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materia nº 5/2026

Tipo Mensagem Retificativa
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaMensagem Retificativa ao Projeto de Lei Complementar n°09/2026, que altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município, estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 72/2026-GP-AAL Montenegro, 14 de maio de 2026. 
Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei Complementar n.° 09/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Com o objetivo de promover ajustes no Projeto de Lei Complementar n.º 
09/2026, que altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de 
novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município, 
estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras providências, encaminho a 
presente Mensagem Retificativa, necessária para corrigir partes específicas da redação do 
projeto. 
As retificações realizadas referem-se:
1.
– ao artigo 3º, que trata da alteração de nomeclatura; 
2.
– ao artigo 17º, que trata da alteração do parágrafo único do
artigo 38º com a alteração do termo Anexo IV; 
3. - inclusão do Anexo IV
Segue abaixo o texto retificado: 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 38/2026 
Art. 3º Os servidores titulares dos cargos de Agente Fiscal de Tributos, Engenheiro 
Elétrico e Médico Generalista na data de publicação desta lei terão sua categoria funcional alterada 
para: Fiscal Tributário, Engenheiro Eletricista e Médico Generalista, não constituindo a alteração de 
nomenclatura criação de novo cargo e preservados todos os seus direitos funcionais adquiridos e as 
contagens de tempo já ocorridas na data de publicação desta lei. 
Art. 17
º Altera o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo em extinção previsto no 
artigo 38 e o seu parágrafo único da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, 
conforme segue: 
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL N.º DE CARGOS PADRÃO 
Auxiliar de Serviços de Creche 1 1 
Auxiliar de Serviços Escolares 121 1 
Operário 26 1 
Servente 8 1 
Calceteiro 1 2 
Auxiliar de Creche 6 3 
Agente de Manutenção 20 4 
Carpinteiro 2 4 
Instalador 1 4 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FB71-C947-2D5D-D496 e informe o código FB71-C947-2D5D-D496
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
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– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Pedreiro 5 4 
Pintor 2 4 
Telefonista 4 4 
Asfaltador 3 5 
Soldador 1 6 
Assistente de Análises Clínicas 2 7 
Agente Administrativo Auxiliar 24 7 
Agente Administrativo 6 8 
Auxiliar de Consultório Dentário 8 8 
Bioquímico 2 8 
Desenhista 2 8 
Eletricista Automotivo 1 8 
Agente Fiscal 13 11
Médico Especialista 15 13
Parágrafo único. As especificações das categorias funcionais em extinção são as que constam no 
ANEXO IV, que é parte integrante desta Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
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– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
ANEXO IV
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo 
a execução de trabalhos relacionados com a aplicação da legislação de pessoal, material e 
organização administrativa; 
b) Descrição Analítica: colaborar em estudos e pesquisas que tenham por objetivo o 
aprimoramento das atividades da repartição; participar de estudos destinados a simplificar o 
trabalho e reduzir os custos de operação; efetuar levantamentos com vistas a elaboração da 
proposta orçamentária da repartição; colaborar em estudos relativos a estrutura organizacional 
da repartição, visando a identificação de falhas e correções necessárias; efetuar levantamento 
de necessidades com vistas ao desenvolvimento da programação do setor de trabalho; elaborar, 
sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros e manuais de serviços; 
orientar e supervisionar o registro de dados relativos ao setor de trabalho; pesquisar elementos 
necessários ao estudo de casos relativos a direito e deveres dos servidores; elaborar folha de 
pagamento de pessoal e quadros demonstrativos; estudar e informar processos relacionados 
com a legislação específica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem necessários; 
orientar sob supervisão, o funcionamento do cadastro de pessoal, material e patrimônio; orientar 
e coordenar as tarefas de recebimento, venda, guarda, controle e conferência de valores ou 
bens públicos; preparar ou orientar a preparação de qualquer modalidade de expediente relativo 
a licitação; supervisionar a organização e a atualização do registro de estoque de material 
existente no almoxarifado, bem como providenciar na aquisição de suprimento de material de 
consumo permanente; promover periodicamente, balancetes, inventários e balanços do material 
em estoque ou movimentado; passar certidões com base nos dados e registros existentes, 
mediante solicitação ou por determinação superior; redigir, de acordo com critérios pré￾determinados, informações, apostilas, instruções, ordens de serviço, contratos e relatórios;
prestar informações ao público quanto ao andamento de expedientes; orientar, coordenar e 
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; realizar e conferir cálculos 
relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliações de imóveis e vantagens financeiras e 
descontos determinados por lei; realizar trabalhos datilográficos; operar com terminais 
eletrônicos; secretariar reuniões e lavrar atas; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo exige atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
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– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
a) Idade: de 18 anos completos até 45 anos incompletos; 
b) Instrução: 2º grau completo; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Gabinete do Prefeito
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Berço da Bergamota Montenegrina”
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CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação 
pertinente aos serviços municipais, bem como de atendimento ao público; 
b) Descrição Analítica: classificar documentos ou papéis em geral a serem protocolados na 
repartição; preparar índices e fichários, de acordo com orientação recebida; auxiliar na
elaboração de balancetes, inventários e balanços do material movimentado ou em estoque; 
auxiliar os trabalhos de coleta e de registro de dados pertinentes às atividades do setor de 
trabalho; estudar e informar processos de rotina, referentes às atividades específicas do setor de 
trabalho, de acordo com orientação recebida; executar tarefas datilográficas relacionadas com
as atividades relacionadas ao setor de trabalho; identificar e registrar pacientes, para fins de 
atendimento médico e hospitalar, de acordo com orientação recebida; receber, registrar e anexar
prontuários, bem como qualquer documentação semelhante, de acordo com normas pré￾determinadas; executar tarefas de rotina administrativa em estabelecimento hospitalar, clínico ou 
de ensino, de acordo com orientação recebida; efetuar o registro da frequência de pessoal, 
preparar mapa de frequência de pessoal comunicando as alterações ocorridas, bem como 
organizar a efetividade do pessoal para fins de pagamento, de acordo com orientação recebida; 
efetuar sob supervisão, os assentamentos individuais do pessoal da repartição; elaborar grades 
ou certidões de tempo de serviço do pessoal; auxiliar nos trabalhos de aquisição de material de 
consumo ou permanente, mediante tomada de preços, registro de fornecedores, expedição de 
convites, divulgação de editais e outras tarefa correlatas; redigir e datilografar expedientes 
administrativos, tais como: memorando, ofícios, informações, relatórios e outros; efetuar registro 
e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial e financeira, de pessoal e outras; atualizar e 
ordenar, de acordo com instruções, catálogos e fichários de bibliotecas; consultar e atualizar 
arquivos magnéticos e dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar máquinas 
calculadoras, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; zelar pela conservação do 
equipamento em uso, providenciando nos consertos que se fizerem necessários; atender ao 
público, prestando as informações solicitadas; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 35 horas. 
b) Especial: o exercício do cargo exige atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: de 18 anos completos; 
b) Instrução: 1º grau completo; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE MANUTENÇÃO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira e 
assemelhados; montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos,
assim como seus acessórios; executar trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais para 
construção e reconstrução de obras e edifícios públicos; executar trabalhos de pintura em 
interiores e exteriores, pintar veículos. 
b) Descrição Analítica: preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e 
telhados; fazer e montar esquadrias, preparar e montar portas e janelas; cortar e colocar vidros; 
fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar 
fechaduras; construir e reparar madeiramentos de veículos; construir formas de madeira para 
aplicação de concreto; assentar marcos de portas e janelas; colocar cabos e afiar ferramentas; 
organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para a carpintaria; operar com 
máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e 
outras; zelar pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento de 
trabalho; calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria; orientar trabalhos de auxiliares; fazer 
instalações e encanamentos em geral; assentar manilhas; instalar condutores de água e esgoto;
colocar registros, torneiras, sifões, pias, caixas sanitárias e manilhas de esgoto; efetuar 
consertos em aparelhos sanitários em geral; desobstruir e consertar instalações sanitárias, 
reparar cabos e mangueiras; confeccionar e fazer reparos em qualquer tipo de junta em 
canalizações, coletores de esgoto e distribuições de água; elaborar listas de materiais e 
ferramentas necessárias à execução do trabalho, de acordo com o projeto; controlar o emprego 
do material; examinar instalações realizadas por particulares; responsabilizar-se por equipes 
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; trabalhar com instrumentos 
de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; 
preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer 
blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos 
e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; 
trabalhar com qualquer tipo de massa e base de cal, cimento e outros materiais de construção; 
cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção; 
responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de materiais; 
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do 
cargo; preparar tintas e vernizes em geral; combinar tintas de diferentes cores; preparar 
superfícies para pinturas; pintar, laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas, 
paredes, estruturas, etc, pintar postes de sinalização, meios-fios, faixas de rolamento, etc, pintar 
veículos; lixar e fazer tratamento anticorrosivo; abrir lustro com polidores; executar molde a mão 
livre e aplicar, com o uso de modelo, letreiros, emblemas, dísticos, placas, etc, calcular 
orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares 
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Berço da Bergamota Montenegrina”
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8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, 
domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado, bem como ao uso de uniforme e 
equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
b) Instrução: ensino fundamental completo; 
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE FISCAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização relativa à observância das normas, no que se 
refere ao cumprimento da legislação pertinente aos Códigos de Obras, Posturas e Tributário, 
Legislação Ambiental, Sanitária e de Transportes, de acordo com a área a que estiver vinculada 
sua lotação. 
b) Descrição Analítica: 
I - Área de Obras: 
- cumprir e fazer cumprir o Código de Posturas do Município, legislação ambiental, legislação de 
transportes e normas pertinentes; 
- prestar informações e dar pareceres sobre assuntos da sua área de competência; 
- sugerir e exercer políticas pertinentes a sua área de atuação; 
- atender e orientar o público em geral no que se referir à legislação pertinente à Área de Obras. 
II - Área de Posturas e Ambiental: 
- cumprir e fazer cumprir o Código de Posturas do Município, legislação ambiental e normas 
pertinentes; 
- prestar informações e dar pareceres sobre assuntos da sua área de competência; 
- sugerir e exercer políticas pertinentes a sua área de atuação; 
- atender e orientar o público em geral no que se referir à legislação afeta à sua área. 
III - Área Sanitária: 
- cumprir e fazer a legislação sanitária e outras pertinentes em como instaurar, acompanhar e 
finalizar o processo administrativo sanitário conforme rito sumaríssimo;
- prestar informações e dar pareceres sobre assuntos da sua área de competência; 
- sugerir e exercer políticas pertinentes a sua área de atuação; 
- atender e orientar o público em geral no que se refere à legislação pertinente a sua Área. 
- executar atividades relacionadas à promoção, prevenção e educação sanitária, e outras 
correlatas que lhe forem atribuídas. 
IV - Área de Tributos: 
- Cumprir e fazer cumprir o Código Tributário do Município e legislação pertinente; 
- prestar informações e dar pareceres sobre assuntos de sua área de competência; 
- sugerir e exercer políticas pertinentes a sua área de atuação; 
- atender e orientar o público em geral no que se refere à legislação pertinente a Área de 
Tributos. 
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– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 
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CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e 
feriados, sujeito ao trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: Superior Completo, em qualquer área; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: ASFALTADOR 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: fazer e reparar pavimentações em geral. 
b) Descrição Analítica: operar a usina; preparar o material a ser aplicado em pavimentos 
asfálticos; limpar o local a ser asfaltado; aplicar argamassa no leito da via pública; auxiliar na 
construção e conservação de pavimentos asfálticos; fazer rejuntamento de paralelepípedos com 
asfalto; auxiliar nos serviços de pavimentação dos logradouros em geral; proceder a pintura 
prévia do leito da rua, bem como o acabamento utilizado; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, 
domingos e feriados; uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecido pelo 
Município; sujeito a trabalho desabrigado. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
b) Instrução: Fundamental Completo; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
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CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: acompanhar e auxiliar alunos em suas necessidades físicas e 
educacionais durante suas atividades estudantis. 
b) Descrição Analítica: acompanhar os estudantes que necessitem de um apoio na realização de 
suas atividades acadêmicas diárias; a companhar as crianças em suas atividades educacionais 
como passeios, saídas de campo, visitas e comemorações; a companhar as crianças no 
transporte escolar auxiliando em tarefas como transporte, controle de presença, organização de 
entrada e saída, monitoramento de atividades específicas, encaminhamentos e organização de 
filas e de ordem de atendimento; auxiliar no recolhimento e entrega dos alunos que fazem uso 
do transporte escolar, acompanhando-os na entrada e saída do veículo, zelando pela sua 
segurança, inclusive durante o trajeto a ser percorrido; praticar os atos necessários para a 
manutenção da ordem, segurança e disciplina no momento do transporte e de outros 
deslocamentos ou eventos realizados; realizar a mediação de acordo com o planejamento de 
professor; assumir a recepção e/ou entrega das crianças no ambiente educativo da escola; zelar 
pelas crianças ou adolescentes durante as atividades livres no pátio; p roduzir materiais e 
recursos para utilização didática, diversificando as possíveis atividades e potencializando seu
uso em diferentes situações, conforme orientação dos professores/coordenadores pedagógicos; 
a uxiliar o professor nas atividades pedagógicas e recreativas; auxiliar nas atividades educativas 
dentro e fora da sala de aula; atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades extra￾classe e quando em recreação; observar, anotar e organizar registros das crianças que 
acompanha diariamente; compartilhar com os professores suas observações para colaborar na 
discussão de caso para ampliar a acessibilidade destes estudantes ao conteúdo e sua 
participação nas atividades escolares; prestar atendimento em casos de pequenos incidentes e 
ferimentos ou outras situações afins; p romover cuidados necessários para o bem estar da
criança ou adolescente, tais como higiene (troca de fraldas, banho), alimentação, locomoção e 
outros; z elar pela limpeza e organização do ambiente em que está inserido; participar das 
reuniões de pais promovidas pela escola; ter relação de respeito com seus colegas de trabalho e 
membros da comunidade escolar; participar de reuniões pedagógicas e administrativas, quando 
solicitado; participar de oficinas, seminários, encontros, palestras, sessões de estudo e eventos 
relacionados à educação; incentivar as crianças e adolescentes na realização das atividades 
propostas pelo professor regente; seguir as orientações da Equipe Diretiva, do professor regente
e dos professores que atuam nas salas de atendimento educacional especializado; seguir as 
orientações da Equipe Diretiva da Escola e do Serviço de Coordenação Pedagógica da 
Secretaria Municipal de Educação; colaborar com atividades de articulação da escola com as 
famílias e a comunidade; alternar a mediação mais intensiva e direta com os estudantes com 
períodos de mediação indireta, permitindo que este estudante desenvolva suas próprias relações 
com seus colegas, busque alternativas para resolver seus problemas e se inclua de forma mais 
efetiva na turma, auxiliando assim no desenvolvimento de sua autonomia; executar outras 
tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao cargo tarefas afins. 
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“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
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“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
c) Geral: carga horária semanal de 40h. 
d) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos, e 
feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
b) Instrução: Ensino Médio Completo; 
c) Formação específica em curso de educação inclusiva ou correlatos com, no mínimo 60 horas 
aula, em instituição reconhecida pelos Sistemas de Ensino e/ou Ministério da Educação, 
realizado nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à nomeação; 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE ANÁLISES CLÍNICAS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: auxiliar na execução de trabalhos rotineiros de laboratório. 
b) Descrição Analítica: coleta de sangue, recebimento e preparação de material biológico (urina,
fezes e sangue) para análise; lavagem e esterilização de utensílios; limpeza e organização das 
bancadas de trabalho; zelo pela conservação dos instrumentos e aparelhos do laboratório; 
manuseio de equipamentos de uso do laboratório; controle dos estoques; fazer registros em 
livros; marcação de exames; registro e envio de material biológico aos laboratórios de referência, 
digitação e entrega dos resultados dos laudos de exames; controle e registro de exames 
efetuados; e execução de outras tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35h. 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos e 
feriados, ou na forma de plantões, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção 
individual fornecido pelo Município. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
b) Instrução: Ensino Médio Completo e curso específico com registro na FEPLAM. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço socai; 
selecionar candidatos o amparo pelos serviços de assistência. 
b) Descrição Analítica: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; 
preparar programas de trabalho referente ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas 
sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes 
a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, 
assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e 
suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com
vistas a solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a solução 
sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; 
selecionar candidatos o amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, 
a cegos, etc, fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas 
comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter 
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registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de 
oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas 
médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; 
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do 
cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas; ou 35 ou 40 horas com pagamento proporcional ao 
acréscimo das horas, mediante requerimento, ficando a concessão a critério da Administração 
ou de acordo com o previsto no edital do concurso. 
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e
feriados; sujeito a plantões, trabalho externo, contato com o público, bem como o uso de 
equipamentos de proteção individual fornecido pelo município. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: auxiliar em tarefas de odontológicas em geral; 
b) Descrição Analítica: auxiliar o profissional de odontologia na execução das técnicas; preparar 
os pacientes para as consultas; realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para 
as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; 
proceder a desinfecção e a esterilização de materiais e instrumentos utilizados; recolher os 
resíduas de saúde e coloca-los nos recipientes adequados; preparar e organizar instrumental e 
materiais necessários; instrumentar e auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos clínicos; 
cuidas da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda 
clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais 
membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de 
forma multidisciplinar; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado 
funcionamento das atividades; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Carga horária semanal de 40 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos e 
feriados; sujeito ao uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecido pelo 
Município e atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos; 
b) Instrução: Ensino Médio completo, curso de formação específica concluído e registro no órgão
competente; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE CRECHE 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: auxiliar na execução das atividades de orientação e recreação infantil; 
b) Descrição Analítica: auxiliar e acompanhar os professores e crianças em suas atividades 
como passeios, visitas, festas; executar atividades de recreação; orientar e auxiliar as crianças 
na higiene pessoal; encaminhar fraldas e roupas sujas para a lavanderia; buscar e servir as 
refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar; cuidar e acomodar as crianças no 
repouso; dar e receber informações sobre ocorrências diárias com as crianças; cuidar das 
crianças durante as atividades livres no pátio; observar a saúde e bem estar das crianças, 
levando-as, se necessário, ao atendimento médico ou hospitalar; comunicar ao chefe imediato 
sobre incidentes ou dificuldades ocorridas; prestar atendimento em casos de pequenos 
ferimentos ou outras situações, informando ao responsável; responsabilizar-se pela limpeza e 
faxina dos utensílios e dependências; zelar pelos objetos pertencentes à creche e às crianças; 
participar das atividades da instituição; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos e 
feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos; 
b) Instrução: Nível de conhecimento de 5ª série; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos de preparação 
de alimentos; limpeza em geral; auxiliar os serviços escolares. 
b) Descrição Analítica: fazer serviços de limpeza nas diversas dependências das escolas 
municipais; remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos e pisos; fazer arrumações em
locais de trabalho; processar a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; 
fazer a conservação, remoção e arrumação de móveis, máquinas e materiais em geral; 
circulação de documentos; executar serviços de jardinagem e horta; proceder à vigilância e 
zeladoria da escola; atender telefone; receber e transmitir recados; arrecadar e entregar na 
Secretaria do estabelecimento livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; velar 
pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; prover as salas de aula do 
material escolar indispensável; observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; 
preparar e servir a merenda escolar, bem como realizar tarefas de forno e fogão, encarregar-se 
da guarda e conservação de alimentos, fazer pedidos de suprimento de material necessário à 
cozinha ou à preparação de alimentos; transportar volumes; responsabilizar-se pelos trabalhos 
da lavanderia; lavar as roupas de uso da instituição; zelar pela conservação e uso adequado do 
material da lavanderia; fazer pedidos de suprimento de material necessários à lavanderia; 
recolher diariamente a roupa usada dos berçários e das demais dependências; operar os 
diversos tipos de aparelhos de uso de lavanderia; passar e guardar em lugares adequados as 
roupas de uso; manter limpo e em ordem o local de trabalho; participar das atividades da 
instituição; executar outras tarefas semelhantes. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; ou 20-10 horas semanais com pagamento 
proporcional; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
b) Instrução: ensino fundamental completo; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CRECHE 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos de preparação 
de alimentos; limpeza em geral; 
b) Descrição Analítica: fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências das creches 
municipais; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc; remover lixos e 
detritos; lavar e encerar assoalhos e pisos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder à 
remoção e conservação de móveis, máquinas e material em geral; atender telefone; anotar e 
transmitir recados; preparar café, chá, cereais, vegetais, carnes, peixes e servi-los, bem como 
realizar tarefas de forno e fogão, encarregando-se da guarda e conservação dos alimentos, fazer 
pedido de suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos; 
transportar volumes; responsabilizar-se pelos trabalhos de lavanderia; lavar as roupas de uso da 
instituição; zelar pela conservação e uso adequado do material da lavanderia; recolher 
diariamente a roupa usada dos berçários e das demais dependências; operar os diversos tipos 
de aparelhos de uso da lavanderia; passar e guardar em locais adequados as roupas de uso; 
manter limpo e em ordem o local de trabalho; participar das atividades da instituição; executar 
outras tarefas semelhantes. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos e 
feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município e o atendimento ao público; o 
ocupante do cargo estará sujeito a exames periódicos de saúde. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos; 
b) Instrução: Nível de conhecimento de 5ª série; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: CALCETEIRO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: pavimentar solos de estradas, ruas e obras similares; 
b) Descrição Analítica: fazer os trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos 
ou alvenaria pliédrica, tais como: determinar o alinhamento da obra, preparar o solo, assentar
paralelepípedos, pedra irregular, lajes, mosaicos e pedras portuguesas; fazer rejuntamento de 
paralelepípedos com asfalto; abrir, repor e consertar calçamentos de meio-fio, executar tarefas 
afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, 
domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo 
Município; sujeito a trabalho desabrigado. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: de 18 anos completos a 45 incompletos; 
b) Instrução: 3ª série do 1º grau; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: CARPINTEIRO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira e 
assemelhados; 
b) Descrição Analítica: preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e 
telhados; fazer e montar esquadrias, preparar e montar portas e janelas; cortar e colocar vidros; 
fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar 
fechaduras; construir e reparar madeiramentos de veículos; construir formas de madeira para 
aplicação de concreto; assentar marcos de portas e janelas; colocar cabos e afiar ferramentas; 
organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para a carpintaria; operar com 
máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e 
outras; zelar pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento de 
trabalho; calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria; orientar trabalhos de auxiliares; 
executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir serviços à noite, sábados, domingos e feriados; 
uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a 
trabalho desabrigado. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos; 
b) Instrução: 4ª série do 1º Grau; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: DESENHISTA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: executar desenhos técnicos e gráficos em geral; 
b) Descrição Analítica: desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios; elaborar 
gráficos e desenhos em perspectiva; preparar croquis e passar para a escala; executar 
desenhos arquitetônicos e de projetos de obras; fazer cálculos de coordenadas geográficas; 
elaborar e desenhar letreiros e cartazes, clichês, organogramas, fluxogramas e gráficos em 
geral; fazer desenhos didáticos em geral; executar plantas em face de caderneta de campo ou 
hidrográficas; desenhar projetos de ajardinamento; elaborar esquema de sistema elétrico e 
telefônico; proceder à reconstituição de plantas de alinhamento, traçado de ruas, cortes, curvas 
de nível; executar a redução e ampliação de plantas; colaborar na confecção de maquetes; 
responsabilizar-se pela guarda e conservação de material de trabalho, bem como por equipes 
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
b) Instrução: Ensino Médio completo e curso técnico específico na área com carga horária 
mínima de 100 horas; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA AUTOMOTIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: executar serviços de instalação e reparos elétricos em veículos 
automotores em geral, providenciar o suprimento de materiais e/ou peças necessárias à 
execução dos serviços; 
b) Descrição Analítica: instalar, inspecionar, regular e reparar motores de corrente contínua 
geral, limpadores de pára-brisa, motores de partida, vidros e travas elétricas, buzinas, 
interruptores, relés, instrumentos de painel, reguladores de voltagem, dínamos, alternadores, 
bomba de combustível, sistema de ignição, som, alarme, lâmpadas, sinaleiras, faróis, todo o 
equipamento elétrico utilizado em veículos automotores; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHOS: 
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos e 
feriados, sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção fornecidos pelo Município. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
b) Instrução: Técnico em Eletricidade Automotiva e/ou Mecatrônica; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 
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CATEGORIA FUNCIONAL: INSTALADOR 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros 
condutos, assim como seus acessórios; 
b) Descrição Analítica: fazer instalações e encanamentos em geral; assentar manilhas; instalar 
condutores de água e esgoto; colocar registros, torneiras, sifões, pias, caixas sanitárias e 
manilhas de esgoto; efetuar consertos em aparelhos sanitários em geral; desobstruir e consertar 
instalações sanitárias, reparar cabos e mangueiras; confeccionar e fazer reparos em qualquer
tipo de junta em canalizações, coletores de esgoto e distribuições de água; elaborar listas de 
materiais e ferramentas necessárias à execução do trabalho, de acordo com o projeto; controlar 
o emprego do material; examinar instalações realizadas por particulares; responsabilizar-se por 
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas 
afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, 
domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo 
Município; sujeito a trabalho desabrigado. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: de 18 anos completos a 45 incompletos; 
b) Instrução: 4ª série do 1º Grau; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ESPECIALISTA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: prestar assistência médica e preventiva, diagnosticar e tratar das 
doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais, unidade móvel ou órgãos afins; 
b) Descrição Analítica: Além das previstas para o cargo de médico generalista, as atribuições 
específicas da sua especialidade e previstas no Conselho Federal de Medicina. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas; ou 10 - 05 horas com pagamento proporcional,
mediante requerimento, ficando a concessão a critério da Administração ou de acordo com o 
previsto no edital do concurso; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, 
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual 
fornecido pelo Município; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: Diploma do Curso de Medicina e Certificado de Residência Médica na 
especialização para qual está sendo feito o recrutamento e/ou Título de Especialista na área 
onde está sendo feito o recrutamento; 
c) Habilitação: específica para o exercício da profissão correlata à formação com inscrição 
(registro) válida no órgão de classe respectivo; 
d) Recrutamento: a ser efetuado por área de especialização, de acordo com as necessidades do
serviço; 
e) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE CRECHE 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: executar atividades de orientação e recreação infantil; 
b) Descrição Analítica: executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos 
educacionais de artes diversas; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades 
sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar a 
criança na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar 
a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, 
levando-as quando necessário para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos 
conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da 
ocorrência; orientar os pais quanto a higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do 
dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e 
manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seus 
substitutos ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao fim do período de atendimento; apurar a 
frequência diária ou mensal dos menores; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos e 
feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: de 18 anos completos a 45 incompletos; 
b) Instrução: 1º Grau completo; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais, rotineiros de limpeza em geral; ajudar na 
remoção e arrumação de móveis e utensílios; 
b) Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transporte, arrumar e elevar 
mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; 
efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias 
públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em 
tarefas de construção, calçamentos e pavimentação; cavar sepulturas e auxiliar no 
sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, 
preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de 
praças, alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de 
qualquer natureza, bem como limpeza de peças e oficinas; fechar portas, janelas e outras vias 
de acesso; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, 
domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo 
Município; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: de 18 anos completos a 45 incompletos; 
b) Instrução: ser alfabetizado; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para 
construção e reconstrução de obras e edifícios públicos; 
b) Descrição Analítica: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar 
alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; 
fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações 
de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar 
aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa e base de cal, 
cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; 
remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos 
e organizar pedidos de materiais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à
execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, 
domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado, bem como ao uso de uniforme e 
equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: de 18 anos completos e 45 incompletos; 
b) Instrução: 3ª série do 1º Grau; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: PINTOR 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de pintura em interiores e exteriores, pintar veículos;
b) Descrição Analítica: preparar tintas e vernizes em geral; combinar tintas de diferentes cores; 
preparar superfícies para pinturas; pintar, laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, 
janelas, paredes, estruturas, etc, pintar postes de sinalização, meios-fios, faixas de rolamento, 
etc, pintar veículos; lixar e fazer tratamento anti-corrosivo; abrir lustro com polidores; executar 
molde a mão livre e aplicar, com o uso de modelo, letreiros, emblemas, dísticos, placas, etc, 
calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares 
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, 
domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado, bem como ao uso de uniforme e 
equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: de 18 anos completos a 45 incompletos; 
b) Instrução: 3ª série do 1º Grau; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de 
preparação de alimentos; limpeza em geral; 
b) Descrição Analítica: fazer trabalho de limpeza nas diversas dependências dos edifícios 
públicos municipais; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc, remover 
lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder a 
remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; atender telefone; anotar e 
transmitir recados; preparar café, chá e servi-los; limpar e preparar cereais, vegetais, carnes, 
peixes, etc, auxiliar nos trabalhos de forno e fogão; transportar volumes; executar tarefas 
semelhantes. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, 
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao
público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: de 18 anos completos a 45 incompletos; 
b) Instrução: 3ª série do 1º Grau; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: SOLDADOR 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Executar serviços de soldagem, serralheria, fabricação, confecção,
montagem, instalação, manutenção, conservação e recuperação de estruturas metálicas, 
equipamentos, mobiliários urbanos, veículos, máquinas, implementos e bens públicos em geral. 
b) Descrição Analítica: Executar serviços de solda elétrica, MIG, MAG, TIG, oxiacetilênica, 
alumínio, inox, ferro fundido, aço carbono e demais processos de soldagem em estruturas, peças, 
equipamentos e componentes metálicos; executar serviços de serralheria em geral; fabricar, 
confeccionar, montar, instalar, recuperar, adaptar e realizar manutenção de portões, grades, 
corrimãos, cercas, abrigos, lixeiras, bancos, playgrounds, brinquedos, academias ao ar livre, 
mobiliários urbanos, estruturas metálicas, tubulações, suportes, esquadrias, chassis, carrocerias, 
caçambas, implementos agrícolas e rodoviários, peças de veículos, máquinas e equipamentos 
públicos; executar manutenção preventiva e corretiva em praças, parques, prédios públicos, 
ginásios, cemitérios, oficinas, vias públicas e demais espaços públicos; realizar corte, dobra, 
lixamento, acabamento, furação, rosqueamento, montagem, desmontagem e ajustagem de peças 
metálicas; operar máquinas, equipamentos, ferramentas elétricas, manuais e equipamentos de 
soldagem, serralheria e metalurgia; preparar superfícies e peças para soldagem, recuperação, 
pintura, instalação ou montagem; cortar metais por meio de chama, plasma, lixadeiras, serras e 
equipamentos apropriados; recuperar peças desgastadas mediante enchimento, reforço e 
reconstrução metálica; auxiliar na instalação, remoção e manutenção de estruturas diversas 
utilizadas pelo Município, inclusive estruturas provisórias destinadas a eventos e ações municipais; 
executar serviços de manutenção e conservação em brinquedos de praças, estruturas esportivas, 
abrigos de ônibus, grades de proteção, tampas metálicas, galerias, bocas de lobo, pontes, 
passarelas, estruturas de sinalização e demais equipamentos públicos; executar pequenos 
serviços complementares de manutenção civil, estrutural, hidráulica e mecânica vinculados às 
atividades do setor; prestar apoio às equipes operacionais do Município nas atividades 
relacionadas à sua área de atuação; zelar pela conservação, limpeza, organização e guarda de 
ferramentas, máquinas, equipamentos e materiais utilizados; utilizar equipamentos de proteção 
individual e coletiva; dirigir veículos e operar equipamentos oficiais, desde que habilitado e 
autorizado; trabalhar em altura e em locais confinados, observadas as normas de segurança; 
executar tarefas correlatas, compatíveis e afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. 
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados; uso obrigatório de uniformes e equipamentos de proteção individual 
fornecidos pelo Município; trabalho em altura, em locais confinados e em ambientes externos 
sujeitos às condições climáticas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
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a) Idade: Mínima de 18 anos completos. 
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo e curso específico na área de soldagem, serralheria, 
metalurgia ou áreas correlatas, com carga horária mínima de 100 horas. 
c) Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo; poderá ser exigida Carteira
Nacional de Habilitação, conforme necessidade do serviço. 
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA 
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PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: operar mesa telefônica; 
b) Descrição Analítica: operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer 
comunicações internas, locais ou interurbanas; vigiar e manipular permanentemente painéis 
telefônicos; prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela 
manutenção e conservação do equipamento utilizado; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, 
domingos e feriados; atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: BIOQUÍMICO 
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PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de análises e pesquisas laboratoriais no campo da 
bioquímica, da química e da físico-química; 
b) Descrição Analítica: responsabilizar-se por laboratórios ou por equipes de funcionários 
empregados em pesquisas e análises químicas; revisar trabalhos e controlar resultados de 
ensaios e análises; fazer exames bioquímicos de sangue, urina e outros materiais para fins 
clínicos; efetuar exames toxicológicos em produtos farmacêuticos e gêneros alimentícios; fazer
análise de medicamentos, realizar pesquisas para classificação e industrialização de produtos 
agrícolas; fazer pesquisas e exames sobre química agrícola (pesquisa de solo, levantamento 
hidatológico), fazer exames e experiências sobre adubos, inseticidas, fungicidas e corretivos de 
solo, elaborando laudos e pareceres; proceder à identificação de águas minerais e suas 
possibilidades de industrialização; realizar trabalhos de rotina para determinar normas quanto à 
embalagem de produtos alimentícios; realizar análises químicas, estudos preliminares de 
tratamento e utilização das substâncias; proceder as dosagens químicas, preparando as
respectivas soluções; emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; prestar 
assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; prestar assistência a grupos de 
trabalho que tratem de problemas relacionados com a poluição ambiental; orientar, coordenar e 
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas 
semelhantes. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas; ou 35 ou 40 horas com pagamento proporcional 
ao acréscimo das horas, mediante requerimento, ficando a concessão a critério da
Administração ou de acordo com o previsto no edital do concurso; 
b) ) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, 
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Bioquímico; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 14/05/2026 11:42:47 GMT-03:00
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