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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 05 (cinco) Motoristas, para atuarem na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
native_id20000

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 201/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-05-14 Proposição aprovada Após aprovação (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 14.05.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-05-12 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2026-05-11 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2026-05-08 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2026-05-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-05-07 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07.05.2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 05 DE MAIO DE 2026. 
Autoriza o Executivo Municipal 
a contratar, temporária e 
administrativamente 05 (cinco) 
Motoristas, para atuarem na 
Secretaria Municipal de 
Viação e Serviços Urbanos. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente 05 (cinco) Motoristas, para atuarem na Secretaria Municipal de 
Viação e Serviços Urbanos, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei 
Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990. 
Art. 2º O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, a partir 
da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme 
artigos 234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de 
profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações do Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de 
processo seletivo simplificado. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão 
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
05 de maio de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1807-471C-7EFB-9E49 e informe o código 1807-471C-7EFB-9E49
Autenticação do documento no site https://citta.click/2FBFFA2BB7B1BEEB utilizando a chave '2FBFFA2BB7B1BEEB'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 66/2026-GP - AAL Montenegro, 05 de maio de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei Complementar que autoriza o Executivo Municipal a realizar a contratação
temporária e administrativa de 05 (cinco) Motoristas, para atuarem junto à Secretaria 
Municipal de Viação e Serviços Urbanos. 
A proposição fundamenta-se na necessidade urgente de recomposição da 
força de trabalho operacional da referida Secretaria. Nos últimos 5 (cinco) anos, verificou￾se significativa redução do quadro de servidores efetivos, especialmente em decorrência 
de aposentadorias, sem a correspondente reposição, o que ocasionou acentuada 
defasagem de pessoal. 
A atual realidade administrativa evidencia, inclusive, uma inversão do 
cenário historicamente enfrentado pela Administração Pública Municipal. Se, 
anteriormente, a limitação residia na insuficiência de equipamentos e veículos, coexistindo 
com a disponibilidade de servidores, atualmente observa-se situação oposta: há 
disponibilidade de veículos e maquinários em condições adequadas de uso, porém 
insuficiência de profissionais habilitados para operá-los. Tal circunstância acarreta a 
subutilização de bens públicos, comprometendo a eficiência administrativa e impactando 
negativamente a adequada aplicação dos recursos públicos. 
A insuficiência de motoristas tem afetado diretamente a execução de 
atividades essenciais, tais como manutenção de vias públicas, prestação de serviços 
urbanos, apoio logístico e atendimento de demandas contínuas da Secretaria, 
comprometendo a regularidade e a qualidade dos serviços prestados à população. 
Diante desse cenário, evidencia-se a necessidade de adoção de medida 
administrativa célere e eficaz, apta a suprir, ainda que temporariamente, a deficiência de 
pessoal e restabelecer a capacidade operacional da Secretaria. A contratação temporária, 
nos termos dos artigos 232 e seguintes da Lei Complementar nº 2.635/1990, apresenta-se 
como solução juridicamente adequada e necessária para assegurar a continuidade e a 
eficiência dos serviços públicos. 
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei 
Complementar, por se tratar de medida de relevante interesse público. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1807-471C-7EFB-9E49 e informe o código 1807-471C-7EFB-9E49
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ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/05/2026 16:28:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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