br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 01 (um) Arquiteto, para atuar na Secretaria Municipal de Educação.
native_id19999

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 201/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-05-14 Proposição aprovada Após aprovação (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 14.05.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-05-12 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2026-05-11 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2026-05-08 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2026-05-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-05-07 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07.05.2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 05 DE MAIO DE 2026. 
Autoriza o Executivo 
Municipal a contratar, 
temporária e 
administrativamente 01 (um) 
Arquiteto, para atuar na 
Secretaria Municipal de 
Educação. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente 01 (um) Arquiteto, para atuar na Secretaria Municipal de 
Educação, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar nº 
2.635, de 04 de maio de 1990. 
Art. 2º O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, a 
partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, 
conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até 
nomeação de profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações do Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores
Municipais. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a utilização do 
processo seletivo simplificado válido, podendo ser realizado novo processo após 
esgotar os candidatos em cadastro reserva ou encerramento da validade. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão 
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 05 de maio de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D2E5-0E15-18EE-E6A5 e informe o código D2E5-0E15-18EE-E6A5
Autenticação do documento no site https://citta.click/CE69E41063452FB4 utilizando a chave 'CE69E41063452FB4'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 63/2026-GP - AAL Montenegro, 05 de maio de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei Complementar que autoriza a contratação temporária de 01 (um) 
Arquiteto, para atuar na Secretaria Municipal de Educação, na forma dos artigos 232 e 233, 
inciso III, da Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990. 
A presente contratação emergencial de profissional Arquiteto e Urbanista 
justifica-se diante da necessidade urgente de atendimento às demandas da Secretaria 
Municipal de Educação, especialmente no que se refere à elaboração, acompanhamento e 
execução de projetos de manutenção, reforma e adequação das unidades escolares da rede 
municipal de ensino. 
Atualmente, verifica-se a inexistência de profissional efetivo disponível no 
quadro funcional com atribuições específicas para suprir tais demandas, bem como a 
ausência de concurso público vigente para provimento do cargo. Tal cenário compromete a 
adequada conservação da infraestrutura escolar, podendo acarretar prejuízos à segurança, 
ao funcionamento regular das atividades pedagógicas e ao atendimento dos alunos e 
servidores. Ressalta-se que as intervenções nas escolas possuem caráter contínuo e, em 
muitos casos, emergencial, exigindo atuação técnica especializada para avaliação 
estrutural, elaboração de projetos, emissão de pareceres e acompanhamento das 
execuções, de modo a garantir o cumprimento das normas técnicas e de segurança. 
Diante desse contexto, a realização de contratação por meio de Processo 
Seletivo Simplificado apresenta-se como medida necessária e excepcional, com 
fundamento nos princípios da continuidade do serviço público e da eficiência administrativa, 
visando assegurar a adequada prestação dos serviços educacionais e a preservação do 
patrimônio público. 
Por fim, destaca-se que a contratação terá caráter temporário, limitada ao 
período estritamente necessário até a regularização do quadro funcional por meio de 
concurso público, se for o caso. 
Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei 
Complementar, por se tratar de medida necessária e indispensável à manutenção da 
regularidade administrativa e à adequada prestação dos serviços públicos municipais. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D2E5-0E15-18EE-E6A5 e informe o código D2E5-0E15-18EE-E6A5
Autenticação do documento no site https://citta.click/CE69E41063452FB4 utilizando a chave 'CE69E41063452FB4'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D2E5-0E15-18EE-E6A5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/05/2026 15:13:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D2E5-0E15-18EE-E6A5
Autenticação do documento no site https://citta.click/CE69E41063452FB4 utilizando a chave 'CE69E41063452FB4'

open original →