| Tipo | Projeto de Lei (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Institui a “Semana Municipal da Cultura Montenegrina” no Município de Montenegro e inclui o evento no Calendário Oficial de Comemorações e Eventos do Município, na semana do dia 22 de agosto, que se comemora o Dia do Folclore e da Cultura Brasileira, oficializado pelo Decreto nº 56.747 de 1965. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO "Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623 E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO) Institui a “Semana Municipal da Cultura Montenegrina” no Município de Montenegro e inclui o evento no Calendário Oficial de Comemorações e Eventos do Município, na semana do dia 22 de agosto, que se comemora o Dia do Folclore e da Cultura Brasileira, oficializado pelo Decreto nº 56.747 de 1965. Institui a Semana Municipal da Cultura Montenegrina no calendário oficial do Município e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Cultura Montenegrina, a ser realizada anualmente, em período a ser definido pelo Poder Executivo. Art. 2º A Semana Municipal da Cultura Montenegrina passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município. Art. 3º São objetivos da Semana: I – valorizar os artistas locais; II – promover a diversidade cultural do Município; III – incentivar a participação da comunidade nas atividades culturais; IV – fortalecer a identidade cultural montenegrina. Art. 4º Durante a Semana poderão ser realizadas: I – apresentações artísticas; II – exposições; III – oficinas e atividades formativas; IV – ações educativas nas escolas; "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas " Autenticação do documento no site https://citta.click/EADB509A4FB17A32 utilizando a chave 'EADB509A4FB17A32' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO "Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623 E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br V – demais atividades culturais. Art. 5º O Poder Público poderá estabelecer parcerias com entidades culturais, instituições de ensino e sociedade civil para a realização das atividades. Art. 6º Esta Lei não implica obrigatoriedade de realização de despesas, ficando sua execução condicionada à disponibilidade orçamentária. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Exma. Sra. Presidente; Senhores Vereadores: A criação da Semana Municipal da Cultura Montenegrina visa consolidar um espaço institucional de valorização das expressões culturais locais. Montenegro, reconhecida como Cidade das Artes, possui forte tradição cultural e artística, com destaque para a formação promovida pela Fundação Municipal de Artes de Montenegro (Fundarte), que desempenha papel fundamental na qualificação de artistas e no desenvolvimento cultural do Município. A proposta dialoga diretamente com o Plano Municipal de Cultura, ao incentivar a difusão cultural, a formação de público e a valorização dos agentes locais. Além disso, a instituição de uma semana dedicada à cultura, amplia o acesso da população às atividades culturais, fortalece o sentimento de pertencimento e estimula a economia criativa. VEREADORA RIVIANE BUHLER DA ROSA MDB "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas " Autenticação do documento no site https://citta.click/EADB509A4FB17A32 utilizando a chave 'EADB509A4FB17A32' CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050 Manifesto do Documento MONTENEGRO 02.856.827/0001-27 Para confirmar a integridade do documento, basta informar a chave de autenticação (EADB509A4FB17A32) no site: https://citta.click/EADB509A4FB17A32 Documento PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO) 000010 / 2026 - Protocolo 000667 de 07/05/2026 11:45:27 EADB509A4FB17A32 Autenticação Processo Assinatura Eletrônica Simples RIVIANE BUHLER DA ROSA 627***.***49 06/05/2026 15:44:59 IP: 201.159.54.186 Assinado em: Identificação: Local: CPF: Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01. Hash do documento (SHA-256): 3319685544d07e83cb1063bc68b5d5447bcd308be749200abf2962459177ebb5 Città Inteligência em Gestão Pública 07/05/2026 11:51