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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 06 (seis) Operadores de Máquina, para atuarem na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 20 DE MAIO DE 2026. 
Autoriza o Executivo Municipal 
a contratar, temporária e 
administrativamente 06 (seis) 
Operadores de Máquina, para 
atuarem na Secretaria 
Municipal de Viação e Serviços 
Urbanos. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente 06 (seis) Operadores de Máquina, para atuarem na Secretaria 
Municipal de Viação e Serviços Urbanos, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da 
Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990. 
Art. 2º O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 
234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de profissional 
aprovado em concurso público, o que vier primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações 
do Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de 
processo seletivo simplificado. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão 
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20
de maio de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/10D0-1888-7C6C-ABD1 e informe o código 10D0-1888-7C6C-ABD1
Autenticação do documento no site https://citta.click/E84458D25DDE54D9 utilizando a chave 'E84458D25DDE54D9'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 76/2026-GP - AAL Montenegro, 20 de maio de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de 
Lei Complementar que autoriza o Executivo Municipal a realizar a contratação 
temporária e administrativa de 06 (seis) Operadores de Máquina para atuação junto à 
Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos. 
A presente proposição decorre da necessidade urgente de 
recomposição da força de trabalho operacional da Secretaria, diante da significativa 
redução do quadro de servidores efetivos ocorrida nos últimos anos, especialmente em 
razão de aposentadorias, sem a correspondente reposição de pessoal. Tal situação 
ocasionou importante defasagem funcional, gerando desequilíbrio entre a demanda 
operacional existente e a disponibilidade de servidores habilitados ao desempenho das 
atividades. 
Cumpre destacar que a Administração Municipal vivencia, atualmente, 
realidade diversa daquela enfrentada em períodos anteriores. Se antes a limitação se 
concentrava na insuficiência de equipamentos e veículos, coexistindo com a 
disponibilidade de servidores, atualmente verifica-se cenário inverso: o Município 
dispõe de veículos e maquinários em condições adequadas de utilização, porém 
enfrenta insuficiência de profissionais qualificados para operá-los. 
Essa circunstância vem ocasionando a subutilização de bens públicos e 
comprometendo a plena execução de atividades essenciais desenvolvidas pela 
Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos, especialmente serviços de 
manutenção de vias públicas, apoio operacional, serviços urbanos e demais demandas 
contínuas indispensáveis ao adequado atendimento da coletividade. 
A insuficiência de operadores impacta diretamente a eficiência 
administrativa e a regularidade dos serviços prestados à população, exigindo da 
Administração a adoção de medidas imediatas para restabelecimento da capacidade 
operacional da Secretaria. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Embora a recomposição definitiva do quadro funcional por meio de 
concurso público constitua medida necessária e desejável, sua implementação 
demanda planejamento administrativo, disponibilidade orçamentária e observância de 
procedimentos legais incompatíveis com a urgência da necessidade atualmente 
verificada. 
Diante desse contexto, a contratação temporária mostra-se medida 
necessária, adequada e proporcional para suprir, ainda que de forma transitória, a 
carência de pessoal, assegurando a continuidade dos serviços públicos e a adequada 
utilização dos equipamentos e maquinários disponíveis. 
Ressalta-se, por fim, que a presente medida possui caráter excepcional 
e temporário, permanecendo a Administração empenhada na adoção de providências 
voltadas à recomposição definitiva do quadro de servidores efetivos mediante os 
instrumentos regulares de provimento de cargos públicos. 
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei 
Complementar, por se tratar de medida de relevante interesse público. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 10D0-1888-7C6C-ABD1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 20/05/2026 16:07:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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