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materia nº 2/2026

Tipo Mensagem Retificativa
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaOfício nº 60/2026-GP-AAL: Mensagem Retificativa aos arts. 9º e 23 do Projeto de Lei Complementar n°09/2026, que altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município, estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 60/2026-GP-AAL Montenegro, 30 de abril de 2026.
Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei Complementar n.°09/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Com o objetivo de promover ajustes no Projeto de Lei Complementar n.º 
09/2026, que altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 6.228, de 27
de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do
Município, estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras providências, 
encaminho a presente Mensagem Retificativa, necessária para corrigir partes 
específicas da redação do projeto. 
As retificações realizadas referem-se: 
1.
– ao artigo 9º, que trata da inclusão do termo licenças; 
2.
– ao artigo 23
º, no qual inclui a revogação do artigo 33; 
Segue abaixo o texto retificado: 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 09/2026 
Art. 9º Altera a redação do inciso I do artigo 18 da Lei Complementar n.º 
6.228, de 27 de novembro de 2015, conforme segue: 
“Art. 18...
I 
– durante o período de licenças, permutas, cessões ou cedências, salvo 
disposições em contrário previstas em lei específica;” (NR) 
 “Art. 23. Ficam revogados os artigos 33
e 44 da Lei Complementar n.º 
6.228, de 27 de novembro de 2015.
” (NR) 
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Vereadora Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 30/04/2026 11:47:26 GMT-03:00
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