ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 05 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal
a contratar, temporária e
administrativamente 05 (cinco)
Motoristas, para atuarem na
Secretaria Municipal de
Viação e Serviços Urbanos.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente 05 (cinco) Motoristas, para atuarem na Secretaria Municipal de
Viação e Serviços Urbanos, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei
Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 2º O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, a partir
da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme
artigos 234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de
profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das
Especificações do Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de
processo seletivo simplificado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
05 de maio de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1807-471C-7EFB-9E49 e informe o código 1807-471C-7EFB-9E49
Autenticação do documento no site https://citta.click/2FBFFA2BB7B1BEEB utilizando a chave '2FBFFA2BB7B1BEEB'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 66/2026-GP - AAL Montenegro, 05 de maio de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei Complementar que autoriza o Executivo Municipal a realizar a contratação
temporária e administrativa de 05 (cinco) Motoristas, para atuarem junto à Secretaria
Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
A proposição fundamenta-se na necessidade urgente de recomposição da
força de trabalho operacional da referida Secretaria. Nos últimos 5 (cinco) anos, verificouse significativa redução do quadro de servidores efetivos, especialmente em decorrência
de aposentadorias, sem a correspondente reposição, o que ocasionou acentuada
defasagem de pessoal.
A atual realidade administrativa evidencia, inclusive, uma inversão do
cenário historicamente enfrentado pela Administração Pública Municipal. Se,
anteriormente, a limitação residia na insuficiência de equipamentos e veículos, coexistindo
com a disponibilidade de servidores, atualmente observa-se situação oposta: há
disponibilidade de veículos e maquinários em condições adequadas de uso, porém
insuficiência de profissionais habilitados para operá-los. Tal circunstância acarreta a
subutilização de bens públicos, comprometendo a eficiência administrativa e impactando
negativamente a adequada aplicação dos recursos públicos.
A insuficiência de motoristas tem afetado diretamente a execução de
atividades essenciais, tais como manutenção de vias públicas, prestação de serviços
urbanos, apoio logístico e atendimento de demandas contínuas da Secretaria,
comprometendo a regularidade e a qualidade dos serviços prestados à população.
Diante desse cenário, evidencia-se a necessidade de adoção de medida
administrativa célere e eficaz, apta a suprir, ainda que temporariamente, a deficiência de
pessoal e restabelecer a capacidade operacional da Secretaria. A contratação temporária,
nos termos dos artigos 232 e seguintes da Lei Complementar nº 2.635/1990, apresenta-se
como solução juridicamente adequada e necessária para assegurar a continuidade e a
eficiência dos serviços públicos.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar, por se tratar de medida de relevante interesse público.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/05/2026 16:28:54 GMT-03:00
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