| Tipo | Mensagem Retificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei Complementar n°08/2026, que altera, inclui e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 2.635, de 04.05.1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br Ofício n.º 71/2026-GP-AAL Montenegro, 14 de maio de 2026. Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei Complementar n.° 08/2026. Excelentíssima Senhora Presidente: Com o objetivo de promover ajuste no Projeto de Lei Complementar n.º 08/2026, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município e dá outras providências., encaminho a presente Mensagem Retificativa, necessária para corrigir parte específica da redação do projeto. A retificação realizada refere-se: 1. – ao artigo 5º, que trata da inclusão do termo mediante acordo escrito; Segue abaixo o texto retificado: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08/2026 Art. 5º Altera o artigo 54 da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, conforme segue: “Art. 54. Atendendo à conveniência ou a necessidade de serviço, e mediante acordo escrito, será instituído sistema de compensação de horário, hipótese em que a jornada diária poderá ser superior a oito horas, sendo o excesso de horas, compensado pela correspondente diminuição em outro dia, observada sempre a jornada máxima semestral, pela soma das horas semestrais por semestre.” § 1º Caso o somatório semestral resulte em saldo positivo de horas, o servidor poderá optar por: I – utilizá-las mediante banco de horas; II – usufruí-las como folga; ou III – receber o pagamento correspondente, a critério da Administração e condicionada à disponibilidade financeira. § 2º Caso o somatório semestral resulte em saldo negativo de horas, será efetuado o desconto em folha de pagamento no mês subsequente e/ou registrado como falta, conforme as normas aplicáveis (NR) Atenciosamente, GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal A Sua Excelência Senhora Ana Paula Machado Câmara Municipal de Vereadores Montenegro/RS Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/EB55-F5E4-17E6-AC33 e informe o código EB55-F5E4-17E6-AC33 Autenticação do documento no site https://citta.click/C532442775E1B28C utilizando a chave 'C532442775E1B28C' VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EB55-F5E4-17E6-AC33 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 14/05/2026 11:10:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/EB55-F5E4-17E6-AC33 Autenticação do documento no site https://citta.click/C532442775E1B28C utilizando a chave 'C532442775E1B28C'