ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 05 DE MAIO DE 2026.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2026-2029, na
LDO/2026 e abre crédito especial,
no valor de R$ 202.067,87.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº
7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026,
Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0224
– Atendimento
Necessidades de Saúde na Atenção Especializada e Ambulatorial a ação
“Incremento
da Média e Alta Complexidade (MAC)
– Port. 7.518/2025
– Emenda Osmar Terra
”, na
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor R$ 202.067,87 (duzentos e dois mil, sessenta e sete reais e oitenta e
sete centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0224 Atendimento Necessidades de Saúde na Atenção Especializada e Ambulatorial
1623 Incremento MAC
– Port. 7.518/2025
– Emenda Osmar Terra
3.3.90.39.00.00.00.00
– Outros serviços de terceiros
– pessoa jurídica
– R$ 100.000,00
rec.2600 dest.3110501
3.3.93.39.00.00.00.00
– Outros serviços de terceiros
– pessoa jurídica
– R$ 100.255,26
rec.2600 dest. 3110501
3.3.93.39.00.00.00.00- Outros serviços de terceiros
–pessoa jurídica- R$ 1.812,61 rec.
1600 dest.3110501
Valor total: 202.067,87
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o
superávit financeiro do valor recebido do Governo Federal
– Através da Portaria GM/MS
nº 7.518/2025
– Emendas Parlamentares, no valor de R$ 200.255,26 e o valor de R$
1.812,61 ref. a maior arrecadação dos rendimentos bancários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de
maio de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/85A8-DAC3-F2EA-E94A e informe o código 85A8-DAC3-F2EA-E94A
Autenticação do documento no site https://citta.click/3F83B15F9C55FE41 utilizando a chave '3F83B15F9C55FE41'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 65/2026-GP-AAL Montenegro, 05 de maio de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2026-2029 (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (LDO), bem
como a abertura de crédito especial, no valor de R$ 202.067,87 (duzentos e dois mil,
sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos).
A medida tem por finalidade viabilizar a execução da ação intitulada
“Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) – Portaria GM/MS nº 7.518/2025
–
Emenda Parlamentar”, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, destinada ao
custeio dos serviços de Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar.
O Município foi contemplado com recursos provenientes de emenda
parlamentar, conforme a Portaria GM/MS nº 7.518, de 09 de julho de 2025, no montante
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), cujo crédito ocorreu em 24 de dezembro de
2025, encontrando-se atualmente disponível para utilização. Acresce-se ao valor
principal a quantia de R$ 1.812,61 (mil, oitocentos e doze reais e sessenta e um
centavos), referente aos rendimentos de aplicação financeira, totalizando R$
202.067,87.
Os recursos em questão destinam-se ao incremento temporário do
custeio dos serviços de média e alta complexidade, conforme proposta cadastrada sob
nº 36000663509202500, no sistema InvestSUS Gestão, estando vinculados às
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) para qualificação e ampliação da oferta de
serviços especializados à população.
A inclusão da ação nos instrumentos de planejamento (PPA e LDO) é
necessária para assegurar a conformidade da execução orçamentária com o
planejamento municipal, enquanto a abertura do crédito especial possibilita a adequada
alocação dos recursos recebidos, garantindo sua correta aplicação.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido,
especialmente na qualificação e ampliação dos serviços de saúde especializada,
solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/85A8-DAC3-F2EA-E94A e informe o código 85A8-DAC3-F2EA-E94A
Autenticação do documento no site https://citta.click/3F83B15F9C55FE41 utilizando a chave '3F83B15F9C55FE41'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 85A8-DAC3-F2EA-E94A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/05/2026 16:28:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/85A8-DAC3-F2EA-E94A
Autenticação do documento no site https://citta.click/3F83B15F9C55FE41 utilizando a chave '3F83B15F9C55FE41'