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materia nº 46/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 73.788,74.
native_id20004

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 201/2026/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2026-05-14 Proposição aprovada — Após aprovação (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2026-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 14.05.2026, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2026-05-12 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2026-05-11 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2026-05-08 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2026-05-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2026-05-07 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07.05.2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 06 DE MAIO DE 2026. 
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2026-
2029, na LDO/2026 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 73.788,74.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 
7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026, 
Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0222 
– Vigilância em Saúde a 
ação 
“Programa Qualifica Vigilância RS 
– Port. SES 1.277/2025
”, na Secretaria 
Municipal de Saúde. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor R$ 73.788,74 (setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e 
setenta e quatro centavos centavos), na seguinte classificação funcional-programática: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
305 Vigilância Epidemiológica 
0222 Vigilância em Saúde 
1621 Programa Qualifica Vigilância RS 
– Port. SES 1.277/2025
3.3.90.30.00.00.00.00 
– Material de consumo 
– R$ 13.788,74 
3.3.93.30.00.00.00.00 
– Material de consumo 
– R$ 10.000,00 
3.3.90.39.00.00.00.00 
– Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica 
– R$ 20.000,00 
3.3.93.39.00.00.00.00 
– Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica 
– R$ 25.000,00 
3.3.93.34.00.00.00.00 
– Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização 
– R$ 5.000,00 
Valor total: 73.788,74 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o 
valor recebido do Governo Estadual 
– Através da Portaria SES nº 1.277/202, no valor 
de R$ 73.788,74. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de 
maio de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9391-0271-EBB4-6C88 e informe o código 9391-0271-EBB4-6C88
Autenticação do documento no site https://citta.click/1419EA793AE0A830 utilizando a chave '1419EA793AE0A830'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 68/2026-GP-AAL Montenegro, 06 de maio de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2026
–2029 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, bem como a 
abertura de crédito especial no valor de R$ 73.788,74 (setenta e três mil, setecentos e 
oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos), no âmbito da Secretaria Municipal de 
Saúde. 
A presente proposição decorre do recebimento de recursos financeiros 
provenientes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Portaria SES 
nº 1.277/2025, de 05 de dezembro de 2025, vinculados ao programa estadual Qualifica 
Vigilância RS, cujo montante total repassado ao Município corresponde a R$ 73.788,74. 
O programa em questão tem por finalidade induzir a qualificação e o 
fortalecimento das ações de vigilância em saúde, abrangendo iniciativas voltadas à 
promoção e proteção da saúde da população, bem como à prevenção de doenças e 
agravos. Os repasses financeiros estão condicionados ao desempenho dos municípios, 
aferido mediante o cumprimento de metas e indicadores previamente estabelecidos pela 
Secretaria Estadual da Saúde. 
Nesse contexto, a criação da ação denominada 
“Programa Qualifica 
Vigilância RS 
– Portaria SES nº 1.277/2025” no âmbito do programa 0222 
– Vigilância 
em Saúde mostra-se indispensável para assegurar a correta execução orçamentária 
dos recursos, garantindo transparência, rastreabilidade e aderência às finalidades 
pactuadas. 
Destaca-se, ainda, que os recursos serão aplicados em despesas de 
custeio, incluindo aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços de 
terceiros e outras despesas necessárias à execução das ações de vigilância 
epidemiológica, conforme detalhamento constante no projeto de lei. 
Diante do exposto, a medida ora proposta atende ao interesse público, 
ao fortalecer a capacidade operacional do Município na área da saúde, além de 
assegurar a adequada utilização de recursos vinculados, em conformidade com os 
princípios da legalidade, eficiência, planejamento e responsabilidade fiscal. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9391-0271-EBB4-6C88
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/05/2026 11:57:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9391-0271-EBB4-6C88
Autenticação do documento no site https://citta.click/1419EA793AE0A830 utilizando a chave '1419EA793AE0A830'

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