| Tipo | Projeto de Lei (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Institui a Feira do Livro de Montenegro. |
| native_id | 20013 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br PROJETO DE LEI N.º ___, DE 19 DE MAIO DE 2026. Institui a Feira do Livro de Montenegro. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a instituir a Feira do Livro de Montenegro. Art. 2º A Feira do Livro realizar-se-á anualmente, no mês de outubro, na Praça Rui Barbosa. Art . 3º A Feira do Livro terá como objetivo principal o incentivo à leitura, com exposição e venda de livros, bem como atividades aprazíveis à comunidade, incentivo aos leitores locais, integração da comunidade de todas as faixas etárias, criação de espaços para editoriais locais, regionais e estaduais e apresentação à comunidade de autores de renome no cenário literário regional, estadual e nacional. Art. 4° Será escolhido, para cada edição, um patrono dentre as personalidades literárias do cenário nacional, estadual, regional ou local e, ainda, homenageado um cidadão ilustre que tenha trabalhado em prol da literatura do Município. Art. 5º A Feira do Livro será coordenada pelo Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, Diretoria de Biblioteca Pública. Art. 6º A organização da Feira do Livro ficará sob a responsabilidade de Comissão Organizadora, que será composta por representantes dos seguintes segmentos: I – Secretário da SMDECT; II - um representante da direção da Biblioteca Municipal; III - um representante da Secretaria Municipal de Educação; IV - um representante dos livreiros; V - dois representantes do Conselho Municipal da Cultura; VI – um representante do Departamento de Cultura; VII - dois funcionários da Biblioteca Pública Municipal; VIII – dois representantes das Organizações da Sociedade Civil, com constituição jurídica. Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8D66-BEB2-D15A-45CC e informe o código 8D66-BEB2-D15A-45CC Autenticação do documento no site https://citta.click/EA5D5ACA44257A2E utilizando a chave 'EA5D5ACA44257A2E' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br Art. 7º A comissão organizadora se reunirá nas datas previstas pela direção da Biblioteca Pública Municipal. Art. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária prevista anualmente na Diretoria de Cultura, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo - SMECT, dentro do Calendário de Eventos. Art. 9º Será regulamentada a participação de livreiros, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da vigência desta lei. Art. 10. Fica revogada a Lei n° 5.004, de 22 de dezembro de 2008. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de maio de 2026. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8D66-BEB2-D15A-45CC e informe o código 8D66-BEB2-D15A-45CC Autenticação do documento no site https://citta.click/EA5D5ACA44257A2E utilizando a chave 'EA5D5ACA44257A2E' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br Ofício n.º 75/2026-GP-AAL Montenegro, 19 de maio de 2026. Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2026. Excelentíssima Senhora Presidente: Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que institui a Feira do Livro de Montenegro, revogando a Lei n.º 5.004, de 22 de dezembro de 2008, com o objetivo de atualizar e adequar a legislação às atuais necessidades administrativas, culturais e organizacionais do Município. A Feira do Livro consolidou-se, ao longo dos anos, como um dos mais relevantes eventos culturais de Montenegro, promovendo o incentivo à leitura, a valorização da literatura e o acesso da comunidade ao conhecimento, além de estimular a integração social e cultural entre cidadãos de diferentes faixas etárias. O evento também se destaca como importante espaço de valorização de autores locais, regionais e nacionais, bem como de fortalecimento da cadeia produtiva do livro e da cultura. Todavia, desde a edição da legislação originária, ocorreram alterações significativas na estrutura administrativa municipal, especialmente no que se refere à reorganização das competências da Administração Pública, com a substituição da antiga Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC pela atual Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo – SMDECT. Assim, o presente Projeto promove a necessária atualização normativa, conferindo maior coerência administrativa e segurança jurídica à execução do evento. A proposta também aperfeiçoa a composição da Comissão Organizadora da Feira do Livro, ampliando a participação de representantes do Poder Público, da área cultural, da comunidade literária e das Organizações da Sociedade Civil, garantindo maior pluralidade, participação democrática e integração entre os diversos segmentos envolvidos na promoção cultural do Município. Além disso, o Projeto consolida importantes aspectos organizacionais do evento, estabelecendo expressamente sua realização anual no mês de outubro e definindo a Praça Rui Barbosa como local oficial da Feira, tradicional espaço público destinado às manifestações culturais e à convivência comunitária. A atualização da vinculação orçamentária à Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo também assegura maior adequação à estrutura Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8D66-BEB2-D15A-45CC e informe o código 8D66-BEB2-D15A-45CC Autenticação do documento no site https://citta.click/EA5D5ACA44257A2E utilizando a chave 'EA5D5ACA44257A2E' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br administrativa vigente, garantindo previsão de recursos para a realização do evento dentro do Calendário Oficial de Eventos do Município. Desse modo, considerando o relevante interesse público e cultural da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando sua aprovação. Atenciosamente, GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal A Sua Excelência a Senhora Ana Paula Machado Câmara Municipal de Vereadores Montenegro/RS Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8D66-BEB2-D15A-45CC e informe o código 8D66-BEB2-D15A-45CC Autenticação do documento no site https://citta.click/EA5D5ACA44257A2E utilizando a chave 'EA5D5ACA44257A2E' VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8D66-BEB2-D15A-45CC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 19/05/2026 12:22:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8D66-BEB2-D15A-45CC Autenticação do documento no site https://citta.click/EA5D5ACA44257A2E utilizando a chave 'EA5D5ACA44257A2E'