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materia nº 48/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaInstitui a Feira do Livro de Montenegro.
native_id20013

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 19 DE MAIO DE 2026. 
Institui a Feira do Livro de 
Montenegro. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a instituir a Feira do Livro de 
Montenegro. 
Art. 2º A Feira do Livro realizar-se-á anualmente, no mês de outubro, na 
Praça Rui Barbosa. 
Art . 3º A Feira do Livro terá como objetivo principal o incentivo à leitura, 
com exposição e venda de livros, bem como atividades aprazíveis à comunidade, 
incentivo aos leitores locais, integração da comunidade de todas as faixas etárias, 
criação de espaços para editoriais locais, regionais e estaduais e apresentação à 
comunidade de autores de renome no cenário literário regional, estadual e nacional. 
Art. 4° Será escolhido, para cada edição, um patrono dentre as 
personalidades literárias do cenário nacional, estadual, regional ou local e, ainda, 
homenageado um cidadão ilustre que tenha trabalhado em prol da literatura do 
Município. 
Art. 5º A Feira do Livro será coordenada pelo Executivo Municipal, 
através da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, Diretoria de Biblioteca 
Pública. 
Art. 6º A organização da Feira do Livro ficará sob a responsabilidade de 
Comissão Organizadora, que será composta por representantes dos seguintes 
segmentos: 
I 
– Secretário da SMDECT; 
II - um representante da direção da Biblioteca Municipal; 
III - um representante da Secretaria Municipal de Educação; 
IV - um representante dos livreiros; 
V - dois representantes do Conselho Municipal da Cultura; 
VI 
– um representante do Departamento de Cultura; 
VII - dois funcionários da Biblioteca Pública Municipal; 
VIII 
– dois representantes das Organizações da Sociedade Civil, com 
constituição jurídica. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8D66-BEB2-D15A-45CC e informe o código 8D66-BEB2-D15A-45CC
Autenticação do documento no site https://citta.click/EA5D5ACA44257A2E utilizando a chave 'EA5D5ACA44257A2E'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Art. 7º A comissão organizadora se reunirá nas datas previstas pela 
direção da Biblioteca Pública Municipal. 
Art. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação 
orçamentária prevista anualmente na Diretoria de Cultura, na Secretaria Municipal de 
Desporto, Cultura e Turismo - SMECT, dentro do Calendário de Eventos. 
Art. 9º Será regulamentada a participação de livreiros, no que couber, no 
prazo de 60 (sessenta) dias contados da vigência desta lei. 
Art. 10. Fica revogada a Lei n° 5.004, de 22 de dezembro de 2008. 
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de 
maio de 2026. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8D66-BEB2-D15A-45CC e informe o código 8D66-BEB2-D15A-45CC
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 75/2026-GP-AAL Montenegro, 19 de maio de 2026. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de 
Lei que institui a Feira do Livro de Montenegro, revogando a Lei n.º 5.004, de 22 de 
dezembro de 2008, com o objetivo de atualizar e adequar a legislação às atuais 
necessidades administrativas, culturais e organizacionais do Município. 
A Feira do Livro consolidou-se, ao longo dos anos, como um dos mais 
relevantes eventos culturais de Montenegro, promovendo o incentivo à leitura, a 
valorização da literatura e o acesso da comunidade ao conhecimento, além de estimular 
a integração social e cultural entre cidadãos de diferentes faixas etárias. O evento 
também se destaca como importante espaço de valorização de autores locais, regionais 
e nacionais, bem como de fortalecimento da cadeia produtiva do livro e da cultura. 
Todavia, desde a edição da legislação originária, ocorreram alterações 
significativas na estrutura administrativa municipal, especialmente no que se refere à 
reorganização das competências da Administração Pública, com a substituição da 
antiga Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
– SMEC pela atual Secretaria 
Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
– SMDECT. Assim, o presente Projeto 
promove a necessária atualização normativa, conferindo maior coerência administrativa 
e segurança jurídica à execução do evento. 
A proposta também aperfeiçoa a composição da Comissão Organizadora 
da Feira do Livro, ampliando a participação de representantes do Poder Público, da área 
cultural, da comunidade literária e das Organizações da Sociedade Civil, garantindo 
maior pluralidade, participação democrática e integração entre os diversos segmentos 
envolvidos na promoção cultural do Município. 
Além disso, o Projeto consolida importantes aspectos organizacionais do 
evento, estabelecendo expressamente sua realização anual no mês de outubro e 
definindo a Praça Rui Barbosa como local oficial da Feira, tradicional espaço público
destinado às manifestações culturais e à convivência comunitária. 
A atualização da vinculação orçamentária à Secretaria Municipal de 
Desporto, Cultura e Turismo também assegura maior adequação à estrutura 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
administrativa vigente, garantindo previsão de recursos para a realização do evento 
dentro do Calendário Oficial de Eventos do Município. 
Desse modo, considerando o relevante interesse público e cultural da 
matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, 
solicitando sua aprovação. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Paula Machado 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8D66-BEB2-D15A-45CC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 19/05/2026 12:22:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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