| Tipo | Projeto de Lei Complementar (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 06 (seis) Operadores de Máquina, para atuarem na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos. |
| native_id | 20012 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 20 DE MAIO DE 2026. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 06 (seis) Operadores de Máquina, para atuarem na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 06 (seis) Operadores de Máquina, para atuarem na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990. Art. 2º O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações do Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de maio de 2026. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/10D0-1888-7C6C-ABD1 e informe o código 10D0-1888-7C6C-ABD1 Autenticação do documento no site https://citta.click/E84458D25DDE54D9 utilizando a chave 'E84458D25DDE54D9' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br Ofício n.º 76/2026-GP - AAL Montenegro, 20 de maio de 2026. Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente: Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar que autoriza o Executivo Municipal a realizar a contratação temporária e administrativa de 06 (seis) Operadores de Máquina para atuação junto à Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos. A presente proposição decorre da necessidade urgente de recomposição da força de trabalho operacional da Secretaria, diante da significativa redução do quadro de servidores efetivos ocorrida nos últimos anos, especialmente em razão de aposentadorias, sem a correspondente reposição de pessoal. Tal situação ocasionou importante defasagem funcional, gerando desequilíbrio entre a demanda operacional existente e a disponibilidade de servidores habilitados ao desempenho das atividades. Cumpre destacar que a Administração Municipal vivencia, atualmente, realidade diversa daquela enfrentada em períodos anteriores. Se antes a limitação se concentrava na insuficiência de equipamentos e veículos, coexistindo com a disponibilidade de servidores, atualmente verifica-se cenário inverso: o Município dispõe de veículos e maquinários em condições adequadas de utilização, porém enfrenta insuficiência de profissionais qualificados para operá-los. Essa circunstância vem ocasionando a subutilização de bens públicos e comprometendo a plena execução de atividades essenciais desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos, especialmente serviços de manutenção de vias públicas, apoio operacional, serviços urbanos e demais demandas contínuas indispensáveis ao adequado atendimento da coletividade. A insuficiência de operadores impacta diretamente a eficiência administrativa e a regularidade dos serviços prestados à população, exigindo da Administração a adoção de medidas imediatas para restabelecimento da capacidade operacional da Secretaria. Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/10D0-1888-7C6C-ABD1 e informe o código 10D0-1888-7C6C-ABD1 Autenticação do documento no site https://citta.click/E84458D25DDE54D9 utilizando a chave 'E84458D25DDE54D9' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br Embora a recomposição definitiva do quadro funcional por meio de concurso público constitua medida necessária e desejável, sua implementação demanda planejamento administrativo, disponibilidade orçamentária e observância de procedimentos legais incompatíveis com a urgência da necessidade atualmente verificada. Diante desse contexto, a contratação temporária mostra-se medida necessária, adequada e proporcional para suprir, ainda que de forma transitória, a carência de pessoal, assegurando a continuidade dos serviços públicos e a adequada utilização dos equipamentos e maquinários disponíveis. Ressalta-se, por fim, que a presente medida possui caráter excepcional e temporário, permanecendo a Administração empenhada na adoção de providências voltadas à recomposição definitiva do quadro de servidores efetivos mediante os instrumentos regulares de provimento de cargos públicos. Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, por se tratar de medida de relevante interesse público. Atenciosamente, GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal A Sua Excelência a Senhora Ana Paula Machado Câmara Municipal de Vereadores Montenegro/RS Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/10D0-1888-7C6C-ABD1 e informe o código 10D0-1888-7C6C-ABD1 Autenticação do documento no site https://citta.click/E84458D25DDE54D9 utilizando a chave 'E84458D25DDE54D9' VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 10D0-1888-7C6C-ABD1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 20/05/2026 16:07:41 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/10D0-1888-7C6C-ABD1 Autenticação do documento no site https://citta.click/E84458D25DDE54D9 utilizando a chave 'E84458D25DDE54D9'