ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
Institui a Semana Municipal
da Cultura Açoriana no Município de
Montenegro
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Município de Montenegro, a
Semana Municipal da Cultura Açoriana, a ser realizada anualmente na
segunda semana do mês de setembro.
Art. 2.º A Semana Municipal da Cultura Açoriana passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Montenegro.
Art. 3.º São objetivos da Semana Municipal da Cultura Açoriana:
I – preservar, valorizar e divulgar a herança histórica e cultural
açoriana no Município de Montenegro;
II – promover o conhecimento sobre a contribuição dos povos
açorianos na formação histórica, social, econômica e cultural do município;
III – incentivar atividades culturais, artísticas, gastronômicas, folclóricas
e educacionais relacionadas à tradição açoriana;
IV – fomentar o turismo cultural e a valorização das tradições locais;
V – estimular a participação da comunidade, das escolas, entidades
culturais e demais instituições nas atividades alusivas à cultura açoriana.
Art. 4.º Durante a Semana Municipal da Cultura Açoriana poderão ser
promovidas, pelo Poder Executivo, em parceria com entidades culturais e
instituições da sociedade civil, atividades como:
I – palestras, seminários e oficinas;
II – apresentações artísticas e folclóricas;
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/27C64680B59BBF5A utilizando a chave '27C64680B59BBF5A'
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III – exposições culturais e históricas;
IV – feiras de artesanato e gastronomia típica;
V – atividades pedagógicas e educativas nas escolas;
VI – encontros culturais e intercâmbios relacionados à temática
açoriana.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VEREADOR GUSTAVO HARRES DE OLIVEIRA
PROGRESSISTAS
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Semana Municipal
da Cultura Açoriana no Município de Montenegro, visando reconhecer e
preservar a contribuição dos povos açorianos para a formação histórica,
social e cultural do município.
A influência açoriana está presente em diversas manifestações
tradicionais da comunidade montenegrina, especialmente no artesanato, na
gastronomia, na religiosidade, na música, na dança e em outras expressões
culturais transmitidas ao longo das gerações, constituindo importante
patrimônio histórico e cultural local.
A instituição da Semana Municipal da Cultura Açoriana busca
incentivar a realização de atividades educativas, culturais e formativas
destinadas à valorização e preservação dessas tradições, promovendo a
participação da comunidade, das escolas, das entidades culturais e demais
instituições interessadas na temática.
Entre as atividades que poderão ser desenvolvidas, destacam-se
oficinas e exposições de artesanato tradicional, incluindo bonecas de palha e
milho, bordados, fiação de lã e trabalhos de tecelagem; atividades voltadas à
culinária típica açoriana, como o preparo da alcatra de carnes variadas,
morcelas ou morcilhas, arroz doce e papos de anjo; manifestações religiosas
e culturais populares, como a retomada das Festas do Divino Espírito Santo,
os terços cantados e as rezas de rituais de passagem; além de
apresentações artísticas, cantos, danças tradicionais açorianas e folclóricas,
bem como oficinas e intercâmbios culturais relacionados às tradições das
vilas açorianas.
Além de contribuir para a preservação da memória e da identidade
cultural do município, a iniciativa também representa importante instrumento
de incentivo ao turismo cultural e de fortalecimento das entidades e grupos
que atuam na manutenção das tradições açorianas em Montenegro.
Diante do relevante interesse cultural, histórico e educacional da
proposta, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
vereadores, contando com sua aprovação.
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VEREADOR GUSTAVO HARRES DE OLIVEIRA
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
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Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000011 / 2026 -
Protocolo 000758 de 14/05/2026 14:03:06
27C64680B59BBF5A
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
GUSTAVO HARRES DE OLIVEIRA
966***.***68
14/05/2026 11:24:04
IP: 201.159.54.186
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): b5725bf9bbe83e736af3becbab11e09ef0bfeca9783852750058898755b8c44e
Città Inteligência em Gestão Pública 14/05/2026 15:20