br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 45/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAcrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 7.397, de 31 de julho de 2025, que autoriza o poder executivo a patrocinar eventos culturais, sociais, congressos, feiras, festas comunitárias, de lazer e esportivos.
native_id20003

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 201/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-05-14 Proposição aprovada Após aprovação (07x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 14.05.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-05-12 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2026-05-11 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2026-05-08 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-05-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2026-05-07 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07.05.2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 06 DE MAIO DE 2026. 
Acrescenta dispositivos à Lei 
Municipal nº 7.397, de 31 de julho de 
2025, que autoriza o poder executivo 
a patrocinar eventos culturais, sociais, 
congressos, feiras, festas 
comunitárias, de lazer e esportivos. 
Art. 1º Fica acrescido o art. 5º-A à Lei Municipal nº 7.397, de 31 de julho de 
2025, com a seguinte redação: “Art. 5º-A. Nos casos de concessão de patrocínio por inexigibilidade de 
chamamento público, fundamentados em excepcional interesse público, a solicitação deverá 
ser protocolada com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da data prevista para 
a realização do evento ou início da execução do projeto. 
§ 1º O protocolo da solicitação deverá ser realizado, obrigatoriamente, por 
meio do sistema eletrônico oficial do município, em fluxo administrativo específico. 
§ 2º A solicitação de que trata o caput deverá conter, obrigatoriamente: 
I 
– justificativa formal e circunstanciada do excepcional interesse público; 
II 
– Plano de Trabalho completo do evento ou projeto; 
III 
– cronograma de execução físico-financeiro; 
IV 
– plano detalhado de contrapartidas ao Município; 
V 
– planilha orçamentária consolidada, contendo todas as receitas e 
despesas do projeto. 
§ 3º O descumprimento do prazo mínimo previsto no caput implicará o 
indeferimento liminar da solicitação, salvo em situações excepcionais devidamente 
motivadas e expressamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo.
”
Art. 2º Fica acrescido o art. 5º-B à Lei Municipal nº 7.397, de 31 de julho de 
2025, com a seguinte redação: “Art. 5º-B. As solicitações de patrocínio por inexigibilidade de chamamento 
público deverão ser compatíveis com o planejamento orçamentário anual, sendo vedada a 
concessão de patrocínio sem prévia verificação de disponibilidade orçamentária e 
financeira.
”
Art. 3º Fica acrescido o art. 27-A. à Lei Municipal nº 7.397, de 31 de julho de 
2025, com a seguinte redação: “Art. 27 - A. A operacionalização da presente lei ficará a cargo da Secretaria 
de Desporto, Cultura e Turismo.
”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de maio
de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7CF3-6227-2DFA-3F5A e informe o código 7CF3-6227-2DFA-3F5A
Autenticação do documento no site https://citta.click/35344DF3FDC9C401 utilizando a chave '35344DF3FDC9C401'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 67/2026-GP-AAL Montenegro, 06 de maio de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 7.397, de 31 de julho de 2025, para 
estabelecer prazo mínimo para solicitações de patrocínio por inexigibilidade de 
chamamento público e disciplinar aspectos procedimentais relacionados ao protocolo e 
à instrução desses pedidos. 
A Lei Municipal nº 7.397/2025, alterada pela Lei nº 7.398/2025, autorizou 
a concessão de patrocínios para eventos de relevante interesse público, prevendo, em 
caráter excepcional, a possibilidade de inexigibilidade de chamamento público. 
Entretanto, a legislação vigente não fixou prazo mínimo para o protocolo dessas 
solicitações, o que vem gerando dificuldades práticas de planejamento, análise técnica 
e gestão orçamentária. 
A ausência de prazo objetivo compromete o adequado processamento 
administrativo, reduz o tempo disponível para emissão de pareceres técnicos e jurídicos,
dificulta a compatibilização com o ciclo orçamentário e fragiliza a observância aos 
princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, eficiência e planejamento, 
previstos no art. 37 da Constituição Federal. 
O Projeto de Lei ora encaminhado tem por finalidade instituir prazo 
mínimo de 120 (cento e vinte) dias para o protocolo de pedidos de patrocínio por 
inexigibilidade; determinar que o protocolo seja realizado por meio do Sistema 1Doc, 
em fluxo administrativo específico; tornar obrigatória a apresentação de Plano de 
Trabalho completo e de planilha orçamentária consolidada; reforçar a necessidade de 
compatibilidade com o planejamento orçamentário anual. 
As medidas propostas visam aperfeiçoar o marco legal dos patrocínios 
municipais, fortalecer a segurança jurídica dos atos administrativos, ampliar a 
transparência do processo decisório e reduzir riscos de questionamentos por parte dos 
órgãos de controle interno e externo. 
Trata-se, portanto, de iniciativa que qualifica a governança pública, 
assegura tratamento isonômico aos proponentes e protege o interesse público primário. 
Diante do exposto, confiando na sensibilidade dessa Casa Legislativa 
para a relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
Nobres Vereadores, esperando contar com sua aprovação. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7CF3-6227-2DFA-3F5A e informe o código 7CF3-6227-2DFA-3F5A
Autenticação do documento no site https://citta.click/35344DF3FDC9C401 utilizando a chave '35344DF3FDC9C401'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7CF3-6227-2DFA-3F5A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/05/2026 11:28:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7CF3-6227-2DFA-3F5A
Autenticação do documento no site https://citta.click/35344DF3FDC9C401 utilizando a chave '35344DF3FDC9C401'

open original →