de serviço; 
II 
– as progressões horizontais, padrão/classe/nível 
III 
– as progressões verticais. 
§ 1º O Prêmio por assiduidade poderá ser convertido em licença 
remunerada, no todo ou em parte, em períodos nunca inferiores a 10 (dez) dias, 
sem prejuízo a remuneração. 
§ 2ºO pagamento do Prêmio por Assiduidade ou a sua conversão 
em licença remunerada deverão ser requeridos com antecedência mínima de 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FE2B-9832-9CBE-5F9C e informe o código FE2B-9832-9CBE-5F9C
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
trinta dias, ficando sujeito à disponibilidade financeira do Município e respeitada 
a conveniência do serviço.” (NR) 
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Vereadora Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 30/04/2026 10:55:18 GMT-03:00
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