| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Suprime da redação dada pelo artigo 16 do Projeto de Lei Complementar nº 09/2026, de autoria do Executivo, que altera a redação do artigo 37 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, o cargo de “Assistente de Educação Inclusiva” do rol de cargos extintos. |
| native_id | 20011 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO "Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623 E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br EMENDA SUPRESSIVA - Suprime da redação dada pelo artigo 16 do Projeto de Lei Complementar nº 09/2026, de autoria do Executivo, que altera a redação do artigo 37 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, o cargo de “Assistente de Educação Inclusiva” do rol de cargos extintos, passando a ter a seguinte redação: “Art. 37. Ficam extintos os cargos de Agente de Trânsito, Agente de Fiscalização de Transporte, Recepcionista, Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas, Auxiliar de Enfermagem, Fiscal de Obras, Jardineiro, Auxiliar de Manutenção, Topógrafo, Fiscal de Posturas e Fiscal de Tributos, e são colocados em extinção os cargos de Auxiliar de Serviços de Creche, Auxiliar de Serviços Escolares, Operário, Servente, Calceteiro, Auxiliar de Creche, Agente de Manutenção, Carpinteiro, Instalador, Pedreiro, Pintor, Telefonista, Asfaltador, Soldador, Assistente de Análises Clínicas, Agente Administrativo Auxiliar, Auxiliar de Consultório Dentário, Bioquímico, Desenhista, Eletricista Automotivo, Agente Fiscal, Médico Especialista devendo ser extintos na medida em que os cargos vagarem.” (NR) JUSTIFICATIVA A manutenção no quadro de servidores públicos municipais do cargo de Assistente de Educação Inclusiva é extremamente importante para as crianças que necessitam deste atendimento qualificado, evitando a rotatividade de profissionais e monitores, o que causa prejuízos à adaptação dos alunos, prejudicando o processo de aprendizado e evolução dos mesmos. Gabinete do VEREADOR PERCIVAL DE OLIVEIRA, 13 de maio de 2026. VEREADOR PERCIVAL DE OLIVEIRA REPUBLICANOS "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas " Autenticação do documento no site https://citta.click/7A51604DAA77B6E7 utilizando a chave '7A51604DAA77B6E7' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO "Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623 E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas " Autenticação do documento no site https://citta.click/7A51604DAA77B6E7 utilizando a chave '7A51604DAA77B6E7' CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050 Manifesto do Documento MONTENEGRO 02.856.827/0001-27 Para confirmar a integridade do documento, basta informar a chave de autenticação (7A51604DAA77B6E7) no site: https://citta.click/7A51604DAA77B6E7 Documento EMENDA 000006 / 2026 - Protocolo 000737 de 14/05/2026 12:01:41 7A51604DAA77B6E7 Autenticação Processo Assinatura Eletrônica Simples PERCIVAL DE OLIVEIRA 231***.***15 14/05/2026 09:42:52 IP: 201.159.54.186 Assinado em: Identificação: Local: CPF: Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01. Hash do documento (SHA-256): d8e3928fd77d517b61684881a84e4de74cd83486bf719c1ad7472061fd2ad40c Città Inteligência em Gestão Pública 14/05/2026 12:22