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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 01 (um) Eletricista, para atuar na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
native_id19998

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 201/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-05-14 Proposição aprovada Após aprovação (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 14.05.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-05-12 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2026-05-11 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2026-05-08 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2026-05-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-05-07 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07.05.2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 05 DE MAIO DE 2026. 
Autoriza o Executivo 
Municipal a contratar, 
temporária e 
administrativamente 01 (um) 
Eletricista, para atuar na 
Secretaria Municipal de 
Viação e Serviços Urbanos. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente 01 (um) Eletricista, para atuar na Secretaria Municipal de 
Viação e Serviços Urbanos, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei 
Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990. 
Art. 2º O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, a 
partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, 
conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até 
nomeação de profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações do Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores
Municipais. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de 
processo seletivo simplificado. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão 
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 05 de maio de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F587-7850-DCA6-0CD6 e informe o código F587-7850-DCA6-0CD6
Autenticação do documento no site https://citta.click/26FD581DE8E811CE utilizando a chave '26FD581DE8E811CE'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 62/2026-GP - AAL Montenegro, 05 de maio de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei Complementar que autoriza a contratação temporária de 01 (um) 
Eletricista, para atuação junto à Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos. 
A presente proposição fundamenta-se na necessidade contínua e 
imprescindível de realização de serviços de manutenção elétrica nas unidades 
escolares da rede municipal de ensino, os quais se mostram essenciais ao adequado
funcionamento das atividades educacionais, bem como à garantia da segurança de 
alunos, professores e demais servidores. 
Ressalta-se que a ausência de manutenção elétrica regular e qualificada 
pode acarretar riscos iminentes, tais como curtos-circuitos, incêndios, choques elétricos 
e interrupções no fornecimento de energia, comprometendo não apenas a integridade 
física da comunidade escolar, mas também a preservação do patrimônio público. 
Destaca-se, ainda, a inexistência de concurso público vigente para o 
cargo de eletricista, circunstância que inviabiliza, no momento, a nomeação de servidor 
efetivo para suprir a demanda existente. 
Diante desse cenário, evidencia-se o caráter emergencial da medida, que 
demanda pronta intervenção da Administração Pública, sob pena de prejuízos à 
continuidade e à qualidade do serviço público essencial. 
Assim, justifica-se a contratação temporária de profissional eletricista, 
mediante Processo Seletivo Simplificado, com fundamento na necessidade temporária 
de excepcional interesse público, nos termos da legislação aplicável. A medida visa 
atender, de forma imediata e eficaz, às demandas existentes, assegurando a 
continuidade dos serviços públicos e condições seguras de funcionamento das 
unidades escolares, até a realização de concurso público para provimento efetivo do 
cargo. 
Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente Projeto de 
Lei Complementar, por se tratar de medida necessária e indispensável à manutenção 
da regularidade administrativa e à adequada prestação dos serviços públicos 
municipais. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F587-7850-DCA6-0CD6 e informe o código F587-7850-DCA6-0CD6
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F587-7850-DCA6-0CD6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/05/2026 14:53:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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