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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaInstitui a “Semana Municipal da Cultura Montenegrina” no Município de Montenegro e inclui o evento no Calendário Oficial de Comemorações e Eventos do Município, na semana do dia 22 de agosto, que se comemora o Dia do Folclore e da Cultura Brasileira, oficializado pelo Decreto nº 56.747 de 1965.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
Institui a “Semana Municipal da
Cultura Montenegrina” no Município
de Montenegro e inclui o evento no
Calendário Oficial de
Comemorações e Eventos do
Município, na semana do dia 22 de
agosto, que se comemora o Dia do
Folclore e da Cultura Brasileira, 
oficializado pelo Decreto nº 56.747
de 1965.
Institui a Semana Municipal da Cultura Montenegrina no calendário oficial do
Município e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Cultura Montenegrina, a ser
realizada anualmente, em período a ser definido pelo Poder Executivo.
Art. 2º A Semana Municipal da Cultura Montenegrina passa a integrar o
calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º São objetivos da Semana: I – valorizar os artistas locais;
II – promover a diversidade cultural do Município;
III – incentivar a participação da comunidade nas atividades culturais;
IV – fortalecer a identidade cultural montenegrina.
Art. 4º Durante a Semana poderão ser realizadas:
I – apresentações artísticas;
II – exposições;
III – oficinas e atividades formativas;
IV – ações educativas nas escolas;
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/EADB509A4FB17A32 utilizando a chave 'EADB509A4FB17A32'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
V – demais atividades culturais.
Art. 5º O Poder Público poderá estabelecer parcerias com entidades culturais,
instituições de ensino e sociedade civil para a realização das atividades.
Art. 6º Esta Lei não implica obrigatoriedade de realização de despesas,
ficando sua execução condicionada à disponibilidade orçamentária.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Exma. Sra. Presidente;
Senhores Vereadores:
A criação da Semana Municipal da Cultura Montenegrina visa consolidar um
espaço institucional de valorização das expressões culturais locais.
Montenegro, reconhecida como Cidade das Artes, possui forte tradição
cultural e artística, com destaque para a formação promovida pela Fundação
Municipal de Artes de Montenegro (Fundarte), que desempenha papel fundamental
na qualificação de artistas e no desenvolvimento cultural do Município.
A proposta dialoga diretamente com o Plano Municipal de Cultura, ao
incentivar a difusão cultural, a formação de público e a valorização dos agentes
locais.
Além disso, a instituição de uma semana dedicada à cultura, amplia o acesso
da população às atividades culturais, fortalece o sentimento de pertencimento e
estimula a economia criativa.
VEREADORA RIVIANE BUHLER DA ROSA
MDB 
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/EADB509A4FB17A32 utilizando a chave 'EADB509A4FB17A32'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (EADB509A4FB17A32) no site:
https://citta.click/EADB509A4FB17A32
Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000010 / 2026 -
Protocolo 000667 de 07/05/2026 11:45:27
EADB509A4FB17A32
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
RIVIANE BUHLER DA ROSA
627***.***49
06/05/2026 15:44:59
IP: 201.159.54.186
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 3319685544d07e83cb1063bc68b5d5447bcd308be749200abf2962459177ebb5
Città Inteligência em Gestão Pública 07/05/2026 11:51

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