ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 06 DE MAIO DE 2026.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2026-
2029, na LDO/2026 e abre crédito
especial, no valor de R$ 73.788,74.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº
7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026,
Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0222
– Vigilância em Saúde a
ação
“Programa Qualifica Vigilância RS
– Port. SES 1.277/2025
”, na Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor R$ 73.788,74 (setenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e
setenta e quatro centavos centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
305 Vigilância Epidemiológica
0222 Vigilância em Saúde
1621 Programa Qualifica Vigilância RS
– Port. SES 1.277/2025
3.3.90.30.00.00.00.00
– Material de consumo
– R$ 13.788,74
3.3.93.30.00.00.00.00
– Material de consumo
– R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00
– Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
– R$ 20.000,00
3.3.93.39.00.00.00.00
– Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
– R$ 25.000,00
3.3.93.34.00.00.00.00
– Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização
– R$ 5.000,00
Valor total: 73.788,74
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o
valor recebido do Governo Estadual
– Através da Portaria SES nº 1.277/202, no valor
de R$ 73.788,74.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de
maio de 2026.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 68/2026-GP-AAL Montenegro, 06 de maio de 2026.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2026
–2029 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, bem como a
abertura de crédito especial no valor de R$ 73.788,74 (setenta e três mil, setecentos e
oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos), no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde.
A presente proposição decorre do recebimento de recursos financeiros
provenientes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Portaria SES
nº 1.277/2025, de 05 de dezembro de 2025, vinculados ao programa estadual Qualifica
Vigilância RS, cujo montante total repassado ao Município corresponde a R$ 73.788,74.
O programa em questão tem por finalidade induzir a qualificação e o
fortalecimento das ações de vigilância em saúde, abrangendo iniciativas voltadas à
promoção e proteção da saúde da população, bem como à prevenção de doenças e
agravos. Os repasses financeiros estão condicionados ao desempenho dos municípios,
aferido mediante o cumprimento de metas e indicadores previamente estabelecidos pela
Secretaria Estadual da Saúde.
Nesse contexto, a criação da ação denominada
“Programa Qualifica
Vigilância RS
– Portaria SES nº 1.277/2025” no âmbito do programa 0222
– Vigilância
em Saúde mostra-se indispensável para assegurar a correta execução orçamentária
dos recursos, garantindo transparência, rastreabilidade e aderência às finalidades
pactuadas.
Destaca-se, ainda, que os recursos serão aplicados em despesas de
custeio, incluindo aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços de
terceiros e outras despesas necessárias à execução das ações de vigilância
epidemiológica, conforme detalhamento constante no projeto de lei.
Diante do exposto, a medida ora proposta atende ao interesse público,
ao fortalecer a capacidade operacional do Município na área da saúde, além de
assegurar a adequada utilização de recursos vinculados, em conformidade com os
princípios da legalidade, eficiência, planejamento e responsabilidade fiscal.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
Ana Paula Machado
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/05/2026 11:57:43 GMT-03:00
Papel: Parte
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