ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 05 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Executivo
Municipal a contratar,
temporária e
administrativamente 01 (um)
Arquiteto, para atuar na
Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente 01 (um) Arquiteto, para atuar na Secretaria Municipal de
Educação, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar nº
2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 2º O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, a
partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período,
conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até
nomeação de profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das
Especificações do Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores
Municipais.
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a utilização do
processo seletivo simplificado válido, podendo ser realizado novo processo após
esgotar os candidatos em cadastro reserva ou encerramento da validade.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
em 05 de maio de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D2E5-0E15-18EE-E6A5 e informe o código D2E5-0E15-18EE-E6A5
Autenticação do documento no site https://citta.click/CE69E41063452FB4 utilizando a chave 'CE69E41063452FB4'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 63/2026-GP - AAL Montenegro, 05 de maio de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei Complementar que autoriza a contratação temporária de 01 (um)
Arquiteto, para atuar na Secretaria Municipal de Educação, na forma dos artigos 232 e 233,
inciso III, da Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990.
A presente contratação emergencial de profissional Arquiteto e Urbanista
justifica-se diante da necessidade urgente de atendimento às demandas da Secretaria
Municipal de Educação, especialmente no que se refere à elaboração, acompanhamento e
execução de projetos de manutenção, reforma e adequação das unidades escolares da rede
municipal de ensino.
Atualmente, verifica-se a inexistência de profissional efetivo disponível no
quadro funcional com atribuições específicas para suprir tais demandas, bem como a
ausência de concurso público vigente para provimento do cargo. Tal cenário compromete a
adequada conservação da infraestrutura escolar, podendo acarretar prejuízos à segurança,
ao funcionamento regular das atividades pedagógicas e ao atendimento dos alunos e
servidores. Ressalta-se que as intervenções nas escolas possuem caráter contínuo e, em
muitos casos, emergencial, exigindo atuação técnica especializada para avaliação
estrutural, elaboração de projetos, emissão de pareceres e acompanhamento das
execuções, de modo a garantir o cumprimento das normas técnicas e de segurança.
Diante desse contexto, a realização de contratação por meio de Processo
Seletivo Simplificado apresenta-se como medida necessária e excepcional, com
fundamento nos princípios da continuidade do serviço público e da eficiência administrativa,
visando assegurar a adequada prestação dos serviços educacionais e a preservação do
patrimônio público.
Por fim, destaca-se que a contratação terá caráter temporário, limitada ao
período estritamente necessário até a regularização do quadro funcional por meio de
concurso público, se for o caso.
Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar, por se tratar de medida necessária e indispensável à manutenção da
regularidade administrativa e à adequada prestação dos serviços públicos municipais.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D2E5-0E15-18EE-E6A5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/05/2026 15:13:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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