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materia nº 44/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 202.067,87.
native_id20002

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 201/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-05-14 Proposição aprovada Após aprovação (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 14.05.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-05-12 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2026-05-11 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2026-05-08 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-05-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-05-07 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07.05.2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 05 DE MAIO DE 2026. 
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2026-2029, na 
LDO/2026 e abre crédito especial, 
no valor de R$ 202.067,87.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 
7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026, 
Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0224 
– Atendimento 
Necessidades de Saúde na Atenção Especializada e Ambulatorial a ação 
“Incremento 
da Média e Alta Complexidade (MAC) 
– Port. 7.518/2025 
– Emenda Osmar Terra
”, na 
Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor R$ 202.067,87 (duzentos e dois mil, sessenta e sete reais e oitenta e 
sete centavos), na seguinte classificação funcional-programática: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
0224 Atendimento Necessidades de Saúde na Atenção Especializada e Ambulatorial 
1623 Incremento MAC
– Port. 7.518/2025 
– Emenda Osmar Terra
3.3.90.39.00.00.00.00 
– Outros serviços de terceiros 
– pessoa jurídica 
– R$ 100.000,00 
rec.2600 dest.3110501 
3.3.93.39.00.00.00.00 
– Outros serviços de terceiros 
– pessoa jurídica 
– R$ 100.255,26 
rec.2600 dest. 3110501 
3.3.93.39.00.00.00.00- Outros serviços de terceiros 
–pessoa jurídica- R$ 1.812,61 rec. 
1600 dest.3110501 
Valor total: 202.067,87 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o 
superávit financeiro do valor recebido do Governo Federal 
– Através da Portaria GM/MS 
nº 7.518/2025 
– Emendas Parlamentares, no valor de R$ 200.255,26 e o valor de R$ 
1.812,61 ref. a maior arrecadação dos rendimentos bancários. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de 
maio de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/85A8-DAC3-F2EA-E94A e informe o código 85A8-DAC3-F2EA-E94A
Autenticação do documento no site https://citta.click/3F83B15F9C55FE41 utilizando a chave '3F83B15F9C55FE41'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 65/2026-GP-AAL Montenegro, 05 de maio de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2026-2029 (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (LDO), bem 
como a abertura de crédito especial, no valor de R$ 202.067,87 (duzentos e dois mil, 
sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos). 
A medida tem por finalidade viabilizar a execução da ação intitulada 
“Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) – Portaria GM/MS nº 7.518/2025 
–
Emenda Parlamentar”, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, destinada ao 
custeio dos serviços de Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar. 
O Município foi contemplado com recursos provenientes de emenda 
parlamentar, conforme a Portaria GM/MS nº 7.518, de 09 de julho de 2025, no montante 
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), cujo crédito ocorreu em 24 de dezembro de 
2025, encontrando-se atualmente disponível para utilização. Acresce-se ao valor 
principal a quantia de R$ 1.812,61 (mil, oitocentos e doze reais e sessenta e um 
centavos), referente aos rendimentos de aplicação financeira, totalizando R$ 
202.067,87. 
Os recursos em questão destinam-se ao incremento temporário do 
custeio dos serviços de média e alta complexidade, conforme proposta cadastrada sob 
nº 36000663509202500, no sistema InvestSUS Gestão, estando vinculados às 
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) para qualificação e ampliação da oferta de 
serviços especializados à população. 
A inclusão da ação nos instrumentos de planejamento (PPA e LDO) é 
necessária para assegurar a conformidade da execução orçamentária com o 
planejamento municipal, enquanto a abertura do crédito especial possibilita a adequada 
alocação dos recursos recebidos, garantindo sua correta aplicação. 
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, 
especialmente na qualificação e ampliação dos serviços de saúde especializada, 
solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://citta.click/3F83B15F9C55FE41 utilizando a chave '3F83B15F9C55FE41'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 85A8-DAC3-F2EA-E94A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/05/2026 16:28:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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