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materia nº 43/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 157.398,40.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 201/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-05-14 Proposição aprovada Após aprovação (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 14.05.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-05-12 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2026-05-11 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2026-05-08 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-05-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-05-07 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07.05.2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 05 DE MAIO DE 2026. 
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2026-2029, na 
LDO/2026 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 
157.398,40.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei 
nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 
2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0231 
– Programa de 
Formação e Qualificação Profissional a ação 
“Programa RS Qualificação 
Recomeçar - Convênio FPE n°3492/2025
”, na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
especial adicional no valor R$ 157.398,40 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e 
noventa e oito reais e quarenta centavos), na seguinte classificação funcional￾programática: 
04 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
01 SMDEC 
– Administração 
12 Educação 
334 Fomento ao Trabalho 
0231 Programa de Formação e Qualificação Profissional para o Trabalho 
1425 Programa RS Qualificação Recomeçar - Convênio FPE n°3492/2025 
3.3.90.39.00.00.00.00 
– Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica 
– R$ 
157.397,40 (repasse) 
4.4.20.93.00.00.00.00 
– Indenizações e Restituições 
– R$ 1,00 
Valor total: 157.398,40 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
o valor recebido do Governo Estadual 
– Através do Convênio FPE nº 3492/2025, no 
valor de R$ 157.397,40 e R$ 1,00 da redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999. 
9.9.99.99.00.00.00.00 
– 1341. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 
de maio de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3A38-0D5E-BFBF-307D e informe o código 3A38-0D5E-BFBF-307D
Autenticação do documento no site https://citta.click/168C195CFCA00019 utilizando a chave '168C195CFCA00019'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 64/2026-GP-AAL Montenegro, 05 de maio de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
presente Projeto de Lei que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do 
Plano Plurianual 2026-2029 (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 
(LDO), bem como a abertura de crédito especial, no valor de R$ 157.398,40 (cento 
e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). 
A proposição tem por finalidade viabilizar a execução do Programa RS 
Qualificação Recomeçar, objeto do Convênio FPE nº 3492/2025, firmado com o 
Governo do Estado, cujo objetivo é promover a qualificação profissional da 
população, ampliando oportunidades de inserção no mercado de trabalho e 
fomentando o desenvolvimento econômico local. 
A inclusão da ação nos instrumentos de planejamento (PPA e LDO) 
faz-se necessária para assegurar a compatibilidade e a legalidade da execução 
orçamentária, conforme preconiza a legislação vigente. Da mesma forma, a abertura 
do crédito especial permite a adequada alocação dos recursos oriundos do referido 
convênio estadual, garantindo sua correta aplicação. 
Destaca-se que o valor total do crédito especial será majoritariamente 
coberto por recursos transferidos pelo Estado, no montante de R$ 157.397,40, 
havendo apenas a complementação simbólica de R$ 1,00 mediante redução de 
dotação da reserva de contingência, conforme indicação da Secretaria Municipal da 
Fazenda. 
A iniciativa está alinhada às políticas públicas de desenvolvimento 
econômico e social do Município, especialmente no que se refere à capacitação da 
mão de obra local, contribuindo para a geração de emprego e renda, bem como para 
o fortalecimento das atividades produtivas. 
Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, 
por se tratar de medida de relevante interesse público. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3A38-0D5E-BFBF-307D e informe o código 3A38-0D5E-BFBF-307D
Autenticação do documento no site https://citta.click/168C195CFCA00019 utilizando a chave '168C195CFCA00019'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3A38-0D5E-BFBF-307D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/05/2026 15:37:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3A38-0D5E-BFBF-307D
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