ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 05 DE MAIO DE 2026.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2026-2029, na
LDO/2026 e abre crédito
especial, no valor de R$
157.398,40.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei
nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de
2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0231
– Programa de
Formação e Qualificação Profissional a ação
“Programa RS Qualificação
Recomeçar - Convênio FPE n°3492/2025
”, na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito
especial adicional no valor R$ 157.398,40 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e
noventa e oito reais e quarenta centavos), na seguinte classificação funcionalprogramática:
04 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
01 SMDEC
– Administração
12 Educação
334 Fomento ao Trabalho
0231 Programa de Formação e Qualificação Profissional para o Trabalho
1425 Programa RS Qualificação Recomeçar - Convênio FPE n°3492/2025
3.3.90.39.00.00.00.00
– Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
– R$
157.397,40 (repasse)
4.4.20.93.00.00.00.00
– Indenizações e Restituições
– R$ 1,00
Valor total: 157.398,40
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
o valor recebido do Governo Estadual
– Através do Convênio FPE nº 3492/2025, no
valor de R$ 157.397,40 e R$ 1,00 da redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999.
9.9.99.99.00.00.00.00
– 1341.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05
de maio de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3A38-0D5E-BFBF-307D e informe o código 3A38-0D5E-BFBF-307D
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 64/2026-GP-AAL Montenegro, 05 de maio de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente:
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do
Plano Plurianual 2026-2029 (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026
(LDO), bem como a abertura de crédito especial, no valor de R$ 157.398,40 (cento
e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta centavos).
A proposição tem por finalidade viabilizar a execução do Programa RS
Qualificação Recomeçar, objeto do Convênio FPE nº 3492/2025, firmado com o
Governo do Estado, cujo objetivo é promover a qualificação profissional da
população, ampliando oportunidades de inserção no mercado de trabalho e
fomentando o desenvolvimento econômico local.
A inclusão da ação nos instrumentos de planejamento (PPA e LDO)
faz-se necessária para assegurar a compatibilidade e a legalidade da execução
orçamentária, conforme preconiza a legislação vigente. Da mesma forma, a abertura
do crédito especial permite a adequada alocação dos recursos oriundos do referido
convênio estadual, garantindo sua correta aplicação.
Destaca-se que o valor total do crédito especial será majoritariamente
coberto por recursos transferidos pelo Estado, no montante de R$ 157.397,40,
havendo apenas a complementação simbólica de R$ 1,00 mediante redução de
dotação da reserva de contingência, conforme indicação da Secretaria Municipal da
Fazenda.
A iniciativa está alinhada às políticas públicas de desenvolvimento
econômico e social do Município, especialmente no que se refere à capacitação da
mão de obra local, contribuindo para a geração de emprego e renda, bem como para
o fortalecimento das atividades produtivas.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei,
por se tratar de medida de relevante interesse público.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/05/2026 15:37:34 GMT-03:00
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