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materia nº 4/2026

Tipo Mensagem Retificativa
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaMensagem Retificativa ao Projeto de Lei Complementar n°08/2026, que altera, inclui e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 2.635, de 04.05.1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município e dá outras providências.
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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 71/2026-GP-AAL Montenegro, 14 de maio de 2026. 
Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei Complementar n.° 08/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Com o objetivo de promover ajuste no Projeto de Lei Complementar n.º 
08/2026, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município e dá outras 
providências., encaminho a presente Mensagem Retificativa, necessária para corrigir parte 
específica da redação do projeto. 
A retificação realizada refere-se:
1.
– ao artigo 5º, que trata da inclusão do termo mediante acordo escrito; 
Segue abaixo o texto retificado: 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08/2026 
Art. 5º Altera o artigo 54 da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, 
conforme segue: “Art. 54. Atendendo à conveniência ou a necessidade de serviço, e mediante 
acordo escrito, será instituído sistema de compensação de horário, hipótese em que a jornada 
diária poderá ser superior a oito horas, sendo o excesso de horas, compensado pela 
correspondente diminuição em outro dia, observada sempre a jornada máxima semestral, pela 
soma das horas semestrais por semestre.” 
§ 1º Caso o somatório semestral resulte em saldo positivo de horas, o servidor 
poderá optar por: 
I 
– utilizá-las mediante banco de horas; 
II
– usufruí-las como folga; ou
III
– receber o pagamento correspondente, a critério da Administração e 
condicionada à disponibilidade financeira. 
§ 2º Caso o somatório semestral resulte em saldo negativo de horas, será efetuado o 
desconto em folha de pagamento no mês subsequente e/ou registrado como falta, conforme as 
normas aplicáveis (NR) 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 14/05/2026 11:10:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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