ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 05 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Executivo
Municipal a contratar,
temporária e
administrativamente 01 (um)
Eletricista, para atuar na
Secretaria Municipal de
Viação e Serviços Urbanos.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente 01 (um) Eletricista, para atuar na Secretaria Municipal de
Viação e Serviços Urbanos, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei
Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 2º O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, a
partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período,
conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até
nomeação de profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das
Especificações do Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores
Municipais.
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de
processo seletivo simplificado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
em 05 de maio de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F587-7850-DCA6-0CD6 e informe o código F587-7850-DCA6-0CD6
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 62/2026-GP - AAL Montenegro, 05 de maio de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei Complementar que autoriza a contratação temporária de 01 (um)
Eletricista, para atuação junto à Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
A presente proposição fundamenta-se na necessidade contínua e
imprescindível de realização de serviços de manutenção elétrica nas unidades
escolares da rede municipal de ensino, os quais se mostram essenciais ao adequado
funcionamento das atividades educacionais, bem como à garantia da segurança de
alunos, professores e demais servidores.
Ressalta-se que a ausência de manutenção elétrica regular e qualificada
pode acarretar riscos iminentes, tais como curtos-circuitos, incêndios, choques elétricos
e interrupções no fornecimento de energia, comprometendo não apenas a integridade
física da comunidade escolar, mas também a preservação do patrimônio público.
Destaca-se, ainda, a inexistência de concurso público vigente para o
cargo de eletricista, circunstância que inviabiliza, no momento, a nomeação de servidor
efetivo para suprir a demanda existente.
Diante desse cenário, evidencia-se o caráter emergencial da medida, que
demanda pronta intervenção da Administração Pública, sob pena de prejuízos à
continuidade e à qualidade do serviço público essencial.
Assim, justifica-se a contratação temporária de profissional eletricista,
mediante Processo Seletivo Simplificado, com fundamento na necessidade temporária
de excepcional interesse público, nos termos da legislação aplicável. A medida visa
atender, de forma imediata e eficaz, às demandas existentes, assegurando a
continuidade dos serviços públicos e condições seguras de funcionamento das
unidades escolares, até a realização de concurso público para provimento efetivo do
cargo.
Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente Projeto de
Lei Complementar, por se tratar de medida necessária e indispensável à manutenção
da regularidade administrativa e à adequada prestação dos serviços públicos
municipais.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F587-7850-DCA6-0CD6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/05/2026 14:53:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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